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Gab: B.
Art. 282 CC. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.
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Gabarito: “B”.
A letra “a” está errada. Art. 265, CC: A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
A letra “b” está correta nos termos do art. 282, CC.
A letra “c”está errada, pois segundo o parágrafo único do art. 275, CC: Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.
A letra “d” está errada, pois dispõe o art. 271, CC: Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.
A letra “e” está errada, pois prescreve o art. 270, CC: Se umdos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.
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(x) B
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Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.
Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.
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LETRA B CORRETA
Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.
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ATENÇÂO********* Gravem e entendam esses dois artigos:
Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade (art. 271)
Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos (art. 263)
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Alternativa correta : LETRA B.
O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns devedores ou de todos os devedores.
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OI --> P&D --> OD (obrigação indivisivel convertida em perdas e danos --> torna-se Divisivel)
OS --> P&D --> OS (obrigação solidária convertida em perdas e danos --> continua solidária)
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Trata-se de questão que aborda o tema "solidariedade" no Direito das Obrigações, sendo imprescindível identificar a afirmativa correta.
A) É preciso destacar que "Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes". Portanto, a afirmativa está incorreta.
B) De acordo com o art. 282: "O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores", assim, verifica-se que a assertiva está correta.
C) O art. 275 determina que:
"Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
Parágrafo único. não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores".
Portanto, a afirmativa está incorreta.
D) Nos termos do art. 271: "Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade", logo, a assertiva está incorreta.
E) O art. 270 prevê que:
"Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível".
Portanto, observa-se que a afirmativa está incorreta.
Gabarito do professor: alternativa "B".