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ID
1177501
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São José dos Campos - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca do instituto da solidariedade, entendido no contexto do direito das obrigações.

Alternativas
Comentários
  • Gab: B.

    Art. 282 CC. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

  • Gabarito: “B”.

    A letra “a” está errada. Art. 265, CC: A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    A letra “b” está correta nos termos do art. 282, CC.

    A letra “c”está errada, pois segundo o parágrafo único do art. 275, CC: Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

    A letra “d” está errada, pois dispõe o art. 271, CC: Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    A letra “e” está errada, pois prescreve o art. 270, CC: Se umdos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.


  • (x) B

  • Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.


    Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.
  • LETRA B CORRETA 

    Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

  • ATENÇÂO********* Gravem e entendam esses dois artigos:


    Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade (art. 271)
    Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos (art. 263)
  • Alternativa correta : LETRA B. 

    O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns devedores ou de todos os devedores. 

  • OI --> P&D --> OD    (obrigação indivisivel convertida em perdas e danos --> torna-se Divisivel)

    OS --> P&D --> OS  (obrigação solidária convertida em perdas e danos --> continua solidária)

     

  • Trata-se de questão que aborda o tema "solidariedade" no Direito das Obrigações, sendo imprescindível identificar a afirmativa correta.

    A) É preciso destacar que "Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes". Portanto, a afirmativa está incorreta.

    B) De acordo com o art. 282: "O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores", assim, verifica-se que a assertiva está correta.

    C) O art. 275 determina que:

    "Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
    Parágrafo único. não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores".

    Portanto, a afirmativa está incorreta.

    D) Nos termos do art. 271: "Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade", logo, a assertiva está incorreta.

    E) O art. 270 prevê que:  

    "Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível".

    Portanto, observa-se que a afirmativa está incorreta.

    Gabarito do professor: alternativa "B".