SóProvas


ID
1176976
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Em relação às políticas de acesso aos documentos de arquivo, julgue o item que se segue.

 

A Lei de Acesso à Informação no Brasil definiu a classificação de sigilo dos documentos de arquivo.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    A Lei Nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso a Informação, em seu art. 24 refere-se classificação da informação quanto ao grau e prazos de sigilo:
    Ultrassecreto: Excepcional grau de segurança. 25 anos.

    Secreto: Alto grau de segurança. 15 anos.

    Reservado: Não deve ser do conhecimento do público em geral. 5 anos.


  • GABARITO: CERTO 

    Ultrassecreto: Excepcional grau de segurança.-25 anos.

    Secreto: Alto grau de segurança-15 anos.

    Reservado: Não deve ser do conhecimento do público em geral- 5 anos.

  • Obviamente eu concordo com o gabarito mas a Lei de Acesso à Informação não foi a primeira a definir os prazos de sigilo de documentos e quando a questão diz "definiu" dá a impressão de que nunca houve antes. Eu já vi esse gabarito ser dado como errado em outra questão justamente por esse motivo. Só para alertar. ;)

  • Pergunta curinga...

     

  • Concordo com a Serenna Alves.

    A classificação de sigilo já existia. A Lei de Acesso à Informação REdefiniu essa classificação.

  • Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

    § 2o  As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. 

    § 3o  Alternativamente aos prazos previstos no § 1o, poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação. 

    § 4o  Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público. 

    § 5o  Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados: 

    I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e 

    II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final. 

  • Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ULTRASSECRETA, SECRETA ou RESERVADA.

    § 1o Os PRAZOS MÁXIMOS de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
    I - ULTRASSECRETA:
    25 ANOS;
    II - SECRETA: 15 ANOS; e
    III - RESERVADA:
    5 ANOS.

    CERTA!

  • Questão que caberia recurso: a LAI não definiu a classificaçao de sigilo! Ela redimensionou o quadro anterior quanto ao sigilo, deixando claro que a regra agora é dar acesso, e não restringir. Quem definiu primeiramente sobre o tema foi a Lei 8.159/1991, Lei de Arquivos, em seus artigos 22 ao 24 (revogados), corroborada pelo Decreto 2.134/1997 (revogado).

  • Resolução: sim, apesar de termos legislação anterior que definia os prazos de sigilo.

    Resposta: certa

  • LAI, Art. 7º, II.

    Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

    II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos.

  • Responda o que a banca quer ouvir e seja feliz.