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ID
1177687
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das fundações, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    A) CERTO: para a sua instituição, é imprescindível que haja uma dotação patrimonial de bens livres, como está redigido no Art. 62
    Art 62 "Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la."

    B) Fundação é um conjunto de Bens, enquanto que Associação é um conjunto de pessoas. e na assertiva demonstra finalidades incompatíveis
    Art 62 PU "A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência."
          OBS: Enunciado 8 STJ: a constituição de fundação para fins científicos, educacionais ou de promoção do meio ambiente está compreendida no CC, art. 62, parágrafo único
          OBS: Enunciado 9 STJ: O Art. 62, paragrafo único, deve ser interpretado de modo a excluir apenas as fundações de fins lucrativos

    C) Poder ser constituída por Pessoa Natural como por Pessoa Jurídica, desde que respeitada a dotação especial de bens livres e os demais requisitos previstos no Capítulo.

    D) Errada pois as Fundações serão veladas pelos Ministérios públicos dos Estados respectivos.
    Art 66. "Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas"

    E) Errada pois tal previsão não se encontra no Código Civil, não estando condicionada a nenhum evento a criação de Fundações tanto por tempo determinado como por tempo indeterminado:
    Art. 69, primeira parte "Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção [...]."

    bons estudos

  • O fundamento do erro da letra "d" está no CPC:

    Art. 1.200 - O interessado submeterá o estatuto ao órgão do Ministério Público, que verificará se foram observadas as bases da fundação e se os bens são suficientes ao fim a que ela se destina.

    Art. 1.201 - Autuado o pedido, o órgão do Ministério Público, no prazo de 15 (quinze) dias, aprovará o estatuto, indicará as modificações que entender necessárias ou lhe denegará a aprovação.

    § 1º - Nos dois últimos casos, pode o interessado, em petição motivada, requerer ao juiz o suprimento da aprovação.

    § 2º - O juiz, antes de suprir a aprovação, poderá mandar fazer no estatuto modificações a fim de adaptá-lo ao objetivo do instituidor.


  • Fundação de Dir. Privado  pode ser instituída por:

    Inter Vivos --> Escritura Pública


    Causa Mortis --> Testamento

  • A LETRA B também esta errado pelo fato de a fundação ser um conjunto de bens e não de pessoas.


    Prof. Flávio Tartuce-manual de direito civil, 2014.

  • Eu fiquei na dúvida em relação a primeira parte da alternativa:  e  , que fala:

    e) não pode ser instituída com prazo determinado de existência,

    Pois no art. 46, inc. I, (que fala de uma forma geral das Pessoas Jurídicas), diz:

    art. 46. O registro declarará:

    I- a denominação, os fins, sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;

    OU SEJA A EXISTÊNCIA DE  FUNDAÇÃO E COM PRAZO DETERMINADO OU NÃO ?

  • Polly, o prazo pode ser determinado ou indeterminado, tanto faz. O item e) está errado ao dizer q não pode ser instituída por prazo determinado, como visto, pode sim.

  • Os artigos 62 a 69 do Código Civil disciplinam as "fundações". Sobre o tema, deve-se identificar a alternativa correta:

    A) O art. 62 prevê que: "Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la".

    Observa-se, portanto, que a afirmativa está CORRETA.

    B) Como visto na alternativa "A", as fundações constituem-se mediante dotação especial de bens livres, sendo certo que o parágrafo único ainda do art. 62 delimita os seus possíveis fins:

    "Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:
    I – assistência social;
    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
    III – educação;
    IV – saúde;
    V – segurança alimentar e nutricional;
    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;
    IX – atividades religiosas;"


    Portanto, a assertiva está INCORRETA.

    C)
     Como visto, as fundações podem ser instituídas mediante escritura pública ou testamento. 

    Pois bem, o § único do art. 1.860 prevê que a capacidade para testar inicia-se aos 16 anos, logo, é possível que aqueles que ainda não tenham capacidade civil completa (18 anos) testem e instituam fundações.

    Assim, afirmativa INCORRETA.

    D) O art. 66 prevê que o Ministério Público velará pelas fundações, mas não há qualquer previsão no sentido de que ele deve autorizar sua instituição, logo, a afirmativa está INCORRETA.

    E) Nos termos do art. 69:

    "Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante".

    Daí se observa que as fundações podem ser instituídas com prazo de existência, portanto, a afirmativa está INCORRETA.

    Gabarito do professor: alternativa "A".
  • a) consiste na dotação especial de bens livres, podendo ser criada por escritura pública ou testamento. à CORRETA!

    b) são constituídas pela união de pessoas, tendo em vista fins morais, religiosos, literários ou artísticos. à INCORRETA: São constituídas a partir da dotação de bens livres, para os fins previstos em lei.

    c) não pode ser criada por pessoa jurídica, mas tão somente por pessoa física com plena capacidade civil. à INCORRETA: pode ser criada por pessoa jurídica.

    d) sua criação independe de aprovação do Ministério Público, resguardada a possibilidade de fiscalização pelo órgão competente. à INCORRETA: é necessária a aprovação do Ministério Público.

    e) não pode ser instituída com prazo determinado de existência, salvo se a razão de sua existência for momentânea, como uma guerra civil. à INCORRETA: pode ter prazo determinado.

    Resposta: A