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ID
117682
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao direito processual penal, julgue os itens
subseqüentes.

Considere que o delegado de polícia de determinada circunscrição tenha ordenado diligências em outra, sem ter expedido carta precatória, requisições ou solicitações. Nessa situação, não houve nulidade no inquérito policial respectivo.

Alternativas
Comentários
  • Certo.Segundo entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência, não se fala de nulidade no inquérito policial. As irregularidades não geram a nulidade do inquérito policial.
  • É ISSO AÍ ...houve mera irregularidade procedimental...
  • HC 66574 / RJ - RIO DE JANEIROHABEAS CORPUSRelator(a): Min. FRANCISCO REZEKJulgamento: 17/11/1988 Órgão Julgador: TRIBUNAL PLENOPublicação: DJ DATA-17-11-89 PG-17186 EMENT VOL-01563-01 PG-00111HABEAS CORPUS'. INQUÉRITO POLÍCIAL. CRIMES PRATICADOS EM SOCIEDADE CIVIL COM REPERCUSSÃO POSSÍVEL SOBRE A UNIÃO. INQUÉRITO EM CURSO NA POLÍCIA FEDERAL. O STF JÁ DECIDIU QUE A REGRA DO ART. 4. DO CPP NÃO AFASTA SEQUER A ATUAÇÃO DE AUTORIDADE POLÍCIAL EM CIRCUNSCRIÇÕES DISTINTAS, SE O CRIMECOMETIDO EM UMA REPERCUTE NA OUTRA. CRIMES COM REPERCUSSÃO NA ÓRBITA FEDERAL. ASSIM NÃO FOSSE, A AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA O RÉU EXCLUIRIA A NULIDADE DO INQUÉRITO, POIS A COMPETÊNCIA NÃO SE DETERMINA NA FASE INQUISITÓRIA. ORDEM INDEFERIDA.
  • O gabarito vai de encontro ao texto expresso de lei: Art. 22. No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição. - CPP
  • Mera irregularidade, não gera nulidade

  • Além do mencionado a questão tem outros erros: O Delegado de Polícia não expede carta precatória para realizar diligências em outras circunscrição.

    O Delegado de Polícia não tem jurisdição e sim atribuições.

  • Segundo o art. 22 do CPP, o delegado pode, independentemente de precatórias ou requisições, ordenar diligências em outra circunscrição. Logo não há que se falar em nulidade do IP por esse motivo.

  • A autoridade policial apura os fatos ocorridos dentro de sua circunscrição, podendo, no entanto, realizar diligências em outra circunscrição sem carta precatória, desde que esteja na mesma comarca (Estado); Caso contrário, se for realizar diligência em outra comarca, terá que expedir carta precatória.

    Cada unidade da federação é que estabelece qual é a circunscrição de cada autoridade policial, que pode abranger, inclusive, a área geográfica de todo o estado.

  • NÃO HAVERÁ NULIDADE, MAS A PROBABILIDADE DE SEU EXERCÍCIO PODERÁ FICAR REDUZIDA.

  • Só para esclarecer uma questão de língua portuguesa postada aqui em baixo:

     

    - quando dizemos que alguma coisa VAI DE ENCONTRO A OUTRA =  significa que uma coisa é contrária a outra ...

     

    - quando dizemos que uma coisa VAI AO ENCONTRO DE OUTRA = significa que ambas caminham na mesma direção; não há conflito.

     

    .....pelo que foi escrito, acho que o colega cometeu um lapso. 

     

     

  • Alternativa CORRETA

    Art . 22  No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.

  • HABEAS CORPUS. ANULAÇÃO. INQUÉRITO POLICIAL. "INCOMPETÊNCIA RATIONE LOCI". INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTAMINAÇÃO DA AÇÃO PENAL. ORDEM DENEGADA. 1. Pedido de anulação do inquérito policial e, conseqüentemente, a ação penal por "incompetência" da autoridade policial, haja vista que os fatos ocorreram em circunscrição diversa do local em que foi instaurado 2. As atribuições no âmbito da polícia judiciária não se submetem aos mesmos rigores previstos para a divisão de competência, haja vista que a autoridade policial pode empreender diligências em circunscrição diversa, independentemente da expedição de precatória e requisição. 3. O entendimento desta Corte é pacífico no sentido de que eventuais nulidades ocorridas no curso do inquérito policial não contaminam a subseqüente ação penal. 4. Ordem denegada.
    (HC 200500811093, HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, STJ - SEXTA TURMA, 27/03/2006)

  • A autoridade de uma circunscrição pode investigar fatos criminosos de outra? SIM. Isso ocorre, porque, na investigação criminal, não valem as regras de competência jurisdicional. A investigação procedida por uma autoridade policial fora do seu âmbito de atribuição (circunscrição) configura mera irregularidade, não tendo o condão de invalidar as investigações já produzidas.
  • A autoridade de uma circunscrição pode investigar fatos criminosos de outra?
    Sim. Isso ocorre, porque, na investigação criminal, não valem as regras de competência jurisdicional. A investigação procedida por uma autoridade policial fora do seu âmbito de atribuição (circunscrição) configura mera irregularidade, não tendo o condão de invalidar investigações já produzidas.
  • A autoridade Policial nos procedimentos que esteja presidindo poderá realizar diligências em outra circunscrição,
    independente de autorizações, conforme inteligência do Art. 22 do CPP:

    Art. 22.  No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.
  • Minha gente, não há que se falar em nulidade, tampouco em "mera irregularidade"!!!
    A letra do Art. 22, CPP dá solução clara à questão em comento!!!!

    AVANTE, CONCURSEIRO!!!
  • nao faltou dizer que deve ser da mesma comarca?

  • Art. 22. No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.

  • A questão é que a invasão de um delegado de policia a outra competencia, em diligencias nao importa em NULIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL mas apenas em mera IRREGULARIDADE, que poderá ser sanada ou convalidada.

  • Art. 22:

    No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.

  • * Considere que o delegado de polícia de determinada circunscrição tenha ordenado diligências em outra, sem ter expedido carta precatória, requisições ou solicitações. Nessa situação, não houve nulidade no inquérito policial respectivo SE HOUVER MAIS DE UMA CIRCUNSCRIÇÃO POLICIAL NA COMARCA (ou se for no DF). - art. 22, CPP.

  • Art. 22.  

    No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.

  •  

    COMPETÊNCIA JURISDICIONAL X ATRIBUIÇÕES E CIRCUNSCRIÇÃO

               AUTORIDADE JUDICIÁRIA X POLICIA JUDICIÁRIA

     Art. 22.  No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.

  • COMPETÊNCIA JURISDICIONAL X ATRIBUIÇÕES E CIRCUNSCRIÇÃO

               AUTORIDADE JUDICIÁRIA X POLICIA JUDICIÁRIA

     Art. 22.  No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.

     

    Mais não digo. Haja!

  • A questão nao deveria dizer que eram  da mesma circunscrição?

  • A questão em si não questiona o mérito, mas sim se cabe nulidade ou não do ip.Nesse caso não.

  • PARA FIXAR:

    NÃO existe NULIDADE em inquérito policial

    PODE existir MERA IRREGULARIDADE

  •  Art. 22. No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.

  • GABARITO: C

  • No bom e velho juridiquês, "no caso em tela, não há que se falar em carta precatória em sede de inquérito policial."

  • Com relação ao direito processual penal, é correto afirmar que:

    Considere que o delegado de polícia de determinada circunscrição tenha ordenado diligências em outra, sem ter expedido carta precatória, requisições ou solicitações. Nessa situação, não houve nulidade no inquérito policial respectivo.

  • ATENÇÃO! Delegado e Promotor de Justiça não possuem COMPETÊNCIA, apenas atribuições. Juiz de Direito é quem possui competência.

    Não existe nulidade no IP.

  • A questão fala de diligência e o estudante me vem com competência. Pqp!

    DILIGENCIAR EM CISCUNSCRIÇÃO DIFERENTE: O Delegado que vai diligenciar em circunscrição diferente não precisa de precatória ou requisição

    DILIGÊNCIAR EM COMARCA DIFERENTE: O Delegado que vai diligenciar em comarca diferente precisa de precatória ou requisição.

    Aprenda a falar SOBRE A QUESTÃO. Se for falar algo a mais, fale a título de complemento.

  • NÃO EXISTEM NULIDADES NO I.P.

    Sacrifícios temporários trazem recompensas permanentes. AVANTE! :)

  • GAB CERTO

    Não há nulidade em IP, mas sim irregularidades (não contamina a ação penal)

  • CERTO.

    Código de Processo Penal.

    ART 22. No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.

  • Houve irregularidades, nulidade no IP não é possível.

  • 1º NÃO precisa de requisição

    2º NÃO existe nulidade em I.P (PODE HAVER IRREGULARIDADE)

  • Dentro da mesma comarca o delegado pode fazer diligências em outra circunscrição. Porém, em outra comarca deverá enviar carta precatória.

  • GAB. CERTO

    CPP. ART 22. No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.

  • Como alexandre soares diz> Gostam muito de enfeitar o PAVÃO

    basta ler o contexto falou em nulidade do inquerito > ja coloca como errado

    quando se fala qua nao teve NULIDADE >> COLOCA COMO CERTA

    pmal2021

  • O IP, como peça administrativa de natureza cautelar, não está sujeito à nulidade.

  • NÃO EXISTE IP NULO.

  • *Eventual IRREGULARIDADE ocorrida durante a investigação NÃO gera nulidade do processo.

  • Até pq não há nulidade em IP

  • Até quem não sabe sobre a atuação do Delegado em outras circunscrição, consegue responder tranquilamente essa questão.

    Pois, as nulidades processuais estão relacionadas apenas a defeitos de ordem jurídica. exceção: caso seja desrespeitado as prerrogativas dos Advogados, que vai gerar NULIDADE ABSOLUTA

  • A autoridade Policial nos procedimentos que esteja presidindo poderá realizar diligências em outra circunscrição,

    independente de autorizações, conforme inteligência do Art. 22 do CPP:

    Art. 22.  No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.

  • Não há o que se falar de nulidade em Inquérito Policial

  • rapido e pratico . va para a proxima !

    Art. 22. No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.

  • Mas e no caso de comarcas diferentes, essa possibilidade ainda subsiste?

  • Resposta ERRADA !

    IP não há nulidades e sim irregularidades