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ID
1177714
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Uma das formas de transmissão das obrigações é a cessão de crédito. A respeito do instituto, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra D - "Art. 298, CC, 1ª parte - O crédito, uma vez penhorado não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora [...]"

    Erradas:

    Letra A - É admissível cláusula proibitiva da cessão, nos termos do art. 286, caput, do Código Civil: "[...] a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação." Essa cláusula também é chamada de "pacto de non cedendo".

    Letra B - A regra é que o cedente não responde: Art. 296, Código Civil: "Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor". A cessão regra é a chamada "pro soluto" (cedente não responde). Se houver previsão expressa, o cessionário pode exigir do cedente o valor cedido (o cedente também fica responsável pelo débito). Nesse último caso a cessão é "pro solvendo".

    Ressalte-se que ainda que não haja cláusula de responsabilidade, o cedente fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo que lhe cedeu (art. 295, CC).

    Letra C -  Não há vedação para a cessão de crédito oriundo de obrigação solidária.

    Letra E - A cessão independe da anuência do devedor e, por isso mesmo, não se pode falar em nulidade. A notificação é imprescindível apenas para que a transmissão tenha eficácia perante o devedor. Prova disso é o art. 293, que permite ao cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido independentemente do conhecimento da cessão pela devedor. Em síntese, o erro está em falar que a ausência de notificação nulifica a cessão.


  • • Penhora do Crédito (art. 298 do CC) � Uma vez penhorado o crédito, este não mais poderá ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora, ou seja, torna-se indisponível, constituindo a sua transferência fraude aos credores.

  • Art. 298. O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.


  • Sobre a alternativa "d" e o artigo 298, do CC.

    A doutrina diz:
    "Inicialmente, o presente dispositivo cuida de uma obrigação ainda não cumprida pelo cedido, cujo credor é também devedor de um terceiro, que lhe ajuizou uma ação de execução e penhorou exatamente este crédito ainda não recebido.Portanto, a obrigação tornou-se litigiosa e, estando ciente o credor da existência da penhora do crédito correspondente, fica impedido de efetuar a sua transferência. Se assim o fizer, a cessão não terá nenhuma validade, por ser tratar de um "caso de objeto ilícito". Doutrina: GREGÓRIO, Ricardo Algarve. Obrigações. In: FUJITA, Jorge Shiguemitsu el tal. (Coord.). Comentários ao Código Civil: artigo por artigo. 3. ed. São Paulo: RT, 2014. p. 47.
    Abraços.

  • com relação a letra E

    nao é nula a cessao sem a previa notificaçao do devedor, o que ocorre é que sem a notificaçao ele nao sabe quem vai pagar, podendo pagar mal, é necessario a notificaçao pra ele saber o correto credor. 

  • Sobre a e):

    A falta de notificação ao devedor atinge o plano da eficácia , sendo, portanto, válida ainda que não haja a notificação.

    O art. 292 do CC: "Fica desobrigado o devedor que, antes de ter conhecimento da cessão paga o devedor primitivo"(...)

  • Letra D - CORRETO

    "Art. 298, CC, 1ª parte - O crédito, uma vez penhorado não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora [...]"

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 298. O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) A pergunta é: Sempre que existir um crédito, poderá o credor cedê-lo? Pelo disposto no art. 286 do CC (“o credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação"), em algumas situações não será possível a cessão do crédito, como na obrigação de alimentos, em decorrência da vedação do próprio legislador no art. 1.707 do CC, bem como na hipótese de no próprio instrumento obrigacional constar a vedação quanto a cessão. INCORRETO;

    B) De acordo com o art. 296 do CC, “salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor", haja vista que o cedente só responde diante do cessionário pela existência da dívida. Trata-se da regra, ou seja, a cessão de crédito é “pro soluto", mas nada impede que as partes estipulem a responsabilidade do cedente diante da insolvência do devedor, hipótese em que a cessão será “pro solvendo" (art. 297 do CC). INCORRETO;

    C) As restrições, no que toca a cessão de crédito, estão previstas no caput do art. 286 do CC, já comentado na letra A, não havendo vedação nesse sentido. Portanto, é perfeitamente possível. INCORRETO;

    D) Em harmonia com o art. 298 do CC, isso porque o crédito, uma vez penhorado, deixa de fazer parte do patrimônio do devedor. Por isso, não poderá ser cedido, tornando-se indisponível (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 14. ed. São Paulo: Saraiva. 2017. v. 2, p. 263). CORRETO;

    E) Ela não será nula, mas apenas ficará sem eficácia e é nesse sentido a redação do art. 290 do CC: “A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita". Para que ocorra a cessão, não é necessária a concordância ou a participação do devedor; contudo, é necessária a sua notificação. INCORRETO.





    Resposta: D 
  • RESOLUÇÃO:

    a) não se admite a cláusula proibitiva de cessão, salvo se uma das partes for composta por órgão da Administração Pública. àINCORRETA: as partes podem convencionar a proibição de cessão.

    b) em regra, o cedente responde pela solvência do devedor. à INCORRETA: em regra, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    c) havendo mais de um devedor, solidariamente responsáveis pela dívida, é vedada a cessão de crédito. à INCORRETA: não há vedação à cessão de crédito em obrigação com solidariedade passiva.

    d) a penhora do crédito, com conhecimento por parte do credor, impossibilita a cessão. à CORRETA!

    e) é nula a cessão realizada sem que se tenha procedido à notificação do devedor. à INCORRETA: a cessão, enquanto não notificada ao devedor, será ineficaz em relação a ele.

    Resposta: D