SóProvas


ID
1176760
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em referência a receita e despesa públicas, julgue os itens que se seguem.

Caso se pretenda identificar, dentro de cada espécie de receita, uma qualificação mais específica ou agregar determinadas receitas com características próprias e semelhantes entre si, deve-se utilizar o nível de codificação da receita denominado rubrica.

Alternativas
Comentários
  • A Receita, quanto à Classificação Orçamentária, dividi-se em 6 níveis:

    Categoria Econômica - Origem - Espécie - Rubrica - Alínea - Subalínea => DICA: COERAS


  • ESPÉCIE 

    É o nível de classificação vinculado à Origem que permite qualificar com maior detalhe o fato gerador das receitas. Por exemplo, dentro da Origem Receita Tributária, identifica-se as espécies “Impostos”, “Taxas” e “Contribuições de Melhoria”. 

    RUBRICA 

    Agrega determinadas espécies de receitas cujas características próprias sejam semelhantes entre si; dessa forma, detalha a espécie, por meio da especificação dos recursos financeiros que lhe são correlatos. Por exemplo, a rubrica “Impostos sobre o  Patrimônio e a Renda” corresponde ao detalhamento da Espécie “Impostos”. 

    Fonte: MCASP 5ª edição.
  • "2.4 Rubrica - quarto nível

    É o detalhamento das espécies de receita. A rubrica busca identificar dentro de cada espécie de receita uma qualificação mais específica. Agrega determinadas receitas com características próprias e semelhantes entre si."


    MENDES, Sérgio. Administração financeira e orçamentária: teoria e questões. 4. ed. São Paulo: Método. p. 240.

  • Quarto nível - Rubrica


    É o detalhamento das espécies de receitas. A rubrica busca identificar dentro de cada espécie de receita uma qualificação mais específica. Agrega determinadas receitas com características próprias e semelhantes entre si.

  • Espécies= qualifica fato gerador da receita

    Rubrica= identifica receita 

    Alínea=nome da receita 

    Subalinea= detalha alínea 

  • complementando...


    são 8 dígitos em 6 níveis: Categoria Econômica - Origem - Espécie - Rubrica - Alínea (2 dígitos) - Subalínea (2 dígitos)

     DICA: COERAASS

  • Pelo amor de Deus... Vamos comentar com objetividade... 

    A pessoa na vontade de comentar a questão acaba replicando o gabarito e acha que isso e um comentário...

    Desculpa mas fico pau da vida com isso... 

  • A rubrica detalha a espécie por meio da identificação dos recursos financeiros cujas características próprias sejam semelhantes. 

    - Por exemplo, enquanto a espécie é impostos, a rubrica determina o tipo do imposto, "imposto sobre XXX".

    Portanto, correta.

  • Estava tão cansado no dia em que fui fazer esta prova, que acabei errando esta questão, mesmo sabendo de cor e salteado. Acabei bombando por menos de 1 ponto. kkkkkkkkkkk, era um salário e tanto lá.

  • Categoria Econômica: - Receita corrente

    Origem - Receita Tributaria

    Espécies - Imostos

    Rubrica - Imposto sobre o patrimônio e renda

    Alínea - Imposto sobre renda e provento de qualquer natureza.

    Sub-alínea - Pessoas Fisicas

    CATEGORIA ECONÔMICA - Impacto das decisões do governo na economia nacional (fins estatísticos e consolidação dos sistemas de contas nacional.

    ORIGEM - Identifica a procedência do fato gerador.

    ESPÉCIE - Permitem qualificar com maior detalhe o FATO GERADOR (origem) de tais receitas

    RUBRICA - A rubrica é o nível que detalha a espécie com maior precisão, especificando a origem dos recursos financeiros

    ALÍNEA - Apresenta o nome da receita propriamente dita.

    SUB-ALÍNEA - Constitui o nível mais analítico da receita.

    MATERIAL ESTRATEGIA  CONCURSOS PROFESSOR GIOVANNI PACELLI

  • CORRETA

    (Melhor comentário, Leandro Morais)

  • O CESPE usou a definição do livro de Sérgio Mendes - Administração Financeira e orçamentária quinta edição página 239.

  • Questão desatualizada, visto que agora a classificação ficou:

    1 - Classificação Econômica; 2 - Origem; 3 - Espécie; 4 a 7 - Desdobramento para identificação de peculiaridades da Receita ; 8 - Tipo.

    COEDT

  • Verdade, Luiz, essa questão está desatualizada. Cuidado, concurseiros. Vejam o o MTO 2017.

  • Cuidado!

    Não seu usa mais a Rubrica, foi substituido pelo Desdobramento para identificação de peculiaridades da Receita. 

  • Olá, gente!

    Cuidado só com a literalidade da lei 4320/64!

    Art. 29. Caberá aos órgãos de contabilidade ou de arrecadação organizar demonstrações mensais da receita arrecadada, segundo as rubricas, para servirem de base a estimativa da receita, na proposta orçamentária.

    Mais um detalhe pra gravar na mente!! :(

  • Questão desatualizada...  abra teu olho...

  • Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita: Foram reservados 4 dígitos para desdobramentos com a finalidade de identificar peculiaridades de cada receita, caso seja necessário. Desse modo, esses dígitos podem ou não ser utilizados conforme a necessidade de especificação do recurso.
    No caso de receitas exclusivas de Estados e Municípios, o quarto dígito da classificação da natureza (primeiro dígito do desdobramento) utilizará o número “8”

    (Ex.: 1.9.0.8.xx.x.x – Outras Receitas Correntes exclusivas de Estados e Municípios)

    O tipo, correspondente ao último dígito na natureza de receita, tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza, sendo:
    – “0”, quando se tratar de natureza de receita não valorizável ou agregadora;
    – “1”, quando se tratar da arrecadação Principal da receita;
    – “2”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da respectiva receita;
    – “3”, quando se tratar de Dívida Ativa da respectiva receita; e
    – “4”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da respectiva receita.

    Assim, todo código de natureza de receita será finalizado com um dos dígitos mencionados, e as arrecadações de cada recurso – sejam elas da receita propriamente dita ou de seus acréscimos legais – ficarão agrupadas sob um mesmo código, sendo diferenciadas apenas no último dígito, conforme detalhamento a seguir:

    Natureza da Receita – Tipo

    Assim, adeus C.O.E.R.A.S e bem-vindo C.O.E.D.T

    Atenção em todas as provas que cobrarem MCASP – Parte I: Procedimentos Contábeis Orçamentários

    Fonte: estrategia

     

  • Questão desatualizada

  • Questão desatualizada, segue novo padrão de codificação a partir de 2016:

     Categoria Econômica 

     Origem 

     Espécie

     Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita

     Tipo

    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/527023/CPU_3.3_Revisao_NR.pdf/cfb797da-da4b-4c51-9caa-5dc5b98bf273

    QUESTAO DESATUALIZADA.

  • Errado.

    O nível rubrica não existe mais desde 2016 para a União e de 2018 para os demais entes. Os níveis atualmente utilizados na classificação da receita quanto à natureza são: categoria econômica, origem, espécie, desdobramento para identificação de peculiaridades da receita e tipo.

    GRAN