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Resposta: Alternativa "A"
Art. 24, CPP (...)
§ 2º Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
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Trata-se de uma questão que cobra a literalidade da lei.
Penso que não está errado dizer que a ação penal será incondicionada, mas, nos exatos termos do artigo citado pelo colega, ela será pública.
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2 gabaritos, afirmar que é incondicionada não estaria errado... eu ein
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extra, extra, extra 705 pessoas enganadas.
Não existe Ação penal incodicionada, mas ação penal PÚBLICA incondicionada.
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a) CORRETO
§ 2o Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e
Município, a ação penal será pública.
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PEGADINHA DO MALANDRO, HAAAAAAAAA...
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Questão lixo, essencialmente decoreba
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Mesma questão aplicada pela FEPESE para agente e escrivão, derrubou muita gente.
De acordo com o CPP cirmes conta MEU*-ação é pública
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Ano: 2015
Banca: FCC
Órgão: CNMP
Prova: Analista do CNMP - Direito
Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será
a)pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça.
b)privada subsidiária da pública.
c)pública condicionada à representação da pessoa jurídica de direito público.
d)privada.
e)pública.
LETRA E
Ano: 2014
Banca: VUNESP
Órgão: Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Prova: Procurador do Município
De acordo com o art. 24, § 2.º do CPP, processar-se-ão por ação pública os crimes praticados em detrimento do patrimônio
a)da União, excluídos dessa regra os Estados e os Municípios.
b)da União e dos Estados, excluídos dessa regra os Municípios.
c)ou interesse da União, excluídos dessa regra os Estados e os Municípios.
d)ou interesse da União e dos Estados, excluídos dessa regra os Municípios.
e)ou interesse da União, Estados e Municípios.
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§ 2º Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
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Resposta: Alternativa "A"
Art. 24, CPP (...)
§ 2º Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
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Art. 24, CPP (...)
§ 2º Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
gb A
PMGOOO
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LETRA A CORRETA
CPP
Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1 No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
§ 2 Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
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digo é nada
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Art. 24. § 2º Seja qual for o crime, quando praticado em:
1 - Detrimento do patrimônio ou
2 - interesse da União, Estado e Município,
A AÇÃO PENAL SERÁ PÚBLICA.
GABARITO -> [A]
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marquei incondicionada. EU NÃO AGUENTO MAIS tanta humilhação kkkk
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O peguinha mais ardiloso que eu já vi na vida, minha nossa senhora... mas, de fato, o mais solitário dos seres é o examinador, sujeito ranheta, sem amigos, o nowhere man da música dos Beatles: vem de lugar nenhum, vai para parte alguma, faz planos sobre nada, para ninguém.