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                                Art. 7º, I, c, CP:"Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:I - Os crimes:(...)c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço."
                            
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                                Certo.É uma situação de extraterritorialidade incondicionada. Aplica-se o princípio da proteção ou da defesa. Estão sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público.
                            
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                                  O princípio da territorialidade pode ser absoluto (aplica a territorialidade sem exceções) ou relativo (admite-se exceção). Diferentemente do CPP, o CP adotou a territorialidade RELATIVA ou TEMPERADA PELA INTRATERRITORIALIDADE (“sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional”). 
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                                PECULATO É CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ART. 312, CP. ART. 7º CP: FICAM SUJEITOS À LEI BRASILEIRA, EMBORA COMETIDOS NO ESTRANGEIRO: I - OS CRIMES: ... C) CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, POR QUEM ESTÁ A SEU SERVIÇO; 
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                                Certo.
 
 Trata-se de Extraterritorialidade Incondicionada, com relação aos crimes contra a administração pública, por quem está a seu serviço, ou seja, crimes praticados por funcionário público contra administração pública, isto é, PECULATO. Portanto, é obrigatória aplicação da lei brasileira ao crime cometido fora do território brasileiro.  Vale ressaltar que nesse caso é adotada o princípio de PROTEÇÃO.
 
 Que JESUS seja louvado e glorificado.
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                                QUADRO RESUMO PARA FACILITAR OS ESTUDOS:
 Art. 7º, I
 Extraterritorialidade Incondicionada
 a)       Contra a vida ou a liberdade do Presidente.
 b)       Contra Patrimônio ou fé pública da Adm. Direta ou Indireta.
 c)        Contra a Adm. Pública, por quem está de serviço.
 d)       De genocídio (crime hediondo), quando o agente for brasileiro (nato ou naturalizado) ou domiciliado no Brasil.
 OBS: Aplica-se a lei brasileira mesmo que seja aplicada também a lei do país estrangeiro onde ocorreu o crime. (art. 7º, § 1º). Se o infrator foi condenado em ambos os países, a pena cumprida no estrangeiro por esse mesmo crime será descontado da pena a ser cumprida no Brasil ou nela computada se forem idênticas (art. 8º).
 Adota-se o Princípio da Defesa ou da Proteção.							Art. 7º, II
 Extraterritorialidade Condicionada
 a)       Que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir. (Princípio da Justiça Universal)
 b)       Praticados por brasileiro. (Princípio da Personalidade Ativa)
 c)       Praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (Princípio da Representação)
 OBS: Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: a) entrar o agente no território nacional; b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido pena; e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.							Art. 7º, § 3º
 Extraterritorialidade Condicionada
 àA lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: (Princípio da Personalidade Passiva)
 a)       não foi pedida ou foi negada a extradição.
 b)       houve requisição do Ministro da Justiça.
 OBS: Para que seja aplicada a lei penal brasileira são necessárias as 5 condições do art. 7º, § 2º + as 2 condições do § 3º do art. 7º. São necessárias então 7 condições.
 àÉ um crime de ação penal pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça.
 àA lei de Tortura também prevê uma hipótese de extraterritorialidade.
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                                        Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 
 I - os crimes:
 a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
 b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
 c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
 d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
 
 Laura cometeu peculato (crime contra a administração) na Inglaterra: Prncipio da defesa/ proteção/real
 Extraterritorialidade incondicionada
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                                Consiste na aplicação da lei brasileira aos crimes cometidos fora do Brasil. A jurisdição é territorial, na medida em que não pode ser exercida no território de outro Estado, salvo em virtude de regra permissiva, emanada do direito internacional costumeiro ou convencional.
 Art. 7º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
 I — os crimes:
 (...)
 b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
 
 Bons Estudos!
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                                AIai, faço provas mais antigas como essa me dá até uma tristeza, como eram mais fáceis, chega ser ridículo a diferença de hoje em dia.
 
 
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                                incondicionada, diga-se de passagem... 
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                                CERTO Configura EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA 
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                                É extraterritorialidade incondicionada.  Aplica-se o princípio da proteção ou da defesa. Estão sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público. 
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                                CORRETO, mas ao contrário do que alguns colegas colocaram, a resposta está correta pelo cometimento de crime contra a ADM PÚBLICA e não contra o PATRIMÔNIO e FÉ PÚBLICA. Crime de de PECULATO é crime contra a ADM PÚBLICA. 
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                                questão pra Delegado de polícia simples assim , da até medo de responder com medo de pegadinha  kkkkk 
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                                extraterritorialidade é princípio? tá né.. achei que era princípio da proteção... a extraterritorialidade incondicionada é como se PUNE... mas blz... 
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                                Código Penal
 
 
   Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:          I - os crimes:        (...)         c) contra a administração pública (ART. 312 do Código Penal), por quem está a seu serviço;        (...)         § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. 
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                                CERTO   "Laura, funcionária pública a serviço do Brasil na Inglaterra, cometeu, naquele país, crime de peculato. Nessa situação, o crime praticado por Laura ficará sujeito à lei brasileira, em face do princípio da extraterritorialidade."   Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
 I — os crimes:
 b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
 
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                                Os crimes contra a administração pública sujeitam-se às leis brasileiras somente se praticados por quem está a seu serviço e não por particular.  Extraterritorialidade incondicionada (art. 7, I, c, CP).   Laura é funcionária pública a serviço do Brasil na Inglaterra,então ela estará sujeita a lei brasileira em virtude da extraterritorialidade incondicionada.   O que é peculato?   O Peculato se caracteriza por crime praticado por funcionário público contra a própria administração pública. Tais crimes encontram-se tipificados nos artigos 312 e 313 do Código Penal. O servidor público se apropria de dinheiro ou de qualquer bem a que tenha acesso em razão do cargo. “Para a configuração do peculato é indiferente que tenha, ou não, o acusado tirado vantagem do crime. Basta o desvio do bem público em proveito próprio ou alheio” (TJSP – AC – Rel. Humberto da Nova – RT 395/81)     Fonte: https://alvesaraujoadv.jusbrasil.com.br/artigos/401723044/o-que-e-peculato       
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                                Crime funcional   
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                                Trata-se da extraterritorialidade INcondicionada.  Gabarito C 
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                                Esse examinador não sabe português, pq NAQUELE está retomando o Brasil e não Inglaterra... 
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                                Concordo com o colega Futuro APF, extraterritorialidade não é princípio, a rigor o gabarito deveria ser ERRADO 
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                                A banca CESPE muito raramente traz considerações que extraterritorialidade é principio. Cuidado com os comentários, o que realmente importa em muitas vezes é a consideração da banca e não a nossa! [mundo dos concursos é assim!] 
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                                "NAQUELE" foi pra derrubar o peão do cavalo 
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                                EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA   
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                                De acordo com Rogério Sanches, em seu Manual de Direito Penal - Parte Geral 6ª edição 2018: "para fundamentar a extraterritorialidade nas várias hipóteses acima elencadas, o nosso ordenamento adotou, excepcionalmente, os seguintes princípios: Art. 7, I, a, b, c ---- Princípio da defesa." . . . CPP, Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:         I - os crimes:         a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;         b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;         c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;  
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                                LETRA DA LEI  SEMPRE NOS SAÍMOS BEM !   
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                                Princípio da Defesa ou Proteção 
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                                CORRETO     CRIME DE PECULATO: se caracteriza por crime praticado por funcionário público contra a própria administração pública. (CP: ART 312- 313)     Como se trata de um crime contra à administração pública, enquadra-se no:    Princípio da Extraterritorialidade (INCONDICIONADA), ou seja, o código não definiu condições para aplicabilidade da Lei Brasileira. (ART 7, I DO CP)   ----  obs: Crimes Contra Administração Pública Crimes Contra liberdade ou vida do (P.R),  Crimes Contra Patrimônio ou Fé Pública da Adm Direta e Indireta     Se enquandram dentro do Princípio da Extraterritorialidade (INCONDICIONADA), mais especificamente sob o aspecto do PRINCÍPIO DA DEFESA ou PROTEÇÃO     
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                                Vale ressaltar que se o crime de Laura fosse praticado dentro de alguma embarcação do Brasil na Inglaterra Laura responderia pelo crime, no Brasil, pela territorialidade por ficção.  
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                                Extraterritorialidade INCONDICIONADA  (não depende de condições)         Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:         I - os crimes:         a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;         b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;         c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;         d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 
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                                Gabarito: Certo   Instagram: @diogoadvocacia1   @diogo_dss5   Atenção! Os crimes praticados em aeronaves e embarcações brasileiras, privadas ou mercantes, que estejam em território estrangeiro serão julgados de acordo com as leis do pais onde o crime aconteceu. Entretanto, caso o país em que as embarcações ou aeronaves brasileiras estejam não queiram julgar o delito, aí aplica-se a lei brasileira, conforme o artigo 7, II, "c", CP. 
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                                Minha contribuição.   CP   Extraterritorialidade          Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:         I - os crimes:         a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;         b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;         c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;         d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;         II - os crimes:          a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;         b) praticados por brasileiro;         c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.         § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.        § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:         a) entrar o agente no território nacional;         b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;         c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;         d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;         e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.         § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:         a) não foi pedida ou foi negada a extradição;         b) houve requisição do Ministro da Justiça.        Abraço!!! 
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                                O comentário mais curtido está equivocado! PECULATO NÃO É crime contra patrimônio ou fé pública. É contra a administração pública. Fundamento da questão: Art. 7º, I, c, do Código Penal!!! 
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                                O crime de Peculato integra o rol dos Crimes Contra a Adm Púb.    Conforme a Lei Penal no Espaço, a Extraterritorialidade Incondicionada contém um rol taxativo de crimes se adequando ao crime cometido pela Servidora.     
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                                Gabarito: Certo 
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                                As questões da Cespe poderia ser assim  Hoje em dia... 2020:  Laranja e ?  (A) uma fruta  (B) uma cor    dificil viu kkkk 
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                                "... naquele país..." retoma Brasil e não Inglaterra 
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                                CERTO, EXTRATERRITORIALIEDADE ✅ INCONDICIONADA ✅ PRINCÍPIO REAL/DEFESA/PROTEÇÃO ✅ CONTRA A ADM --> POR QUEM ESTÁ A SEU SERVIÇO     
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                                Respondendo a questão por Palavras Chaves:   Extraterritorialidade Incondicionada  - Princípio da Defesa : Patrimônio ou Fé Pública (U,E,M,DF) ; Entes da Adm. Pública (Autarquia, Fund. Pública, S.E.M., Emp. Pública).   GABARITO: CERTO. 
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                                GAB: C Sem inventar. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS. SIGA O INSTAGRAM: @marcosepulveda_delta @apostilasistematizadas @msdeltaconsultoria   
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                                artigo 7( extraterritorialidade incondicionada) 
inciso I 
alíneas a,b,c ( p. da proteção ou da defesa) 
alínea D ( p. da justiça universal ou cosmopolita. 
inciso II ( extraterritorialidade condicionada) 
alineas; 
A ( p. da justiça universal ou cosmopolita)
B (p. da nacionalidade ativa)
C (p. da representação da bandeira) 
                            
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                                Pessoal, se alguém puder me ajudar, ficarei grato. Nesse caso, o peculato - ou qualquer crime praticado contra a adm pública - deve ser em face da Adm Pública do Brasil ou inclui, também, a do território estrangeiro? 
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                                CERTO art. 7º, II, §1º, CP - trata-se de extraterritorialidade incondicionada (condenado ou absolvido será julgado no Brasil).   Bons estudos! 
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                                peculato= crime contra a administração pública.
ela = funcionária pública em serviço
logo, é causa de extraterritorialidade  incondicionada,  ou seja, será aplicada a pena brasileira mesmo que lá no estrangeiro ela tenha sido punida ou perdoada
                            
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                                GABARITO CORRETO  Extraterritorialidade  CP: Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;  b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;  c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço". 
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                                CERTO Extraterritorialidade incondicionada, mais especificamente o princípio da PROTEÇÃO. 
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                                CERTO. Extraterritorialidade incondicionada, eis que estava à serviço do país. 
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                                Principio da Defesa ou da Proteção, art. 7, I, alíneas "a" a "c"