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ID
1177552
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São José dos Campos - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a lei que disciplina o mandado de segurança, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O artigo 14 da Lei 12.016/09 estabelece que “da sentença,  negando ou concedendo o mandado, cabe apelação”.

  • Art. 18. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada. Ver tópico (1203 documentos)


  • A) o mandado de segurança poderá ser concedido quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução. > ERRADA!


    B) o mandado de segurança poderá ser concedido quando se tratar de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo. > ERRADA!


    Art. 5o  da LEI 12016/09: NÃO SE CONCEDERÁ mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado. 


    C) da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.> CORRETA!


    D) a sentença ou o acórdão que denegar o mandado de segurança, sem discutir o mérito, impedirá que o requerente, ainda que por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais. > ERRADA!


    Art. 19 da LEI 12016/09 A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, NÃO IMPEDIRÁ que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.


    E) das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais, quando a ordem for denegada, cabe recurso especial. > ERRADA!


    Art. 18 da LEI 12016/09  Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO, nos casos legalmente previstos, e recurso ORDINÁRIO, quando a ordem for denegada. 


  • Sobre a alternativa E:

    Art.1.027, CPC. Serão julgados em recurso ordinário:

    I - pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando DENEGATÓRIA a decisão;

    II - pelo Superior Tribunal de Justiça: a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando DENEGATÓRIA a decisão;