SóProvas


ID
1177483
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São José dos Campos - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em uma licitação não apareceu nenhum interessado no certame. Um novo processo licitatório, nesse caso, seria prejudicial para a Administração Pública. Assim, a Lei de Licitações permite a contratação direta, sem nova licitação, desde que mantidas as condições constantes do instrumento convocatório. Essa situação caracteriza a denominada licitação

Alternativas
Comentários
  • Questão tranquila e sem muito mistério. 


    Recorri ao texto da obra Direito Administrativo Descomplicado. 21ª Edição. Pág. 666. 


    "Temos licitação deserta quando a licitação é convocada e não aparece nenhum interessado. Nesse caso, torna-se dispensável a licitação e a administração pode contratar diretamente, contanto que motivadamente demonstre existir prejuízo na realização de nova licitação, e desde que sejam mantidas as condições constantes do instrumento convocatório. "



  • lembrete:

    licitação DESERTA = deserto do Atacama = VAZIO = não aparece ninguém


  • Letra E a correta.

    Licitação deserta tem fundamento legal no art. 24, inciso V da Lei n. 8.666/1993.

    art. 24. É dispensável a licitação:

    (...)

    V- quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida, sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • Uma questão dessas não cai na minha prova........rsrsss

  • Em síntese: deserto = não aparece ninguém.

  • LICITAÇÃO FRACASSADA
          Segundo a Lei de Licitações de nº 8666/93, a licitação fracassada é aquela em que há interessados no processo licitatório, mas que não preenchem os requisitos necessários, sendo portanto inabilitados ou desclassificados, não sendo possível a dispensa de nova licitação, devendo assim ser realizado novo processo licitatório pela Administração.

    O 3º do art. 48 da lei 8666/93 ainda determina que:

    Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998).;

    FONTE: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2090801/o-que-se-entende-por-licitacao-fracassada-valdirene-aparecida-dos-santos
    SIMBORA!!!RUMO À POSSE!!!
  • Letra E. Licitação Saara.

  • ATENÇÃO!!!


    ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 12/2009

     NÃO SE DISPENSA LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NOS INCS. V E VII DO ART. 24 DA LEI NO 8.666, de 1993, CASO A LICITAÇÃO FRACASSADA OU DESERTA TENHA SIDO REALIZADA NA MODALIDADE CONVITE.


    ART. 24 DA LEI 8.666/93:

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas (LICITAÇÃO DESERTA);


    VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços (LICITAÇÃO FRACASSADA); 

  • Licitação deserta: Não aparecem interessados - caso de dispensa.

    Licitação fracassada: aparecem interessados, porém são inabilitados ou desclassificados - não cabe dispensa, abre prazo para nova apresentação de documentos.