SóProvas


ID
1176757
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do processo, das normas aplicáveis, dos métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público, julgue os itens subsequentes.

Suponha que determinado órgão público pretenda estender programa de capacitação de produtores agropecuários para alcançar um público maior que os atuais beneficiários. Nessa situação, a expansão pretendida somente poderá ser realizada se o ordenador de despesa declarar formalmente que o objeto de dotação específica é suficiente, ou que está abrangido por crédito genérico, de forma que, somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não se ultrapassem os limites estabelecidos para o exercício

Alternativas
Comentários
  • Questão inteligente retirada da LRF. O enunciado dá a ideia de uma expansão do programa e a possibilidade dessa ação ser realizada pelo ordenador. No mais, o examinador dá algumas pistas sobre despesas do mesmo tipo.

     Pela 4320, não há tamanho detalhe, agora a LRF tratou disso no início. Vamos entender?


     Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

      I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

    II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

     § 1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:

      I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;

      II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.


    Voltemos à questão: "Nessa situação, a expansão pretendida somente poderá ser realizada se o ordenador de despesa declarar formalmente que o objeto de dotação específica é suficiente, ou que está abrangido por crédito genérico, de forma que, somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não se ultrapassem os limites estabelecidos para o exercício"

  • Só pra acrescentar... 


    Essas regras do artigo 16, LRF são dispensadas em caso de despesa considerada irrelevante. É comum que as LDOs considerem irrelevante a despesa cujo valor não ultrapasse os valores dos incisos I e II do artigo 24, Lei 8.666/93 (R$ 15 mil pra obras de engenharia e R$ 8 mil pra outros serviços, compras e alienações). Esse valor para enquadrar a despesa como irrelevante pode variar entre os estados, DF e municípios, pois depende do valor fixado em cada LDO.


    Fonte: livro do Paludo.

  • Resumindo, geração de despesa tem que ter créditos para realizar a despesa (Adequada com a LOA), e compatível com o PPA E LDO. 
    Tais normas constituem condição prévia para empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras, bem como para desapropriação de imóveis urbanos. A geração de despesas ou assunção de obrigações que não atendam o disposto mencionado, serão consideradas não autorizada, irregulares e lesivas ao patrimônio público.
    Fonte: Wilson Araújo & Sérgio Mendes

    GAB CERTO

  • LRF

    CAPÍTULO IV

    DA DESPESA PÚBLICA

    Seção I

    Da Geração da Despesa

    Art. 16.A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

     I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

    II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

    § 1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:

      I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;

      II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.

     .....





  • PQP DE QUESTÃO EM!

  • Pode haver confusão com relação a crédito genérico, por contrariar o princípio da especificação que proíbe dotação global. Mas não é o caso. Crédito genérido seria algo como despesas com manutenção, onde não seria necessário incluir que se trata de energia, água, etc.

    Fonte: https://estudandoafo.wordpress.com/category/lrf/page/3/

  • ate agora não entendi essa questão armaria  credo dessa CESPE

  • Não poderia ser criado um crédito adicional suplementar?

  • Crédito suplementar...

    Questão maluca

  • Abrangido por crédito gnérico?!?!?!?!

  • e a questão da estimativa do impacto orçamentário-financabeeiro?? não precisa?

  • Gente, vamos indicar para comentário! Eu marquei errada pq nunca tinha ouvido falar em crédito genérico e tb pq imaginei que se poderia abrir um crédito suplementar para o caso. E agora? Espero que o professor consiga esclarecer a dúvida, pq esses professores geralmente comentam sem ler sobre nossa dúvida aqui.

  • O avaliador não inventou muito na elaboração dessa questão, apenas pinçou um detalhe menos cobrado para pegar o concurseiro que ainda não está íntimo do texto da lei.

    LEI COMPLEMENTAR 101/200:

    DA DESPESA PÚBLICA

    Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

     II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

            § 1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:

            I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;

     

    É isso que é isso aí, galera!

  • acredito que crédito genérico nessa questão seja sobre a reserva de contingência, que com a LRF pode ser usada em duas situações: 

    1) Cobertura de riscos fiscais e passivos contingentes 

    2) créditos sob a forma de dotação global para suplementar dotações orçamentárias que se apresentarem insuficientes.

  • Está na lei seca:

    LEI COMPLEMENTAR 101/200: (LRF)

    DA DESPESA PÚBLICA

    Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

     II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

            § 1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:

            I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;

  • Crédito extraorçamentário é uma das espécies de Créditos Adicionais, agora, vejamos o conceito gerais: 

    Créditos Adicionais - são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:

    Suplementares e Especiais (PLN)

    Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )

    Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )

    Extraordinários (MP) ( referente à questão acima)

    Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória (MP)

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias/creditos

    Bons estudos!

  • esse  crédito genérico art.16 não estaria compreendido na reserva de contingência art.5º?

  • esse crédito genérico me lascou

  • LRF.

    ART16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

     II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

    § 1o 

            I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.

     

    gab'certo'

     

  • II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.



    Marquei errado exatamente porque a questão foi tão detalhista e não citou essa declaração importantíssima, motivo, inclusive, de erro em diversas outras questões. E ainda foi mais restritiva ainda quando disse "somente poderá ser realizada".


    Complicado.

  • Típica questão feita pelo capeta na casa do demônio.


    A gente precisa rir também pra não pirar, hahaha!

  • Errei por essa parte '' somente poderá ser realizada ''...

     

    Sabemos que além da declaração do ordenador da despesa tbm será acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro.

  • No que tange à geração de despesa, é adequada com a LOA a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que, somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
    Resposta: Certa
    Prof. Sérgio Mendes

  • Observe que a ação do gestor está plenamente de acordo com o dispositivo citado, ou seja, o gestor, que queria expandir um programa governamental (artigo 16, caput, LRF), o que necessariamente ocasiona aumento do gasto público, terá que recorrer, além da estimativa do impacto orçamentário-financeiro (inciso I do artigo 16 da LRF) a declaração citada no inciso II do artigo 16. Ocorre que é no inciso I do § 1º (em negrito) é que se explica o que vem a ser "adequada com a lei orçamentária anual". Veja que mesmo não citando o inciso I do caput do artigo 16 o item continua correto, uma vez que não há nenhum excludente como "somente", "exclusivamente", etc. no texto do item.

     

    A título de curiosidade, a expressão "crédito genérico" se contrapõe a "dotação específica", ou seja, se não houver previsão em dotação orçamentária específica é preciso estar presente em um crédito orçamentário genérico, que abranja outras dotações, inclusive aquela.

     

    Item certo

  • Oque é estranho é que com a abertura do crédito o limite estipulado para a despesa poderia ser ultrapassado desde que o crédito fosse corretamente autorizado , não entendi essa questão !!

  • BAITA QUESTÃO, ALTO NÍVEL

    Errei mas não erro mais

  • ESSA FOI DE COÇAR A CABEÇA , AFF

  • No que tange à geração de despesa, é adequada com a LOA a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que, somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.

    Resposta: Certa 

    Fonte: Estratégia Concursos

  • REQUISITOS RELATIVOS AO AUMENTO DE DESPESA:

    A) Estimativa do impacto financeiro-orçamentário (no 1º ano e nos 2 seguintes)

    B) Declaração do ordenador de despesa

  • GERAÇÃO DE DESPESA -> Criação/Expansão/Aperfeiçoamento de Ação governamental (Projetos, Atividades e Operações Especiais)

    A geração de despesa será acompanhada

    1) ESTIMATIVA DO IMPACTO (E.F. que entrar em vigor +2 seguintes)

    2) DECLARAÇÃO ORDENADOR DE DESPESAS -> Criação/Expansão/Aperfeiçoamento da ação governamental está ADEQUADA com a LOA e COMPATÍVEL com o PPA/LDO

    Considera-se adequada com a LOA ->

    a despesa abrangida por Crédito Genérico

    OU

    seja objeto de Dotação Específica e Suficiente.

    Gabarito: CERTO

  • Gab: CERTO

    Questão muito boa para resumir o Art. 16, I, e II - §1°, I da LRF.

    Art. 16: A Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no ano em que entrar em vigor e nos 2 seguintes;

    II - Declaração do Ordenador de Despesas de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA, compatibilidade com o PPA e com a LDO.

    §1°, I - é adequada com LOA, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito GENÉRICO, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Gabarito Certo

    Criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete da despesa utiliza 2 requisitos:

    1. Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos 2 exercícios subsequentes;
    2. Declaração do ordenador deve ser:

    Adequada com a LOA → despesa do objeto de dotação específica e suficiente ou abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie não ultrapasse os limites.

    Compatível com a PPA (metas físicas) e LDO (metas fiscais) → despesa conforme as diretrizes, objetivos, prioridades e metas.

    Essas (adequação e compatibilidade) são as condições prévias para:

    • Empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens e execução de obras;
    • Desapropriação de imóveis urbanos.