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Gabarito A.
Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
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Letra A. Correta. A CONCORRÊNCIA e o LEILÃO são as modalidades de licitação que podem ser adotadas em face de bens imóveis da administração, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou dação em pagamento.
Art. 19, III
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Letra A.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm
Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
I - avaliação dos bens alienáveis;
II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
III - adoção do procedimento licitatório.
III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
Boa sorte e bons estudos!
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Bens da Adm Pública INSERVÍVEIS: - bens MÓVEIS -> leilão
- bens IMÓVEIS -> regra: concorrência
exceção: concorrência e LEILÃO ( foi adquirido por
dação em pagamento ou processo judicial)
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Comentários:
Em conformidade com o Art. 19 da Lei 8.666/93, os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados com a adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
Gabarito: alternativa “a”