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Questão inteligente retirada da LRF. O enunciado dá a ideia de uma expansão do programa e a possibilidade dessa ação ser realizada pelo ordenador. No mais, o examinador dá algumas pistas sobre despesas do mesmo tipo.
Pela 4320, não há tamanho detalhe, agora a LRF tratou disso no início. Vamos entender?
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
§ 1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;
II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
Voltemos à questão: "Nessa situação, a expansão pretendida somente poderá ser realizada se o ordenador de despesa declarar formalmente que o objeto de dotação específica é suficiente, ou que está abrangido por crédito genérico, de forma que, somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não se ultrapassem os limites estabelecidos para o exercício"
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Só pra acrescentar...
Essas regras do artigo 16, LRF são dispensadas em caso de despesa considerada irrelevante. É comum que as LDOs considerem irrelevante a despesa cujo valor não ultrapasse os valores dos incisos I e II do artigo 24, Lei 8.666/93 (R$ 15 mil pra obras de engenharia e R$ 8 mil pra outros serviços, compras e alienações). Esse valor para enquadrar a despesa como irrelevante pode variar entre os estados, DF e municípios, pois depende do valor fixado em cada LDO.
Fonte: livro do Paludo.
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Resumindo, geração de despesa tem que ter créditos para realizar a despesa (Adequada com a LOA), e compatível com o PPA E LDO.
Tais normas constituem condição prévia para empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras, bem como para desapropriação de imóveis urbanos. A geração de despesas ou assunção de obrigações que não atendam o disposto mencionado, serão consideradas não autorizada, irregulares e lesivas ao patrimônio público.
Fonte: Wilson Araújo & Sérgio Mendes
GAB CERTO
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LRF
CAPÍTULO IV
DA DESPESA PÚBLICA
Seção I
Da Geração da Despesa
Art. 16.A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
§ 1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;
II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
.....
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PQP DE QUESTÃO EM!
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Pode haver confusão com relação a crédito genérico, por contrariar o princípio da especificação que proíbe dotação global. Mas não é o caso. Crédito genérido seria algo como despesas com manutenção, onde não seria necessário incluir que se trata de energia, água, etc.
Fonte: https://estudandoafo.wordpress.com/category/lrf/page/3/
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ate agora não entendi essa questão armaria credo dessa CESPE
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Não poderia ser criado um crédito adicional suplementar?
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Crédito suplementar...
Questão maluca
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Abrangido por crédito gnérico?!?!?!?!
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e a questão da estimativa do impacto orçamentário-financabeeiro?? não precisa?
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Gente, vamos indicar para comentário! Eu marquei errada pq nunca tinha ouvido falar em crédito genérico e tb pq imaginei que se poderia abrir um crédito suplementar para o caso. E agora? Espero que o professor consiga esclarecer a dúvida, pq esses professores geralmente comentam sem ler sobre nossa dúvida aqui.
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O avaliador não inventou muito na elaboração dessa questão, apenas pinçou um detalhe menos cobrado para pegar o concurseiro que ainda não está íntimo do texto da lei.
LEI COMPLEMENTAR 101/200:
DA DESPESA PÚBLICA
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
§ 1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;
É isso que é isso aí, galera!
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acredito que crédito genérico nessa questão seja sobre a reserva de contingência, que com a LRF pode ser usada em duas situações:
1) Cobertura de riscos fiscais e passivos contingentes
2) créditos sob a forma de dotação global para suplementar dotações orçamentárias que se apresentarem insuficientes.
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Está na lei seca:
LEI COMPLEMENTAR 101/200: (LRF)
DA DESPESA PÚBLICA
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
§ 1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;
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Crédito extraorçamentário é uma das espécies de Créditos Adicionais, agora, vejamos o conceito gerais:
Créditos Adicionais - são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:
Suplementares e Especiais (PLN)
Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )
Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )
Extraordinários (MP) ( referente à questão acima)
Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória (MP)
Fonte: http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias/creditos
Bons estudos!
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esse crédito genérico art.16 não estaria compreendido na reserva de contingência art.5º?
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esse crédito genérico me lascou
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LRF.
ART16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
§ 1o
I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
gab'certo'
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II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Marquei errado exatamente porque a questão foi tão detalhista e não citou essa declaração importantíssima, motivo, inclusive, de erro em diversas outras questões. E ainda foi mais restritiva ainda quando disse "somente poderá ser realizada".
Complicado.
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Típica questão feita pelo capeta na casa do demônio.
A gente precisa rir também pra não pirar, hahaha!
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Errei por essa parte '' somente poderá ser realizada ''...
Sabemos que além da declaração do ordenador da despesa tbm será acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro.
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No que tange à geração de despesa, é adequada com a LOA a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que, somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
Resposta: Certa
Prof. Sérgio Mendes
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Observe que a ação do gestor está plenamente de acordo com o dispositivo citado, ou seja, o gestor, que queria expandir um programa governamental (artigo 16, caput, LRF), o que necessariamente ocasiona aumento do gasto público, terá que recorrer, além da estimativa do impacto orçamentário-financeiro (inciso I do artigo 16 da LRF) a declaração citada no inciso II do artigo 16. Ocorre que é no inciso I do § 1º (em negrito) é que se explica o que vem a ser "adequada com a lei orçamentária anual". Veja que mesmo não citando o inciso I do caput do artigo 16 o item continua correto, uma vez que não há nenhum excludente como "somente", "exclusivamente", etc. no texto do item.
A título de curiosidade, a expressão "crédito genérico" se contrapõe a "dotação específica", ou seja, se não houver previsão em dotação orçamentária específica é preciso estar presente em um crédito orçamentário genérico, que abranja outras dotações, inclusive aquela.
Item certo
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Oque é estranho é que com a abertura do crédito o limite estipulado para a despesa poderia ser ultrapassado desde que o crédito fosse corretamente autorizado , não entendi essa questão !!
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BAITA QUESTÃO, ALTO NÍVEL
Errei mas não erro mais
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ESSA FOI DE COÇAR A CABEÇA , AFF
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No que tange à geração de despesa, é adequada com a LOA a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que, somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
Resposta: Certa
Fonte: Estratégia Concursos
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REQUISITOS RELATIVOS AO AUMENTO DE DESPESA:
A) Estimativa do impacto financeiro-orçamentário (no 1º ano e nos 2 seguintes)
B) Declaração do ordenador de despesa
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GERAÇÃO DE DESPESA -> Criação/Expansão/Aperfeiçoamento de Ação governamental (Projetos, Atividades e Operações Especiais)
A geração de despesa será acompanhada
1) ESTIMATIVA DO IMPACTO (E.F. que entrar em vigor +2 seguintes)
2) DECLARAÇÃO ORDENADOR DE DESPESAS -> Criação/Expansão/Aperfeiçoamento da ação governamental está ADEQUADA com a LOA e COMPATÍVEL com o PPA/LDO
Considera-se adequada com a LOA ->
a despesa abrangida por Crédito Genérico
OU
seja objeto de Dotação Específica e Suficiente.
Gabarito: CERTO
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Gab: CERTO
Questão muito boa para resumir o Art. 16, I, e II - §1°, I da LRF.
Art. 16: A Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no ano em que entrar em vigor e nos 2 seguintes;
II - Declaração do Ordenador de Despesas de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA, compatibilidade com o PPA e com a LDO.
§1°, I - é adequada com LOA, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito GENÉRICO, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
Erros, mandem mensagem :)
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Gabarito Certo
Criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete da despesa utiliza 2 requisitos:
- Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos 2 exercícios subsequentes;
- Declaração do ordenador deve ser:
Adequada com a LOA → despesa do objeto de dotação específica e suficiente ou abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie não ultrapasse os limites.
Compatível com a PPA (metas físicas) e LDO (metas fiscais) → despesa conforme as diretrizes, objetivos, prioridades e metas.
Essas (adequação e compatibilidade) são as condições prévias para:
- Empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens e execução de obras;
- Desapropriação de imóveis urbanos.