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ID
1177606
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São José dos Campos - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de incêndio, do caput do art. 250 do CP, tem expressa previsão de aumento de pena de um terço se o incêndio

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "E"

    Incêndio

    Art. 250, CP - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

    Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

    Aumento de pena

    § 1º - As penas aumentam-se de um terço:

    I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;

    II - se o incêndio é:

    a) em casa habitada ou destinada a habitação;

    b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;

    c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;

    d) em estação ferroviária ou aeródromo;

    e) em estaleiro, fábrica ou oficina;

    f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;

    g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;

    h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

  • Art. 250, II, alínea 'b' , CP

  • Caso pratique incendio para recebimento de indenização ou valor do seguro comente o crime de Estelionato. Art 171 PF 2°, V, CP. 

    Ainda pode ser reconhecida o concurso de crimes formal impróprio - estelionato qualificado e incêndio. (caso venha a ter grandes proporções e ponha em risco a vida, integridade física ou patrimonio de terceiros) pessoas indeterminadas. 

    Estelionato porque induz ao erro, como se fosse um incendio culposo, de força maior a seguradora, e toma assim vantagem ilicita para si em prejuízo da seguradora. 

  • Resolução: perceba, meu amigo(a), como o crime de incêndio possui uma grande incidência em concurso. Portanto, é de suma importância que você tenha conhecimento desse disposto, tá certo? Vamos, mais uma vez, ver o que o art. 250 do CP nos diz:

    Incêndio

           Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

           Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

           Aumento de pena

           § 1º - As penas aumentam-se de um terço:

           I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;

           II - se o incêndio é:

           a) em casa habitada ou destinada a habitação;

           b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;

           c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;

           d) em estação ferroviária ou aeródromo;

           e) em estaleiro, fábrica ou oficina;

           f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;

           g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;

           h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

    Gabarito: Letra E. 

  • Com vistas a responder à questão, faz-se necessária a análise das alternativas constantes dos seus itens, de modo a verificar qual delas está correta de acordo com o enunciado.

    O artigo 250 do Código Penal tem a seguinte redação: “causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem".

    As causas de aumento de pena atinentes ao referido delito estão expressamente previstas no § 1º do referido dispositivo, que assim dispõe:
    "1º - As penas aumentam-se de um terço
    I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio
    II - se o incêndio é:
    a) em casa habitada ou destinada a habitação;
    b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;
    c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;
    d) em estação ferroviária ou aeródromo;
    e) em estaleiro, fábrica ou oficina;
    f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;
    g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;
    h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta."


    Do cotejo entre as alternativas apresentadas e o dispositivo que disciplina as majorantes atinentes ao delito de incêndio, pode-se constatar que a alternativa correta é a constante do item (E), prevista expressamente na alínea "b" do inciso II do parágrafo único do artigo 250 do Código Penal.




    Gabarito do professor: (E)

  • Bizu para decorar essas causas de aumento de pena do crime de incêndio é lembrar de "em algum lugar"; As questões jogam alguns verbos para confundir, como "causar" "ocorrer durante".

    Incêndio

    Art. 250, CP - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

    Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

    Aumento de pena

    § 1º - As penas aumentam-se de um terço:

    I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;

    II - se o incêndio é:

    a) em casa habitada ou destinada a habitação;

    b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;

    c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;

    d) em estação ferroviária ou aeródromo;

    e) em estaleiro, fábrica ou oficina;

    f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;

    g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;

    h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.