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ID
1177564
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São José dos Campos - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Suspende a exigibilidade do crédito tributário

Alternativas
Comentários
  • Artigo 151, III, CTN


  • SUSPENDEM o crédito tributário (art. 151, CTN): "DEMORE LIMPAR"
    1) DE: depósito do montante integral;
    2) MO: moratória;
    3) RE: reclamações ou recursos;
    4) LIM: liminar em MS ou ação judicial;
    5) PAR: parcelamento.

    EXCLUEM o crédito tributário (art. 175, CTN): são apenas duas hipóteses
    1) ISENÇÃO;
    2) ANISTIA.
    EXTINGUEM o crédito tributário (art. 156, CTN): POR ELIMINAÇÃO, QUALQUER OUTRA MODALIDADE, QUE NÃO AS ANTERIORES.

  • Para ajudar apenas, impetrar, ajuizar, pedir, implorar etc. NÃO suspendem nada...

  • Ressalta-se que apesar da tutela antecipada e a liminar suspenderem a exigibilidade do crédito tributário, os itens "c" e "d" estão errados pois não é o pedido que suspende, mas sim a concessão daqueles.

  • Gabarito: B


    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: << MOR DE  R     LIM  PAR >>>

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001) 

    VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001) 


  • Lembrando que as reclamações e recursos impedem a formação definitiva do crédito tributário. Se ele -e definitivamente constituído, não mais comporta tais medidas.

  • a)ERRADO: não é a impetração, mas a concessão de liminar em MS.

    b)CORRETO

    c)ERRADO: não é o pedido, mas a concessão de tutela

    d)ERRADO: não é o pedido, mas a concessão desta.

    e)ERRADO: não há essa previsão no rol taxativo da suspensão da exgibilidade.

  • MODERECOPA