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O artigo 54 dispõe que:
"Os contratos administrativos de que trata esta lei regulam-se pelas suas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/458/interpretacao-dos-contratos-administrativos#ixzz34u2tKqFj
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A questão está certa, uma outra pode ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - Telebras - Nível Superior - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito AdministrativoNos contratos públicos, o direito privado atua de forma supletiva, pois não substitui ou derroga as normas privativas da administração pública.
GABARITO: CERTA.
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Cópia fiel da lei:
Lei 8.666/93 ("Lei de Licitações"), Art. 54: "Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado."
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A despeito de os contratos administrativos
serem regidos, fundamentalmente, por normas de direito público, notadamente em
vista das cláusulas exorbitantes, a própria Lei 8.666/93 admite a aplicação
supletiva das disposições de direito privado (art. 54, caput, parte final). Correta, portanto, a afirmativa aqui
comentada.
Gabarito: Certo
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Lei 8666
Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se
pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes,
supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito
privado.
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Galera, tá complicado estudar hoje em dia. No material do Ponto dos
Concursos, o autor da apostila, Edson Marques, botou essa questão como
ERRADA. Pelo que entendi, acredito que ele a considerou assim porque não
há a parte "(...)os princípios da teoria geral dos contratos...". Eu
achei esquisito por achar que isso não deixaria a questão errada e corri
aqui pra ver o gabarito; e eis que estava CERTO.
Olha a prova do crime: http://postimg.org/image/qu4hdsdrd/
Tá complicado, galera!!
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O contrato administrativo regula-se pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios de direito privado.
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Em regra se aplica o regime jurídico de direito público ao contratos administrativos, principalmente em função das prerrogativas aplicadas pela Administração aos contrastados. Supletivamente será aplicada o regime jurídico de direito privado aos contratados da administração: Lex Inter Partes, Pacta Sunt Servanda, Rebus Sic Stantibus.
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Pelo o fato do Estado agir em supremacia, os contratos administrativos serão regidos pelo o direito Público, aplicando -se supletivamente o direito privado ou a teoria geral dos contratos.
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SUPLETIVAMENTE------que serve para completar,que supre,que completa
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GABARITO: CERTO
A despeito de os contratos administrativos serem regidos, fundamentalmente, por normas de direito público, notadamente em vista das cláusulas exorbitantes, a própria Lei 8.666/93 admite a aplicação supletiva das disposições de direito privado (art. 54, caput, parte final).
fonte: qconcursos
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O item está certo.
São os acordos firmados pela Administração e por pessoas físicas ou jurídicas, dirigidos, por exemplo, à prestação de serviços e ao uso de bem público.
Nos contratos administrativos típicos, há predominância das normas publicistas quanto à regência, mas não há exclusividade. Assim, havendo uma lacuna no trato da disciplina (deficiência na legislação), podem ser aplicadas subsidiariamente as normas de Direito Privado, conforme dispõe o art. 54 da Lei 8.666/1993:
Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
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CERTO
Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
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Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CERTO
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srsrsrsrsr
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srsrsrsrsr