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ID
1177630
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São José dos Campos - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para a alienação de bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, de acordo com a Lei n.º 8.666/93, a modalidade de licitação cabível é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.


    Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • Letra A. Correta.  A CONCORRÊNCIA e o LEILÃO são as modalidades de licitação que podem ser adotadas em face de bens imóveis da administração, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou dação em pagamento.

    Art. 19, III
  • Letra A. 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório.

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. 

    Boa sorte e bons estudos!

  • Bens da  Adm Pública INSERVÍVEIS: - bens MÓVEIS -> leilão
                                                        - bens IMÓVEIS -> regra: concorrência
                                                                                    exceção: concorrência e LEILÃO ( foi adquirido por   
                                                                                                 dação em pagamento ou processo judicial) 

  • Comentários:

    Em conformidade com o Art. 19 da Lei 8.666/93, os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados com a adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

    Gabarito: alternativa “a”