SóProvas


ID
1176835
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que a Secretaria de Educação do DF tenha celebrado contrato de prestação de serviços de vigilância armada com a empresa X, julgue os itens subsecutivos.

No intuito de evitar que a empresa X disponibilize pessoas que não possuam o perfil adequado para o trabalho, a administração poderá escolher os funcionários que prestarão o serviço.

Alternativas
Comentários
  • As situações-tipo de terceirização lícita estão, hoje, claramente assentadas pelo texto da Súmula 331/TST. Constituem quatro grupos de situações sócio-jurídicas delimitadas: a) situações empresariais que autorizem contratação de trabalho temporário; b) atividades de vigilância regidas pela Lei 7.102 /83; c) atividades de conservação e limpeza; d) serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que, nas três últimas situações-tipo, inexista pessoalidade e subordinação direta entre trabalhador terceirizado e tomador de serviços. 

    Neste ponto, a administração pública jamais poderá escolher os empregados com os quais deseja trabalhar. 

  • Instrução Normativa nº 2 MPOG, de 2008.


    Art. 10. É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada, tais como:


    I - exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação prever o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

    II - direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;

    III - promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e

    IV - considerar os trabalhadores da contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens


  • Apenas um cuidado. Na teoria não pode. Na prática é o que mais acontece, com maior intensidade após as eleições. A prática ajuda mas muitas vezes pode atrapalhar a teoria. FICA A DICA!

  • Galera estava respondendo essas questões do TD DF e tinha muita questão de Instrução normativa na área de contrato. Bateu o dessepero, porem pesquisei e o edital colocou 1.2 Instrução Normativa n.º 02/2008-MPOG - Então so pra não desesperar kkkk

  • Errado, pois a administração não poderá escolher.

  • Colegas, apenas a título de informação, e para evitar possíveis confusões:

    L. 8666. Art. 30, A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a: 

    IV,§1º, I -capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir emseu quadro permanente, na dataprevista para entrega da proposta, profissionalde nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente,detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ouserviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente àsparcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação,vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos;  (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 6o  As exigênciasmínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado,considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, serãoatendidas mediante a apresentação derelação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade, sob aspenas cabíveis, vedada as exigências de propriedade e de localização prévia.

    § 10.  Os profissionais indicados pelo licitantepara fins de comprovação da capacitação técnico-profissional de quetrata o inciso I do § 1o deste artigo deverãoparticipar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a SUBSTITUIÇÃO por profissionais de experiênciaequivalente ou superior, desde que APROVADA pela administração.


  • Obrigada Pedro. Já estava começando a chorar.

  • Ausencia de pessoalidade e subordinacao.

    Na terceirizacao, nada garante que voce tenha o mesmo funcionario todos os dias.


    Sumula 331-TST

  • Art. 30, §10

    A Adm. não poderá escolher, mas deverá APROVAR ou não esta substituição

  • Quem não sabe responder questões específicas assim - foi o meu caso - é necessário apoiar-se nos princípios.

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA 5, MAIO de 2017 (ATUALIZADA) MPOG:


    Art. 5º É VEDADO à ADMINISTRAÇÃO OU aos seus SERVIDORES praticar ATOS DE INGERÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO DA CONTRATADA, a exemplo de:


    I – possibilitar ou dar causa a ATOS DE SUBORDINAÇÃO, VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA, PRESTAÇÃO DE CONTAS, APLICAÇÃO DE SANÇÃO E SUPERVISÃO DIRETA SOBRE OS EMPREGADOS DA CONTRATADA;


    II – exercer o PODER DE MANDO SOBRE OS EMPREGADOS DA CONTRATADA, devendo REPORTAR-SE SOMENTE AOS PREPOSTOS OU RESPONSÁVEIS POR ELA INDICADOS, EXCETO QUANDO O OBJETO DA CONTRATAÇÃO PREVIR A NOTIFICAÇÃO DIRETA para a execução das tarefas previamente descritas no contrato de prestação de serviços para a função específica, tais como nos serviços de recepção, apoio administrativo ou ao usuário;


    III – DIRECIONAR a CONTRATAÇÃO DE PESSOAS PARA TRABALHAR NAS EMPRESAS CONTRATADAS;


    IV – PROMOVER OU ACEITAR o DESVIO DE FUNÇÕES dos TRABALHADORES DA CONTRATADA, mediante a utilização destes EM ATIVIDADES DISTINTAS DAQUELAS PREVISTAS NO OBJETO DA CONTRATAÇÃO E EM RELAÇÃO À FUNÇÃO ESPECÍFICA PARA A QUAL O TRABALHADOR FOI CONTRATADO;


    V – considerar os trabalhadores da contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens;


    VI – DEFINIR O VALOR DA REMUNERAÇÃO DOS TRABALHADORES DA EMPRESA CONTRATADA PARA PRESTAR OS SERVIÇOS, SALVO NOS CASOS ESPECÍFICOS EM QUE SE NECESSITAM DE PROFISSIONAIS COM HABILITAÇÃO/EXPERIÊNCIA SUPERIOR A DAQUELES QUE, NO MERCADO, SÃO REMUNERADOS PELO PISO SALARIAL DA CATEGORIA, DESDE QUE JUSTIFICADAMENTE; e


    VII – CONCEDER AOS TRABALHADORES DA CONTRATADA DIREITOS TÍPICOS DE SERVIDORES PÚBLICOS, tais como RECESSO, PONTO FACULTATIVO, dentre outros.


  • ERRADO

    SE FOI CONTRATA EMPRESA X SERÁ PAGO A EMPRESA X.

    SE A ADMINISTRAÇÃO FOR POR FUNCIONÁRIOS FORA A PARTE, A EMPRESA X IRÁ RECEBER SEM EXERCER O TRABALHO.

    PMAL 2021