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ID
1177561
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São José dos Campos - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que respeita ao crédito tributário na falência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei das Falências - lei 11.101

    Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

    I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

    II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;

    III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;

    IV – créditos com privilégio especial, a saber: (...)

    V – créditos com privilégio geral, a saber; (...)

    VI – créditos quirografários, a saber: (...)

    VII – as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias;  

    VIII – créditos subordinados, a saber:

     § 4o Os créditos trabalhistas cedidos a terceiros serão considerados quirografários

     Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a:

     I – remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência;

     II – quantias fornecidas à massa pelos credores;

    III – despesas com arrecadação, administração, realização do ativo e distribuição do seu produto, bem como custas do processo de falência;

    IV – custas judiciais relativas às ações e execuções em que a massa falida tenha sido vencida;

    V – obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, nos termos do art. 67 desta Lei, ou após a decretação da falência, e tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, respeitada a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.

  • Apenas complementando o comentário abaixo, transcrevo o art. 186, parágrafo único, I e III do CTN:

    Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.

    Parágrafo único. Na falência:

    I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;

    [...]

    III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.


  • Conforme o artigo 187 do CTN, o crédito tributário na falência não prefere: 

    1- créditos extraconcursais;
    2- as importãncias passíveis de restituição;
    3- aos créditos com garantia real, no limite do bem gravado.

    No caso das multas tributárias na falência só preferem aos créditos subordinados, artigo 186. 
  • Para facilitar o estudo:

    a) O crédito tributário NÃO prefere aos créditos extraconcursais, nos termos da lei. 

    Cuidado com o disposto no artigo 84, inciso V, da Lei 11.101 (são créditos extraconcursais os tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência).


    b) O crédito tributário NÃO prefere às importâncias passíveis de restituição.


    c) O crédito tributário NÃO prefere aos créditos com garantia real.


    d) A multa tributária prefere aos créditos subordinados.


    e) A multa tributária NÃO prefere aos créditos quirografários


  • COMENTÁRIOS ÓTIMOS!


    GABARITO: LETRA "A"
  • Art. 186, Parágrafo Único, I.

  • Melhor menemonico, quanto à ordem na falencia: "CONCURSO dá TRABALHO, mas GARANTE o TRIBUTO, com PRIVILÉGIO GERAL E ESPECIAL, QUI (...rografarios) MULTA o SUBORDINADO"!
  • DÁ TRABALHO GARANTIR GERAL TRIBUTARIO NA PROVA

    OS EXTRA CONCURSEIROS SÃO SEMPRE OS PRIMEIROS

    OS SUBORDINADOS SÃO SEMPRE OS FERRADOS - LEMBRAR DE PESSOAS QUE RECEBEM ORDENS E SEMPRE ESTAO LÁ EMBAIXO NA CADEIA HIERARQUICA