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ID
1177588
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São José dos Campos - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A demanda trabalhista, em face da Fazenda Pública, cujo valor não excede 40 salários-mínimos,

Alternativas
Comentários
  • Art. 852-A, parágrafo único, da CLT:

    "Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional."

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htm


  • "Sujeitam-se ao sumaríssimo, contudo, as empresas públicas e sociedades de economia mista, pois possuem natureza jurídica de direito privado (art. 173, § 2º, da CF).". 

    (CLT comentada, Marcelo Moura, Ed. Juspodivm, p. 1081),

  • Alguém pode me explicar o erro da "D"? O 852-I da CLT prevê:

    Art. 852-I. A sentença mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório

  • Olá, Gabriela.

    A alternativa D está incorreta porque não é aplicável o rito sumaríssimo quando envolver Fazenda Pública. (Art. 852-A. Parágrafo único)

    Nesse caso, será aplicado o rito comum, ocasião que não se dispensa o relatório.

    Espero ter ajudado.

  • Com o objetivo de trazer maior celeridade para os processos julgados pela Justiça do Trabalho, a Lei 9.957 de 2000, introduziu o procedimento sumaríssimo no Processo do Trabalho. O Procedimento ou Rito Sumaríssimo está previsto nos artigos 852-A /852- I da CLT.

    Art. 852-A da CLT - Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Parágrafo único - Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    Pela leitura literal do artigo verificamos que o procedimento sumaríssimo não se aplica aos dissídios coletivos, uma vez que, o caput do artigo acima transcrito fala em dissídios individuais.

    Para verificar se os pedidos ultrapassam a 40 vezes o salário-mínimo, a data limite para o cálculo é a data do ajuizamento da ação. 


    Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) não está sujeita ao procedimento sumaríssimo. 

    A letra "A" está certa porque o procedimento sumaríssimo não será aplicado nas demandas em que figurarem como parte a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal, as Autarquias e as Fundações Públicas Federais.

    B) está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, na hipótese de condenação da reclamada. 

    A letra "B" está errada porque o inciso I da súmula 303 do TST estabelece que em dissídio individual, está sujeita ao reexame necessário, mesmo na vigência da Constituição Federal de 1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a: a) 1.000 (mil) salários mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público; b) 500 (quinhentos) salários mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados; c) 100 (cem) salários mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    C) inviabiliza a oitiva de três testemunhas pelo reclamante. 

    A letra "C" está errada porque no procedimento ordinário cada parte poderá apresentar até três testemunhas e as ações que envolvam a Fazenda Pública terão que adotar o procedimento ordinário, uma vez que o procedimento sumaríssimo não será aplicado. Portanto, a oitiva de até duas testemunhas para cada parte, própria do procedimento sumaríssimo não será aplicado à Fazenda Pública.

    D) pode ter o relatório da sentença dispensado pelo magistrado. 

    A letra "D" está errada porque o relatório somente será dispensado no procedimento sumaríssimo e ele não será aplicado para as ações nas quais figurem como parte a Fazenda Pública.

    E) não está sujeita a recurso ordinário. 

    A letra "E" está errada  porque as sentenças proferidas nas demandas de natureza trabalhista em face da Fazenda Pública comportam a impugnação via recurso ordinário.

    O gabarito é a letra "A".