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ERRADO - O salário de contribuição obedece a um valor mínimo e a um valor máximo. O valor mínimo depende da classe de segurado a que estejamos nos referindo, já o valor máximo é uniforme para todas as classes de segurado.
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Advogado é CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
Entende-se por sallário de contribuição para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo. (Art 28, incisso II, L 8.212).
A questão está errada está errada quando diz "independentemente de qualquer limite".
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No caso descrito na questão, Carlos é Contribuinte Individual, mas não, necessariamente, por ser advogado. Um advogado pode perfeitamente ser segurado obrigatório na qualidade de Empregado, desde que mantenha vínculo de emprego com uma empresa... E erro efetivamente está quando a questão generaliza: "independentemente de qualquer limite."
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LIMITE MÍNIMO DO SC (SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO): corresponde ao PISO SALARIAL, ou, inexistindo este, AO SALÁRIO MÍNIMO.
LIMITE MÁXIO DO SC: após alguns reajustes, para o ano de 2010, foi fixado em R$ 3.467,40 pela Lei 12.254, de 15.06.2010, a partir de 1º de janeiro de 2010. (vide portaria interministerial MPS/MF 333, de 29.06.2010.
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A questão está correta ao dizer que Carlos é um trabalhador avulso, e devendo somar todas as suas remunerações. O erro encontra-se quando diz que não há limites para a contribuição, pois, no RGPS há um limite máximo do salário-de-contribuição ( $5o. do artigo 28), a partir do qual o segurado não é mais obrigado a recolher qualquer valor para a Previdência, ou seja, ele já recolhe o máximo e não importa o quanto mais aumente sua renda, pois não deverá recolher mais que esse valor-limite.
Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
§ 5º O limite máximo do salário-de-contribuição é de Cr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros), reajustado a partir da data da entrada em vigor desta Lei, na mesma época e com os mesmos índices que os do reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social. 12 12 Valor atualizado a partir de 1º de junho de 1998 para R$ 1.081,50 (um mil, oitenta e um reais e cinqüenta centavos
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Galerinha,
Todos os segurados têm o salário-de-contribuição como base de incidência previdenciária, com exceção do Segurado Especial.
No caso de Carlos (advogado e, portanto, Contribuinte Individual), haverá o limite mínimo (11% x Salário Mínimo) e o limite máximo (20% x teto previdenciário).
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Viajou Brunão! Na questão, limite máximo e liite mínimo diz respeito ao salário de contribuição e não à alíquota incidente sobre este. :)
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O contribuinte individual que presta serviço a empresas:
fica a empresa obrigada a arrecadar e recolher a contribuição desse segurado a seu serviço. A alíquota de contribuição a ser descontada pela empresa da remuneração paga , devida ou creditada ao contribuinte a seu serviço é de 11%.
Tendo ainda limíte mínimo: salário mínimo e limite máximo: teto
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Diferentemente da remuneração, o sc tem limites mínimo e máximo para a incidência das contribuições mensais dos trabalhadores. Somente os segurados e um tipo de tomador de serviço, o empregador doméstico, utilizam tais limites para calcular seus recolhimentos mensais para a Previdência. As empresas e as entidades a ela equiparadas não sofrem qualquer limitação para o cálculo da base de contribuição, utilizando, então o salário de contribuição integral.
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GABARITO: ERRADO
Olá pessoal,
Cuidado com as palavras da CESPE como: sempre, mesmo, todas, automaticamente, depende, suficiente, exclusivamente, somente, excepcionalmente, em qualquer hipótese, nunca, única, nenhuma hipótese, QUALQUER, apenas, a mesma etc...
Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
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COMPLEMENTANDO AS INFORMAÇÕES SOBRE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL:
O VLR. DE SEU SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO SERÁ O VALOR POR ELE RECEBIDO ENTRE O LIMITE MÍNIMO (SALÁRIO MÍNIMO) E O LIMITE MÁXIMO (ATUALMENTE R$ 3.691,74).
EM OUTRO EXEMPLO HIPOTÉTICO, SE ESSE MESMO ADVOGADO PRESTOU SERVIÇO A UMA ÚNICA EMPRESA DURANTE O MÊS E SÓ RECEBEU R$ 300,00, ELE TERÁ QUE CONTRIBUIR PARA A PREVIDÊNCIA EM CIMA DO SALÁRIO MÍNIMO E NÃO EM CIMA DOS R$ 300,00.
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ITEM INCORRETO
Carlos advogava para diversas empresas na justiça do trabalho, sem manter vínculo de emprego, auferindo valores fixos mensais de cada uma delas. Nessa situação, o saláriode- contribuição de Carlos corresponde à soma de todas as remunerações percebidas, independentemente de qualquer limite.
O ARTIGO 28 DA LEI 8212 ASSIM DISPOE:
ART. 28 Para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo a que se refere o § 5o.
Dessa forma, carlos contribuirá como contribuinte individual, uma vez se tratar de um advogado, sobre a soma de suas remunerações percebidas, observado o teto da previdencia social.
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O salário de contribuição é o valor que serve de base de cálculo para a incidência das alíquotas das contribuições previdenciárias dos segurados, à exceção do segurado especial. É um dos elementos de cálculo da contribuição previdenciária; é a medida do valor com a qual, aplicando-se a alíquota de contribuição, obtém-se o montante da contribuição dos segurados empregados, incluindo os domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e, por estensão, os segurados facultativos.
O limite mínimo do salário de contribuição corresponde, para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao salário mínimo, e para os segurados empregados, inclusive o doméstivo, e o trabalhador avulso, ao piso salarial legal ou normativo da categoria ou, inexisitindo este, ao salário mínimo, tomado seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês.
Fonte: Lazzari
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O salário de contribuição aplica-se ao contribuinte individual com base na remuneração recebida, durante o mês, pelo exercício de atividade por conta própria, prestada a pessoas físicas ou a empresas. Nesses termos, Carlos será contribuinte individual, e contribuirá com 11% até o teto do RGPS - R$4.159,00, em razão de prestar serviço à pessoa jurídica (Portaria Interministerial MPS/MF 15 de 2013).
Boa Sorte!
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Observado o teto de SC, R$ 4.390,24
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Muita divergência nos comentários. Pra mim, Carlos é contribuinte individual. Até por pura exclusão.
Consoante o Decreto 3048/99:
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados:
a) o trabalhador que exerce atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga, vigilância de embarcação e bloco;
b) o trabalhador de estiva de mercadorias de qualquer natureza, inclusive carvão e minério;
c) o trabalhador em alvarenga (embarcação para carga e descarga de navios);
d) o amarrador de embarcação;
e) o ensacador de café, cacau, sal e similares;
f) o trabalhador na indústria de extração de sal;
g) o carregador de bagagem em porto;
h) o prático de barra em porto;
i) o guindasteiro; e
j) o classificador, o movimentador e o empacotador de mercadorias em portos;
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O "Q" da questão está em afirmar que a soma de todas as remunerações percebidas por Carlos independem de qualquer limite.
Todos os Salários de Contribuição dos segurados obedecem ao limite do teto da previdência, hoje de R$ 4.663,75, independente da categoria, bem como obedecem a este teto a contribuição do Empregador doméstico.Lembrando que as contribuições patronais das empresas não obedecem ao limite do teto da previdência. Sendo assim, a soma das remunerações auferidas por Carlos devem obedecer ao teto da previdência.
Bons estudos!
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Gabarito Errado
Lei 8212 Art 28,III - para o contribuinte individual: a
remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por
conta própria, durante o mês, observado o limite máximo a que se refere o § 5o
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teto do RGPS atualizado em 20/11/15 é de R$ 4.663,75
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ERRADO POIS O LIMITE É DE R$ 4663,75
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Errado, tem limite.
Teto do RGPS
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Galera, depende sim de limite!!
Para o Contribuinte Individual:
A remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado os limites mínimo (salário mínimo) e máximo (teto do RGPS – atualmente em R$ 5.189,82) previstos na legislação.
Obs: Teto do RGPS atualizado em 11/01/2016.
Gabarito: Errado.
Bons estudos e que DEUS nos ajude!
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É de fato a soma de todas as remunerações auferidas, mas respeitando o teto do RGPS, assim como todos os outros segurados.
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Contribuinte Individual: A
remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de
sua atividade por conta própria, durante o mês, observado os limites mínimo (salário mínimo) e máximo (teto do RGPS ) previstos na legislação.
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É a soma de todas a suas remunerações auferidas de todas as suas atividades que presta respeitando limite do teto minimo e maximo
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Lei 8212, art. 28, III - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou
mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o
mês, observado
o limite máximo a que se refere o § 5º.
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Errada.
Tem que respeitar o teto, hoje, R$ 5.189,82.
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Errada
Limite mínimo é o salário mínimo e o máximo é o teto da previdência.
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O salário-de-contribuição é calculado de forma diferente em relação a cada segurado.
No caso em tela o enunciado trata do C.I. que para essa categória de segurado o S.C. é a soma dos valores recebidos de cada empresa ou pessoa física que prestar serviço.
*Vale salientar também que diferente das empresas o S.C. dos segurados respeita o teto mínimo e o teto máximo do S.C.
No caso, a questão está errada pois o segurado contribuirá até o teto.
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Chocada com essas questões de 2004!
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Errado. respeita-se o limite máximo.
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Essas questões antigas estão dando pano pra manga hein!!!!
Melhor prestar atenção, pois a banca pode resgatar algumas dessas e reformular, pois a maioria está pegando questões apartir de 2010.
Ainda bem que fazemos parte da minoria que irá garantir sua vaga em breve!
Monte sua estratégia e não saia do foco!
Para quem irá prestar o concurso do INSS que é a bola da vez, estratégia e calma irá fazer toda a diferença, não basta apenas saber muito, o que valerá neste certame é sua estratégia, conteúdo na "cuca" e sangue frio na hora do pega pra capá.
Mas a grande sacada mesmo é a ESTRATÉGIA.
Abraços!
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Deve respeitar o limite máximo (Teto da previdência social).
Só lembrando que, para os Contribuintes Individuais e Segurados Facultativos, o limite minimo terá como base o Salário minimo.
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Contribuinte individual- salário de contribuição será a renda auferida durante o mês, respeitandos os limites mínimo e máximo.Lembrando que o mesmo quando auferir renda inferior ao mínimo deverá complementar a renda.
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A contribuição do segurado só incide até o teto do salário de contribuição. Sobre o valor da remuneração que ultrapassar o teto, o segurado não paga nada.
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teto máximo hj é 5.645,00 r$
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O CESPE já cobrou esse conhecimento mais de uma vez: os salários de contribuição possui LIMITE MÍNIMO e LIMITE MÁXIMO, como se depreende dos §§ 3º, 4º (para o menor aprendiz) e §5º da Lei 8212/91.
OBS: Em valores nominais para o ano de 2018, o limite mínimo é de R$ 954,00 e o máximo é de R$ 5.645,80.
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O erro independentemente de qualquer limite.
Os salários de contribuição possui limite mínimo e limite máximo.
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O erro independentemente de qualquer limite.
Limite atual: 5.645,80 (2018)
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Pessoal,só uma dúvida.
No presente caso, o advogado - pessoa física - prestava serviços à empresas (PJ).
Pela norma, a empresa teria de reter da nota fiscal de serviço a contribuição previdenciária no valor de 11%??
E no caso das notas fiscais, quando somadas, ultrapassem o valor máximo de salário de contribuição, como deveriam proceder??
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O salário de contribuição possui limite máximo de acordo com a legislação previdenciária. Na época da elaboração da questão, vigorava o valor de R$ 2.400,00, fixado pelo artigo 5º, da Emenda 41/2003.
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Amigos, acredito que o examinador quer a resposta de acordo com o art. 76 da Lei 3.807/60.
Em termos leigos, salário de contribuição é aquele valor "cheio" do salário mensal do empregado sobre o qual vão incidir as contribuições previdenciárias (tipo uma base de cálculo).
Não estamos falando de TETO DO INSS.
Art. 76. Entende-se por salário-de-contribuição:
l - a remuneração efetivamente percebida, a qualquer título, para os segurados referidos nos itens I e Il do artigo 5º até o limite de 20 (vinte) vezes o maior salário-mínimo vigente no País;
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As questões de Delta de antigamente era muuuito diferente! Só assim pra verificar o quanto a banca aumentou o nível de dificuldade.
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Não é independente de limite: Conforme dispõe o art. 28, inciso III da Lei 8212/91: III - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo a que se refere o § 5o; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).
§ 5º O limite máximo do salário-de-contribuição é de Cr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros), reajustado a partir da data da entrada em vigor desta Lei, na mesma época e com os mesmos índices que os do reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social. 12
Obs: O valor limite atualmente está disposto na Portaria 477/2021 do SEPRT e corresponde á:
Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2021, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), nem superiores a R$ 6.433,57 (seis mil quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos).
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TEM O TETO FERA