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ID
117745
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A fiscalização tributária apreendeu em estabelecimento
farmacêutico controle paralelo de vendas de três anos anteriores
à fiscalização, sem emissão de notas fiscais, de cápsulas para
emagrecimento compostas de substância capaz de causar
dependência psíquica e acionou imediatamente a polícia, que
efetuou a prisão em flagrante do sócio-gerente por tráfego de
entorpecente, já que tal substância estava estocada em prateleira,
vindo a ser proferida sentença condenatória com trânsito em
julgado.

Com base na situação hipotética acima, julgue os itens a seguir.

A lei não descreve atos ilícitos como hipótese de incidência do tributo, entretanto, a autoridade fazendária poderá exigir o tributo decorrente da venda dos psicotrópicos.

Alternativas
Comentários
  • HC 77530 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUSRelator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCEJulgamento: 25/08/1998 Órgão Julgador: Primeira TurmEMENTA: Sonegação fiscal de lucro advindo de atividade criminosa: "non olet". Drogas: tráfico de drogas, envolvendo sociedades comerciais organizadas, com lucros vultosos subtraídos à contabilização regular das empresas e subtraídos à declaração de rendimentos: caracterização, em tese, de crime de sonegação fiscal, a acarretar a competência da Justiça Federal e atrair pela conexão, o tráfico de entorpecentes: irrelevância da origem ilícita, mesmo quando criminal, da renda subtraída à tributação. A exoneração tributária dos resultados econômicos de fato criminoso - antes de ser corolário do princípio da moralidade - constitui violação do princípio de isonomia fiscal, de manifesta inspiração ética.
  • Certa a afirmativa. O tributo sobre atividades ilícitas pode ser exigido pq o tributo abrange todos os contribuintes que pratiquem o ato ou estejam em igual relação com o fato descrito na hipótese de incidência e incide sobre todos os fatos descritos na hipótese de incidência, conforme os critérios de generalidade e universalidade aplicáveis a todos os tributos (CF, art. 153,§ 2º,I). Isso impede a exclusão de determinados tipos de pessoas ou de rendimentos do rol de sujeitos passivos ou dos fatos tributáveis.
  • É a aplicação do famigerado(no sentido de famoso) PRINCÍPIO DO NON OLETA expressão "non olet" quer significar, literalmente, sem cheiro. Em Roma, o imperador Vespasiano percebe que os cofres estão com problema orçamentário, então, chama seu filho, Tito, e sugere o aumento da tributação. Tito diz que a população não agüentaria um aumento. Como saída para esse problema de caixa, seu pai resolve tributar o uso das latrinas (banheiros). O filho disse que o dinheiro seria sujo, mas o pai disse que supriria a falta de dinheiro. Depois de arrecadado o dinheiro desse novo tributo, Vespasiano chama Tito e pede que ele busque o dinheiro e o cheire. Por óbvio, o dinheiro proveniente da tributação dos banheiros não tinha cheiro. Assim, em razão desse princípio, os ganhos obtidos com o tráfico de drogas devem ser tributados, assim como qualquer outro ganho de origem ilícita. Afinal, não importa a origem do dinheiro, mas sim que a pessoa tenha auferido renda para ser tributada.
  • Correto. O princípio do non olet tem a sua gênese ligada à história do Imperador Vespasiano, o qual, por ocasião da crítica de seu filho Tito sobre o por que da tributação incidente sobre aqueles que se utilizavam dos mictórios públicos, respondeu que o dinheiro não cheira.

    Assim, hodiernamente, segundo leciona Ricardo Lobo Torres [14] , o tributo deve incidir também sobre as atividades ilícitas ou imorais.

    Consigna-se que o princípio do non olet é previsto na legislação brasileira e defendido pela maior parte da doutrina, embora em alguns países exista certo questionamento sobre a sua legitimidade em razão de o mesmo confrontar-se com os princípios de direito penal.

    Nessa linha de raciocínio, preconiza o artigo 118 do Código Tributário Nacional:

    “Art. 118 do CTN (Código Tributário Nacional) – A definição do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

    I – da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

    II – dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos” 

  • Creio que o gabarito não está correto, a assertiva diz que a autoridade fazendária PODERÁ exigir o tributo decorrente das vendas. Pelo principio da "pecunia non olet" não faz diferença se o conteúdo do ato é ilícito. uma vez configurado o fato gerador do tributo a autoridade fazendária DEVERÁ exigir o pagamento.
    Ctn, art. 142. p. un.
    " A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.'
    '         "" '"
  • No caso de atividade criminosa, tal situação encontra-se em contradição com os principio da não auto-incriminação, a qual tem sede constitucional. Não sepode exigir que  o criminoso se auto incrimine a fim de pagar os tributos referentes á sua atividade criminosa. A questão só ficou certa pois citou " a autoridade poderá exigir"...
  • Questão muito mal formulada. O princípio do "Non Olet" permite a cobrança de tributos que incide sobre atividades indiretas às ilícitas e não diretamente as ilícitas. Exemplo: A venda de entorpecentes fará o traficante ter uma renda maior e se com isso deverá pagar imposto de renda, pois a origem da renda pouco importa. No entanto, o que me parece é que a CESPE criou um novo fato gerador quando disse que a Fazenda poderá exigir tributos da venda de psicotrópicos, isso é um absurdo!

  • tráfego de entorpecentes foi a melhor do ano kkk

  • Questão mal formulada, no caso incide imposto sobre a renda( independente da origem ) e não sobre a venda de psicotrópicos... foda.

  • a questão diz a autoridade fazendaria pode instituir tributo decorrente da venda de psicotrópicos, esta correta desde que este seja aurizado a importação ou utilização, é o caso de pessoas que precisão usar o carnabiol substancia proveniente da maconha que se importada legalmente pode ser taxada por tributo.

  • "Pecunia non olet". 

  • A questão não diz que o imposto incide sobre a venda, mas que apenas decorre desta. A renda, sobre a qual incide o imposto, decorre da venda, logo não vi problema na questão.

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

     

    I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

     

    II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

  • Acredito que para resolver a questão é necessário ler e se atentar para a frase final : "A lei não descreve atos ilícitos como hipótese de incidência do tributo, entretanto, a autoridade fazendária poderá exigir o tributo decorrente da venda dos psicotrópicos." Os dois períodos da frase estão corretos. A parte em vermelho está correta porque realmente não há previsão legal de atos ilícitos como hipótese de incidência tributária. Muito embora a hipótese de incidência "seja a previsão abstrata da situação a que atribui o efeito jurídico de gerar a obrigação de pagar" (PAULSEN, 2020, p.316) e a atividade de vender e armazenar psicotrópicos seja atividade ilícita, a parte em azul também está correta devido ao princípio Non Olet (Art. 118 do CTN).

    PAULSEN, Leandro. Curso de direito tributário completo / Leandro Paulsen. – 11. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020

  • GABARITO: CERTO

    A expressão latina non olet, que em português pode ser traduzida como “sem cheiro”, deriva do provérbio pecunia non olet (“o dinheiro não tem cheiro”).

    Assim, o tributo deve incidir sobre as atividades lícitas e, de igual modo, sobre o resultado aquelas consideradas ilícitas ou imorais. Por exemplo, traficantes, “bicheiros” ou mafiosos também devem Imposto de Renda. A venda de madeira de corte proibido e a comercialização de animais silvestres sujeitam-se à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

  • pra mim o que mais pesou ao responder a questão é que a incidência tributária sobre ilícitos não seria expressa...

    lembrei do art. 118 do CTN e fiquei pensando se aquilo ali não seria uma previsão expressa de incidência...

    mas realmente não é...a lei não prevê a tributação sobre ilícitos, mas o princípio do non olet prevê. O art. 118 é uma manifestação desse princípio, não hipótese expressa de incidência...

    Portanto, CORRETA!

     

  •  "non olet" desculpa meu ingles é tabajara kkkk

  • Fato gerador não é da venda dos tóxicos, e sim do lucro obtido, questão totalmente mal elaborada. Não há um imposto de venda de drogas ilícitas.

  • RESPOSTA C

    O CTN adota expressamente o princípio do NON OLET, cuja aplicação implica tributação do produto da atividade ilícita, bastando, para tanto, que a hipótese de incidência da obrigação tributária se realize no mundo dos fatos.

    #questãorespondendoquestões #sefaz-al