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Art. 7º, I, c, CP:"Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:I - Os crimes:(...)c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço."
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Certo.É uma situação de extraterritorialidade incondicionada. Aplica-se o princípio da proteção ou da defesa. Estão sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público.
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O princípio da territorialidade pode ser absoluto (aplica a territorialidade sem exceções) ou relativo (admite-se exceção). Diferentemente do CPP, o CP adotou a territorialidade RELATIVA ou TEMPERADA PELA INTRATERRITORIALIDADE (“sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional”).
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PECULATO É CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ART. 312, CP.
ART. 7º CP: FICAM SUJEITOS À LEI BRASILEIRA, EMBORA COMETIDOS NO ESTRANGEIRO:
I - OS CRIMES:
...
C) CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, POR QUEM ESTÁ A SEU SERVIÇO;
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Certo.
Trata-se de Extraterritorialidade Incondicionada, com relação aos crimes contra a administração pública, por quem está a seu serviço, ou seja, crimes praticados por funcionário público contra administração pública, isto é, PECULATO. Portanto, é obrigatória aplicação da lei brasileira ao crime cometido fora do território brasileiro. Vale ressaltar que nesse caso é adotada o princípio de PROTEÇÃO.
Que JESUS seja louvado e glorificado.
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QUADRO RESUMO PARA FACILITAR OS ESTUDOS:
Art. 7º, I
Extraterritorialidade Incondicionada
a) Contra a vida ou a liberdade do Presidente.
b) Contra Patrimônio ou fé pública da Adm. Direta ou Indireta.
c) Contra a Adm. Pública, por quem está de serviço.
d) De genocídio (crime hediondo), quando o agente for brasileiro (nato ou naturalizado) ou domiciliado no Brasil.
OBS: Aplica-se a lei brasileira mesmo que seja aplicada também a lei do país estrangeiro onde ocorreu o crime. (art. 7º, § 1º). Se o infrator foi condenado em ambos os países, a pena cumprida no estrangeiro por esse mesmo crime será descontado da pena a ser cumprida no Brasil ou nela computada se forem idênticas (art. 8º).
Adota-se o Princípio da Defesa ou da Proteção. Art. 7º, II
Extraterritorialidade Condicionada
a) Que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir. (Princípio da Justiça Universal)
b) Praticados por brasileiro. (Princípio da Personalidade Ativa)
c) Praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (Princípio da Representação)
OBS: Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: a) entrar o agente no território nacional; b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido pena; e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. Art. 7º, § 3º
Extraterritorialidade Condicionada
àA lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: (Princípio da Personalidade Passiva)
a) não foi pedida ou foi negada a extradição.
b) houve requisição do Ministro da Justiça.
OBS: Para que seja aplicada a lei penal brasileira são necessárias as 5 condições do art. 7º, § 2º + as 2 condições do § 3º do art. 7º. São necessárias então 7 condições.
àÉ um crime de ação penal pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça.
àA lei de Tortura também prevê uma hipótese de extraterritorialidade.
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Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
Laura cometeu peculato (crime contra a administração) na Inglaterra: Prncipio da defesa/ proteção/real
Extraterritorialidade incondicionada
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Consiste na aplicação da lei brasileira aos crimes cometidos fora do Brasil. A jurisdição é territorial, na medida em que não pode ser exercida no território de outro Estado, salvo em virtude de regra permissiva, emanada do direito internacional costumeiro ou convencional.
Art. 7º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I — os crimes:
(...)
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
Bons Estudos!
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AIai, faço provas mais antigas como essa me dá até uma tristeza, como eram mais fáceis, chega ser ridículo a diferença de hoje em dia.
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incondicionada, diga-se de passagem...
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CERTO
Configura EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA
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É extraterritorialidade incondicionada.
Aplica-se o princípio da proteção ou da defesa.
Estão sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público.
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CORRETO, mas ao contrário do que alguns colegas colocaram, a resposta está correta pelo cometimento de crime contra a ADM PÚBLICA e não contra o PATRIMÔNIO e FÉ PÚBLICA. Crime de de PECULATO é crime contra a ADM PÚBLICA.
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questão pra Delegado de polícia simples assim , da até medo de responder com medo de pegadinha kkkkk
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extraterritorialidade é princípio? tá né.. achei que era princípio da proteção... a extraterritorialidade incondicionada é como se PUNE... mas blz...
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Código Penal
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
(...)
c) contra a administração pública (ART. 312 do Código Penal), por quem está a seu serviço;
(...)
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
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CERTO
"Laura, funcionária pública a serviço do Brasil na Inglaterra, cometeu, naquele país, crime de peculato. Nessa situação, o crime praticado por Laura ficará sujeito à lei brasileira, em face do princípio da extraterritorialidade."
Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I — os crimes:
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
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Os crimes contra a administração pública sujeitam-se às leis brasileiras somente se praticados por quem está a seu serviço e não por particular. Extraterritorialidade incondicionada (art. 7, I, c, CP).
Laura é funcionária pública a serviço do Brasil na Inglaterra,então ela estará sujeita a lei brasileira em virtude da extraterritorialidade incondicionada.
O que é peculato?
O Peculato se caracteriza por crime praticado por funcionário público contra a própria administração pública. Tais crimes encontram-se tipificados nos artigos 312 e 313 do Código Penal.
O servidor público se apropria de dinheiro ou de qualquer bem a que tenha acesso em razão do cargo.
“Para a configuração do peculato é indiferente que tenha, ou não, o acusado tirado vantagem do crime. Basta o desvio do bem público em proveito próprio ou alheio”
(TJSP – AC – Rel. Humberto da Nova – RT 395/81)
Fonte: https://alvesaraujoadv.jusbrasil.com.br/artigos/401723044/o-que-e-peculato
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Crime funcional
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Trata-se da extraterritorialidade INcondicionada.
Gabarito C
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Esse examinador não sabe português, pq NAQUELE está retomando o Brasil e não Inglaterra...
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Concordo com o colega Futuro APF, extraterritorialidade não é princípio, a rigor o gabarito deveria ser ERRADO
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A banca CESPE muito raramente traz considerações que extraterritorialidade é principio. Cuidado com os comentários, o que realmente importa em muitas vezes é a consideração da banca e não a nossa! [mundo dos concursos é assim!]
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"NAQUELE" foi pra derrubar o peão do cavalo
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EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA
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De acordo com Rogério Sanches, em seu Manual de Direito Penal - Parte Geral 6ª edição 2018: "para fundamentar a extraterritorialidade nas várias hipóteses acima elencadas, o nosso ordenamento adotou, excepcionalmente, os seguintes princípios:
Art. 7, I, a, b, c ---- Princípio da defesa."
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CPP, Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
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LETRA DA LEI SEMPRE NOS SAÍMOS BEM !
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Princípio da Defesa ou Proteção
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CORRETO
CRIME DE PECULATO: se caracteriza por crime praticado por funcionário público contra a própria administração pública. (CP: ART 312- 313)
Como se trata de um crime contra à administração pública, enquadra-se no:
Princípio da Extraterritorialidade (INCONDICIONADA), ou seja, o código não definiu condições para aplicabilidade da Lei Brasileira. (ART 7, I DO CP)
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obs:
Crimes Contra Administração Pública
Crimes Contra liberdade ou vida do (P.R),
Crimes Contra Patrimônio ou Fé Pública da Adm Direta e Indireta
Se enquandram dentro do Princípio da Extraterritorialidade (INCONDICIONADA), mais especificamente sob o aspecto do PRINCÍPIO DA DEFESA ou PROTEÇÃO
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Vale ressaltar que se o crime de Laura fosse praticado dentro de alguma embarcação do Brasil na Inglaterra Laura responderia pelo crime, no Brasil, pela territorialidade por ficção.
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Extraterritorialidade INCONDICIONADA
(não depende de condições)
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
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Gabarito: Certo
Instagram: @diogoadvocacia1
@diogo_dss5
Atenção! Os crimes praticados em aeronaves e embarcações brasileiras, privadas ou mercantes, que estejam em território estrangeiro serão julgados de acordo com as leis do pais onde o crime aconteceu. Entretanto, caso o país em que as embarcações ou aeronaves brasileiras estejam não queiram julgar o delito, aí aplica-se a lei brasileira, conforme o artigo 7, II, "c", CP.
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Minha contribuição.
CP
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
a) não foi pedida ou foi negada a extradição;
b) houve requisição do Ministro da Justiça.
Abraço!!!
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O comentário mais curtido está equivocado! PECULATO NÃO É crime contra patrimônio ou fé pública. É contra a administração pública. Fundamento da questão: Art. 7º, I, c, do Código Penal!!!
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O crime de Peculato integra o rol dos Crimes Contra a Adm Púb.
Conforme a Lei Penal no Espaço, a Extraterritorialidade Incondicionada contém um rol taxativo de crimes se adequando ao crime cometido pela Servidora.
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Gabarito: Certo
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As questões da Cespe poderia ser assim
Hoje em dia...
2020:
Laranja e ?
(A) uma fruta
(B) uma cor
dificil viu kkkk
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"... naquele país..." retoma Brasil e não Inglaterra
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CERTO,
EXTRATERRITORIALIEDADE
✅ INCONDICIONADA
✅ PRINCÍPIO REAL/DEFESA/PROTEÇÃO
✅ CONTRA A ADM --> POR QUEM ESTÁ A SEU SERVIÇO
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Respondendo a questão por Palavras Chaves:
Extraterritorialidade Incondicionada - Princípio da Defesa : Patrimônio ou Fé Pública (U,E,M,DF) ; Entes da Adm. Pública (Autarquia, Fund. Pública, S.E.M., Emp. Pública).
GABARITO: CERTO.
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GAB: C
Sem inventar.
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS
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artigo 7( extraterritorialidade incondicionada)
inciso I
alíneas a,b,c ( p. da proteção ou da defesa)
alínea D ( p. da justiça universal ou cosmopolita.
inciso II ( extraterritorialidade condicionada)
alineas;
A ( p. da justiça universal ou cosmopolita)
B (p. da nacionalidade ativa)
C (p. da representação da bandeira)
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Pessoal, se alguém puder me ajudar, ficarei grato. Nesse caso, o peculato - ou qualquer crime praticado contra a adm pública - deve ser em face da Adm Pública do Brasil ou inclui, também, a do território estrangeiro?
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CERTO
art. 7º, II, §1º, CP - trata-se de extraterritorialidade incondicionada (condenado ou absolvido será julgado no Brasil).
Bons estudos!
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peculato= crime contra a administração pública.
ela = funcionária pública em serviço
logo, é causa de extraterritorialidade incondicionada, ou seja, será aplicada a pena brasileira mesmo que lá no estrangeiro ela tenha sido punida ou perdoada
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GABARITO CORRETO
Extraterritorialidade
CP: Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".
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CERTO
Extraterritorialidade incondicionada, mais especificamente o princípio da PROTEÇÃO.
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CERTO. Extraterritorialidade incondicionada, eis que estava à serviço do país.
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Principio da Defesa ou da Proteção, art. 7, I, alíneas "a" a "c"