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onde a CESP achou a afirmação que fez na questão? gabarito está como certo , mas a afirmativa está ERRADA
código de ética
Art. 8º – Para realizar atendimento não eventual de criança, adolescente ou interdito,
o psicólogo deverá obter autorização de ao menos um de seus responsáveis,
observadas as determinações da legislação vigente
Não tem nada falando sobre a obrigatoriedade da entrevista com os pais
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Não é questão sobre Ética, e sim sobre psicoterapia.
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tiago alves,
não afirmaram obrigatoriedade em relação as entrevistas, sim a necessidade.
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Precisamos considerar o código de ética; e ai eu já me ative mais a parte que diz que quando não houver responsável o psicólogo deve realizar o atendimento e informar às autoridades competentes.
Além disso, já foi questão da Cespe considerar exatamente isso: da possibilidade o psicólogo atender ao menor mesmo sem essa articulação/atendimento aos responsáveis.
Por isso, dessa vez marquei o item como incorreto.
Mas, pelo visto a banca usa os fundamentos conforme lhe convém...
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li algumas vezes para entender o q a banca quis dizer...
meu entendimento foi: ainda q o adolescente manifeste espontaneamente o desejo pelo atendimento psicológico, é indispensável a participação dos pais, inicialmente na entrevista e posteriormente qdo necessário. e se há uma entrevista inicial, pressupõe-se a autorização.
bons estudos