SóProvas


ID
117706
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em fevereiro de 2004, Jerônimo, de boa-fé, adquiriu da
empresa Épsilon, mediante contrato de compra e venda, um
veículo usado, que foi pago em seis prestações mensais. Não se
tratava de nenhum veículo raro, com características especiais de
interesse de colecionadores. No contrato, ficou expresso que o
negócio seria desfeito, e o veículo restituído à empresa, no caso
de atraso de três prestações consecutivas. Não havia, porém,
cláusula referente à responsabilidade pela evicção. O certificado
de registro de veículo foi emitido em nome de Jerônimo.
O referido automóvel foi apreendido, em 1.º/4/2004, pela
autoridade policial, em uma blitz, por se tratar de veículo que
havia sido furtado. No momento da apreensão, o carro era
dirigido por Bruno, de 17 anos de idade, filho de Jerônimo.
Bruno apresentou à autoridade policial uma carteira nacional de
habilitação falsa e uma escritura pública de emancipação
concedida por seus pais. Verificou-se depois que a escritura
pública não havia sido registrada no competente registro civil. No
dia 15/4/2004, o veículo desapareceu do depósito do
Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), onde fora
guardado. Uma sindicância interna concluiu que o servidor
público responsável pela guarda e vigilância do veículo havia
agido com negligência.

O DETRAN daquela unidade da Federação era um órgão
da administração direta do estado, tendo sido transformado em
autarquia, por meio de uma lei estadual publicada em 10/4/2004.
Essa lei, todavia, era omissa quanto à data de sua entrada em
vigor.

Considerando a situação hipotética descrita, julgue os itens
seguintes.

O DETRAN da referida unidade da Federação, tendo, na data do desaparecimento do veículo, personalidade jurídica de direito público interno, responde perante o proprietário, independentemente de dolo ou culpa, pelo desaparecimento do veículo, sendo cabível ação regressiva contra o servidor responsável pelo dano, tendo em vista a constatação de sua culpa no episódio.

Alternativas
Comentários
  • Gabaroto: Errado.
    Pessoas jurídicas de direito público interno Conforme o artigo 41 do Código Civil brasileiro de 2002, são a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os municípios, as autarquias (como o INSS, etc) e as demais entidades de caráter público criadas por lei (por exemplo, fundações públicas como as universidades federais ou estaduais).
    Sua existência legal (personalidade), ou seja, sua criação e extinção, ocorre pela lei.
  • Errado.Na data do desaparecimento do veículo (15/4/2004) o Detran não tinha personalidade jurídica. Nessa data, quem tinha responsabilidade civil objetiva pelo desaparecimento do veículo era o Estado da Federação, ente com personalidade jurídica de direito público (e não o Detran).
  • Na época do desaparecimento do carro (15/04/2004) o DETRAN não tinha personalidade júrídica, apesar da lei estadual que lhe transformava em autarquia ser publicada em 10/04/2004, a mesma não estava em vigor ainda, pois era omissa quanto à data de sua entrada em vigor. Aplicando-se nesse caso, a LICC: 

    Art. 1o: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Como a lei era omissa quanto a data do vigor da lei, o DETRAN somente poderia ser considerado autarquia quarenta e cinco dias após.

  • Além de tudo que já foi comentado, é necessário ficar atento ao que diz o enunciado:

    "Uma sindicância interna concluiu que o servidor público responsável pela guarda e vigilância do veículo havia agido com NEGLIGÊNCIA."


    Dessa forma, a questão estaria errada, também, por afirmar que o DETRAN responderia independentemente de dolo ou culpa já que a Responsabilidade por omissão do poder público é SUBJETIVA.
  • Cuidado!!!!!! O comentário do JR contém um grave equivoco!!

    A responsabilidade no caso em tela é OBJETIVA sim. Somente poderia se falar em responsabilidade subjetiva do Estado em caso de caso fortuito ou força maior ou fato de terceiro, provada a omissão do Estado.


    Segue ensinamento de Ma e VP:

    "Por último, é importante assinalar que nas hipóteses de pessoas ou coisas sob custódia do Estado, haverá responsabilidade civil objetiva deste, mesmo que o dano não decorra de uma atuação comissiva direta de um de seus agentes. Quando o Estado está na posição de garante, quando tem o dever legal de assegurar a integridade de pessoas ou coisas sob sua custódia, guarda ou proteção direta, responderá com base no art. 37, § 6a, por danos ocasionados a essas pessoas ou coisas, mesmo que não diretamente causados por atuação de seus agentes." "A responsabilidade pelos danos causados por atos de terceiros ou fenômenos da natureza é do tipo subjetiva, não estando contemplada na Teoria do Risco Administrativo prescrita no referido dispositivo constitucional. Nessas hipóteses, há necessidade de comprovação de omissão culposa - imprudência, imperícia ou negligência - da Administração, para que fique configurada a obrigatoriedade de indenização estatal."
  • Questão típica do CESPE, na qual ele coloca, numa assertiva extensa, diversas ideias corretas e que soam óbvias para a maioria das pessoas (aquela sensação ótima de ver na prova algo que vc sabe etem certeza que está certo); porém, há, no meio da assertiva, uma pequena ideia, que torna a assertiva errada. No caso, o orgão não tem personalidade jurídica e não pode ser demandado diretamente; quem responde, no caso, é o Estado.
  • PEGADINHA GENTE! --> DETRAN nesse caso é órgão, logo é DESpersonalizado!

  • O DETRAN da referida unidade da Federação, tendo, na data do desaparecimento do veículo, personalidade jurídica de direito público interno, responde perante o proprietário, independentemente de dolo ou culpa, pelo desaparecimento do veículo, sendo cabível ação regressiva contra o servidor responsável pelo dano, tendo em vista a constatação de sua culpa no episódio.

    LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Código Civil:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;        

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO-CONFIGURADA – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO – ELEMENTO SUBJETIVO RECONHECIDO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA – SÚMULA 7/STJ – JUROS DE MORA – ÍNDICE – ART ; 1.062 DO CC/1916 E ART. 406 DO CC/2002 – PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – REVISÃO – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 7/STJ – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

    (...) 2. A jurisprudência dominante tanto do STF como deste Tribunal, nos casos de ato omissivo estatal, é no sentido de que se aplica a teoria da responsabilidade subjetiva.

    3. Hipótese em que o Tribunal local, apesar de adotar a teoria da responsabilidade objetiva do Estado, reconheceu a ocorrência de culpa dos agentes públicos estaduais na prática do dano causado ao particular. (...). (STJ. REsp 1069996 RS 2008/0142203-9. Rel. Min. Eliana Calmon. Julgamento 18/06/2009. Segunda Turma. DJe 01/07/2009).

    A lei estadual foi publicada em 10/04/2004, como no texto não há prazo, contam-se os 45 (quarenta e cinco) dias de vacatio legis, portanto, na data do fato 15/04/2004, o Detran ainda não tinha personalidade jurídica,  não uma pessoa jurídica de direito interno.

    Ou seja, o Detran ainda era órgão da Administração Pública, portanto, ente despersonalizado, sendo então, responsável o Estado da Federação.

    Assim, o DETRAN da referida unidade da Federação, não tendo, na data do desaparecimento do veículo, personalidade jurídica de direito público interno, não responde perante o proprietário.

    E em havendo omissão do Estado, causando tal omissão, um dano (prejuízo), a responsabilidade civil é subjetiva e não objetiva, dependendo da prova de dolo ou culpa.

    Gabarito – ERRADO.

    Resposta: ERRADO

  • Efeito psicologico. Puxa tua atenção para algo e te dá uma martelada!

  • Dormi lendo o enunciado...zzzz

  • Penso que o erro do enunciado fora o de afirmar que o DETRAN era pessoa jurídica de direito interno, quando ainda era órgão público, logo despersonalizado. Contudo, a responsabilidade do Estado, ao meu ver, é objetiva, uma vez que o bem estava diretamente sob sua cautela, logo não se trata de uma omissão genérica (ex: assalto em via pública) reveladora de uma responsabilidade subjetiva.

  • O DETRAN da referida unidade da Federação, não tendo, na data do desaparecimento do veículo, personalidade jurídica de direito público interno, não responde perante o proprietário.

    E em havendo omissão do Estado, causando tal omissão, um dano (prejuízo), a responsabilidade civil é subjetiva e não objetiva, dependendo da prova de dolo ou culpa.

    Gabarito: ERRADO

  • Gab. E

    Putz. Cespe pegou pesado, DETRAN não tinha personalidade jurídica, não podendo responder perante terceiros.

  • De fato o gabarito é "errado", mas pelo simples motivo de o Detran na data do desaparecimento do veículo do depósito não possuir personalidade jurídica de direito público interno, sendo um órgão do Estado, diferentemente do que foi afirmado, dada a vacatio legis de 45 dias, aplicável nos casos em que a própria lei não é específica.

    Entretanto, neste caso a responsabilidade do Estado é objetiva, não obstante se trate de conduta omissiva, pois o Estado estava na posição de garante.

  • Errado! A responsabilidade do ESTADO e objetiva é este responde independente de dolo ou culpa, cabendo ação de regresso contra o servidor responsável, porem, o DETRAN nesse caso e um ÓRGÃO da administração DIRETA não possuindo personalidade jurídica, isso torna a questa falsa.

  • Orgão NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA. pegadinha CESPE.

  • Comentário do professor esta corretíssimo. nesta data o Detran era órgão e não pj.
  • ÓRGÃO NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA

  • Bolinha de fumaça....

  • Cespe e sua salada mista de Civil e administrativo. O Governo que responde por atos praticados por seus agentes. Órgãos não possuem personalidade jurídica!