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ID
1177612
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São José dos Campos - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo exclusivamente com a norma do art. 221 do CPP, os vereadores, quando forem intimados na qualidade de testemunha,

Alternativas
Comentários
  •      segue:   Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.  (Redação dada pela Lei nº 3.653, de 4.11.1959)

            § 1o  O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

            § 2o  Os militares deverão ser requisitados à autoridade superior.   (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

            § 3o  Aos funcionários públicos aplicar-se-á o disposto no art. 218, devendo, porém, a expedição do mandado ser imediatamente comunicada ao chefe da repartição em que servirem, com indicação do dia e da hora marcados.  (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

  • A prerrogativa prevista no art. 221 do CPP não é aplicada aos Vereadores (no âmbito municipal o único agente político que goza dessa prerrogativa é o Prefeito).

     

    Quanto aos que desfrutam de tal prerrogativa, há de se atentar que tal somente se aplica no caso de tais agentes figurarem como testemunhas e não na qualidade de réu ou investigado.

     

    Esse artigo do Dizer o Direito esclarece bem:

     

    Autoridades ouvidas como testemunhas

    O CPP prevê uma prerrogativa para autoridades que são convocadas para servirem como testemunhas. Elas têm direito de escolher o dia e hora em que irão depor. Confira o dispositivo legal:

     

    Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.

     

    Essa garantia do art. 221 também é aplicada quando a autoridade é convocada para ser ouvida na condição de investigado ou de acusado?

    NÃO. As autoridades com prerrogativa de foro previstas no art. 221 do CPP, quando figurarem na condição de investigados no inquérito policial ou de acusados na ação penal, não têm o direito de serem inquiridas em local, dia e hora previamente ajustados com a autoridade policial ou com o juiz. Isso porque não há previsão legal que assegure essa prerrogativa processual, tendo em vista que o art. 221 do CPP se restringe às hipóteses em que as autoridades nele elencadas participem do processo na qualidade de testemunhas, e não como investigados ou acusados.

    STJ. 5ª Turma. HC 250.970-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 23/9/2014 (Info 547).
     

    Veja que esse tema já havia sido cobrado em prova:

    (Juiz TJ/ES 2012 CESPE) A prerrogativa de os parlamentares federais poderem ser inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz criminal prevalece, ainda que eles figurem, no processo penal, como indiciados ou réus. (ERRADO)

     

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2014/12/o-art-221-do-cpp-nao-se-aplica-quando.html

     

  • os beneficiados pela declaração por escrito são os mesmos na linha sucessória da presidencia da república: Presidente, Vice, Pres. da Camara, Pres. do Senado e Pres do STF

  • Pegadinha do Malandro!!!

    a resposta do nick, abaixo, está perfeita. o art. 221 no âmbito municipal, só elencou os prefeitos dos municipios e df.

  • Interessante tb notar que a redação do 221 cpp deixou de fora não só os vereadores como também os membros do Ministério Público

  • que sacooooo eu sempre erro essas drogas
  • Os vereadores serão normalmente ouvidos, sem qualquer privilégio ou condição diferenciada, pois não há, quanto a estes, qualquer prerrogativa especial para oitiva prevista no CPP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.


  • Babarito "B"

    Sobre a "D" Serão normalmente ouvidos, sem qualquer privilégio, com exceção do Presidente da Câmara, Estadual que será inquirido em local, dia e hora previamente ajustados.

  • A e B = PODERIA ESTAR CORRETA.

    GABARITO= ESCOLHIDO PELA BANCA (B)

    AVANTE

  • no único no âmbito municipal que tem alguma prerrogativa é o prefeito e é de ser inquirido previamente a seu bel prazer. eu errei e escrevi isso pra não esquecer mais.

  • A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que tange a matéria referente as provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.


    A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado, é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.


    Neste tema, vejamos um pouco a respeito da prova testemunhal:


    A testemunha é a pessoa que não está entre os sujeitos processuais e é chamada a Juízo para declarar sobre os fatos relacionados ao caso, tem o dever de comparecer em Juízo, falar a verdade e informar o endereço ao Juízo dentro de 1 (um) ano.


    São espécies de testemunha: 1) numerária: arrolada pelas partes; 2) extranumerária: ouvida por iniciativa do juiz; 3) informante: não presta compromisso em dizer a verdade; 4) própria: ouvida sobre os fatos delituosos; 4) imprópria: presta depoimento sobre um ato que exige a presença de testemunha para sua formalização; 5) beatificação: presta depoimento sobre os antecedentes; 6) testemunha da coroa: são os agentes infiltrados; 7) inócua: não informa nada de aproveitável com relação a causa.


    A) INCORRETA: os vereadores não gozam dessa condição. Serão ouvidos em dia e hora previamente ajustados entre o depoente e o Juiz, nos termos do artigo 221 do CPP: 1) O Presidente da República; 2) o Vice-Presidente da República; 3) os Senadores; 4) os Deputados Federais; 5) os Ministros de Estado; 6) os Governadores de Estados e Territórios; 7) os Secretários de Estado; 8) os Prefeitos dos Municípios; 9) os Deputados das Assembléias Legislativas Estaduais; 10) os membros do Poder Judiciário; 11) os Ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo.


    B) CORRETA: O artigo 221 do Código de Processo Penal não traz nenhuma condição, forma específica ou diferenciada para a oitiva de vereadores.


    C) INCORRETA: Os Deputados das Assembleias Estaduais, nos termos do artigo 221 do Código de Processo Penal, serão ouvidos em dia e hora previamente ajustados entre o depoente e o Juiz, o que não é estendido aos vereadores.


    D) INCORRETA: Os vereadores e o Presidente da Câmara serão ouvidos sem qualquer condição, forma específica ou diferenciada.


    E) INCORRETA: Segundo o artigo 221 do Código de Processo Penal o depoimento por escrito poderá ser feito pelas seguintes autoridades: 1) o Presidente da República; 2) o Vice-Presidente da República; 3) o presidente do Senado Federal; 4) o presidente da da Câmara dos Deputados e; 5) o presidente do Supremo Tribunal Federal.




    Resposta: B




    DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos certames.

  • Não confundir com a questão do Júri. Lá o vereador não está obrigado a ser jurado (art. 437, III, CPP)

  • Questão: B

    Quem terá o privilégio do art. 221 (ser inquirido em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz), são:

    ✅Presidente da república + vice;

    ✅senadores;

    ✅deputados federais;

    ✅ministros de Estado;

    ✅governadores de Estados e Territórios;

    ✅secretários de Estado;

    ✅prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios;

    ✅deputados às Assembleias Legislativas Estaduais;

    ✅membros do Poder Judiciário; e

    ✅ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo.