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Resposta: Alternativa "E"
Incêndio
Art. 250, CP - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.
Aumento de pena
§ 1º - As penas aumentam-se de um terço:
I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;
II - se o incêndio é:
a) em casa habitada ou destinada a habitação;
b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;
c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;
d) em estação ferroviária ou aeródromo;
e) em estaleiro, fábrica ou oficina;
f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;
g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;
h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.
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Art. 250, II, alínea 'b' , CP
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Caso pratique incendio para recebimento de indenização ou valor do seguro comente o crime de Estelionato. Art 171 PF 2°, V, CP.
Ainda pode ser reconhecida o concurso de crimes formal impróprio - estelionato qualificado e incêndio. (caso venha a ter grandes proporções e ponha em risco a vida, integridade física ou patrimonio de terceiros) pessoas indeterminadas.
Estelionato porque induz ao erro, como se fosse um incendio culposo, de força maior a seguradora, e toma assim vantagem ilicita para si em prejuízo da seguradora.
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Resolução: perceba, meu amigo(a), como o crime de incêndio possui uma grande incidência em concurso. Portanto, é de suma importância que você tenha conhecimento desse disposto, tá certo? Vamos, mais uma vez, ver o que o art. 250 do CP nos diz:
Incêndio
Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.
Aumento de pena
§ 1º - As penas aumentam-se de um terço:
I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;
II - se o incêndio é:
a) em casa habitada ou destinada a habitação;
b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;
c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;
d) em estação ferroviária ou aeródromo;
e) em estaleiro, fábrica ou oficina;
f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;
g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;
h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.
Gabarito: Letra E.
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Com vistas a responder à questão, faz-se necessária a análise das alternativas constantes dos seus itens, de modo a verificar qual delas está correta de acordo com o enunciado.
O artigo
250 do Código Penal tem a seguinte redação: “causar incêndio, expondo a perigo
a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem".
As causas de aumento de pena atinentes ao referido delito estão expressamente previstas no § 1º do referido dispositivo, que assim dispõe:
"1º - As penas aumentam-se de um terço
I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio
II - se o incêndio é:
a) em casa habitada ou destinada a habitação;
b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;
c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;
d) em estação ferroviária ou aeródromo;
e) em estaleiro, fábrica ou oficina;
f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;
g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;
h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta."
Do cotejo entre as alternativas apresentadas e o dispositivo que disciplina as majorantes atinentes ao delito de incêndio, pode-se constatar que a alternativa correta é a constante do item (E), prevista expressamente na alínea "b" do inciso II do parágrafo único do artigo 250 do Código Penal.
Gabarito do professor: (E)
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Bizu para decorar essas causas de aumento de pena do crime de incêndio é lembrar de "em algum lugar"; As questões jogam alguns verbos para confundir, como "causar" "ocorrer durante".
Incêndio
Art. 250, CP - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.
Aumento de pena
§ 1º - As penas aumentam-se de um terço:
I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;
II - se o incêndio é:
a) em casa habitada ou destinada a habitação;
b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;
c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;
d) em estação ferroviária ou aeródromo;
e) em estaleiro, fábrica ou oficina;
f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;
g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;
h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.