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ID
1177549
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São José dos Campos - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da medida cautelar fiscal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 8397 trata de Medida Cautelar Fiscal, que pelo que entendi sao medidas que o fisco pode tomar para receber o devido pelo sujeito passivo.

    A) o juiz a concederá liminarmente, mediante justificação prévia por parte da Fazenda Pública. (Itálico eh a parte do erro)

    Art. 7° O Juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal, dispensada a Fazenda Pública de justificação prévia e de prestação de caução.

    B) sua decretação produzirá, de imediato, a indisponibilidade de todos os bens do requerido, independentemente do valor da obrigação.

    art. 4° A decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação.

    c) não caberá recurso do despacho que a conceder liminarmente.

    Art 7 -  Parágrafo único. Do despacho que conceder liminarmente a medida cautelar caberá agravo de instrumento.

    D) se, por qualquer dos motivos previstos na lei que rege o procedimento, cessar a eficácia da medida, é permitido à Fazenda Pública repetir o pedido pelo mesmo fundamento.

    Art 13 - Parágrafo único. Se, por qualquer motivo, cessar a eficácia da medida, é defeso à Fazenda Pública repetir o pedido pelo mesmo fundamento.

    Acho que o erro da D é porque nao descreve a liberasse da lei, porque em termos de sentido são parecidos.

    E) GABARITO


  • Karina, o erro da D é que a questão está falando que é permitido quando na verdade é proibido (sinônimo de é defeso) a fazenda pública repetir o pedido pelo mesmo fundamento.

  • Acerca da letra E (CORRETA):

    A lei 8397 preceitua:

    Art. 5° A medida cautelar fiscal será requerida ao Juiz competente para a execução judicial da Dívida Ativa da
    Fazenda Pública.
      Parágrafo único. Se a execução judicial estiver em Tribunal, será competente o relator do recurso.