A) o
mandado de segurança poderá ser concedido quando se tratar de ato do qual caiba
recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução. >
ERRADA!
B) o
mandado de segurança poderá ser concedido quando se tratar de decisão judicial
da qual caiba recurso com efeito suspensivo. > ERRADA!
Art. 5o
da LEI 12016/09: NÃO SE CONCEDERÁ mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba
recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de
caução;
II - de decisão judicial
da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III - de decisão judicial
transitada em julgado.
C) da
sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.> CORRETA!
D) a sentença ou o acórdão que denegar o
mandado de segurança, sem discutir o mérito, impedirá que o requerente, ainda
que por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos
patrimoniais. > ERRADA!
Art. 19 da LEI 12016/09 A
sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito,
NÃO IMPEDIRÁ que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os
respectivos efeitos patrimoniais.
E) das decisões em mandado de segurança
proferidas em única instância pelos tribunais, quando a ordem for denegada,
cabe recurso especial. > ERRADA!
Art. 18 da LEI 12016/09
Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos
tribunais cabe recurso ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO, nos casos legalmente
previstos, e recurso ORDINÁRIO, quando a ordem for denegada.
Sobre a alternativa E:
Art.1.027, CPC. Serão julgados em recurso ordinário:
I - pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando DENEGATÓRIA a decisão;
II - pelo Superior Tribunal de Justiça: a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando DENEGATÓRIA a decisão;