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A Receita, quanto à Classificação Orçamentária, dividi-se em 6 níveis:
Categoria Econômica - Origem - Espécie - Rubrica - Alínea - Subalínea => DICA: COERAS
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ESPÉCIE
É o nível de classificação vinculado à Origem que permite qualificar com maior detalhe o fato gerador das receitas. Por exemplo, dentro da Origem Receita Tributária, identifica-se as espécies “Impostos”, “Taxas” e “Contribuições de Melhoria”.
RUBRICA
Agrega determinadas espécies de receitas cujas características próprias sejam semelhantes entre si; dessa forma, detalha a espécie, por meio da especificação dos recursos financeiros que lhe são correlatos. Por exemplo, a rubrica “Impostos sobre o Patrimônio e a Renda” corresponde ao detalhamento da Espécie “Impostos”.
Fonte: MCASP 5ª edição.
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"2.4 Rubrica - quarto nível
É o detalhamento das espécies de receita. A rubrica busca identificar dentro de cada espécie de receita uma qualificação mais específica. Agrega determinadas receitas com características próprias e semelhantes entre si."
MENDES, Sérgio. Administração financeira e orçamentária: teoria e questões. 4. ed. São Paulo: Método. p. 240.
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Quarto nível - Rubrica
É o detalhamento das espécies de receitas. A rubrica busca identificar dentro de cada espécie de receita uma qualificação mais específica. Agrega determinadas receitas com características próprias e semelhantes entre si.
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Espécies= qualifica fato gerador da receita
Rubrica= identifica receita
Alínea=nome da receita
Subalinea= detalha alínea
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complementando...
são 8 dígitos em 6 níveis: Categoria Econômica - Origem - Espécie - Rubrica - Alínea (2 dígitos) - Subalínea (2 dígitos)
DICA: COERAASS
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Pelo amor de Deus... Vamos comentar com objetividade...
A pessoa na vontade de comentar a questão acaba replicando o gabarito e acha que isso e um comentário...
Desculpa mas fico pau da vida com isso...
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A rubrica detalha a espécie por meio da identificação dos recursos financeiros
cujas características próprias sejam semelhantes.
- Por exemplo, enquanto a espécie é impostos, a rubrica determina o tipo do imposto, "imposto sobre XXX".
Portanto, correta.
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Estava tão cansado no dia em que fui fazer esta prova, que acabei errando esta questão, mesmo sabendo de cor e salteado. Acabei bombando por menos de 1 ponto. kkkkkkkkkkk, era um salário e tanto lá.
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Categoria Econômica: - Receita corrente
Origem - Receita Tributaria
Espécies - Imostos
Rubrica - Imposto sobre o patrimônio e renda
Alínea - Imposto sobre renda e provento de qualquer natureza.
Sub-alínea - Pessoas Fisicas
CATEGORIA ECONÔMICA - Impacto das decisões do governo na economia nacional (fins estatísticos e consolidação dos sistemas de contas nacional.
ORIGEM - Identifica a procedência do fato gerador.
ESPÉCIE - Permitem qualificar com maior detalhe o FATO GERADOR (origem) de tais receitas
RUBRICA - A rubrica é o nível que detalha a espécie com maior precisão, especificando a origem dos recursos financeiros
ALÍNEA - Apresenta o nome da receita propriamente dita.
SUB-ALÍNEA - Constitui o nível mais analítico da receita.
MATERIAL ESTRATEGIA CONCURSOS PROFESSOR GIOVANNI PACELLI
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CORRETA
(Melhor comentário, Leandro Morais)
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O CESPE usou a definição do livro de Sérgio Mendes - Administração Financeira e orçamentária quinta edição página 239.
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Questão desatualizada, visto que agora a classificação ficou:
1 - Classificação Econômica; 2 - Origem; 3 - Espécie; 4 a 7 - Desdobramento para identificação de peculiaridades da Receita ; 8 - Tipo.
COEDT
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Verdade, Luiz, essa questão está desatualizada. Cuidado, concurseiros. Vejam o o MTO 2017.
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Cuidado!
Não seu usa mais a Rubrica, foi substituido pelo Desdobramento para identificação de peculiaridades da Receita.
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Olá, gente!
Cuidado só com a literalidade da lei 4320/64!
Art. 29. Caberá aos órgãos de contabilidade ou de arrecadação organizar demonstrações mensais da receita arrecadada, segundo as rubricas, para servirem de base a estimativa da receita, na proposta orçamentária.
Mais um detalhe pra gravar na mente!! :(
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Questão desatualizada... abra teu olho...
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Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita: Foram reservados 4 dígitos para desdobramentos com a finalidade de identificar peculiaridades de cada receita, caso seja necessário. Desse modo, esses dígitos podem ou não ser utilizados conforme a necessidade de especificação do recurso.
No caso de receitas exclusivas de Estados e Municípios, o quarto dígito da classificação da natureza (primeiro dígito do desdobramento) utilizará o número “8”
(Ex.: 1.9.0.8.xx.x.x – Outras Receitas Correntes exclusivas de Estados e Municípios)
O tipo, correspondente ao último dígito na natureza de receita, tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza, sendo:
– “0”, quando se tratar de natureza de receita não valorizável ou agregadora;
– “1”, quando se tratar da arrecadação Principal da receita;
– “2”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da respectiva receita;
– “3”, quando se tratar de Dívida Ativa da respectiva receita; e
– “4”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da respectiva receita.
Assim, todo código de natureza de receita será finalizado com um dos dígitos mencionados, e as arrecadações de cada recurso – sejam elas da receita propriamente dita ou de seus acréscimos legais – ficarão agrupadas sob um mesmo código, sendo diferenciadas apenas no último dígito, conforme detalhamento a seguir:
Natureza da Receita – Tipo
Assim, adeus C.O.E.R.A.S e bem-vindo C.O.E.D.T
Atenção em todas as provas que cobrarem MCASP – Parte I: Procedimentos Contábeis Orçamentários
Fonte: estrategia
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Questão desatualizada
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Questão desatualizada, segue novo padrão de codificação a partir de 2016:
Categoria Econômica
Origem
Espécie
Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita
Tipo
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/527023/CPU_3.3_Revisao_NR.pdf/cfb797da-da4b-4c51-9caa-5dc5b98bf273
QUESTAO DESATUALIZADA.
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Errado.
O nível rubrica não existe mais desde 2016 para a União e de 2018 para os demais entes. Os níveis atualmente utilizados na classificação da receita quanto à natureza são: categoria econômica, origem, espécie, desdobramento para identificação de peculiaridades da receita e tipo.
GRAN