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Gabarito: “A”.
A letra “a” está correta e a letra “e” está errada. Estabelece o art. 1.473, CC: Podem ser objeto de hipoteca: I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles; II - o domínio direto; III - o domínio útil; IV - as estradas de ferro; V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham; VI - os navios; VII - as aeronaves. (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007) VIII - o direito de uso especial para fins de moradia; (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)IX - o direito real de uso; (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007) X - a propriedade superficiária. (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007) § 1º A hipoteca dos navios e das aeronaves reger-se-á pelo disposto emlei especial. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.481, de 2007) § 2º Os direitos de garantia instituídos nas hipóteses dos incisos IX e X do caput deste artigo ficam limitados à duração da concessão ou direito de superfície, caso tenham sido transferidos por período determinado. (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)
Aletra “b” está errada, pois o art. 1.475, CC estabelece que: “É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado”.
A letra “c” está errada, pois o art. 1.476, CC dispõe que “O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor”. É o que se chama de sub-hipoteca.
A letra “d” está errada. Trata-se da continuação da letra “b”, pois o parágrafo único do art. 1.475, CC prevê que: “Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado”.
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O navio e a aeronave são bens móveis sui generis, de natureza especial, sendo tratados em vários aspectos, como se fossem imóveis, necessitando de registro e admitindo hipoteca. O navio tem nome e oavião, marca, obrigatoriamente. Ambos têm nacionalidade. Podem ser projeções do território nacional no mar e no ar (art.5.º § 2.º , CP). São quase pessoas jurídicas, no sentido de se constituírem num centro de relações e interesses, como se fossem sujeitos de direito, embora não possuam personalidade jurídica.
Fonte: http://www.loveira.adv.br/material/bens.htm
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Podem ser objeto de hipoteca:
I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;
II - o domínio direto;
III - o domínio útil;
IV - as estradas de ferro;
V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham;
VI - os navios;
VII - as aeronaves.
VIII - o direito de uso especial para fins de moradia;
IX - o direito real de uso;
X - a propriedade superficiária.
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A hipoteca, assim como o penhor e a anticrese, é um direito de real de garantia (art. 1.419). Ela ocorre quando o devedor oferece em garantia algum dos bens elencados nos incisos do art. 1.473.
Sobre o assunto, deve-se assinalar a afirmativa correta:
A) O DIREITO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA (Inciso VIII), o DIREITO REAL DE USO (Inciso IX) e a PROPRIEDADE SUPERFICIÁRIA (Inciso X) podem ser objeto de hipoteca, conforme iscisos do art. 1.473 destacados. Logo, a afirmativa está CORRETA.
B) Nos termos do caput do art. 1.475: "É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado", portanto, a afirmativa está INCORRETA.
C) O Código Civil autoriza a instituição de hipoteca sobre bem já hipotecado, logo, a assertiva está INCORRETA, a saber:
"Art. 1.476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor".
D) O parágrafo único do art. 1.475 deixa claro que: "Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado", assim, observa-se que a afirmativa está INCORRETA.
E) Os navios e aeronaves PODEM ser objeto de hipoteca, conforme incisos VI e VII do art. 1.473. Logo, a assertiva está INCORRETA.
Gabarito do professor: alternativa "A".
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Gabarito: Letra A
Art. 1.473, do CC/02. Podem ser objeto de hipoteca:
I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;
II - o domínio direto;
III - o domínio útil;
IV - as estradas de ferro;
V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham;
VI - os navios;
VII - as aeronaves.
VIII - o direito de uso especial para fins de moradia;
IX - o direito real de uso;
X - a propriedade superficiária.