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Questões de Conceito de Salário de Contribuição


ID
8809
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Para os segurados empregados e trabalhadores avulsos, entende-se por salário de contribuição:

Alternativas
Comentários
  • PARA COMPLEMENTAR


    CONFORME INCISO "i" DO ART.28 DA LEI 8212/91:
    É a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa
  • ...ressalvando-se o segurado especial, que não contribui com base no salário de contribuição, e o segurado facultativo, cujo salário de contribuição corresponde ao valor por ele mesmo declarado à previdência.
  • Art. 28 da Lei 8212/91
    Respostas:
    a) contribuinte individual;
    c) segurado facultativo;
    e) empregado e trabalhador avulso.
  • E a letra b? O salário do cooperado não é salário de conribuição?
  • O cooperado (alternativa "B") é contribuinte individual. A questão pergunta sobre empregados e trabalhadores avulsos.

  • na letra A,depende sim  de fonte pagadora e não é por conta própria(estariamos falando do contribuinte individual nesse caso)

  • E

    É a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. Isso, segundo a Lei 8212.

  • Vales como refeição, alimentação além de outros como reembolsos de despesa não podem ser considerados salário de contribuição. Nao entendi a resposta!

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8212/91

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa

  • Sobre a Letra D

    A  remuneração  paga  ao  condutor  autônomo  (uma  das espécies  de  contribuinte  individual)  ou  seu  auxiliar  (também contribuinte individual) equivale a 20% dos rendimentos auferidos em função de frete, carreto ou transporte de passageiros.

    A base de cálculo para contribuição social será de 20% do valor do serviço de transporte. Estamos diante da Base de Cálculo 
    Reduzida (BCR = 20% x Valor do Serviço de Transporte). Sobre essa  BCR  se  aplica  os  20%  referentes  à  contribuição  social  do contribuinte individual  e NÃO AVULSO..

  • De acordo com a Lei 8212/91:

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa

    RESPOSTA: LETRA E

  • Decreto 3048:

           Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:

           I - para o empregado e o trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;


ID
117772
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação
hipotética relativa ao conceito de salário-de-contribuição, seguida
de uma assertiva a ser julgada.

Carlos advogava para diversas empresas na justiça do trabalho, sem manter vínculo de emprego, auferindo valores fixos mensais de cada uma delas. Nessa situação, o saláriode- contribuição de Carlos corresponde à soma de todas as remunerações percebidas, independentemente de qualquer limite.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO - O salário de contribuição obedece a um valor mínimo e a um valor máximo. O valor mínimo depende da classe de segurado a que estejamos nos referindo, já o valor máximo é uniforme para todas as classes de segurado.
  • Advogado é CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    Entende-se por sallário de contribuição para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo. (Art 28, incisso II, L 8.212).

    A questão está errada está errada quando diz "independentemente de qualquer limite".
  • No caso descrito na questão, Carlos é Contribuinte Individual, mas não, necessariamente, por ser advogado. Um advogado pode perfeitamente ser segurado obrigatório na qualidade de Empregado, desde que mantenha vínculo de emprego com uma empresa... E erro efetivamente está quando a questão generaliza: "independentemente de qualquer limite."
  • LIMITE MÍNIMO DO SC (SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO): corresponde ao PISO SALARIAL, ou, inexistindo este, AO SALÁRIO MÍNIMO.

    LIMITE MÁXIO DO SC: após alguns reajustes, para o ano de 2010, foi fixado em R$ 3.467,40 pela Lei 12.254, de 15.06.2010, a partir de 1º de janeiro de 2010. (vide portaria interministerial MPS/MF 333, de 29.06.2010.

  • A questão está correta ao dizer que Carlos é um trabalhador avulso, e devendo somar todas as suas remunerações. O erro encontra-se quando diz que não há limites para a contribuição, pois, no RGPS há um limite máximo do salário-de-contribuição ( $5o. do artigo 28), a partir do qual o segurado não é mais obrigado a recolher qualquer valor para a Previdência, ou seja, ele já recolhe o máximo e não importa o quanto mais aumente sua renda, pois não deverá recolher mais que esse valor-limite.

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    § 5º O limite máximo do salário-de-contribuição é de Cr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros), reajustado a partir da data da entrada em vigor desta Lei, na mesma época e com os mesmos índices que os do reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social. 12 12 Valor atualizado a partir de 1º de junho de 1998 para R$ 1.081,50 (um mil, oitenta e um reais e cinqüenta centavos

  • Galerinha,

    Todos os segurados têm o salário-de-contribuição como base de incidência previdenciária, com exceção do Segurado Especial.

    No caso de Carlos (advogado e, portanto, Contribuinte Individual), haverá o limite mínimo (11% x Salário Mínimo) e o limite máximo (20% x teto previdenciário).

  • Viajou Brunão! Na questão, limite máximo e liite mínimo diz respeito ao salário de contribuição e não à alíquota incidente sobre este. :)

  • O contribuinte  individual que presta serviço a empresas:

    fica a empresa obrigada a arrecadar e recolher a contribuição desse segurado a seu serviço. A alíquota de contribuição a ser descontada pela empresa da remuneração paga , devida ou creditada ao contribuinte a seu serviço é de 11%.

    Tendo ainda limíte mínimo: salário mínimo e limite máximo: teto

  • Diferentemente da remuneração, o sc tem limites mínimo e máximo para a incidência das contribuições mensais dos trabalhadores. Somente os segurados e um tipo de tomador de serviço, o empregador doméstico, utilizam tais limites para calcular seus recolhimentos mensais para a Previdência. As empresas e as entidades a ela equiparadas não sofrem qualquer limitação  para o cálculo da base de contribuição, utilizando, então o salário de contribuição integral.
  • GABARITO: ERRADO
    Olá pessoal,

         Cuidado com as palavras da CESPE como: sempre, mesmo, todas, automaticamente, depende, suficiente, exclusivamente, somente, excepcionalmente, em qualquer hipótese, nunca, única, nenhuma hipótese, QUALQUER, apenas, a mesma  etc...

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • COMPLEMENTANDO AS INFORMAÇÕES SOBRE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL:

    O VLR. DE SEU SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO SERÁ O VALOR POR ELE RECEBIDO ENTRE O LIMITE MÍNIMO (SALÁRIO MÍNIMO) E O LIMITE MÁXIMO (ATUALMENTE R$ 3.691,74).
    EM OUTRO EXEMPLO HIPOTÉTICO, SE ESSE MESMO ADVOGADO PRESTOU SERVIÇO A UMA ÚNICA EMPRESA DURANTE O MÊS E SÓ RECEBEU R$ 300,00, ELE TERÁ QUE CONTRIBUIR PARA A PREVIDÊNCIA EM CIMA DO SALÁRIO MÍNIMO E NÃO EM CIMA DOS R$ 300,00.
  •  ITEM INCORRETO

    Carlos advogava para diversas empresas na justiça do trabalho, sem manter vínculo de emprego, auferindo valores fixos mensais de cada uma delas. Nessa situação, o saláriode- contribuição de Carlos corresponde à soma de todas as remunerações percebidas, independentemente de qualquer limite.

    O ARTIGO 28 DA LEI 8212 ASSIM DISPOE:

    ART. 28 Para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo a que se refere o § 5o.


    Dessa forma, carlos contribuirá como contribuinte individual, uma vez se tratar de um advogado, sobre a soma de suas remunerações percebidas, observado o teto da previdencia social. 
  • O salário de contribuição é o valor que serve de base de cálculo para a incidência das alíquotas das contribuições previdenciárias dos segurados, à exceção do segurado especial. É um dos elementos de cálculo da contribuição previdenciária; é a medida do valor com a qual, aplicando-se a alíquota de contribuição, obtém-se o montante da contribuição dos segurados empregados, incluindo os domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e, por estensão, os segurados facultativos.
    O limite mínimo do salário de contribuição corresponde, para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao salário mínimo, e para os segurados empregados, inclusive o doméstivo, e o trabalhador avulso, ao piso salarial legal ou normativo da categoria ou, inexisitindo este, ao salário mínimo, tomado seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês.

    Fonte: Lazzari
  • O salário de contribuição aplica-se ao contribuinte individual com base na remuneração recebida, durante o mês, pelo exercício de atividade por conta própria, prestada a pessoas físicas ou a empresas. Nesses termos, Carlos será contribuinte individual, e contribuirá com 11% até o teto do RGPS - R$4.159,00, em razão de prestar serviço à pessoa jurídica (Portaria Interministerial MPS/MF 15 de 2013).

    Boa Sorte!

  • Observado o teto  de SC, R$ 4.390,24

  • Muita divergência nos comentários. Pra mim, Carlos é contribuinte individual. Até por pura exclusão.

    Consoante o Decreto 3048/99:

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

     VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados:

      a) o trabalhador que exerce atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga, vigilância de embarcação e bloco;

      b) o trabalhador de estiva de mercadorias de qualquer natureza, inclusive carvão e minério;

      c) o trabalhador em alvarenga (embarcação para carga e descarga de navios);

      d) o amarrador de embarcação;

      e) o ensacador de café, cacau, sal e similares;

      f) o trabalhador na indústria de extração de sal;

      g) o carregador de bagagem em porto;

      h) o prático de barra em porto;

      i) o guindasteiro; e

      j) o classificador, o movimentador e o empacotador de mercadorias em portos;

  • O "Q" da questão está em afirmar que a soma de todas as remunerações percebidas por Carlos independem de qualquer limite. 

    Todos os Salários de Contribuição dos segurados obedecem ao limite do teto da previdência, hoje de R$ 4.663,75, independente da categoria, bem como obedecem a este teto a contribuição do Empregador doméstico.Lembrando que as contribuições patronais das empresas não obedecem ao limite do teto da previdência. Sendo assim, a soma das remunerações auferidas por Carlos devem obedecer ao teto da previdência. 
    Bons estudos! 
  • Gabarito Errado

    Lei 8212 Art 28,III - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo a que se refere o § 5o

  • teto do RGPS atualizado em 20/11/15 é de R$ 4.663,75

  • ERRADO POIS O LIMITE É DE R$ 4663,75

  • Errado, tem limite. 

    Teto do RGPS

  • Galera, depende sim de limite!!

    Para o Contribuinte Individual:


    A remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado os limites mínimo (salário mínimo) e máximo (teto do RGPS – atualmente em R$ 5.189,82) previstos na legislação.


    Obs: Teto do RGPS atualizado em 11/01/2016.


    Gabarito: Errado.


    Bons estudos e que DEUS nos ajude!

  • É de fato a soma de todas as remunerações auferidas, mas respeitando o teto do RGPS, assim como todos os outros segurados.

  • Contribuinte Individual: A remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado os limites mínimo (salário mínimo) e máximo (teto do RGPS ) previstos na legislação.

  • É a soma de todas a suas remunerações auferidas de todas as suas atividades que presta respeitando limite do teto minimo e maximo 

  • Lei 8212, art. 28, III - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo a que se refere o § 5º.

  • Errada.

    Tem que respeitar o teto, hoje, R$ 5.189,82.

  • Errada

    Limite mínimo é o salário mínimo e o máximo é o teto da previdência.

  • O salário-de-contribuição é calculado de forma diferente em relação a cada segurado.

     

    No caso em tela o enunciado trata do C.I. que para essa categória de segurado o S.C. é a soma dos valores recebidos de cada empresa ou pessoa física que prestar serviço.

     

    *Vale salientar também que diferente das empresas o S.C. dos segurados respeita o teto mínimo e o teto máximo do S.C.

     

    No caso, a questão está errada pois o segurado contribuirá até o teto.

  • Chocada com essas questões de 2004! 

  • Errado. respeita-se o limite máximo.

  • Essas questões antigas estão dando pano pra manga hein!!!!

    Melhor prestar atenção, pois a banca pode resgatar algumas dessas e reformular, pois a maioria está pegando questões apartir de 2010.

    Ainda bem que fazemos parte da minoria que irá garantir sua vaga em breve!

    Monte sua estratégia e não saia do foco!

    Para quem irá prestar o concurso do INSS que é a bola da vez, estratégia e calma irá fazer toda a diferença, não basta apenas saber muito, o que valerá neste certame é sua estratégia, conteúdo na "cuca" e sangue frio na hora do pega pra capá.

    Mas a grande sacada mesmo é a ESTRATÉGIA.

    Abraços!

  • Deve respeitar o limite máximo (Teto da previdência social).

    Só lembrando que, para os Contribuintes Individuais e Segurados Facultativos, o limite minimo terá como base o Salário minimo.

  • Contribuinte individual- salário de contribuição será a renda auferida durante o mês, respeitandos os limites mínimo e máximo.Lembrando que o mesmo quando auferir renda inferior ao mínimo deverá complementar a renda.

  • A contribuição do segurado só incide até o teto do salário de contribuição. Sobre o valor da remuneração que ultrapassar o teto, o segurado não paga nada.

  • teto máximo hj é 5.645,00 r$

  • O CESPE já cobrou esse conhecimento mais de uma vez: os salários de contribuição possui LIMITE MÍNIMO e LIMITE MÁXIMO, como se depreende dos §§ 3º, 4º (para o menor aprendiz) e §5º da Lei 8212/91.

    OBS: Em valores nominais para o ano de 2018, o limite mínimo é de R$ 954,00 e o máximo é de R$ 5.645,80.

  • O erro independentemente de qualquer limite.

    Os salários de contribuição possui limite mínimo e limite  máximo.

  • O erro independentemente de qualquer limite.


    Limite atual: 5.645,80 (2018)

  • Pessoal,só uma dúvida.

    No presente caso, o advogado - pessoa física - prestava serviços à empresas (PJ).

    Pela norma, a empresa teria de reter da nota fiscal de serviço a contribuição previdenciária no valor de 11%??

    E no caso das notas fiscais, quando somadas, ultrapassem o valor máximo de salário de contribuição, como deveriam proceder??

  • O salário de contribuição possui limite máximo de acordo com a legislação previdenciária. Na época da elaboração da questão, vigorava o valor de R$ 2.400,00, fixado pelo artigo 5º, da Emenda 41/2003.

  • Amigos, acredito que o examinador quer a resposta de acordo com o art. 76 da Lei 3.807/60.

    Em termos leigos, salário de contribuição é aquele valor "cheio" do salário mensal do empregado sobre o qual vão incidir as contribuições previdenciárias (tipo uma base de cálculo).

    Não estamos falando de TETO DO INSS.

    Art. 76. Entende-se por salário-de-contribuição:             

            l - a remuneração efetivamente percebida, a qualquer título, para os segurados referidos nos itens I e Il do artigo 5º até o limite de 20 (vinte) vezes o maior salário-mínimo vigente no País;          

  • As questões de Delta de antigamente era muuuito diferente! Só assim pra verificar o quanto a banca aumentou o nível de dificuldade.

  • Não é independente de limite: Conforme dispõe o art. 28, inciso III da Lei 8212/91: III - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo a que se refere o § 5o; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

    § 5º O limite máximo do salário-de-contribuição é de Cr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros), reajustado a partir da data da entrada em vigor desta Lei, na mesma época e com os mesmos índices que os do reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social. 12

    Obs: O valor limite atualmente está disposto na Portaria 477/2021 do SEPRT e corresponde á:

    Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2021, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), nem superiores a R$ 6.433,57 (seis mil quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos).

  • TEM O TETO FERA


ID
165814
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I. O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

II. O 13º salário integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício.

III. Não integram o salário-de-contribuição, dentre outras, as seguintes verbas: a parcela recebida a título de vale-transporte, a participação nos lucros ou resultados da empresa, importâncias recebidas a título de férias + 1/3, valores recebidos em decorrência de direitos autorais.

IV. O empregador doméstico está obrigado a arrecadar as contribuições incidentes sobre o salário mensal do segurado empregado a seu serviço e a recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito dessa questão está errado, é letra C pois importâncias recebidas a título de férias + 1/3 integram o salário de contribuição 

  • IV-  a parcela recebida a título de vale-transporte, (Desde que não seja em dinheiro) a participação nos lucros ou resultados da empresa (A empresa distribui participação no lucros com os empregados de acordo com a lei 10101/00, desde que esta participação seja no maximo por duas vezes ao ano, caso haja mais de 2 partcipações, será considerada parcela integrante de incidencia previdenciaria no salario de contribuição) , importâncias recebidas a título de férias + 1/3, valores recebidos em decorrência de direitos autorais.

  •  O gabarito como disse o colega abaixo tem de ser alterado, conforme disposições legais inseridas abaixo, as férias gozadas + 1/3 são consideradas parcelas integrantes do salário de contribuição. Vejam:

    D3048- Art. 214:  § 4º A remuneração adicional de férias de que trata o inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal integra o salário-de-contribuição.

    Texto constitucional:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    Bom estudo a todos...

  • Todas as proposições as assertivas estão corretas.

    O gararito está correto. Em que pese as observações do pessoal abaixo acerca da possibilidade do 1/3 constitucional integrar o salário-de-contribuição, os tribunais superiores entendem que esse valor não integra o salário de contribuição porque tal parcela não é passível de incorporação ao benefício. Vejam:

    "o entendimento externado pelo STF afasta a incidência da contrbuição previdenciária sobre o adicional de férias, porque incide somente sobre as parcelas incorporáveis ao salário deo servidor e empregados" (STF: AgRg no RE 545.317-DF, DJ 14/3/2008)

  • Conforme os colegas abaixo, o gabarito deve ser alterado para a alternativa C pelas seguintes motivos:

    importâncias recebidas a título de férias  (incide contribuicao, conforme o art 214,  § 14. A incidência da contribuição sobre a remuneração das férias ocorrerá no mês a que elas se referirem, mesmo quando pagas antecipadamente na forma da legislação trabalhista. So nao incidira contribuicao em caso de ferias indenizadas)  + 1/3  (segundo o art 214. do RPS § 4º A remuneração adicional de férias de que trata o inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal integra o salário-de-contribuição. Se a questao mencionar entedimento jusrisprudencial deveremos marcar que nao incide contribuicao)

    Como a questao diz que ambas, ferias (sem mencionar que e idenizada) e adicional de 1/3 (sem mencionar jurisprudencia), nao integram salario de contribuicao devemos considerar este item errado.

    Resposta correta, item C

  • Veja o que o DECRETO 3.048/99 afirma expressamente:

    Art.214. Entende-se por salário-de-contribuição:

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:

    IV - as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho;

    Portanto, esta questão está duvidosa, já que a resposta correta deveria ser a letra C

  • Dúvida nessa questão...

    Será que valor recebido "a título de férias" que dizer que ela não foi gozada???
    Seria a unica maneira de essa resposta ter algum sentido...

    Tendo em vista que Férias +1/3 se gozadas integram o salário de Contribuição, se não gozadas não integram.

    Na dúvida respondi C.... e errei!
  • Concordo galera.

    o 1/3 hoje, nao incide mais contribuição previdenciária, já está consolidado esse entedimento, seja sobre as ferias usufruidas ou vendidas, nao incide!


    Mas sobre as férias ainda incide, salvo se foram vendidas.

    Logo, a allternativa C seria a correta.
  •                  Bom pessoal, não tem nem lógica o ítem III estar correto, pois todos sabemos que a parcela recebida a título de vale transporte pode integrar o salário de contribuição, e as férias quando gozadas também integram o salário de contribuição.


    bons estudos
  • Entendo que a banca redigiu mal a questao e o gabarito estaria correto.
    Isso porque o item III fala de importâncias recebidas a título de férias, o que, no meu entendimento, seria o abono de férias, o qual nao integra o salario de contribuição
  • Cuidado caros colegas...

    A jurisprudencia atual não conciderá mais hj incidencia sobre vale transporte (de qualquer forma) e sobre o terço constitucional!

    Gabarito correto!
  • Mesmo assim o gabarito continua errado pois ainda há incidência sobre as férias gozadas.
  • Caros Colegas,
    O STF já pacificou entendimento de que em relação ao vale transporte mesmo sendo pago em dinheiro não há incidência de contribuição por se tratar de ajuda de custo, também já pacificou entendimento quanto ao adicional 1/3 de férias, argumentando que o mesmo também não poderá haver incidência de contribuição previdenciário por se tratar de ajuda nas despesas do trabalhador durante as férias. A questão ora em exame, deixa margem de questionamento quando não informa se o recebimento a titulo de participação nos lucros da empresa é paga de acordo com a lei. Portanto, fico com a assertiva "C".
  • Questão sen noção, como já disse anteriormente a banca fica fazendo essas idiotíces pra eliminar quem estuda, pois já não tem mais criatividade pra fazer pegadinhas. Como já dito anteriormente, as FÉRIAS foram feitas para que?! Para serem vendidas ou usufruidas??? Acho que a regra é o descanso do trabalhador em um período do ano. Então imagino que a regra é a incidência da contribuição, visto que a excessão é o caso de nao gozo, ou seja, indenizatório. Se não é mencionado se foram ou não gozadas as férias vamos pela regra.
    Concurseiro além de estudioso tem quer ser religioso pra rezar que uma questão como essa nao o elimine.

    Grande abraço 
  • Pessoal, estou em dúvida

    Assertiva  IV diz:  O empregador doméstico está obrigado a arrecadar as contribuições incidentes sobre o salário mensal do segurado empregado a seu serviço e a recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.

    Não deveria ser sobre o salário de contribuição ???

    Lei 8212/91
    Art. 24. A contribuição do empregador doméstico é de 12% (doze por cento) do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.

    E se o salário do empregado fosse de R$ 7.000,00, não seria sobre o salário de contribuição?
    Essa assertiva não está errada?

    Obrigado
  • O único erro da alternativa III é dizer que importâncias recebidas a título de férias + 1/3, não integram o sc, sendo que só nao integram se essas férias e esse adicional de 1/3 forem sobre as férias indenizadas; caso sejam as férias e o adicional de 1/3 sobre as férias gozadas, aí integram SIM!
  • Jefferson Jobim,

    Não é em parcela única. Pode ser em até duas.

    Parcela única é a ajuda de custo.
  • Monique,

    Atualmente, o 1/3 mesmo sendo de férias gozadas não incide.
  • Pessoal realmente, acredito que a banca forçou a barra.
    Sabe o que ela alegou para considerar este item como correto?

    Alegou que apenas as férias gozadas integram o SC, e como não foi dito "férias gozadas" ela considerou que não integravam.

    É cada uma..

    Até mais.
  • Gostaria de saber do amigo Renan, em que artigo ele se baseia para dizer que sobre o 1/3 de férias gozadas incide contribuição.

  • Anderson,

    tal entendimento é jurisprudencial.
  • III. Não integram o salário-de-contribuição, dentre outras, as seguintes verbas: a parcela recebida a título de vale-transporte, a participação nos lucros ou resultados da empresa, importâncias recebidas a título de férias + 1/3, valores recebidos em decorrência de direitos autorais.

    Realmente não integram, porém essa questão está faltando codições vinculadas a essas parcelas, como por exemplo, o vale-transporte so não integra se concedido na forma da legislação própria, bem como a participação nos lucros. Ou seja, não é qualquer parcela recebida à tiluto de vale-transporte que vai não vai integra o S-C.

    Abraço a todos..
  • importâncias recebidas a título de férias + 1/3, integram o salário de contribuição por serem valores habituais, com natureza remunetatória (pelo trabalho).
  • Galera!

    Férias gozadas, mais 1/3 é salário de contribuição sim. O que leva a dúvida da questão é a informação (importâncias recebidas a título de férias + 1/3), recomendo que quando se depararem com essas alternativas que não citam por completo se as ferias foram , ou não foram gozadas, consideras como indenizadas.

    Abaixo um pequeno resumo para ajuda a todos sobre a incidencia de férias.


    Quadro de férias
    Férias gozadas + 1/3 = S.C
    Férias Indenizadas +1/3= não é S.C
    Férias em dobro +1/3= não é S.C
    Venda das férias (abono) +1/3= não é S.C
  • O gabarito dessa questão está errado. Com relação ao terço de férias ha sim dúvidas doutrinárias quanto a incidirem ou nao contribuição prevideciária, embora a maioria deles aceite a tese de que incide sim. Mas com relação às importâncias recebidas a título de férias nao há nenhuma dúvida a respeito: incide contribuição. O gabarito, portanto, deve ser a letra C.
  • Outro erro na alternativa III que não foi observado.

    Não integram o salário-de-contribuição, dentre outras, (....) a participação nos lucros ou resultados da empresa (....).

    De acordo com o artigo 214, 
    § 9º, X, "a participação nos lucros ou resultados não incidem contribuição se forem pagas de acordo com legislação específica".
  • Ai gente isso da um no na minha cabeça!!!!!!!!!!!!!!
    o Legislador fala uma coisa e o judiciario outra...e na hora da prova????
    Sempre fico confusa e não sei como avaliar...
    Bons estudos...
  • Os que marcaram o gabarito divulgado pela banca defendendo tal posicionamento, quem errou argumentando o contrário. E assim vai até....
  • Fundamentação (fraca, ao meu ver) da banca para manter o gabarito: "Refere-se às verbas que não integram o salário de contribuição, dentre estas as férias + 1/3. A proposição está correta eis que somente as férias gozadas é que integram o salário de contribuição e a proposição não se referiu à estas. Ora, se não houve menção à fruição de férias, na proposição, mas somente ao recebimento, nítido o caráter indenizatório das mesmas. Acerca do tema menciona-se: “A remuneração das férias usufruídas constitui salário segundo o entendimento que predomina nos tribunais, razão pela qual gera reflexos nas contribuições previdenciárias, conforme art. 28, I da Lei 8212/91.”(Santos, José Aparecido dos, Curso de Cálculos de Liquidação Trabalhista, 2a. edição, Curitiba: Editora Juruá, 2008, p. 273)" (grifos no original).
    Bons estudos! (:
  • Complementar sobre o empregador.

    LEI 8212/91:

    V - o empregador doméstico está obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo, no prazo referido no inciso II deste artigo;

    II - os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência

  • Muita divergência.

    Vamos solicitar o comentário do prof.

  • Participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com a lei específica. O enunciado não deixa claro o suficiente para uma resposta 100% correta. Questão anulável.

  • É difícil quando a gente tem que adivinhar o que a banca deseja na questão.

  • Caros colegas,Ao meu sentir o gabarito está equivocado, vejamos:


    Assertivas I e II estão corretas, não há discussão;

    Assertivas III e IV ERRADAS.

    Assertiva III:

    1) A parcela recebida à título de vale transporte é gênero, a questão deveria especificar qual a modalidade pretendida, vez que se for paga em pecúnia INTEGRA o salário de contribuição. 

    2) A participação nos lucros ou resultados da empresa, EM REGRA, não integram o salário de contribuição, vez que, frise-se, em regra, são pagas de acordo com a Lei 10101/00, PORÉM, HÁ EXCEÇÃO, onde INTEGRA o salário de contribuição desde que não observados os preceitos da referida lei (mais de 2 vezes ao ano).

    3) A assertiva não deixa claro ao tratar das férias, restando claro que apenas as férias indenizadas e o seu respectivo adicional NÃO integram o salário de contribuição, já as férias gozadas integrarão.

    Assertiva IV:

    A assertiva está MUITO equivocada na medida em que menciona que a contribuição do empregador doméstico incide sobre o SALÁRIO MENSAL do empregado, quando na verdade a contribuição incidirá sobre o SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Vide artigo 24 da Lei 8212/91, in verbis:

    "A contribuição do empregador doméstico é de 12% (doze por cento) do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço."

  • Item I: O salário-maternidade é o único benefício que constitui base de incidência de contribuição previdenciária (art. 214, parágrafo 2° do Decreto 3.048/1999)


    Item II: A gratificação natalina integra o salário de contribuição, mas essa base não compõe o cálculo para a renda mensal do benefício (art. 214, parágrafo 6° do Decreto 3.048/1999).

    Item III: As férias mais o adicional de um terço integram o salário de contribuição, exceto se indenizadas (art. 214, parágrafo 4° do Decreto 3.048/1999). As demais verbas citadas no item não são consideradas salário-de-contribuição:


    1
    - A parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria (art. 214, parágrafo 9°, inciso VI do Decreto 3.048/1999);

    2- A participação do empregado nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica (art. 214, parágrafo 9°, inciso X do Decreto 3.048/1999);
     
    3- Os valores recebidos em decorrência da cessão de direitos autorais (art. 214, parágrafo 9°, inciso XXI do Decreto 3.048/1999).


    Item IV: O As contribuições do empregado doméstico deverão ser recolhidas juntamente com as do seu empregador até o dia 15 do mês seguinte ao fato gerador, ou dia útil subsequente quando não houver expediente bancário no dia 15 (cota patronal 12%, desconto do empregado 8%).


    (A resposta é a letra C)  FONTE : QUESTÕES COMENTADAS/ Professor Ítalo Romano

  • A QUESTÃO É DE 2009... ACHO QUE NESSE TEMPO NÃO TINHA ESSE ENTENDIMENTO DO STF...hj o gabarito dela é a C.

    Por isso que o direito é dinamico !

  • III. Não integram o salário-de-contribuição, dentre outras, as seguintes verbas: a parcela recebida a título de vale-transporte, a participação nos lucros ou resultados da empresa, importâncias recebidas a título de férias + 1/3, valores recebidos em decorrência de direitos autorais. 


    Que absurdo! Pra que se matar de estudar e da de cara com isso? 


    Está em acordo com a lei? Está em desacordo com a lei?


    Banca suja.



  • De acordo com entendimentos do STF e STJ: as parcelas pagas com alimentação e vale-transporte, tanto em acordo quanto em desacordo com a lei de regência (pago em pecúnia), não sofrerão contribuição previdenciária. ( Curso para inss, 2015, CERS, Professor Frederico Amado).

  • LEMBRANDO Q O ENTENDIMENTO DO STF E STJ ALGUNS SAO CONTRARIOS DA PREVIDENCIA.

  • Questão desatualizada...Ano 2009!!? Conferir jurisprudência 2015. Após conferência assinalar Gab. C.

  • A IV está desatualizada de acordo com a lc 150/2015: "V - o empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência".

  • Alguem me explica porque o item III esta correto?

  • Não tem resposta mais esta questão ...porque está sem alternativa .O empregador doméstico tem que recolher até o dia 07 do mês seguinte. Cuidado pessoal. FAçam um curso com Hugo Góes ou Italo romano. QC anula esta questão por favor.

  • Galera essa questão foi elaborado em 2009 e desatualizada com a legislação vigente.


  • I. O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição. CERTO

    II. O 13º salário integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício. CERTO

    III. Não integram o salário-de-contribuição, dentre outras, as seguintes verbas: a parcela recebida a título de vale-transporte, a participação nos lucros ou resultados da empresa, importâncias recebidas a título de férias + 1/3, valores recebidos em decorrência de direitos autorais. ERRADA

    IV. O empregador doméstico está obrigado a arrecadar as contribuições incidentes sobre o salário mensal do segurado empregado a seu serviço e a recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.CERTO EM 2009, HOJE É O DIA 7 DO MES SEGUINTE AO DA COMPETENCIA

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.


ID
173776
Banca
VUNESP
Órgão
CETESB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considere os itens.

I. Entende-se por salário de contribuição do segurado facultativo o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere a legislação vigente.

II. O salário-maternidade não é considerado salário de contribuição.

III. O décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário de contribuição, exceto para o cálculo de benefício, nos termos e limites fixados na legislação vigente.

IV. Integram o salário de contribuição pelo seu valor total, o total das diárias pagas, quando excedente a cinquenta por cento da remuneração mensal.

Está correto apenas o contido em

Alternativas
Comentários
  • O salário-maternidade é considerado salário de contribuição. 

  • Pessoal,

    O Salário Maternidade é considerado Salário de Contribuição, conforme Art. 28, § 2º da Lei 8.212/91.

    Acho importante mencionar a referência legal no comentário, pois além de dar credibilidade ao comentário, quem estiver lendo pode conferir e/ou tirar conclusões para inserir um novo comentário enriquecendo as discussões sobre o tema...

     

     

  • Questao deveria ter sido anulada. Nao podemos considerar o item I correto, pois o valor declarado pelo segurado facultativo deve observar nao somente o limite maximo, mas tambem o minimo. Conforme o expresso no item I o facultativo poderia declarar contribuicao de 200,00 o que nao e permitido pelo RPS, conforme abaixo 

    Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:

    VI - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observados os limites a que se referem os §§ 3º e 5º

     

     § 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde:

    I - para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao salário mínimo; e  

     

    § 5º O valor do limite máximo do salário-de-contribuição será publicado mediante portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social, sempre que ocorrer alteração do valor dos benefícios.

  • CONCORDO PLENAMENTE COM O COMENTÁRIO DO COLEGA NETO ARCANJO.
  • as bancas poderiam ter um pouco mais de respeito para com os candidatos

    temos que estudar,e ainda adquirir uma capacidade mental sobre natural para que possamos saber o que diabos o examinador quer.....

  • A questão encontra solução inteiramente na Lei 8.212, conforme segue:

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    I- "Para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere o § 5o.

    II - "§ 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

    III - § 7º O décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento.

    IV - § 8º Integram o salário-de-contribuição pelo seu valor total: 

    a) o total das diárias pagas, quando excedente a cinqüenta por cento da remuneração mensal;

  •  Pesoal, uma coisa que tenho visto muito, e com certeza vcs também, é que para concursos,
    temos que saber a matéria e também entender o que a banca entende
    (independente do entendimento da banca estar errado ou não), como exemplo, vejam o item I,
    com certeza está errado, pois não fala nada sobre o mínimo do teto. Isso complica nossa vida em uns 50%.
    Fazero que né?
    Abraços.
  • GABARITO: D


    As respostas para todas as assertivas se encontram no artigo 28 e §§ da Lei 8212/91:
     

    I. Entende-se por salário de contribuição do segurado facultativo o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere a legislação vigente. --> CORRETA --> art. 28, IV, Lei 8212/91.

    II. O salário-maternidade não é considerado salário de contribuição. --> INCORRETA --> art. 28, §2º, Lei 8212/91: "O salário-maternidade é considerado salário de contribuição".

    III. O décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário de contribuição, exceto para o cálculo de benefício, nos termos e limites fixados na legislação vigente. --> CORRETA --> art. 28, §7º, Lei 8212/91.

    IV. Integram o salário de contribuição pelo seu valor total, o total das diárias pagas, quando excedente a cinquenta por cento da remuneração mensal. --> CORRETA --> art.  28, §8º, a, Lei 8212/91.


    Bons estudos, irmãos e irmãs! =)

    Bora pra cima!

  • Questão desatualizada!!!

    Para o segurado facultativo – o valor por ele declarado, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição.

    http://www.previdencia.gov.br/contribuinte-individual-e-facultativo/

  • Para ganhar tempo nessa questão é só observar que o item  II- Já está errado sendo a única alternativa que não contém ela é a (D)

  • Acertei a questão, mas juro que NAO percebi o erro da 1

    As vezes a mente da gente fica tao bitolada que começamos a ler e enxergar coisas que nem existem.

    Temos que tomar cuidado com isso. De tanto ter contato com a materia nossa mente cria uma memoria fotografica e caimos nas armadilhas

    Cuidado pessoal!!

  • Tal questão deveria ter sido mesmo anulada. Claro que muita gente acertou pelo fato de que, apenas sabendo que a numero 2 está errada, ja teria como matar a questão. Porem a numero 1 também está errada. O texto constitucional deixa claro, que o segurado facultativo deve respeitar os limites MININOS e MAXIMOS. A questão apenas tras " valor maximo ", o que deixaria uma marquem para se pensar, de que tal segurado poderia contribuir por exemplo com o valor declarado por ele de 500,00 reais. O que seria inconstitucional. Pois como disse antes, deve-se observar o limite MINIMO, que é o salário minimo. Atualmente de 788,00.

  • Fundamentação: Lei 8212/91 
    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição: 
    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa; (Inciso com redação dada pela Lei nº 9.528, de 10/12/1997) 
    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
    II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração; 
    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
    III - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo a que se refere o § 5º. (Inciso com redação dada pela Lei nº 9.876, de 26/11/1999) 
    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
    IV - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere o § 5.

  • I - está correta, porém incompleta, pois deve ser observado limite máximo e o MÍNIMO também.

    II - errada, o salário-maternidade É considerado salário-de-contribuição. (é o único benefício com incidência de cont. prev.)

    III - certíssima.

    IV - certa também. Só não integra quando é inferior a 50% da remuneração mensal.

  • Dava pra acertar a questão somente sabendo que a II esta errada.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.


ID
190219
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O artigo 28 da Lei nº 8.212/91 define o salário-de-contribuição de cada categoria especifica de segurado, aduzindo que "Entende-se por salário-decontribuição..........a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de ajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa". Tal definição refere-se:

Alternativas
Comentários
  •  Não esqueçamos que:

    - para o empregado doméstico, o valor do s. de contrib. será a remuneraçao registrada na CTPS;

    - para o contribuinte individual - a remuneracao recebida durante o mês, pelo exercício de atividade por conta própria, prestada a PFs ou PJS

    - para o segurado facultativo - o valor por ele declarado.

  • A questao esta de acordo com o que dispoe a referida lei:



    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;

  • nao seu da area do direito mas na minha opniao a a alternativa b nao esta excluida da resposta visto que tal definição refere-se ao empregado porem nao refere-se somente ao empregado portanto ao meu ver falta um apenas na alternativa b
  • Nessa questão, se o candidato entendesse um pouquinho de direito do trabalho matava pelo próprio enunciado. Veja: 

    O artigo 28 da Lei nº 8.212/91 define o salário-de-contribuição de cada categoria especifica de segurado, aduzindo que "Entende-se por salário-decontribuição.........a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de ajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa". Tal definição refere-se: (destaquei). 
  • Fundamentação: Lei 8212/91

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa; (Inciso com redação dada pela Lei nº 9.528, de 10/12/1997)

    II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração;

    III - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo a que se refere o § 5º. (Inciso com redação dada pela Lei nº 9.876, de 26/11/1999)

    IV - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere o § 5.


  • d- Ao empregado e ao trabalhador avulso.

  • Linda questão 

     A VIDA É FEITA DE ESCOLHAS MAS UMA ERRADA ANULA UMA CERTA (CESPE)

  • É CLARO QUE A ALTERNATIVA (D) É A MAIS COMPLETA. MALGRADO, NADA IMPEDE QUE A ALTERNATIVA ( B)  SEJA CORRETA TBM...VISTO QUE ESSE MESMO CONCEITO JÁ FOI, POR DIVERSAS VEZES, USADO PELA MESMA BANCA PARA DEFINIR O EMPREGADO.

    DISCORDO DOS COLEGAS QUE ACHAM A QUESTÃO LINDA. PELO CONTRÁRIO; EXMINADOR PREGUIÇOSO E SEM IDEIAS PARA ELABORAR  UMA QUESTÃO PARA O CARGO JUIZ DO TRABALHO.

    AFF

  • Lei 8.212/91

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

     

    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

  • D DE DADO.

  • Gabarito''D''.

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;

    Estudar é o caminho para o sucesso.


ID
278500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação ao salário de contribuição e ao custeio do regime geral
de previdência social, julgue o item subsequente.

O salário de contribuição é um instituto de direito previdenciário inaplicável ao segurado facultativo que não exerce atividade remunerada.

Alternativas
Comentários
  • O salário de contribuição se aplica sim ao segurado facultativo: será no caso o valor que ele declarar (já que ele não ganha dinheiro!) pois segundo o Decreto 3048/99:

     Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:

      VI - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observados os limites a que se referem os §§ 3º e 5º

       § 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde:(Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

            I - para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao salário mínimo;

     
    § 5º O valor do limite máximo do salário-de-contribuição será publicado mediante portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social, sempre que ocorrer alteração do valor dos benefícios.

  • O salário de contribuição do segurado facultativo é o valor por ele declarado. Já que ele não recebe qualquer remuneração, fica incumbido de definir o próprio salário de contribuição, mensalmente.
  • Só complementando:
    De acordo com a Lei nº 8.212/91, inciso IV, o salário de contribuição do segurado facultativo é o valor por ele declarado, observado o teto máximo que hoje é de R$ 3.689,66.
    Bons estudos!!!!
  • Só complementando:
    De acordo com a Lei nº 8.212/91, art. 28,  inciso IV, o salário de contribuição do segurado facultativo é o valor por ele declarado, observado o teto máximo que hoje é de R$ 3.689,66.
    Bons estudos!!!! 
  • De acordo  última portaria: Portaria  nº 407, de 14 de julho de 2011

    teto mínimo : salário mínimo: R$ 573,91
    teto Maximo:  R$ 3.691,74
    TABELA VIGENTE
    Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração 
    a partir de 1º de julho de 2011
    Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento 
    ao INSS (%)
    até R$ 1.107,52 8,00
    de 1.107,53 até 1.845,87 9,00
    de 1.845,88 até 3.691,74 11,00
    http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=313
    bons estudos!
  • ERRADO - "O salário de contribuição é um instituto de direito previdenciário inaplicável ao Segurado Especial."

     "
    A única categoria de segurado obrigatório que não utiliza o conceito de salário de contribuição é o segurado especial, pois este contribui de forma diferenciada para o RGPS, utilizando, como base, a comercialização da produção rural."
    (Ivan Kertzman, 2011, pag. 131)
  • Eu discordo do Ivan rs


    Se a lei diz que o salário de contribuição do segurado especial é o salário mínimo, é pq ele tem salário de contribuição, embora nao seja estabelecido de forma uniforme assim como para os demais.


    Já para o facultativo isso nao se discute, é só saber que o SC do facultativo é o valor por ele declarado, já matariamos a questão.
  • Entende-se por salário de contribuição para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, ou seja, ele escolhe quanto quer contribuir, observando o limite mínimo (salário mínimo vigente) e o máximo.
  • O salário de contribuiçao do segurado facultativo é o valor por ele declarado.
  • Só a título de atualização:

    De acordo com a PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 02, DE 06 DE JANEIRO DE 2012 - DOU DE 09/01/2012que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS):

    O valor do
    o salário-mínimo é R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) e o teto é 3.916,20 (três mil, novencentos e dezesseis reais e vinte centavos):

    TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E
    TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO
    A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2012.

     
     
    SALÁRIO-DE-
    CONTRIBUIÇÃO (R$)
    ALÍQUOTA PARA FINS DE
    RECOLHIMENTO AO INSS
    até 1.174,86 8%
    de 1.174,87 até 1.958,10 9%
    de 1.958,11 até 3.916,20 11 %
    Fonte:http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/65/MF-MPS/2012/2.htm
     
     

    Bons estudos!
  • Erradissimo
    é o valor que ele declarar
  • Certíssimo cara Jacque.

    Se assim não fosse, o facultativo poderia escolher uma base de R$ 5000,00, por exemplo!!!!! se aplica o salário-de-contribuição ao facultativo no que concerne aos limites mínimo e máximo. Nesta faixa, ele pode escolher sobre qual "salário" ele contribuirá.
  • O salário de contribuição é o valor que serve de base de cálculo para a incidência das alíquotas das contribuições previdenciárias dos segurados, à exceção do segurado especial. É um dos elementos de cálculo da contribuição previdenciária; é a medida do valor com a qual, aplicando-se a alíquota de contribuição, obtém-se o montante da contribuição dos segurados empregados, incluindo os domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e, por estensão, os segurados facultativos.
    O limite mínimo do salário de contribuição corresponde, para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao salário mínimo, e para os segurados empregados, inclusive o doméstivo, e o trabalhador avulso, ao piso salarial legal ou normativo da categoria ou, inexisitindo este, ao salário mínimo, tomado seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês.

    Fonte: Lazzari
  • " 5. Para os Segurado Especial (S): o Segurado Especial não tem Salário de Contribuição, uma vez que essa espécie de segurado contribui com uma alíquota reduzida aplicada sobre a Receita Bruta de Comercialização (RBC)."


    Professor Ali Mohammed Jaha  - Direito Previdenciário. 



  • o final da questão já mata a charada se o segurado é facultativo então não teria que estar escrito o facultativo que não exerce atividade remunerado, pois sabemos que todo facultativo não exerce atividade remunerada se o axercesse não seria facultativo.

  • Lei nº 8.212/91, inciso IV, o salário de contribuição do segurado facultativo é o valor por ele declarado.

    Logo, o salário de contribuição é aplicável ao segurado facultativo. A questão diz o contrário.

    Simples!

  • preciso resolver alguns simulados me ajudem. awne@bol.com.br

  • A única categoria de segurado obrigatório que não utiliza o conceito de salário-de-contribuição é a do segurado especial.


    Facultativos: define o próprio salário-de-contribuição mensalmente.

  • o salário de contribuição do segurado facultativo é o valor por ele declarado.

  • Deve-se frisar que o salário de contribuição é um instituto EXCLUSIVO do Direito Previdenciário,sendo que os segurados da Previdência Social contribuem com base no salário de contribuição,inclusive o segurado facultativo(o valor por ele declarado).O ÚNICO segurado que não contribui com base no salário de contribuição é o SEGURADO ESPECIAL,este contribuirá com 2% do resultado da comercialização de seus produtos.

    Bons estudos!
  • Gab E..por favor coloquem o gabarito!!! Nem todo mundo é ASSINANTE

  • Lembrando que além da alíquota de 2%, o segurado especial também contribui para o SAT (Seguro Acidente Trabalho) com 0,1%.

  • O valor por ele declarado.

  • Inaplicável? Como vão  ser realizados ,então, os cálculos para se chegar ao valor do salário de benefício? Lógico que é aplicável.


    Questões atualizadas. Lei 13.135/2015 (Pensão por morte e auxílio-reclusão)

    Da uma olha e participa!


    https://www.facebook.com/profile.php?id=100010314185223


  • O salário de contribuição do segurado facultativo é o valor por ele declarado.

  •  Para todos os segurados do RGPS são aplicados o salário de contribuição. No caso do segurado facultativo é o valor por ele declarado.


    GAB. ERRADO.

  • Valor por ele declarado....


    Se caso ele não tivesse SC. Como seria sua contribuição?

  • Rodrigo Zaccaro ,somente para o segurado especial que em regra não se aplica o salário de contribuição.

  • Salário de contribuição para o facultativo é o valor por ele declarado, desde que não seja inferior ao S. mínimo e nem superior ao teto do RGPS.

    MANTENHA-SE FIRME! BONS ESTUDOS.

  • Conceito de SC:

    ~~> empregado e trab.avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qqer título, durante o mês,destinados a retribuir o trabalho,qqer q seja sua forma.

    ~~> empregado doméstico: a remuneração registrada na carteira profissional e/ou na CTPS

    ~~>C.I: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria durante o mês;

    ~~> facultativo: o valor por ele declarado

    ***o segurado especial, em regra, não contribui com base no salário de contribuição; por isso, não consta acima. todavia a lei 8.212 permite q este segurado, além da contribuição obrigatória sobre a comercialização da produção rural, tb contribua, facultativamente, com alíquota de 20% sobre o salário de contribuição.

  • O conceito de salário de contribuição vai variar  em relação a cada segurado.

    No caso do facultativo será o valor por ele declarado, respeitando os limites mínimo e máximo.

  • ERRADA. Somente inaplicável ao segurado especial e aos benefícios previdenciários do salário-família e maternidade.

  • Segundo Hugo Góes, "conclui-se que o salário de contribuição é a base de cálculo da contribuição do empregador doméstico e da contribuição dos segurados, exceto a do segurado especial".

    GABARITO: ERRADO
  • O salário de contribuição do segurado facultativo é o valor por ele declarado, respeitados os limites mínimos(salário mínimo) e máximo(R$: 4.773,75).   

    OBS: Ele pode declarar um valor inferior a um salário mínimo mas a incidência mínima é sobre o valor de um salário mínimo.

    ex: declara R$: 400,00 mas vão incidir contribuições(20%) sobre  R$: 880,00 = 176,00     

    400 - 176 = 324,00.

  • O facultativo tem direito ao salário-maternidade que é considerado salário de contribuição. Só aí ja matava a questão.


    Errado
  • Gabarito: errado. 

    Conforme Naelson Silva disse: "salário de contribuição para segurado facultativo é o valor por ele declarado, desde que não seja inferior ao salário mínimo e nem superior ao teto do RGPS." 

    Complementando a resposta dele, vale lembrar que, de acordo com Portaria Interministerial MTPS-MF n.º 1/2016, publicada no DOU do dia 11 de janeiro de 2016, há algumas informações importantes para quem vai prestar a prova do INSS em maio. 

    - Teto do RGPS 2016: R$ 5.189,82.

    - Quem é considerado baixa renda? Quem recebe abaixo de R$ 1.212,64. 

    - Porcentagens de contribuição do SC para empregados, domésticos e avulsos: 
    * Até R$ 1.556, 94 - 8% 
    * De R$ 1.556,95 até 2.594,92 - 9%

    * De R$ 2.594,93 até R$ 5.189,82 - 11%

    Boa sorte!


  • ERRADO O salario de contribuição do segurado  facultativo e o valor por ele mesmo declarado!


  • Ele mesmo declara.

  • O único segurado que não contribui sobre o salário de contribuição é o segurado especial, pois esse contribui com um alíquota sobre a receita bruta da comercialização da sua produção rural! ;)

  • O SC do segurado facultativo  é o valor por ele declarado.

  • O salário de contribuição se aplica ao segurado facultativo: VALOR POR ELE DECLARADO.segundo decreto:3048/99

  • o salário de contribuição é inaplicável ao segurado especial!!

  • O gabarito está ERRADO porque o segurado facultativo pode contribuir com o valor que ele quiser. O segurado rural é que não contribuirá com o salário, pois sua contribuição será de acordo com a receita bruta de suas atividades rurais.

  • salário de contribuição é inaplicável ao segurado especial, mas tem uma exeção: quando ele contribui com alíquota majorada de 20%, neste casa, é 20% x SC e não sobre a RBCPR 

    .E quanto ao FA.CI em 20 % x SC, mas com as exceções de 11% e 5% (MEI e Dona de Casa) sobre o Salário Minimo 

    .

    Outra particularidade é o ministro de confissão religiosa (CI): ele contribui como um facultativo ou o valor que ele declarado (IN 971 da RFB)

  • COMO o segurado facultativo não exerce trabalho remunerado, o seu salário de contribuição será o valor que ele declarar, observados os limites legais, Deveras, todos os segurados da PS contribuirão com fundamento no salário de contribuição EXCETO O SEGURADO ESPECIAL. 

  • "A contribuição previdenciária dos trabalhadores incidirá sobre
    o salário de contribuição, este considerado como a base de cálculo
    para o recolhimento do tributo, exceto para o segurado especial, pois
    neste caso a sua contribuição incidirá sobre a receita decorrente da
    comercialização dos seus produtos, sendo descabido se falar em salário
    de contribuição nesta hipótese, em regra."

    Sinopse Direito Previdenciário - Frederico Amado

  • O segurado facultativo também possui salário de contribuição, qual seja: o valor por ele declarado.

  • Errei por lerdeza mesmo. 

  • gabarito: E! 

    é o valor por ele declarado.

  • O único segurado que não contribui sobre salário de contribuição é o segurado especial, que contribui sobre a receita bruta da comercialização da produção rural.

  • ERRADO 

    LEI 8212/91

    ART. 28 IV - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere o § 5o.

     

  • O segurado facultativo pode contribuir pelo Plano Normal de Contribuição, ou seja, com a alíquota de 20% sobre o salário de contribuição. 

    Os recolhimentos efetuados neste plano servirão para contagem de tempo e concessão de todos os benefícios previdenciários.

     

    Resposta ERRADA.

  • Errei por Falta de ATENÇÃO.

  • Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) corroborou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), e deixou claro que

    o vale transporte sempre será uma parcela não integrante do SC,

    independentemente de ser fornecido em pecúnia (dinheiro) ou em ticket

    (vale ou cartão magnético).

    “Não incide contribuição previdenciária sobre o vale transporte

    pago em pecúnia por se tratar de benefício de natureza

    indenizatória.”

  • Errado

    É aplicado ao facultativo sim e será o valor por ele declarado.

  • Ele não é obrigado a filia-se, mas o instituto também ampara ele, é aplicável para ele, caso ele queira.


ID
731812
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do salário-de-contribuição, para fins de recolhimento das contribuições devidas à Seguridade Social, analise as seguintes assertivas e, após, responda.

I. Considera-se salário-de-contribuição, para o empregdo e trabalhador avulso: a remuneração auferida na sua principal atividade profissional, assim entendida os rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo, tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou ainda de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

II. Entende-se por salário-de-contribuição para o. empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração. Assim, para, a Seguridade Social, se o empregado doméstico tiver registrado um salário míninío legal em CTPS, este será o seu salário-de-contribuição, ainda que de fato perceba salário maior que o mínimo legal.

III. Considera-se salário de-contribuição, para o contribuinte individual: a remuneração auferida na principal empresa para a qual presta serviços ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo do salário-de-contribuição.

IV. Para o segurado facultativo: o valor de um salário mínimo legal.

Alternativas
Comentários
  •  

    I. Considera-se salário-de-contribuição, para o empregdo e trabalhador avulso: a remuneração auferida na sua principal atividade profissional, assim entendida os rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo, tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou ainda de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. (INCORRETA)


    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa..

    II - empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração. Assim, para, a Seguridade Social, se o empregado doméstico tiver registrado um salário míninío legal em CTPS, este será o seu salário-de-contribuição, ainda que de fato perceba salário maior que o mínimo legal. (INCORRETA)

    II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração

    III. Considera-se salário de-contribuição, para o contribuinte individual: a remuneração auferida na principal empresa para a qual presta serviços ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo do salário-de-contribuição. (INCORRETA)

    III - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo a que se refere o § 5º do art. 28

    IV. Para o segurado facultativo: o valor de um salário mínimo legal . (INCORRETA)

    IV - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere o § 5o




     

  • Olá, complementando...

    II. Entende-se por salário-de-contribuição para o. empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração. Assim, para, a Seguridade Social, se o empregado doméstico tiver registrado um salário míninío legal em CTPS, este será o seu salário-de-contribuição, ainda que de fato perceba salário maior que o mínimo legal.

    A situação exposta é um crime. Quando o empregador doméstico omite da CTPS o valor real da remuneração auferida pelo segurado, acaba cometendo o crime de sonegação, de acordo com o CP, vejamos:

    Sonegação Fiscal Previdenciária – Art. 337-A, do Código Penal
    Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I - omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços; II - deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços; III - omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
    Decreto 3048:
    Art. 233. Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, o INSS e a SRF podem, sem prejuízo da penalidade cabível nas esferas de sua competência, lançar de ofício importância que reputarem devida, cabendo à empresa, ao empregador doméstico ou ao segurado o ônus da prova em contrário.
  • I. Considera-se salário-de-contribuição, para o empregdo e trabalhador avulso: a remuneração auferida na sua principal atividade profissional, assim entendida os rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo, tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou ainda de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
    II. Entende-se por salário-de-contribuição para o. empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração. Assim, para, a Seguridade Social, se o empregado doméstico tiver registrado um salário míninío legal em CTPS, este será o seu salário-de-contribuição, ainda que de fato perceba salário maior que o mínimo legal.
    III. Considera-se salário de-contribuição, para o contribuinte individual: a remuneração auferida na principal empresa para a qual presta serviços ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo do salário-de-contribuição.


  • Corrigindo o finalzinho do comentário do César Augusto.

    Para o segurado facultativo – o valor por ele declarado, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição.  (e não só o máximo)

  • I-  para o segurado empregado e para o trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim compreendida como a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título durante o respectivo mês, qualquer que seja a sua forma,  o que inclui as gorjetas, os ganhos habituais e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial quer decorram quer dos serviços efetivamente prestados.

    FREDERICO AMADO em relação ao salário de contribuição será composto pela remuneração total mensal devida ou creditada pela empresa.

    II- para o empregador doméstico: a remuneração registrada na carteira de trabalho e previdência social==> entende-se que no caso da anotação feita pelo empregador doméstico constar um valor inferior ao realmente pago ao segurado que devera prevalecer a importância real

    III- a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria durante o mês. (FALSA)

    IV:

  • Salário-de-contribuição para :

    I- Empregado e trabalhador avulso : é a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

    II- Empregado doméstico :a remuneração registrada na CTPS, observados os limites mínimo e máximo previstos.

    III-Contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites previstos.

    IV- Facultativo: o valor por ele declarado observados os limites previstos


ID
733246
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Olá
    Gaba: B

    a) No caso de empregado e trabalhador avulso (EMPREGADO DOMÉSTICO), entende-se como "salário de contribuição", para fins previdenciários, a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas estabelecidas em convenções coletivas quanto ao valor da remuneração.
    8212/Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição: II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração;
    c) No caso de empregado e trabalhador avulso, entende-se como "salário de contribuição", para fins previdenciários, a remuneração-base e diárias recebidas inferiores (SUPERIORES) a 50% da remuneração mensal.
    Lei 8212/Art. 28. § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
    h) as diárias para viagens, desde que não excedam a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração mensal;

    d) No caso de empregado e trabalhador avulso (CONTRIBUINTE INDIVIDUAL), entende-se como "salário de contribuição", para fins previdenciários, a remuneração auferida em uma ou mais empresas, destinada a retribuir o trabalho pelos serviços efetivamente prestados durante o mês, observado o teto de contribuição.
    Leii 8212/Art. 28:
    III - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo a que se refere o § 5o;e) No caso de empregado e trabalhador avulso (FACULTATIVO), o "salário de contribuição" para fins previdenciários consiste nos valores simplesmente declarados pelos segurados em questão, observado o teto de contribuição.
    Lei 8212/Art. 28:
    IV - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere o §5o.
  • Acredito que o comentário acima está equivocado quanto à definição de trabalhador avulso, pois, conforme a Lei 8.213/91, trabalhador avulso é:
    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)
    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;
    De acordo com o Regulamento da Previdência, Decreto-Lei 3.048:
    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados:
            a) o trabalhador que exerce atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga, vigilância de embarcação e bloco;
            b) o trabalhador de estiva de mercadorias de qualquer natureza, inclusive carvão e minério;
            c) o trabalhador em alvarenga (embarcação para carga e descarga de navios);
            d) o amarrador de embarcação;
            e) o ensacador de café, cacau, sal e similares;
            f) o trabalhador na indústria de extração de sal;
            g) o carregador de bagagem em porto;
            h) o prático de barra em porto;
            i) o guindasteiro; e
            j) o classificador, o movimentador e o empacotador de mercadorias em portos;
    Portanto, TRABALHADOR AVULSO é diferente de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, SEGURADO FACULTATIVO E EMPREGADO DOMÉSTICO.
  • Para ficar mais claro, um pequeno resumo de salário de contribuição.
    Salário de contribuição é a base de cálculo das contribuições previdenciários da maioria dos segurados, exceto do segurado especial, além de servir para fixar a base de cálculo das contribuições previdenciárias das empresas.
    Fato gerador da contribuição previdenciário é o exercício de atividade remunerada.
    Salário de contribuição
    I-             Empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;
    II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração;
     IV - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo a que se refere o § 5o; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).
    V - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere o § 5o. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).
    § 1º Quando a admissão, a dispensa, o afastamento ou a falta do empregado ocorrer no curso do mês, o salário-de-contribuição será proporcional ao número de dias de trabalho efetivo, na forma estabelecida em regulamento.
    § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.
    Limite mínimo: corresponde ao piso salarial, legal ou normativo da categoria, ou, inexistente este, ao salário mínimo, tornado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o tempo de trabalho efetivo durante o mês.
    Já a contribuinte individual e o facultativo sempre terão como limite o valor do salário mínimo.
    Limite máximo: é fixado em lei. Em 2012, 3.916,20.
    Esse limite máximo só se aplica aos segurados, não se aplica às empresas, pois a contribuição patronal deve incidir sobre o total da remuneração.
  •  Foco, Persistência e Fé, seu comentário seria perfeito se tivesse mencionado o nº do artigo, da Lei 8.212/91 - ART. 28.

    Literalidade da lei.

    Gostei do seu comentário, mesmo assim, mereceu um ótimo.

    Esse é  ruim
  • Ctrl C + Ctrl V     DA LEI

  • A - O CONCEITO MENCIONADO É DO SEGURADO EMPREGADO DOMÉSTICO.

    B - GABARITO.
    C - SUPERIORES A 50% DECORRENTE DE DIÁRIAS PARA VIAGENS INTEGRARÃO O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
    D - O CONCEITO MENCIONADO É DO SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
    E - O CONCEITO MENCIONADO É DO SEGURADO FACULTATIVO.
  • s.c do empregado e do avulso é sempre o maior texto :D


  • Gabarito: B

    Capitulo IX
    Do salário de contribuição
    Art. 28. Entende-de por salário de contribuição:
    I - Para empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajustes salarial, que pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
  • o comentário do foco e  fé   está certo.Pois ele está se referindo ao salário de contribuição , que esta expresso na lei 8.212/91 artigo 28 .Essa lei 8.213/91 artigo 11 fala sobre a definição do trabalhador avulso.E NÃO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.


ID
792241
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre o conceito de salário-de-contribuição, analise os itens a seguir, classificando-os como corretos ou incorretos, para, a seguir, assinalar a assertiva que corresponda à sua opção.


I. Para os segurados empregado e trabalhador avulso, a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos que lhe são pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou de acordo coletivo de trabalho ou de sentença normativa, observados os limites mínimo e máximo.


II. Para o segurado empregado doméstico, a remuneração registrada em sua CTPS ou comprovada mediante recibos de pagamento, observados os limites mínimo e máximo.


III. Para o segurado contribuinte individual, independentemente da data de filiação ao RGPS, considerando os fatos geradores ocorridos desde 1º de abril de 2003, a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição.


IV. Para o segurado especial que usar da faculdade de contribuir individualmente, o valor por ele declarado.


Estão corretos apenas os itens:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra E. Conforme fundamentos da Lei 8212/90:

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa; 
    II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração;
    III - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo a que se refere o § 5o
    IV - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere o § 5o

  • correta: E
    O Regulamento, no art. 214, define o salário de contribuição de cada categoria
    específica de segurado. Embora o dispositivo seja extenso, é necessária sua
    memorização, em vista da freqüência com que a própria definição legal, nos exatos
    termos da lei, é exigida nos concursos.

    De acordo com o citado dispositivo, entende-se por salário de contribuição:

    I - para o empregado (menos o doméstico) e para o trabalhador avulso: a
    remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade
    dos rendimentos pagos, devidos ou creditados, a qualquer título, durante o
    mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive
    as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos
    decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer
    pelo tempo à disposição do empregador ou do tomador dos serviços, nos termos
    da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou de
    convenção normativa;

    II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira
    Profissional e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, observados os limites
    mínimo e máximo;

    III - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais
    empresas, ou pelo exercício de sua atividade por conta própria durante o mês,
    observados também os limites mínimo e máximo;

    IV - para o dirigente sindical na qualidade de empregado: a remuneração
    paga, devida ou creditada pela entidade sindical, pela empresa ou por ambas;

    V - para o dirigente sindical na qualidade de trabalhador avulso: a
    remuneração paga, devida ou creditada pela entidade sindical;

    VI - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observados os
    limites máximo e mínimo.

    Não destaquei por conta da lentidaão da minha nett...Aff eu morro
  • Ao meu ver, há uma erro na questão, pois o item "e" fala de segurado especial -- p. ex. o pescador --, quando na verdade se trata de segurado facultativo -- p. ex. o estudante --, de acordo com o artigo que o próprio colega colacionou, sendo que os dois tipos de segurados não se confundem.
  • II. Para o segurado empregado doméstico, a remuneração registrada em sua CTPS ou comprovada mediante recibos de pagamento, observados os limites mínimo e máximo.
    Aonde eu acho este complemento? já que a lei não fala em recibos, mas somente na CTPS?!

  • Filipe

    o segurado especial pode contribuir facultativamente como se fosse  facultativo e/ou CI 
  • Felipe Cardoso, veja a Lei 8.213/91 
    Dos Segurados
     Art. 11,  VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de seringueiro ou extrativista vegetal pescador artesanal ou a este assemelhado entre outros; 
    Eles podem contribuir como CI, se quiserem se aposentar por Tempo de Contribuição 35 ou 30 anos para Homem ou Muher, respectivamente. 

    Tatiana, acho que ecnontrei a SOLUÇÃO dessa dúvida.
    IN 45/2010
    Art. 83 - A comprovação de contribuição do empregado doméstico far-se-á por meio dos comprovantes ou guias de recolhimentos e a comprovação de períodos de atividade, inclusive para fins de filiação, por meio de um dos seguintes documentos:
    I - registro contemporâneo com as anotações regulares em CP ou em CTPS;
    II - recibos de pagamento emitidos em época própria; ou
    III - informações constantes do CNIS cuja fonte seja GFIP contemporânea.
  • Leandra, onde está o fundamento legal que diz que o segurado especial pode contribuir como contribuinte individual (com perdão do pleonasmo)? Alguém pode solucionar, por favor, este imbróglio da assertiva IV?
  • Tales ,


    A contribuição do segurado especial  de  2,1% da receita bruta da comercialização da produção rural é a única contribuição que ,obrigatoriamente, este beneficiário deve recolher à previdência social . Ocorre que dessa forma , em termos de aposentadoria voluntária -por tempo de contribuição e por idade -  somente terá direito à segunda , e sempre no valor de uma salário mínimo.   
       
    Art. 143, Lei 8213/91 -  O trabalhador rural ora enquadrado como segurado obrigatório no Regime Geral de Previdência Social, na forma da alínea "a" do inciso I, ou do inciso IV ou VII do art. 11 desta Lei, pode requerer aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo, durante quinze anos, contados a partir da data de vigência desta Lei, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico à carência do referido benefício. (Redação dada pela Lei nº. 9.063, de 1995)

                       Contudo , é facultado ao segurado especial contribuir também como contribuinte individual. Neste caso , excepcionalmente , a contribuição será de 20 % sobre o valorpor ele declarado.  Digo excepcionalmente porque , em regra , o contribuinte individual contribui sobre o valor efetivamente recebido , e não declarado , pois se a contribuição é facultativa , é razoável que o segurado escolha o valor sobre o qual quer contribuir e , portanto , o declare.

                          Perceba que , neste caso , o segurado passaria a recolher duas contribuições mensais , na forma do § 1º do art. 25 da Lei 8.212/91.

    Art. 25 , § 1º , Lei 8212/91 -  O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput (  2,1% ) , poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 8.540, de 22.12.92)

                    Cuidado ! Apesar de contribuir de duas formas ao mesmo tempo , este segurado não terá direito , por exemplo , a duas aposentadorias , mas apenas a uma. 

    Abraços,

    Henrique Sartori.
  • Pessoal, eu li errado ou na alternativa I, no seu final, está escrito "observados os limites mínimo e máximo"? Existem esses limites para os segurados empregados? Se não existem, não estaria errada e a resposta, então, não seria a alternativa "c"?
  • Severino,

    O que difere salário de contribuição de remuneração é o fato do primeiro (SC) respeitar o teto previdenciário.
    Logo, há sim limite mínimo e máximo no SC de empregados e avulsos!
    ;0)
  • II. Para o segurado empregado doméstico, a remuneração registrada em sua CTPS ou comprovada mediante recibos de pagamento, observados os limites mínimo e máximo.

    Fiquei com a  seguinte dúvida: Onde aparece na lei o complemento grifado acima que trata de recibos?

  • Em que legislação está dizendo que  para o contribuinte individual é "independentemente da data de filiação no RGPS"?

  • Errei a questão, mas confesso, gostei dela. 

  • Galera, pq nessa alternativa III fala de fatos geradores a partir de 2003? Não entendi, não tem isso na lei 8212.

  • Gente, sinceramente, estou estudando para o INSS e se essa questão caísse para mim, ficaria na dúvida  do começo ao fim. Onde que diz que mediante recibo se comprova o SC do doméstico? E esse lance de 2003? E o item IV? rsrsrs

  • O gabarito está errado. O gabarito, disponibilizado no site da ESAF, marca letra "d" http://www.esaf.fazenda.gov.br/concursos_publicos/em-andamento-1/auditor-fiscal-da-receita-federal-do-brasil

  • Essa questão é copia e cola do que esta contido em http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/formascontrib.htm no sub-tópico 2 SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.

  • Alguém perguntou sobre a data 1° de abril de 2003, eu encontrei o seguinte:

    "Desde 01.04.2003, a empresa está obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e a recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia (Lei nº 10.666, de 08.05.2003, artigo 4°, com nova redação dada pela Lei nº 11.933, de 28.04.2009)."

                                                                                            (...)

    "De acordo com a Lei nº 10.666 de 08 de maio de 2003 fica extinta a partir de 01 de abril de 2003, a escala transitória de salários-base, utilizada para fins de enquadramento e fixação do salário-de-contribuição dos contribuintes individual e facultativo filiados ao Regime Geral de Previdência Social, estabelecida pela Lei nº 9.876, de novembro de 1999."

    Fonte:http://www.informanet.com.br/Prodinfo/boletim/2012/trabalhista/retencao_12-2012.html


    Ah, a assertiva IV - sendo um pouco chato - está incompleta, porque o SC de contribuição do segurado especial que contribui facultativamente será o valor por ele declarado, observados os limites mínimo (sal. mínimo) e máximo (teto).


  • Desde quando carteira profissional é recibo de pagamento?

  • ITEM IV - 

    O  segurado  especial,  além  da  sua  contribuição  obrigatória, também  poderá  contribuir  facultativamente  aplicando-se  a  alíquota de  20%  sobre  o  respectivo  salário  de  contribuição  (segurado facultativo),  para  fazer  jus  aos  benefícios  previdenciários  com valores superiores a um salário mínimo. 

  • Também fiquei em dúvida sobre o item II e achei respaldo no site da receita federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/formascontrib.htm

    [...]

    2. Salário de Contribuição:

    II - para o segurado empregado doméstico a remuneração registrada em sua CTPS ou comprovada mediante recibos de pagamento, observados os limites mínimo e máximo

     [...]


    Bons estudos e

    Inté (>‿◠)✌

  • Boa.... Michele.

    Fiquei em dúvida nesse item.

    Como sabemos nem sempre a CTPS é ajusta/atualizada de acordo com a realidade. Logo é comprovado através de Recibo por ex.

  • Mais uma questão que ficou fácil de responder, pois sabendo apenas os itens I e II, já conseguiria marcar a correta diante as alternativas apresentadas. Gabarito: Todas corretas. 

    Lembrando pessoal que o salário maternidade é considerado como salário contribuição também, sendo o único benefício previdenciário que é considerado como parcela integrante do salário contribuição.

  • Gostaria de pedir aos colegas usuários que me ajudassem apontando fundamento legal que diz que o segurado especial pode contribuir como contribuinte individual. Da leitura que fiz do: Art. 25 , § 1º , Lei 8212/91 -  O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput (  2,1% ) , poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 8.540, de 22.12.92) não consegui estabelecer relação entre contribuir facultativamente e contribuir individualmente. Acho que a faculdade de poder contribuir com uma alíquota maior não significa mudança de enquadramento como o sugere o termo.

  • Francisco Ribeiro, com relação ao seu questionamento, é o seguinte:

    O primeiro passo é entender que o segurado especial, porque "trabalha e aufere renda" é segurado OBRIGATÓRIO. Assim sendo, jamais poderá contribuir como segurado facultativo. A "facultatividade"  a que se refere o Art. 25, § 1º da Lei 8212 não diz respeito ao "tipo" de segurado. "Facultativamente", estabeleceu o legislador, por que contribuir mensalmente, como os demais trabalhadores, é uma faculdade (uma possíbilidade, não uma obrigação) do segurado especial. Aliás, como segurado especial, a sua obrigação é de contribuir sobre a comercialização da produção rural, e esta obrigação permanece ainda que "facultativamente"  contribua também como contribuinte individual, conforme disposto nos artigos a que você se referiu. Ou seja, o trabalhador continua contribuindo com 2,1% sobre o valor da comercialização rural (o valor da venda do produto rural). Mas contribuindo desta forma, ele só teria direito a um benefício de um salário mínimo e não faz jus à aposentadoria por tempo de contribuição. Para ter direito a este benefício, ou ter um benefício de valor superior ao mínimo, precisa contribuir mensalmente como os outros trabalhadores. Não como segurado facultativo, porque nessa condição só contribui quem não é segurado obrigatório do RGPS. Logo, deverá contribuir como contribuinte individual, porque esta seria a única condição em que, sendo segurado obrigatório, ele poderia se enquadrar. Ok?! 

    Espero ter ajudado.

  • Gabarito: Letra E


    Apesar da controvérsia nos comentários em relação à legislação previdenciária, a questão exige a literalidade da IN 971 da RFB. Cobrança coerente com o cargo a que a prova se destina: AFRFB.

    I - CORRETA
    "Art. 55. Entende-se por salário-de-contribuição:
    I - para os segurados empregado e trabalhador avulso, a remuneração auferida em uma ou
    mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos que lhes são pagos, devidos ou
    creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua
    forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos
    decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à
    disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de
    convenção ou de acordo coletivo de trabalho ou de sentença normativa, observado o disposto no
    inciso I do § 1º e nos §§ 2º e 3º do art. 54;"

    II - CORRETA
    "Art. 55. Entende-se por salário-de-contribuição:
    II - para o segurado empregado doméstico a remuneração registrada em sua CTPS ou
    comprovada mediante recibos de pagamento, observado o disposto no inciso II do § 1º e nos §§ 2º e
    3º do art. 54;"

    III - CORRETA
    "Art. 55. Entende-se por salário-de-contribuição:
    III - para o segurado contribuinte individual:
    d) independentemente da data de filiação, considerando os fatos geradores ocorridos desde 1º
    de abril de 2003, a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua
    atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo do salário-decontribuição;"

    IV - CORRETA
    "Art. 55. Entende-se por salário-de-contribuição:
    V - para o segurado especial que optar por contribuir na forma do § 10 do art. 10, o valor por
    ele declarado, observado o disposto nos §§ 8º e 9"
  • E

    Todos os itens estão corretos, segundo a Lei 8212.

  • Professor IvanKertzman-

    O segurado especial pode contribuir, facultativamente, da mesma forma
    que o contribuinte individual que presta serviços somente a pessoa física,
    pagando a alíquota mensal de 20% sobre o valor por ele declarado. A
    vantagem é que, recolhendo como contribuinte individual, ele poderá
    receber benefícios superiores a um salário mínimo. Observe-se, todavia,
    que o segurado especial que decide pagar facultativamente as suas
    contribuições mensalmente não fica isento do recolhimento das
    contribuições sobre a comercialização da produção rural.

  • DESATUALIZADA!

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA MPS/SRP Nº 3, DE 14 DE JULHO DE 2005

    Art. 69. Entende-se por salário de contribuição:

    d) independentemente da data de filiação, considerando os fatos geradores ocorridos desde 1º de abril de 2003, a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição;

  • Qual é a razão de ter colocado o item IV sendo que ele está certo para todas as opções?!


ID
867544
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Entende-se por salário-de-contribuição,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D
    Olá pessoal, 
    No caso de empregado e trabalhador avulso, entende-se como "salário de contribuição" para fins previdenciários, a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!!
  • LETRA D está correta.

    Vamos a análise das questões:

    a) para contribuinte individual e segurado facultativo, o valor livremente declarado no mês, observados os limites mínimo e máximo.
    ERRADA
    Lei 8212/91, Art. 28 - Entende por salário de contribuição:
    III - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercíco de sua atividade por conta propria, durante o mês, observado o limite máximo a que se refere o §5º;
    IV - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, 
    observado o limite máximo a que se refere o §5º;

    b) para o empregado doméstico, a remuneração formalmente registrada na CTPS, não incidindo contribuições sobre valores diretamente pagos em dinheiro, desde que clara e inequivocamente assim tenha sido ajustado.
    ERRADA
    Lei 8212/91, Art. 28 - Entende por salário de contribuição:
    II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na CTPS, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para a comprovação do vínculo empregaticio e do valor da remuneração.

    c) para empregado e autônomo, o salário auferido em uma ou mais empresas, a qualquer título e valor, durante o mês, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição da empresa tomadora.
    ERRADA


    d) para empregado e avulso, a remuneração auferida em uma ou mais empresas, a qualquer título, durante o mês, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição da empresa.
    CERTA
    Lei 8212/91, Art. 28 - Entende por salário de contribuição:

    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;

    e) para empregado e avulso, a remuneração auferida em uma ou mais empresas, a qualquer título e valor, durante o mês, exclusivamente pelos serviços efetivamente prestados.
    ERRADO

    Bons estudos!!

    Deus é fiel!!!
  • Para relembrar:
    O salário-de-contribuição é a base de cálculo da contribuição previdenciária dos segurados da previdência social, sobre a qual incidirá a alíquota estabelecida em lei para determinar o valor da contribuição mensal.
    O salário-de-contribuição do segurado deve respeitar os limites mínimos e máximos estabelecidos em lei. Já a contribuição da empresa não tem estes limites.
    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_titulo=12583&id_curso=1071
  • Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)
    II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração;
    III - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo a que se refere o § 5o; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).
    IV - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere o § 5o. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).
    § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.   (Não mais. O STJ mudou e entendimento!! Mas e aí: a Lei perde efeito? Ou a Lei prevalece sobre o Tribunal? Fiquei confuso!)
      (Não mais  

  • Filipe Gomes,
    Fique tranquilo. Foi determinada a suspensão da decisão que afastou a contribuição previdenciária sobre férias e salário-maternidade. Notícia: "... O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu temporariamente a decisão da Primeira Seção que afastou a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor do salário-maternidade e de férias gozadas pelo empregado. A questão foi julgada em fevereiro de 2013.
    A mudança de entendimento do STJ se deu no julgamento de recurso da Globex, controladora do Ponto Frio, contra a Fazenda Nacional. Após a publicação da decisão, a Fazenda entrou com embargos de declaração, questionando a validade do julgamento e pedindo a suspensão de seus efeitos.
    A Fazenda sustenta que a decisão no recurso da Globex deve ser declarada inválida, porque se deu na pendência de julgamento do Recurso Especial 1.230.957, do Rio Grande do Sul, afetado à sistemática dos recursos repetitivos.
    A suspensão determinada pelo relator vale até o julgamento definitivo dos embargos de declaração."
    http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109234
    Portanto, nada de pânico. Tudo continua como antes: incide sim recolhimento previdenciário sobre o salário maternidade e férias.


  • Felipe, depende do enunciado.


    Se a questão pedir conforme a LEI, o salário-maternidade é enquadrado como SC. Caso peça o entendimento do STJ, não.


    Vale lembrar que tal decisão do STJ atualmente encontra-se SUSPENSA

  • para  o  empregado  e  trabalhador 

    avulso: a  remuneração  auferida  em  uma 

    ou  mais  empresas,  assim  entendida  a 

    totalidade dos rendimentos pagos, devidos 

    ou  creditados  a  qualquer  título,  durante  o 

    mês,  destinados  a  retribuir  o  trabalho, 

    qualquer que seja a sua forma, inclusive as 

    gorjetas,  os  ganhos  habituais  sob  a  forma 

    de  utilidades  e  os  adiantamentos 

    decorrentes de reajuste salarial, quer pelos 

    serviços efetivamente prestados, quer pelo 

    tempo  à  disposição  do  empregador  ou 

    tomador  de  serviços  nos  termos  da  lei  ou 

    do  contrato  ou,  ainda,  de  convenção  ou 

    acordo  coletivo  de  trabalho  ou  sentença 

    normativa. 

  • ART.28. Entende-se por salário de contribuição:

    I- para o empregado e para o trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalhoe  qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de ajuste salarial quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços

    II- para o empregado doméstico: a remuneração registrada na carteira de trabalho e previdência social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento. para a comprovação do vinculo empregatício e do valor da remuneração.

    III- para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria durante o mês de serviço.

    IV- para o segurado facultativo: é o valor por ele declarado

  • ALGUEM ME AJUDA NESSA QUESTÃO!


    João montou seu próprio negócio em 2010, obteve receita

    bruta, no ano-calendário anterior, de R$ 30.000,00 (trinta

    mil reais) e é optante do Simples Nacional. João não pre-

    tende receber aposentadoria por tempo de contribuição.

    Nessa situação, a contribuição previdenciária a ser reco-

    lhida por João é de

    (A) 20% (vinte por cento) do limite mínimo do salário de

    contribuição.

    (B) 11% (onze por cento) do limite mínimo do salário de

    contribuição.

    (C) 8% (oito por cento) do limite mínimo do salário de

    contribuição.

    (D) 9% (nove por cento) do limite mínimo do salário de

    contribuição.

    (E) 5% (cinco por cento) do limite mínimo do salário de

    contribuição.


    pq é letra e?????????

  • Mariana,

    João é segurado obrigatório do RGPS, como contribuinte individual.(Lei 8.213 \ 91 art.11).

    Para João ser considerado um MEI  (Microempreendedor individual) ele precisa obter receita de até 60.000. Como a receita de João é de 30.000, ele é considerado um MEI.

    Caso ele não fosse MEI (obtivesse a receita maior que 60.000) , a contribuição previdenciária a ser recolhida por João seria 11%.

    Gabarito:letra E

  • O Erro da letra E:

    Tomar sempre cuidado com a palavrinha Exclusivamente, ela é muito usada pela CESPE:
    .
    "quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços"
  • lembrar que quando falar: "... a qualquer título..." ele esta se referindo  ao salário-contribuição do empregado e do avulso, pois são os únicos que constam essa expressão na legislação.  

  • O erro da C e da E está em citar qualquer valor, pois o salário de contribuição tem valor mínimo (salário mínimo ou piso salarial da categoria profissional) e valor máximo (teto da previdência que em 2016 é 5.189,82).

    obs: A empresa paga sobre a remuneração do segurado que pode inclusive ultrapassar o teto.

    segurado paga sobre o salário de contribuição, que possui teto.


    Fonte : comentário de um usuário do site Aprova Concursos.

  • Se for a título indenizatório não pode galeraaaaa

    bjo p/ vcs!

  • A) para contribuinte individual e segurado facultativo, o valor livremente declarado no mês, observados os limites mínimo e máximo. ERRADO

    Contribuinte Individual > a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo.

    Facultativo > o valor por ele declarado, observados os limites mínimo e máximo.

    B) para o empregado doméstico, a remuneração formalmente registrada na CTPS, não incidindo contribuições sobre valores diretamente pagos em dinheiro, desde que clara e inequivocamente assim tenha sido ajustado. ERRADO

    Empregado Doméstico > a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração.

    C) para empregado e autônomo, o salário auferido em uma ou mais empresas, a qualquer título e valor, durante o mês, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição da empresa tomadora. ERRADO

    O conceito de salário de contribuição é igual para o EMPREGADO e para o TRABALHADOR AVULSO.

    A alternativa troca o trabalhador avulso pelo autônomo, o que é incorreto.

    D) para empregado e avulso, a remuneração auferida em uma ou mais empresas, a qualquer título, durante o mês, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição da empresa. CORRETO

    Embora a letra D não transcreva o inciso I, do art. 214, a essência da definição de salário de contribuição para o empregado e para o trabalhador avulso é mantida. 

    E) para empregado e avulso, a remuneração auferida em uma ou mais empresas, a qualquer título e valor, durante o mês, exclusivamente pelos serviços efetivamente prestados. ERRADO

    O trecho “exclusivamente pelos serviços efetivamente prestados” torna a alternativa incorreta. 

    A remuneração é pelos serviços efetivamente prestados e pelo tempo à disposição do empregador.

    Resposta: D

  • A) para contribuinte individual e segurado facultativo, o valor livremente declarado no mês, observados os limites mínimo e máximo. ERRADO

    Contribuinte Individual > a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo.

    Facultativo > o valor por ele declarado, observados os limites mínimo e máximo.

    B) para o empregado doméstico, a remuneração formalmente registrada na CTPS, não incidindo contribuições sobre valores diretamente pagos em dinheiro, desde que clara e inequivocamente assim tenha sido ajustado. ERRADO

    Empregado Doméstico > a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração.

    C) para empregado e autônomo, o salário auferido em uma ou mais empresas, a qualquer título e valor, durante o mês, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição da empresa tomadora. ERRADO

    O conceito de salário de contribuição é igual para o EMPREGADO e para o TRABALHADOR AVULSO.

    A alternativa troca o trabalhador avulso pelo autônomo, o que é incorreto.

    D) para empregado e avulso, a remuneração auferida em uma ou mais empresas, a qualquer título, durante o mês, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição da empresa. CORRETO

    Embora a letra D não transcreva o inciso I, do art. 214, a essência da definição de salário de contribuição para o empregado e para o trabalhador avulso é mantida. 

    E) para empregado e avulso, a remuneração auferida em uma ou mais empresas, a qualquer título e valor, durante o mês, exclusivamente pelos serviços efetivamente prestados. ERRADO

    O trecho “exclusivamente pelos serviços efetivamente prestados” torna a alternativa incorreta. 

    A remuneração é pelos serviços efetivamente prestados e pelo tempo à disposição do empregador.

    Resposta: D

  • Salário de contribuição:

    A) para contribuinte individual e segurado facultativo, o valor livremente declarado no mês, observados os limites mínimo e máximo. ERRADO

    Contribuinte Individual > a remuneração AUFERIDA em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo.

    Facultativo > o valor por ele declarado, observados os limites mínimo e máximo.


ID
1241419
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O artigo 28 da Lei n° 8.212/91 define o salário-de-contribuição de cada categoria especifica de segurado, aduzindo que "Entende-se por salário de contribuição a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de ajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa". Tal definição refere-se:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, DEVIDOS ou creditados a qualquer título = Empregado e Avulso
  • ao que me parece essa questão esta errada:

    VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas,sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra,nos termos da lei n°8.630,de 25 de fevereiro de 1993,ou do sindicato da categoria,assim considerados:..............
    então,acho que o gabarito é a letra D
  • . 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)



  • Pessoal, vocês que estão respondendo abaixo estão mais atrapalhando do que ajudando!

  • Trabalhador eventual não existe,por conseguinte para os demais:

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)

    II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração;

    III - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo a que se refere o § 5o; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

    IV - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere o § 5o. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).


  • Gabarito : "B".         Questão pedindo letra da lei.


    Nesse caso eu faço o seguinte resumo para me recordar.

    Existem 5 segurados: 

    Segurado Empregado; Trabalhador avulso ; Empregado domestico; Individual ; Especial.


    Empregado doméstico será sempre pela remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social. Para não ocorrer fraude.


    O trabalhador individual é geralmente autônomo, ou seja, remuneração ganha por conta própria ou aquela que ganhou em várias empresas.


    Já o especial é diferenciado, produtor rural, sempre se dará por uma alíquota incidente sobre receita bruta do que comercializou com sua produção.


    Segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo.


    Por fim, do segurado empregado e trabalhador avulso se dá, conforme artigo da lei, do total de tudo recebido sob diversos títulos. ( Por Exclusão;)


    Desta forma, empregado doméstico o declarado na carteira de trabalho; especial sobre tudo que vendeu de sua produção; individual o que ganhou por conta própria; facultativo do que declarou; sobrando o trabalhador avulso e segurado empregado, que seria toda aquela definição, toda remuneração que foi paga a ele. 


    Espero ter ajudado, um grande abraço.

  • Art. 28. Entende-se por salário de contribuição:

    I - Para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja

    a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato

  • idêntica à Q63404 de 2009.  =)

  • GABARITO: B

     Empregado doméstico o que está declarado na carteira de trabalho; 

     Especial sobre tudo que vendeu de sua produção; 

     Individual o que ganhou por conta própria; 

     Facultativo do que declarou;

     Trabalhador avulso e segurado empregado  a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)

  • para não errar, sempre que falar em direito dos empregados também é direito do trabalhador avulso.

  •  à disposição do empregador ou tomador de serviços 

  • O que seria trabalhador eventual?

  • crooked thing, 


    trabalhador eventual é um CI que presta serviços esporádicos, sem relação de emprego (ex: um pintor contratado por uma empresa). Ele está enquadrado na Lei 8. 212/91, Art. 12, V, alínea " g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;"   

  • O trabalhador eventual é enquadrado como contribuinte individual:

     

    Lei 8212

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; 

  • Questão repetitiva.

  • Questão sopita no mel, como diz o professor Italo Romano.

  • O enunciado se refere ao empregado e ao trabalhador avulso, nos termos do art. 28, inciso I, da Lei 8.212/91.

    O artigo 28 da Lei n° 8.212/91 define o salário-de-contribuição de cada categoria especifica de segurado, aduzindo que "Entende-se por salário de contribuição a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de ajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa". Tal definição refere-se: B) Ao empregado e ao trabalhador avulso.

    Resposta: B


ID
1658272
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando as afirmações abaixo, assinale a CORRETA:
I. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, é de vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
II. Entende-se por salário de contribuição para o empregado e trabalhador avulso a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
III. Os prazos de prescrição de que goza a União não se aplicam à Seguridade Social.
IV. Equipara-se a empresa, para efeitos do custeio da Seguridade Social, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Lei 8.212

    I - CERTO: Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:
    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa

    II - CERTO: Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa

    III - Art. 88. Os prazos de prescrição de que goza a União aplicam-se à Seguridade Social, ressalvado o disposto no art. 46 (Revogado em virtude da edição da Súmula Vinculante 8 do STF):

    Súmula Vinculante 8: São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam da prescrição e decadência do crédito tributário.


    IV - CERTO: Art. 15 Parágrafo único. Equipara-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras

    bons estudos
  • essas questões são de nível superior?

    ai vem uma prova de nível médio com questões absurdas mas, estou me preparando para isso.

  • LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

    Art. 46. O direito de cobrar os créditos da Seguridade Social, constituídos na forma do artigo anterior, prescreve em 10 (dez) anos.

    Art. 88. Os prazos de prescrição de que goza a União aplicam-se à Seguridade Social, ressalvado o disposto no art. 46.

  • Leandro, esta é apenas uma das 100 questões da prova.

    Ademais, previdenciário não é o foco da magistratura do trabalho.

  • E quanto ao PPE - Programa de Proteção ao Emprego ?

  • Leandro Carvalho, nível superior é o concurso e não a questão isoladamente. Esta é apenas uma das cem questões da primeira etapa (o concurso tem cinco etapas). A nota de corte dessa prova foi 73, ou seja, quem passou em último lugar para a segunda fase fez 73% do gabarito. E, como já dito, Direito Previdenciário não é o foco da magistratura do trabalho.

  • IV- ATENÇÃO A NOVA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, ARTIGO 15, LEI 8212/91

    "Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras. (Redação dada pela Lei nº 13.202, de 2015)"

  • Keila NC,

     

    O Art.46 foi revogado. O prazo prescricional para o recolhimento previdenciário é de 5 anos!!

  • Se nós ganhássemos um ponto a mais na prova por cada comentário que diz que a questão é fácil, todo mundo aqui já seria juiz.

    #ficaadica

  • prescrição - 5 anos

     

    Revisão de Benefícios OU Anulação de BENEFÍCIO - decadencial - 10 anos

  • Com base nas discussões e fundamentos que conduziram à aprovação da Súmula Vinculante 8,

     

    É correto afirmar que os prazos prescricionais aplicáveis à União também se aplicam à Seguridade Social, já que o artigo 46 da Lei 8.212/91, que estabelecia prazo diferenciado, foi declarado inconstitucional pelo STF, sob o fundamento de que apenas Lei Complementar pode fixar normas gerais sobre matéria tributária, e houve o reconhecimento da natureza tributária das contribuições sociais.

     

    Com isso, todas as normas sobre prescrição e decadência aplicáveis aos tributos só são legítimas e compatíveis com o texto constitucional se se encontrarem no Código Tributário Nacional

     

    Bom estudo :)

  • Errei por interpretar que a contribuição de 20% sobre a folha é destinada à previdência e não a seguridade como um todo..

  • ITENS CORRETOS I,II e IV

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.  

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;

    Art. 15. Considera-se:

    Parágrafo único.  Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

    FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.


ID
1761502
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

    Lei 8.212/91 - Art. 30 (...)

    II - os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência

  • a) errada - Lei 8.212/91 - Art. 28 § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

    b) errada - Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas: (Redação dada pela Lei n° 8.620, de 5.1.93)

    I - a empresa é obrigada a:

    a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração;

    c) CORRETA - Art. 30 - II - os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência;

    d) ... e) ->não constantes nos §§ do artigo 28. 

  • d) item 5, da alínea e do §9º do art. 28 da Lei nº. 8.212/91;

    e) item 8, da alínea e do §9º do art. 28 da Lei nº. 8.212/91;

  • Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.

    A - Incorreta

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    [...]

    § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

    B - Incorreta

    [...]

    Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:   

    I - a empresa é obrigada a:

    a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração;

    C - Correta

    Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:         

    [...]

    II - os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência;     

    D - Incorreta

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    [...]

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: 

    [...]

    e) as importâncias:

    [...]

    5. recebidas a título de incentivo à demissão;

    E - Incorreta

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    [...]

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: 

    [...]

    e) as importâncias:

    [...]

    8. recebidas a título de licença-prêmio indenizada;


ID
1875175
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa correta, acerca do cálculo do valor dos benefícios:

Alternativas
Comentários
  • SALÁRIO DE BENEFÍCIO: É o valor básico utilizado para o cálculo da RMI dos benefícios, exceto salário família, pensão por morte, salário maternidade e o auxílio reclusão. É a base de cálculo das aposentadorias, auxílio doença e do auxílio-acidente. (Manual HUGO Goes)

  • Letra A: 

    Lei 8.213/91. Art. 29. O salário-de-benefício consiste:      (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

            I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18 (aposentadoria por idade/aposentadoria por tempo  de contribuição), na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;       (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

            II - para os benefícios de que tratam as alíneas a, d, e e h do inciso I do art. 18 (aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial; auxílio-doença e auxílio-acidente), na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    Letra B:

    Lei 8.213/91. Art. 33. A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição, ressalvado o disposto no art. 45 desta Lei.

  • A) ERRADA! D.3048 Art.32 - § 5º Não será considerado, no cálculo do salário de benefício, o aumento dos saláriosdecontribuição que exceder o limite legal, inclusive o voluntariamente concedido nos TRINTA E SEIS MESES imediatamente anteriores ao início do benefício, salvo se homologado pela Justiça do Trabalho, resultante de promoção regulada por normas gerais da empresa, admitida pela legislação do trabalho, de sentença normativa ou de reajustamento salarial obtido pela categoria respectiva.

    B) ERRADA! Lei 8213 Art.29 - O salário de benefício consiste na média aritmética simples dos maiores saláriosdecontribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;

    C) CERTA!

    D) ERRADA! Lei 8213 Art. 28. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, EXCETO O SALÁRIO-FAMÍLIA E SALÁRIO-MATERNIDADE, será calculado com base no salário de benefício.

    OBS.: No D.3048 inclui outros na lista dos benefícios que dispensam o SB para o seu cálculo. Vejam:

    D.3048 Art.31 - Salário de benefício é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive os regidos por normas especiais, EXCETO O SALÁRIO-FAMÍLIA, A PENSÃO POR MORTE, O SALÁRIO-MATERNIDADE E OS DEMAIS BENEFÍCIOS DE LEGISLAÇÃO ESPECIAL.

  •  alt c)- CORRETA

     

    A Lei 9.876/99 foi responsável por algumas alterações significativas. Pode ser chamada de " lei curativa" pois criou Fator Previdenciário que passou a incidir no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição (obrigatoriamente) e por idade (facultativamente, apenas no caso de favorecer o segurado) como uma forma de reduzir a concessão de aposentadorias precoces e evitar que o sistema previdenciário entrasse em colápso. Responsável também pela ampliação do período de apuração dos salários de contribuição pois até a vigência desta lei o valor do salário de benefício era calculado com base nos últimos 36 meses, passando, com sua vigência, a ser considerada a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo. A partir de então foi agregado a expectativa de sobrevida e a idade do segurado no momento da aposentadoria que influencia (positiva ou negativamente) no cálculo do benefício concedido. 

     

    FONTE: Anotações baseadas nos estudos e pesquisas. 

     

    Bons etudos!

     

    .

  • Salário de benefício NÃAO se confunde com renda mensal inicial.

     

    Exemplo: Meu S.B deu 1.000 reais, porém a renda mensal inicial do auxílio doença é 91% do SB.

    Logo, minha renda mensal inicial será de 910 reais.

  • Salário de Benefício (cálculo dos benefícios )  é diferente de renda mensal 

  • periodo base de calculo e o mesmo que salario de contribuicao ?

  • a e b) Art. 29. O salário-de-benefício consiste:     

            I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;   

            II - para os benefícios de que tratam as alíneas ade e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.

    § 2º O valor do salário-de-benefício não será inferior ao de um salário mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição na data de início do benefício.

    d)  § 3º Serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo-terceiro salário (gratificação natalina).

    Art. 28. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício. 

    Gabarito: C

  • Observação: O cálculo dos benefícios é uma operação dividida em 3 etapas: 

    1) identificação do salário de contribuição;

    2) cálculo do salário de benefícios;

    3) cálculo da renda mensal inicial. 

    a) 80% maiores salários de contribuição. art. 29, Lei 8213: 

    Art. 29. O salário-de-benefício consiste:(Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;(Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    II - para os benefícios de que tratam as alíneas ade e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.(Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)  

    b) O salário de contribuição não corresponde à renda mensal inicial. A renda mensal inicial já é o valor inicial do benefício. O salário de benefício é a base de cálculo do benefício, a base de cálculo para chegar a essa renda mensal inicial. Sob essa base de cálculo aplica-se um coeficiente de cálculo, uma alíquota, um percentual para chegar no valor do benefício. O fator previdenciário entra no cálculo do salário de benefício de alguns benefícios: aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade e aposentadoria da pessoa com deficiência. 

    Lembrando que naaposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade e aposentadoria da pessoa com deficiência, se a pessoa já alcança a fórmula 85/95, somando tempo de idade e contribuição, o fator previdenciário é facultativo, ou seja, só aplica se ele aumentar o benefício. Entretanto, nos demais casos, ou seja, na aposentadoria por tempo de contribuição sem o segurado alcançar a fórmula 85/95, é o único caso de aplicação obrigatória do fator previdenciário. 

    c)  80% maiores salários de contribuição. 

    d) Há duas exceções: salário maternidade e salário família, pois eles já são salários, então não se usa a média dos 80% maiores SC no PBC. 

  • Em tempo, período básico de cálculo (PBC) é o período em que são apurados os salários de contribuição utilizados no cálculo do salário de benefício.

  • CÁLCULO DOS BENEFÍCIOS: 3 etapas:

    1. identificar o salário de contribuição;

    2. calcular o salário do benefício;

    3. calcular a renda mensal inicial.

     

    NOMENCLATURAS

    SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: base de cálculo da constriuição do segurado.

    SALÁRIO DE BENEFÍCIO: base de cálculo do benfício (80% dos maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994).

    RENDA MENSAL INICIAL: aplicação da alíquota sobre o salário de benefício (base de cálculo do benefício).

    PERÍODO BÁSICO DE CÁLCULO: período referente aos salários de contribuições contabilizados para se encontrar o salário de benefício.

  • Marcus Guimarães, apenas o salário maternidade e o salário família não são calculados  com base no salário de benefícios. A pensão por morte e o auxílio reclusão são sim calculados tendo ele como base:

     

    O valor mensal da pensão por morte será de 100% do valor da aposentadoria que o instituidor recebia quando de sua morte, caso fosse aposentado (a aposentadoria que ele recebia, seja ela por tempo de contribuição, por idade ou por invalidez, fora calculada com base no salário de benefício); ou então, caso estivesse em atividade, 100 % daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez quando de seu falecimento (a aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do salário de benefício). Conf. art. 75 da Lei de Benefícios

     

    Quanto ao auxílio-reclusão, este será devido nas mesmas situações da pensão por morte, correspondendo assim,  a 100% do salário de benefício. Conf. art. 80 c/c 75 da Lei de Benefícios.

  • Adriano Mazzo, apesar da pensão por morte e do aux. reclusão de fato corresponderem a 100% do salário de benefício, não são estes calculados DIRETAMENTE com base no salário de benefício, mas sim com base em 100% da aposentadoria que o falecido RECEBIA ou TERIA DIREITO A RECEBER. 

     

    Esta aposentadoria (que o morto recebia ou teria direito) sim foi ou seria calculada com base no salário de benefício. 

     

    Para além, não é sempre que a pensão por morte e o aux. reclusão serão de 100% do valor do salário de benefício. 

     

    O art. 75 (lei 8.213), por exemplo, diz que a pensão por morte será de "100% do valor da aposentadoria que o segurado RECEBIA ou que teria direito a receber se estivesse aposentado por invalidez". Sendo assim, caso fosse aposentado por idade.. por exemplo, o valor não seria de 100% do salário de benefício... mas sim 70% + 1% a cada após após a carência de 180 contribuições. 

     

    Por fim, o D.3048 fala expressamente sobre a dispensa do SB no cálculo da pensão por morte e do auxílio reclusão em seu artigo 31: 

    Art. 31 - Salário de benefício é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive os regidos por normas especiais, EXCETO O SALÁRIO-FAMÍLIA, A PENSÃO POR MORTE, O SALÁRIO-MATERNIDADE E OS DEMAIS BENEFÍCIOS DE LEGISLAÇÃO ESPECIAL.

     

  • A) INCORRETA Art. 28 c/c Art. 29, I e II Lei 8213/91 c/c

     

    Art. 29-B. Lei 8213/91 (Previdência Social) Os salários-de-contribuição considerados no cálculo do valor do benefício serão corrigidos mês a mês de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

     

    DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Art. 201. CF § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.

     

     

    B) CORRETA TRF-4 - RECURSO CÍVEL : 50076218720154047113 RS 5007621-87.2015.404.7113TRF4 Ocorre que a Lei de Benefícios foi modificada pela Lei 9.876/99, que alterou o artigo 29 da Lei 8213/91, ampliando o período básico de cálculo para toda a vida contributiva do segurado. O artigo em questão dispõe que o salário-de-benefício será calculado, a partir de então, com base na" média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo ", multiplicada ou não pelo fator previdenciário, conforme o benefício a ser deferido.

     

    TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL : AC 50112889620104047100 RS 5011288-96.2010.404.7100 A Lei nº 9.876 /99 determinou a aplicação do fator previdenciário no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade (...)

     

    TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL AC 00029637620074013813 (TRF-1) (...) uma vez que a Lei n.º 9.876 /1999 (com regulamentação específica no § 12 do art. 32 do Decreto n.º 3.048 /1999, incluído pelo Decreto n.º 3.265, de 29.11.1999) expressamente previu que devem ser considerados a expectativa de vida, o tempo de contribuição e a idade do segurado à época da aposentadoria.

     

     

    D) INCORRETA Período básico de cálculo é o período contributivo considerado no cálculo do valor do salário de benefício. (http://direitonarede.com/como-calcular-aposentadoria-2/)

     

    O salário-de-benefício é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal inicial dos benefícios de prestação continuada (benefício previdenciário), exceto o salário-família, a pensão por morte, o salário-maternidade e os demais benefícios da legislação especial. Corresponde a média dos salários-de-contribuição do segurado. (https://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=930&pagina=1)

     

  • PREVIDÊNCIA SOCIAL - salário de benefício

    salário de benefício  (SB) é calculado com base no salário de contribuição (SC) e é utilizado para o cálculo da renda mensal inicial (RMI). Todos os salários de contribuição utilizados no cálculo do salário de benefício são atualizados, mês a mês, com base no Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC - como determina a Lei 8.213/91 (art. 29-B). O salário de benefício possui limites mínimo e máximo, isto é, não pode ser inferior a um salário mínimo e nem superar o valor máximo do salário de contribuição.

    Para o cálculo do salário de benefício é necessário, em primeiro lugar, definir o período básico de cálculo (PBC), ou seja, o período em que são apurados os salários de contribuição utilizados no cálculo do salário de benefício. Existem as seguintes hipóteses para o período básico:

    a) Segurado filiado ao Regime Geral da Previdência até 28 de novembro de 1999. O período básico corresponde a todo o período contributivo a partir de julho de 1994, contribuições realizadas antes dessa competência não são consideradas no cálculo do salário de benefício; e

    b) Segurado filiado ao Regime Geral da Previdência após 28 de novembro de 1999 (publicação da Lei 9.876/99). Considera-se todo o período contributivo do segurado no cálculo do salário de benefício.

    Como calcular o salário de benefício? No cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição (integral ou proporcional) e da aposentadoria por idade, o valor do salário de benefício equivale à média aritmética simples dos maiores salários de contribuições correspondentes a 80% do período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário. Necessário ressaltar que no caso de aposentadoria por idade a aplicação do fator previdenciário irá ocorrer quando for favorável ao segurado. O fator previdenciário não se aplica ao segurado que tiver cumprido os requistos para a aposentadoria antes da publicação da Lei 9.876/99. 

    O fator previdenciário é dado por:

    F = TC x a x [ 1 + (Id + TC x a)]

               Es                        100

    Onde:

    F = fator previdenciário;

    Es = expectativa de sobrevida;

    Tc = tempo de contribuição;

    Id = idade; e

    a = alíquota de contribuição correspondente a 0,31 (soma da contribuição patronal - 20% - e da alíquota máxima do empregado - 11%).

    O salário de benefício é calculado da seguinte forma:

    SB = F x (média aritmética simples dos maiores SC dentro PBC)

    Onde:

    SB = salário de benefício;

    SC = salários de contribuição; e

    PBC = período básico de cálculo

    FONTE: http://www.ityrapuan.com.br/previd-ncia-social-salario-de-beneficio

  • Como visto o “período básico de cálculo” – interregno em que são apurados os salários de contribuição com base nos quais
    se calcula o salário de benefício –, segundo as normas atuais, deixou de ser 36 meses para abranger todo o período contributivo
    do segurado, excluindo-se, quando da realização da média, a quinta parte dos menores salários de contribuição. Com isso, o
    legislador atendeu aos apelos do Governo, no sentido de reduzir o valor dos benefícios, já que, pelas regras anteriores, a
    tendência era de obtenção de benefícios bem maiores, pois eram considerados, para a concessão de aposentadorias, apenas os
    últimos 36 meses de atividade (quando supostamente o trabalhador está mais bem remunerado, ou no caso dos contribuintes
    individuais, contribuíam sobre o valor-teto). Estendendo o cálculo para atingir 80% do tempo de contribuição do segurado,
    geralmente a média será bem menor, e consequentemente, também o será o valor do benefício a ser pago.
    O salário de benefício obedece aos mesmos limites mínimo e máximo do salário de contribuição obtidos na data de início do
    pagamento do benefício (art. 29, § 2º, da Lei n. 8.213/1991), devendo ser ajustado a estes, quando em desacordo com os
    mesmos.

    FONTE: Manual de Direito Previdenciário. Autor: JOÃO BATISTA LAZZARI E CARLOS ALBERTO PEREIRA DE CASTRO.

  • FATOR PREVIDENCIÁRIO

     

    - FACULTATIVO NA APOS POR IDADE

     

    - OBRIGATÓRIO NA APOS POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - SALVO SE OBSERVADA A REGRA 85 /95    -   90/100 em 2027

     

    2015 a 2018: 85 para mulheres / 95 para homens;

     

    2019 a 2020: 86 (mulheres) / 96 (homens);

     

    2021 a 2022: 87 (mulheres) / 97 (homens);

     

    2023 a 2024: 88 (mulheres) / 98 (homens);

     

    2025 a 2026: 89 (mulheres) / 99 (homens);

     

    2027: 90 /100

     

     

    FP = TC x a x [ 1 + (Id + TC x a)

               ____     ______________      

                Es                        100

     

    Es = expectativa de sobrevida;

    Tc = tempo de contribuição;

    Id = idade; e

     

    a = alíquota de contribuição correspondente a 0,31 (soma da contribuição patronal - 20% - e da alíquota máxima do empregado - 11%).

     

    O salário de benefício é calculado da seguinte forma:

     

    SB = FP x (média aritmética simples dos maiores SC dentro PBC)

     

    SC = salários de contribuição; e

    PBC = período básico de cálculo

  • B e C) Lei n.º 8.213/91. Art. 29. O salário-de-benefício consiste:                 (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    I - para os benefícios de que tratam as alíneas b (APOSENTADORIA POR IDADE) e c (APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO) do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;   

  • Apenas o salário maternidade e o salário família não são calculados com base no salário de benefícios.

  • Segundo a 8213: FAMA não é calculado pelo SB: salário Família e Maternidade.

    Segundo o Decreto 3048: MORE FAMA: Morte, Reclusão, Salário Família e Maternidade.

    Na minha cabeça eu gravei assim: Quem tem muita fama (more fama) não precisa de benefício


ID
1891990
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A contribuição do empregado, no regime de contribuição previdenciária, tem um percentual máximo, de acordo com a Lei federal n° 8.212/1991, correspondente a

Alternativas
Comentários
  • - Segurado empregado, será arrecadado pela empresa de acordo com a tabela alíquota de 8%, 9% ou 11% sobre o salário de contribuição.

  • 8% 9% ou 11% de acordo como que o segurado recebe limitada ao limite máximo do salário de contribuição.

  • Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2018

    publicado 10 de maio de 2017 14:02, última modificação 22 de janeiro de 2018 14:32

     

    Salário de Contribuição (R$) ------- Alíquota

    Até R$ 1.693,72 ------------------------- 8%

    De R$ 1.693,73 a R$ 2.822,90 ------ 9%

    De R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80---- 11%

     

    fonte: https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/calculo-da-guia-da-previdencia-social-gps/tabela-de-contribuicao-mensal

  • Pra quem é amante de Futebol -> 3 "R"


    8% - Ricardo- Kaká usava 8

    9% - Ronaldo usava 9

    11% - Romário usava 11

  • GABA B de bumbum,

    SÓ LEMBREM DISTO: NÃO CUMULATIVAS DE 8%, 9% E 11%. Se souberem disso é certeza de acertarem 100% as questões referentes ao tema.

  • TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADOEMPREGADO DOMÉSTICO E

    TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE

    JANEIRO DE 2019

    SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PARA FINS DE

    RECOLHIMENTO AO INSS

    . até 1.751,81 8%

    . de 1.751,82 até 2.919,72 9%

    . de 2.919,73 até 5.839,45 11 %

    Teto do RGPS pra 2019 5.839,45

    PORTARIA Nº 9, DE 15 DE JANEIRO DE 2019

  • REFORMA DA PREVIDÊNCIA - EC 103/2019

    A referida emenda constitucional estabeleceu novas alíquotas em seu art.28:

    Art. 28. Até que lei altere as alíquotas da contribuição de que trata a , devidas pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso, estas serão de:              

    I - até 1 (um) salário-mínimo, 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento);

    II - acima de 1 (um) salário-mínimo até R$ 2.000,00 (dois mil reais), 9% (nove por cento);

    III - de R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) até R$ 3.000,00 (três mil reais), 12% (doze por cento); e

    IV - de R$ 3.000,01 (três mil reais e um centavo) até o limite do salário de contribuição, 14% (quatorze por cento).

    Com isso, a alternativa correta, hoje, seria a "e".

  • 2020 -> empregado, emp.doméstico e avulso

    SC X ALÍQUOTA INSS -

    até 1.045,00 ............ 7,5%

    de 1.045,01 até 2.089,60 ........... 9%

    de 2.089,61 até 3134,40 ...........12%

    de 3134,41 até 6.101,06 ...........14%

  • Com a reforma, hoje o correto seria E.


ID
1913332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No próximo item, é apresentada uma situação hipotética acerca de salário-de-contribuição, seguida de uma assertiva a ser julgada.


O contrato de trabalho de Carlos, empregado da empresa L & M Ltda., foi rescindido antes que ele pudesse usufruir de férias vencidas. Nessa situação, haverá a incidência de contribuição previdenciária sobre a importância paga a título de indenização das férias vencidas e sobre o respectivo adicional constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errada.

    Fundamento: art. 28, §9º da Lei 8.212/91.

     

    Art. 28, § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)

     

    d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).

  • ERRADA.

    Lei 8212:

    Art. 28 

    (...)

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)

    d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT.

  • Qualquer tipo de férias indenizadas não integram o SC (qualquer tipo de férias que não foram efetivamente gozadas são consideradas férias indenizadas)

    Exemplos de férias indenizadas:

    -Férias Proporcionais: Quando o empregado cessa a relação de emprego  antes de poder gozar as férias. Exemplo: Juca trabalhou por 14 meses e foi demitido antes de poder gozar as férias.

    -Abono de férias: Quando o empregado vende parte de suas férias.

  • As Férias indenizadas são aquelas devidas ao trabalhador no momento da rescisão contratual, ou seja, ele está se desligando da 
    empresa, mas não gozou as férias das quais tinha direito. Diante de tal situação, ele tem direito a receber essas férias em dinheiro e seu 
    respectivo adicional constitucional de 1/3 (33%), como forma de indenização. 
     
    Ainda sobre rescisão contratual, considero importante ressaltar que o Saldo de Salário tem natureza de remuneração, ou seja, é tratado como salário. Logo, sobre essa verba, incide salário de contribuição. 
     
    Por sua vez, a  Dobra de Férias acontece quando o empregador não concedeu o gozo de férias ao trabalhador durante o seu período concessivo. Nesse caso, o empregador pagará as férias em dobro. 

     

    Em síntese, as férias indenizadas e a dobra das férias não são parcelas integrantes do SC, ao contrário das férias gozadas, que são parcelas integrantes e, por consequência, sofrem a incidência das contribuições sociais. 

  • Resumo - RGPS:

    1. Férias gozados + 1/3 = é SC

    2. Férias Indenizadas + 1/3 = não é SC

    3. Férias em dobro + 1/3= não é SC

    4. Venda de Férias (abono) + 1/3= não é SC

     

    TERÇO DE FÉRIAS – RPPS – NÃO INCIDE

    No que se refere ao adicional de férias relativo às férias indenizadasa não incidência de contribuição previdenciária decorre de expressa previsão legal (art. 28, § 9º, "d", da Lei 8.212/91 - redação dada pela Lei 9.528/97). Em relação ao adicional de férias concernente às férias gozadas, tal importância possui natureza INDENIZATÓRIA/COMPENSATÓRIA e não constitui ganho habitual do empregado, razão pela qual sobre ela NÃO É POSSÍVEL A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVICENCIÁRIA (a cargo da empresa). A Primeira Seção/STJ, no julgamento do AgRg nos EREsp 957.719/SC (Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJe de 16.11.2010), ratificando entendimento das Turmas de Direito Público deste Tribunal, adotou a seguinte orientação: "Jurisprudência das Turmas que compõem a Primeira Seção desta Corte consolidada no sentido de afastar a contribuição previdenciária do terço de férias também de empregados celetistas contratados por empresas privadas". 

    CF/88 - Lei 8212 --> Incide desde que as férias sejam gozadas, caso contrário não incidirá 

    STJ/STF --> Não incidirá mesmo que as férias sejam gozadas

  • Posicionamento STF/STF

     

    Não incide contribuição sobre o:

     

    - Terço constitucional de férias indenizadas

    - Terço constitucional de férias gozadas

     

    ------------------------------------------------------

     

    Incide contribuição sobre as:

     

    - Férias gozadas

  • Lucas J, depende de qual posicionamento você está se referindo, pois para o STF e STJ o 1/3 constitucional de férias, indenizado ou não, não é salário de contribuição. Entretanto, para a legislação previdenciária e Receita Federal do Brasil, o 1/3 constitucional de férias gozadas constitucional é salário de contribuição.

  •  

    Heitor Lambarinni, agradeço a correção. Já retifiquei o erro.

     

    Avante!

  • Férias Gozadas.......É SC (LEG)

     

    Férias Gozadas........É SC (STJ)

     

    Férias Indenizadas....NÃO É SC

     

    Dobra das Férias ......NÃO É SC

     

  • Lei 8212/91:

     

    Art. 28, § 9º. Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:  

     

    a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade; 

     

    b) as ajudas de custo e o adicional mensal recebidos pelo aeronauta nos termos da Lei nº 5.929, de 30 de outubro de 1973;

     

    c) a parcela "in natura" recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, nos termos da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976;

     

    d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT;  

  • Resposta: errado


    Fundamento legal:

    Lei n. 8.212:

    Art. 28

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: 

    d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o  art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT.


    OBS¹: diversamente do que determina o art. 214, § 4º, do Decreto 3.048, jurisprudência do STJ e STF indica que o "terço constitucional" não integra o SC.

    OBS²: enquanto as férias indenizadas e a dobra das férias não são parcelas integrantes do SC, as férias gozadas são parcelas integrantes do SC, pois têm natureza remuneratória.

    OBS³: as verbas indenizatórias, em regra, não servem como SC.


  • A contribuição incide apenas no mês de gozo das férias, mesmo que as férias forem pagas de forma antecipada,portanto GAB: ERRADO.

  • Tudo quanto é indenizado não integra.

  • indenização não integra salário de contribuição!!

  • Quando vc ler indenização+salário contribuição pense em parcela não integrante.

    Isso porque, as indenizações não são remunerações propriamente ditas, mas sim uma compensação por um gasto suportado pelo empregado.

  • GAB: ERRADO

    O contrato de trabalho de Carlos, empregado da empresa L & M Ltda., foi rescindido antes que ele pudesse usufruir de férias vencidas. Nessa situação, haverá a incidência de contribuição previdenciária sobre a importância paga a título de indenização das férias vencidas e sobre o respectivo adicional constitucional.

     Não Integram o Salário de Contribuição

    d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT;

    Obs.:� A natureza indenizatória afasta a contribuição previdenciária.

  • ERRADA

    Esquema Parcelas de Férias

    INCIDE: Férias gozadas, Adicional 1/3 (segundo Receita Federal)

    NÃO INCIDE: Férias indenizadas; Abono pecuniário de férias (venda de parte das férias); Adicional 1/3 (segundo Justiça do Trabalho)

  • NUNCA incide contribuição sobre INDENIZAÇÃO.

  • Gab - E.

    As férias ñ foram gozadas, foram indenizadas, logo não integra o S.C.

  • gente pela redação da nova previdência incidirá tambem o pagamento da previdência sobre indenizações?

  • QUERIA SABER SE ESSAS QUESTÕES FORAM ATUALIZADAS PELA NOVA REFORMA DE 2019?

    ALGUÉM POR FAVOR ME RESPONDE................................................................................

  • A questão contraria o disposto no artigo 28, §9º, d, da Lei 8.212/91, que exclui do salário-de-contribuição as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional.

  • Art. 28, §9 da Lei 8212/91.

    §9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:     

    d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o  art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT;

    Gabarito Errado!

  • ERRADA. EM REGRA REMUNERAÇÃO COM ASPECTO INDENIZATÓRIO NÃO INTEGRAM O SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO.

    ATENÇÃO!!! FÉRIAS E ADICIONAL CONSTITUCIONAL, DEVIDAMENTE GOZADAS, INTEGRAM O SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO.

  • Incorreto.

    A importância paga a título de indenização das férias vencidas e o respectivo adicional constitucional são parcelas que não integram o salário de contribuição.

    O correto seria: O contrato de trabalho de Carlos, empregado da empresa L & M Ltda., foi rescindido antes que ele pudesse usufruir de férias vencidas. Nessa situação, NÃO haverá a incidência de contribuição previdenciária sobre a importância paga a título de indenização das férias vencidas e sobre o respectivo adicional constitucional.

    Resposta: ERRADO

  • Não incide contribuições previdenciárias sobre verbas indenizatórias.

  • Férias Indenizatórias NÃO - Quando e demitido e não GOZOU das férias, o patrão irá pagar de forma indenizatoria.

    Então, não vai incidir contribuição, só quando você usufruir das férias, ai terá contribuição.

  • Não incide contribuição sobre indenização de férias vencidas e adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre salário de contribuição no Regime Geral de Previdência Social.

     

    Inteligência do art. 214, § 9º, inciso IV do Decreto 3.048/1999, não integram o salário de contribuição, exclusivamente as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias, previsto no art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Não há incidência.

  • Férias indenizadas não integram o salário-de-contribuição.

    GABARITO:ERRADO

  • Parei de Ler em"FÉRIAS INDENIZADAS".(NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO)

  • Só vai incidir contribuição quando gozar as férias. No caso de férias indenizadas NÃO.

    Qualquer natureza INDENIZATÓRIA afasta a contribuição previdênciária.

  • "...importância paga a título de indenização das férias vencidas...", indenizações não integram S.C.


ID
2596546
Banca
Quadrix
Órgão
CONTER
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando as normas constitucionais sobre o Regime Geral de Previdência, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 201 § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo

    B) ERRADO: Art. 201 § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de DEZEMBRO de cada ano

    C) Art. 201 § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei

    D) Art. 201 § 11. Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei

    E) Art. 201 § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei

    bons estudos

  • AÓS REFORMA TRABALHISTA

     

    NÃO INTEGRAM A REMUNERAÇÃO PARA NENHUM EFEITO, MESMO QUE HABITUAL

    - AJUDA DE CUSTO – LIMItADA A 50%

    - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (VEDADO PAGAMENTO EM DINHEIRO),

    - DIÁRIA PARA VIAGEM,

    - PRÊMIO (pago por desempenho superior),

    - ABONOS

    - VALE-CULTURA – EMPREGADOR PODE DEDUZIR DO IR O VALOR – A EXECUÇÃO INADEQUADA DO PROGRAMA IMPLICA SANÇÕES COMO O RECOLHIENTO DE FGTS SOBRE VALOR INDEVIDAMENTE REPASSADO AO EMPREGADO

     

    - NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE DIÁRIA PARA VIAGEM, PRÊMIOS E ABONOS

  • Gabarito B.

     

    Considerando as normas constitucionais sobre o Regime Geral de Previdência, assinale a alternativa incorreta.

     

    b) A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base a média dos valores dos proventos ao longo do ano.

     

    OBS: O correto seria: A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de DEZEMBRO de cada ano.

     

    Bons estudos

  • Gabarito: B

    gratificação natalina ( natal) dezembro

     

  • GABARITO: LETRA B

    Seção III

    DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:

    § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.

    FONTE: CF 1988

  • § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.

  • a) Certo, CF Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:        

    I - Cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada;

    II - Proteção à maternidade, especialmente à gestante;

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;        

    IV - Salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

    V - Pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.

    § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

    b) ERRADO, CF Art. 201. § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.

    C) Certo, CF Art. 201 § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei

    d) Certo, CF Art. 201 § 11. Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.

    e) CF Art. 201 § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

    ( se a questão falar em indenizar outro regime, esse termo é aceito também, está correto)

    STF:

    Anotação Vinculada - art. 201 da Constituição Federal - "O direito à previdência social constitui direito fundamental e, uma vez implementados os pressupostos de sua aquisição, não deve ser afetado pelo decurso do tempo. Como consequência, inexiste prazo decadencial para a concessão inicial do benefício previdenciário. É legítima, todavia, a instituição de prazo decadencial de dez anos para a revisão de benefício já concedido, com fundamento no princípio da segurança jurídica, no interesse em evitar a eternização dos litígios e na busca de equilíbrio financeiro e atuarial para o sistema previdenciário. O prazo decadencial de dez anos, instituído pela MP 1.523, de 28-6-1997, tem como termo inicial o dia 1º-8-1997, por força de disposição nela expressamente prevista. Tal regra incide, inclusive, sobre benefícios concedidos anteriormente, sem que isso importe em retroatividade vedada pela Constituição. Inexiste direito adquirido a regime jurídico não sujeito a decadência. <br> [RE 626.489, rel. min. Roberto Barroso, j. 16-10-2013, P, DJE de 23-9-2014, Tema 313.]"


ID
2649139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca do custeio da seguridade social, julgue o próximo item.


O salário-de-contribuição de segurado empregado deverá corresponder à integralidade de uma remuneração auferida durante o mês de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Comentários

     

    O salário-de-contribuição do segurado empregado é definido no art. 28 da LOCSS — Lei 8.212/91:

     

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

     

    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;

     

    Se nos orientarmos por esse dispositivo, marcaremos CERTO, né?

    E PERDEREMOS o ponto.

    Por uma razão muito simples... Salário-de-contribuição possui limites mínimo e máximo. Neste ano de 2018, tais limites correspondem, respectivamente, a R$ 954,00 e R$ 5.645,80.

     

    Portanto, ao afirmar que o SC deve corresponder à integralidade de uma remuneração, o CESPE pisou na bola. Essa correspondência só existe se a remuneração estiver dentro destes limites. Se o funcionário tem remuneração de 10 mil reais, o seu SC não corresponderá à integralidade da remuneração. Se, por outro lado, receber 5 mil reais, aí estará enquadrado na regra do enunciado.

     

    Gabarito: ERRADO

     

    Prof. Cassius Garcia

  • GABARITO: ERRADO

    Salário de contribuição TEM LIMITE, remuneração NÃO TEM LIMITE, logo o salário de contribuição nem sempre corresponderá a integralidade da remuneração do segurado. EXEMPLO: Digamos que João é um diretor empregado de uma empresa e recebe 10 mil reais, nessa situação ele não irá contribuir sobre a integralidade de sua remuneração, mas tão somente até o teto do RGPS, daí a incorreção da assertiva.

  • A remuneração é tudo que o empregado recebe em um mês, englobando verbas salariais ou não. Nem todas as verbas que compõem a remuneração e o salário fazem parte do salário-de-contribuição. Além do teto do RGPS, que o limita quantitativamente, estão excluídas da sua composição as verbas descritas no § 9º do art. 28 da 8.212, que são parcelas remuneratórias, salariais ou não.

  • Quem pisou na bola não foi a CESPE, foi quem marcou como CERTO.

  • Cespe é assim, olhou para o lado escorregou na casca da banana.

  •  O salário de contribuição não necessariamente deverá corresponder à integralidade da remuneração auferida durante o mês de trabalho. Na realidade, como regra geral, deverá ser limitado ao teto do Regime Geral de Previdência Social, que, atualmente, corresponder a R$ 5.645,80.

  • “O salário-de-contribuição de segurado empregado deverá corresponder à integralidade de uma remuneração auferida durante o mês de trabalho”.

    Aparentemente estaria correto né? Mas o gabarito foi ‘errado’. A gente deve ter muita atenção quando se fala em integralidade de uma remuneração e o que seja, efetivamente uma remuneração. O que a lei traz é o que a remuneração é: entendida como a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês.

    Então, o salário contribuição NUNCA será a integralidade da remuneração, mas incidirá sobre a integralidade dela. (Ficou estranho? Exemplifiquemos ...

    Maria recebe R$ 10.000,00 reais mensais. Como vamos ver mais à frente, o salário-de-contribuição tem um limite mínimo e máximo, então sobre a remuneração de Maria incidirá uma porcentagem que dirá qual será o valor, dentre esses 10 mil, do salário-de-contribuição.

    No caso da Cespe, ela está dizendo que o salário-de-contribuição é os 10 mil, totalmente errado.

  •  o que faz essa questão errada é muito simples: 

    "o SC corresponde à integralidade de uma remuneração auferida durante o mês de trabalho".  É de todas as remunerações.

  • Tudo na lei 8.212. 

     

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;  

    (...)

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: [basicamente, as parcelas indenizatórias que acabam imbutidas na remuneração] > Ou seja, nem tudo que o empregado recebe é contabilizado como salário-de-contribuição.

     

    No art. 22, § 2º "Não integram a remuneração as parcelas de que trata o § 9º do art. 28."

  • Errado 

    Integralidade de uma remuneração, o segurado empregado  não contribui com a remuneração integral, e sim o percentual de seu salário.

     

    Remuneração passou a indicar a totalidade dos ganhos do empregado, pagos diretamente ou não pelo empregador

    Salário, para indicar os ganhos recebidos diretamente pelo empregador pela contraprestação do trabalho.

     

    Bons Estudos!

  • É como dizem por aí, "Que Deus perdoe essas pessoas que amam a Cespe".

  • O salário de contribuição do empregado pode corresponder a integralidade de sua remuneração ? 

     

    NÃO

    Se eu tiver como remuneração um salário de R$10.000,00 mensal, esse valor NÃO irá corresponder ao meu SC pois o SC tem que obedecer um limite mínimo e máximo (teto previdenciário) Já a minha remuneração NÃO tem que obedecer nenhum limite.

  • GABA ERRADO,


    Creio que o entendimento da questão seja a especifidade do segurado em receber UM salário de contribuição no mês, sendo que este pode receber mais de um salário, inclusive ser segurado em mais de uma empresa. Eu fui neste entendimento para poder "matar" a questão e deu certo.


    Não querendo julgar meus colegas de concurso, mas vocês viajam muito. Ás vezes a resposta é bem mais simples.




  • DEC.3048/99

     Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:

     I - para o empregado e o trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;


    "O salário-de-contribuição de segurado empregado deverá corresponder à integralidade de uma remuneração auferida durante o mês de trabalho. " QUESTÃO :ERRADA

  • ERRADO


     O salário de contribuição não necessariamente deverá corresponder à integralidade da remuneração auferida durante o mês de trabalho, pois, se a remuneração ultrapassar o teto do RGPS, não será decontado nada do valor excedente.


    O limite máximo do salário de contribuição corresponde ao teto da previdência social, anualmente reajustado pelo INPC (art. 28, § 5º., da Lei n. 8.212/1991) e fixado em R$ 5.645,80 para o ano de 2018.


  • A legislação previdenciária prevê que na admissão, dispensa, afastamento ou falta do Empregado (E) ou do Empregado Doméstico (D) durante o curso do mês, o contribuinte terá SC proporcional ao número de dias efetivamente trabalhados. Dessa forma, podemos concluir que a contribuição previdenciária pode incidir sobre SC inferior ao Salário Mínimo.
     

  • Gab- Errado

    É o valor da remuneração sobre a qual incidirá a contribuição previdenciária.


  • GABARITO ERRADO


    porque a integralidade da remuneração não se confunde com o salário de contribuição.. por quê?


    porque existem parccelas que integram e outra que não integram...por isso um não pode ser considerado igual ao outro

  • Salário-de-contribuição possui limites mínimo e máximo


  • Questão atípica do CESPE, pois, geralmente, questão incompleta não é questão incorreta.

    Dessa vez, inverteu-se a lógica.

    Não dá pra presumir que a remuneração ultrapassou o teto. Logo, pela regra geral o enunciado estaria correto.

  • Pedro Guerra,

    pensei exatamente igual a você, pois, realmente, para o CESPE, item incompleto não quer dizer item errado. Só considerei, por outro lado, que seria forçar a barra considerar essa questão como correta. De qualquer forma, chutei.

  • Gabarito errado!

    O salário-de-contribuição de segurado empregado deverá corresponder à integralidade de uma remuneração auferida durante o mês de trabalho.

    Segurado Empregado: pode ter mais de uma remuneração por mês

  • Gostei do comentário do @ThiagooMelo.

  • Se a remuneração dele for superior ao teto do INSS, a diferença superior não integrará o SC - Salário contribuição.

    A principal diferença entre REMUNERAÇÃO x SC é que aquele não tem limite, este tem limite mínimo e máximo.

    Ou seja, a pessoa pode receber R$30.000,00 de remuneração, porém incidirá apenas 11% sobre o teto do INSS para fins de SC.

  • ERRADA!

    porque deve obedecer o teto da previdência, ou seja, R$ 5.645,80.

    porque não contam as parcelas não integrantes do salário contribuição

  • GAB : ERRADO

    O salário-de-contribuição de segurado empregado deverá corresponder à integralidade de uma remuneração auferida durante o mês de trabalho.

    A relação jurídica previdenciária é uma relação contributiva, ou seja, há necessidade do pagamento de contribuição para se ter direito a determinados benefícios. Sendo assim, a contribuição do empregado, do avulso e da empregada doméstica é calculada com um percentual de 8%, 9% ou 11% incidente no salário de contribuição. O salário de contribuição é a base de cálculo que vai apurar o valor da contribuição desses três segurados. O artigo 28 da Lei n. 8.212 traz um esclarecimento acerca de em quais parcelas do salário vai incidir a contribuição. Cabe salientar que sobre tudo que é recebido a título de indenização não vai incidir contribuição.

  • Questão ERRADA, pois a definição de salário de contribuição para a categoria EMPREGADO está incompleta.

    De acordo com o Artigo 28 da lei 8212/91

    SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO SERÁ

    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;

    II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração;

    III - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo a que se refere o § 5 ;

    IV - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere o § 5 .

  • acabei de fazer uma questão da CESPE que falava que o salario de contribuiçao corresponde à remuneração do empregado e constava como certa, fiquei brava agora vem aqui e consta como errada, kkkkk acho que deve ser porque na lei esta escrita em 1 ou mais empresas... tem que saber de cor e copiar exatamente o que esta na lei

  • Gab - E

    Devem ser respeitados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição.

  • Tem questão que se você aplicar exceção você erra e tem questão que você tem que aplicar a exceção pra acertar. Eu sabia da questão do limite máximo, mas ao meu ver era uma questão de observação geral do SC.

    Tá decidido, comprarei uma bola de cristal.

    Brincadeiras à parte, vemos aí um exemplo super prático da importância do conhecimento sobre o método de cobrança da banca.

  • Igor Matheus (Igor M.S.A). Boa explicação.

  • Toda vez que a CESPE colocar "deverá" desconfie. Depende do valor da remuneração, se for mais do que o teto - o salário de contribuição será até o teto - este é um motivo que a questão está errada.

  • ( ) CERTO ( ) ERRADO (X) DEPENDE

  • Além do que o Igor INSS disse, há o fato do que a previdência vai comer e o que não irá, por isso o fato das partes integrantes e não integrantes.

  • Famosa casca de banana, cuidado! integralidade

  • O teto máximo deve ser observado!

    Bons'estudos ;)

  • Errado, pois deve-se respeitar o piso mínimo ( categoria ou salário mínimo) e o piso máximo ( teto do INSS).

  • O salário-de-contribuição é a base de cálculo da contribuição dos segurados. É o valor a partir do qual, mediante a aplicação da alíquota fixada em lei, obtém-se o valor da contribuição de cada um deles.

    Note que o salário de contribuição, constitui um conceito muito mais amplo que o de salário base.

    Para o empregado ou trabalhador avulso é o valor da remuneração recebida. Para o empregado doméstico é o valor da remuneração registrada em CTPS. Para o contribuinte individual é o valor recebido durante o mês, em razão da atividade exercida por conta própria. E para o segurado facultativo é o valor por ele declarado. Vejamos:

    Art. 28. Lei 8212 Entende-se por salário-de-contribuição: I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;

    O erro da assertiva encontra-se no fato de dizer que salário-de-contribuição do segurado empregado deverá corresponder à ''integralidade de uma remuneração'' . Primeiro porque verbas indenizatórias NÃO integram o salário de contribuição. Ex: diárias. Segundo porque o salário de contribuição possui limite mínimo e máximo. O limite mínimo se refere ao salário mínimo. O limite máximo ao teto do RGPS. EXEMPLO: José é um empregado de uma empresa e recebe 10 mil reais por mês de remuneração, nessa situação ele não irá contribuir sobre a integralidade de sua remuneração, mas tão somente até o teto do RGPS (R$ 6.101,06 em 2020), daí a incorreção da assertiva.


    GABARITO: ERRADO

  • Incorreto!

    Atenção para a pegadinha.

    A definição legal do salário de contribuição do segurado empregado e do trabalhador avulso é ampla.

    No entanto, não corresponde à integralidade da remuneração auferida durante o mês de trabalho.

    Veremos que alguns valores não integram o salário de contribuição.

    Para complementar, leia a definição legal:

    Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:

    I - para o empregado e o trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;

    Resposta: ERRADO

  • Realmente,

    1) Verbas indenizatórias NÃO integram o salário de contribuição. Ex: diárias.

    2) O salário de contribuição possui limite mínimo e máximo (Art. 28, § 4º e § 5º). O limite mínimo se refere ao salário mínimo. O limite máximo ao teto do RGPS.

    Entretanto, o padrão de resposta da banca CESPE é considerar correta as questões incompletas e as que estão em conformidade com a letra de lei. Dessa forma, creio que o motivo da questão estar errada é o fato do empregado poder ter mais de uma remuneração por mês, que deverá ser levada em conta, conforme a letra de lei: Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição: I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas.

    Já o enunciado: O salário-de-contribuição de segurado empregado deverá corresponder à integralidade de uma remuneração auferida durante o mês de trabalho.

  • Há o limite mínimo e o máximo, não será a integridade da remuneração, ou seja, a remuneração toda, pois um segurado que seja empregado, avulso, doméstico, especial ou contribuinte que receber 30 mil, por exemplo, não contribuirá sobre esses 30 mil, mas sim sobre o teto do RGPS. Porém, os empregadores, as empresas e os equiparados a empresas não estão limitados ao teto do RGPS.

  • o erro está na parte em que diz que corresponderá apenas à integralidade de UMA remuneração auferida no mês, sendo que a lei diz que deve corresponder a todas as remunerações. Corresponder, aqui, não quer dizer que necessariamente será igual ao valor da remuneração, mas sim que haverá uma vinculação entre o salário de contribuição e a remuneração, respeitados os limites impostos pela lei. Para a CESPE, informação incompleta é correta...

  • Errado, porque se ele tiver duas ou mais remunerações auferidas durante o mês deverá ser auferido o salário-de-contribuição.

  • Errado:

    1º - O SC baseia-se na somatória das remunerações recebidas, e não sobre uma remuneração apenas;

    2º - O SC tem limite, logo se o empregado auferir remuneração acima dele, não haverá incidência. Portanto, não se pode dizer que será a integralidade.

    Obs.: A professora disse que também estaria errado porque parcelas indenizatórias não integram o SC.

    Sim, concordo que não integram. Mas a questão fala em remuneração, logo se refere apenas às parcelas remuneratórias. Desse modo, penso que o erro apontado por ela não está presente; estaria se a questão falasse em rendimentos.

  • A maneira que a Cespe nos induz ao erro é diferente hahahah

  • Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição

    - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a

    totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o

    trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os

    adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à

    disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo

    coletivo de trabalho ou sentença normativa;

  • Acertei a Questão. Ao meu ver o erro está em usar a palavra integralidade, pois existe parcelas que não integralidade o sc
  • Conforme PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/ME Nº 12, DE 17 DE JANEIRO DE 2022

    Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2022, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) nem superiores a R$ 7.087,22 (sete mil e oitenta e sete reais e vinte e dois centavos). Como descrito anteriormente existe um valor máximo, caso o contribuinte ganhe 9 mil reais o seu beneficio máximo será o descrito na portaria interministerial.

    #FOCO

  • O erro da assertiva encontra-se no fato de dizer que salário-de-contribuição do segurado empregado deverá corresponder à ''integralidade de uma remuneração'' . Primeiro porque verbas indenizatórias NÃO integram o salário de contribuição. Ex: diárias. Segundo porque o salário de contribuição possui limite mínimo e máximo. O limite mínimo se refere ao salário mínimo. O limite máximo ao teto do RGPS. EXEMPLO: José é um empregado de uma empresa e recebe 10 mil reais por mês de remuneração, nessa situação ele não irá contribuir sobre a integralidade de sua remuneração, mas tão somente até o teto do RGPS (R$ 6.101,06 em 2020), daí a incorreção da assertiva.

  • Parcelas não integrantes.
  • O salário-de-contribuição de segurado empregado deverá corresponder à integralidade de uma remuneração auferida durante o mês de trabalho. ERRADO

    Entende-se por salário de contribuição, para o empregado e trabalhador avulso, a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa (respeitando-se os limites mínimo e máximo);


ID
3582943
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação ao salário-de-contribuição, julgue o item subseqüente.

O salário-de-contribuição limita e quantifica a base de cálculo da contribuição previdenciária e, ao mesmo tempo, apresenta a hipótese de incidência da obrigação previdenciária: o exercício de atividade remunerada por aquele que a lei define como segurado obrigatório.

Alternativas
Comentários
  • Cuidado, questão da AGU...

    Para resolver, vamos por partes, ok?

                Na primeira parte a questão diz:

    “O salário-de-contribuição limita e quantifica a base de cálculo”

    - Sim, limita a base de cálculo quando diz que você ganhando mais contribui com mais, ganhando menos, contribui com menos e quantifica quando define qual a alíquota 7,5% / 9% / 12% ou 14%

    Depois diz:

    “ao mesmo tempo, apresenta a hipótese de incidência da obrigação previdenciária”

    - Sim, todo mundo que trabalha tem que contribuir.

    Questão Certa, perfeitinha! 

  • Redação terrível!

  • ACERTEI A QUESTÃO! PORÉM,QUE QUESTÃO MAL FEITA....

  • INSS 2022


ID
3583018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação ao salário-de-contribuição, julgue o item subseqüente.

Considere a seguinte situação hipotética.

Determinada indústria fornece a seus empregados bolsas de estudo destinadas ao aperfeiçoamento, à capacitação e à qualificação de trabalhadores que tenham pelo menos 10 anos de vínculo empregatício com a empresa, mediante a participação em cursos vinculados às atividades desenvolvidas pela empresa. 

Nessa situação, os valores custeados pela empresa integram a base de cálculo da contribuição previdenciária.

Alternativas
Comentários
  • A redação correta seria a da lei:

    t) o valor relativo a plano educacional, ou bolsa de estudo, que vise à educação básica de empregados e seus dependentes e, desde que vinculada às atividades desenvolvidas pela empresa, à educação profissional e tecnológica de empregados, nos termos da  , e:                 

  • Ao meu ver esta errada, mas.... Vejam essa notícia...

    A 8ª Turma do TRF 1ª Região declarou a nulidade dos lançamentos realizados pela Fazenda Nacional em dois processos administrativos referentes aos débitos tributários incidentes sobre os valores das bolsas de estudo concedidas em favor dos empregados e respectivos dependentes da autora da ação, União Educacional do Planalto Central. A decisão confirmou sentença do Juízo da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal no mesmo sentido.

    Na apelação, a Fazenda Nacional sustentou a legitimidade da incidência de contribuição previdenciária sobre bolsas de estudos concedidas a empregados e dependentes, pois tal contribuição configura salário in natura. A tese foi rejeitada pelo relator, juiz federal convocado Bruno Apolinário.

    Em seu voto, o magistrado citou jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que "não integram o salário de contribuição os valores relativos a plano educacional ou bolsa de estudo que visem à educação básica de empregados e seus dependentes".

    Por essa razão, segundo ele, "correta a sentença ao declarar a nulidade dos lançamentos realizados pela Fazenda Nacional com base em débitos tributários relativos a contribuições previdenciárias incidentes sobre valores das bolsas de estudo concedidas pela autora em favor de seus empregados e dependentes".

  • Afinal, qual o real entendimento dessa questão? Continuo em dúvida.

  • GABARITO ERRADO, NÃO INTEGRA

    LEI 8.212-91 ART.28

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

     t) o valor relativo a plano educacional, ou bolsa de estudo, que vise à educação básica de empregados e seus dependentes e, desde que vinculada às atividades desenvolvidas pela empresa, à educação profissional e tecnológica de empregados, nos termos da  .

  • Ainda estou na dúvida sobre esta questão. Afinal está correta ou errada? Pelo que eu entendi a empresa não paga a bolsa de estudos para a totalidade dos funcionários, apenas para alguns, assim eu acredito que realmente integra a base de cálculo.

  • Acredito que a banca examinadora equivocou-se quanto ao gabarito dessa questão, de forma que a resposta deveria constar como "errado". Assim o é porque, conforme a redação ANTIGA da lei 8.212, os planos educacionais somente seriam isentos de contribuição previdenciária casos fossem extensíveis a todos os empregados. No caso da questão, somente uma parcela dos empregados tem acesso à bolsa educacional, razão pela qual, segundo a regra ANTIGA, deveria incidir contribuição.

    Entretanto, a redação ATUAL dispensa a exigência de que a bolsa seja extensível a todos os empregados, de modo que, ainda que concedida a parcela restrita dos trabalhadores, deverá haver isenção em favor dos beneficiários. Veja-se:

    REDAÇÃO ANTIGA:

    Lei 8.212, Art. 28, § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    t) o valor relativo a plano educacional que vise à educação básica, nos termos do art. 21 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e a cursos de capacitação e qualificação profissionais vinculados às atividades desenvolvidas pela empresa, desde que não seja utilizado em substituição de parcela salarial e que todos os empregados e dirigentes tenham acesso ao mesmo;

    REDAÇÃO ATUAL:

    Lei 8.212, Art. 28, § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    t) o valor relativo a plano educacional, ou bolsa de estudo, que vise à educação básica de empregados e seus dependentes e, desde que vinculada às atividades desenvolvidas pela empresa, à educação profissional e tecnológica de empregados, nos termos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e:         

    1. não seja utilizado em substituição de parcela salarial; e         

    2. o valor mensal do plano educacional ou bolsa de estudo, considerado individualmente, não ultrapasse 5% (cinco por cento) da remuneração do segurado a que se destina ou o valor correspondente a uma vez e meia o valor do limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, o que for maior;

  • Os valores investidos em educação básica dos empregados são considerados parcelas NÃO integrantes do SC. Não incide contribuição social DESDE QUE:

  • Os valores investidos em educação básica dos empregados são considerados parcelas NÃO integrantes do SC. Não incide contribuição social DESDE QUE: a educação fornecida esteja vinculada as atividades da empresa; os valores pagos pela empresa não sejam considerados parcelas substitutivas de remuneração;

  • GAB: C

    Por se tratar de bolsas de estudo destinadas ao aperfeiçoamento, à capacitação e à qualificação dos trabalhadores, a assertiva vai de encontro ao disposto na lei.

    DECRETO 3048/99

    Art. 214 [...] 

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:

    XIX - o valor relativo a plano educacional ou bolsa de estudo que vise à educação básica de empregados e de seus dependentes e, desde que vinculada às atividades desenvolvidas pela empresa, à educação profissional e tecnológica de empregados, nos termos do disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, observados os seguintes requisitos: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

  • Também considero errada, mas gostaria de saber qual foi o gabarito definitivo! QC, cade os professores para comentar a questao?

  • Gab. C.

    Veja que esse benefício não é extensível a todos os empregados, somente para aqueles que têm pelo menos 10 anos de vínculo com a empresa, dessa forma irá integrar.

  • Não sei como era a legislação vigente à época, visto que é uma questão de 2004, mas de acordo com a legislação de 2021, a questão poderia estar correta ou incorreta.

    XIX - o valor relativo a plano educacional ou bolsa de estudo que vise à educação básica de empregados e de seus dependentes e, desde que vinculada às atividades desenvolvidas pela empresa, à educação profissional e tecnológica de empregados, nos termos do disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, observados os seguintes requisitos:   

    a) o valor não ser utilizado em substituição de parcela salarial; e   

    b) o valor mensal do plano educacional ou da bolsa de estudo, considerado individualmente, não ultrapassar cinco por cento do valor da remuneração do segurado a que se destina ou o valor correspondente a cento e cinquenta por cento do valor do limite mínimo mensal do salário de contribuição, o que for maior;

    Note que a lei fala, além de educação básica, em educação profissional e tecnológica, o que poderia ser interpretado como aperfeiçoamento, capacitação e qualificação de trabalhadores.

    Outra observação é que a lei não cita a necessidade de que se estenda o plano educacional a todos os funcionários, portanto oferecer apenas aos que tenham pelo menos 10 anos de vínculo não muda nada.

  • certo, integram a base de cálculo da contribuição previdenciária. Não iria integrar se todos da empresa tivessem incluso..

  • Errado. Não integra.

    Lei 8.212, Art. 28, § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    ...

    t) o valor relativo a plano educacional, ou bolsa de estudo, que vise à educação básica de empregados e seus dependentes e, desde que vinculada às atividades desenvolvidas pela empresa, à educação profissional e tecnológica de empregados, nos termos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, observados os seguintes requisitos:   

    a) o valor não ser utilizado em substituição de parcela salarial; e   

    b) o valor mensal do plano educacional ou da bolsa de estudo, considerado individualmente, não ultrapassar cinco por cento do valor da remuneração do segurado a que se destina ou o valor correspondente a cento e cinquenta por cento do valor do limite mínimo mensal do salário de contribuição, o que for maior;

  • Grato, Anderson.

  • a questão é de 2004, e naquela época ainda não havia ocorrido mudança na legislação, creio que se fosse hoje, ela seria considerada errada, uma vez que já é permitido selecionar determinados grupo de funcionários e a nova legislação também esclareceu a questão dos valores destinados ao pagamento desses cursos.que é de 5% da remuneração ou 1.5* ( uma vez e meia ) o salário de contribuição, o que for maior.
  • Certa. Bolsa de estudo, plano educacional, plano de previdencia complementar e auxilio doenca complementar somente NAO integrara o salario de contribuicao se for extendido todos os empregados da empresa. Do contrario, se for restrito.a uma parte, Integrara salario de contribuicao. Observem que o pronome relativo QUE é restritivo, introduz oracao subordinada adjetiva restritiva, o que explica o porque integrar salario de cont.
  • Com a devida vênia aos demais colegas, a resposta da Morgana foi a melhor.

    Concordo com o Casartelli, pois, do jeito que está, a resposta pode estar certa ou errada.

    Q Concursos, favor fornecer gabarito comentado para esta questão, pois gerou muita polêmica!


ID
3861451
Banca
FEPESE
Órgão
IPMM - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

É correto afirmar sobre o salário de contribuição:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

    Dec. 3.048:

    Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:

    § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

    Fé.

  • Resposta: Letra "C".

    Letra “A”. ERRADO. Art. 28 da Lei nº 8.212/91: Entende por salário-de-contribuição: III – para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo a que se refere o §5º.

    Letra “C”. CORRETO. Art. 28 da Lei nº 8.212/91: O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

    Letra “D”. ERRADO. Art. 28 da Lei nº 8.212/91: Entende por salário-de-contribuição: II – para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para a comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração.

    Letra “E”. ERRADO. Art. 28 da Lei nº 8.212/91: Entende por salário-de-contribuição: III – para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere o §5º.

    Obs: Sobre a letra “B”. A afirmação trazida no item está incompleta, mas não integralmente errada.

    Art. 12, §5º, da Lei 8.212/91: O dirigente sindical mantém, durante o mandato eletivo, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social -RGPS de antes da investidura.

    Art. 214 do Decreto nº 3.048/99: Entende-se por salário-de-contribuição: IV – para o dirigente sindical na qualidade de empregado: a remuneração paga, devida ou creditada pela entidade sindical, pela empresa ou por ambas.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    O STF considerou inconstitucional, por 7 votos a 4, a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.

    RE 576967 com repercussão geral reconhecida, julgado na sessão virtual encerrada em 4/8/20.

    A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade”.

  • A questão está desatualizada, salário-maternidade não constitui salário de contribuição- STF

  • declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/1991) que instituíam a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade.

    a decisão do STF refere-se a contribuição patronal e não a do empregado.

    Ademais, o salário de contribuição não é base de cálculo para contribuição patronal, mas sim para a contribuição do empregado

    Art. 20 lei 8213 Salário de contribuição

    Art. 22,I, lei 8213 Total da remunerações pagas (foi aqui que o STF declarou inconstitucional, assim o salário maternidade é deduzido do total das remunerações pagas, que é a base de cálculo da contribuição patronal)

    a questão não está desatualizada

  • Gab. C

    O único benefício considerado S.C é o Salário Maternidade.

    Lembrando que o Auxílio acidente será considerado para o cálculo do salário de benefício de qualquer aposentadoria.

  • Estão fazendo confusão, o STF considerou inconstitucional incidência de contribuição previdenciária em relação à cota patronal, apenas.


ID
4113973
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o item a seguir, a respeito do regime geral da previdência social (RGPS) no Brasil.


Considerando que certa empresa paga em dinheiro o vale-transporte dos seus empregados, então, de acordo com a legislação previdenciária aplicável, esse valor deve ser considerado para efeito de cálculo do salário-decontribuição, que expressa a base de cálculo da contribuição previdenciária dos segurados do RGPS.

Alternativas
Comentários
  • A lei diz que não e a jurisprudência também. E agora?

    Alguém pode me auxiliar?

    L 8213, art 28, §9º, f).

    Vale-transporte pago em dinheiro não integra o salário mensal do trabalhador. Com base na Lei 7.418/1985, assim entendeu a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao isentar uma empresa de Belo Horizonte de pagar as parcelas decorrentes da integração dos valores recebidos a título de vale-transporte à remuneração de um empregado.

    A decisão do TST reverteu entendimento do juízo da 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região sobre o caso. As instâncias ordinárias haviam julgado procedente o pedido do trabalhador para que os valores pagos pela empresa fossem integrados aos salários, com efeito em férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

    Processo RR-2019-33.2011.5.03.0018

  • TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO  . CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO NATALINA. CÁLCULO EM SEPARADO. LEGALIDADE. MATÉRIA PACIFICADA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (Resp 1.066.682/SP). VALE-TRANSPORTE. VALOR PAGO EM PECÚNIA. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Primeira Seção, em recurso especial representativo de controvérsia, processado e julgado sob o regime do art. 543-C do CPC, proclamou o entendimento no sentido de ser legítimo o cálculo, em separado, da contribuição previdenciária sobre o 13º salário, a partir do início da vigência da Lei 8.620/93 (REsp 1.066.682/SP, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Seção, DJe 1º/2/10) 2. O Superior Tribunal de Justiça reviu seu entendimento para, alinhando-se ao adotado pelo Supremo Tribunal Federal, firmar compreensão segundo a qual  não incide contribuição previdenciária sobre o vale-transporte devido ao trabalhador, ainda que pago em pecúnia, tendo em vista sua natureza indenizatória . 3. Agravo regimental parcialmente provido. (AgRg no REsp 898932 / PR, de 09/08/201). (grifo nosso).

  • O gabarito da questão consta como CERTO. No entanto, a questão está ERRADA, pois a parcela recebida a título de vale-transporte não integra o salário de contribuição, conforme previsto no art. 28 § 9 da lei 8212/1991.

  • Eventualmente, o vale transporte (independentemente da forma como é pago) poderá integrar o salario para todos os fins, especialmente quando o seu valor exceder em 50% do salario do empregado.

    É a mesma lógica aplicável ao vale-alimentação, auxilio moradia, etc.

    No caso em questão, entretanto, filio-me a corrente capitaneada pela colega Karina Rodrigues, pela qual a questão, tal como formulada, é passível de anulação.

    Realmente, deveria ter sido anulada! já que o fato de haver pagamento em dinheiro, referente ao vale trasporte, não o torna parte integrante do salario do empregado(inclusive porque o mesmo paga por esse beneficio - 6%) a menos que exceda em 50% o valor da própria remuneração.

    Questão passível de anulação

  • A lei diz que não integra expressamente, não estou entendendo o gabarito. Será que é erro do site?

  • NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

     

    Vale-transporte

    Não incide contribuição previdenciária sobre o vale-transporte devido ao trabalhador, ainda que pago em pecúnia, tendo em vista sua natureza indenizatória. Vale transporte seja qual for a forma de pagamento, não há incidência de contribuição. O STJ entende que o pagamento em dinheiro do vale transporte não afeta o seu caráter não salarial.

  • eu achei que tinha errado e fiquei sem entender, mas parece que meus colegas também concordam que o gabarito está errado.

  • CERTA!

    Tem que ficar ligado na maldade do CESPE.

    O vale-transporte pago em pecúnia não integra o salário contribuição, pois é vedada essa prática, contudo quando o empregador fizer o pagamento em desacordo com a lei ,ele, "empregador" devera recolher a sua parte da cota patronal como se o mesmo integrasse o salario de contribuição.

    É um RMS, só não lembro-me qual.

  • A questão é de 2004. O Gabarito correto, atualmente, é ERRADO, pois o vale-transporte NÃO integra o salário de contribuição.

  • Hoje, março de 2021, o vale-transporte não integra o salário de contribuição, mesmo que seja recebido em dinheiro. Gabarito desatualizado, questão ERRADA.

  • vale transporte não integram o salário de contribuição NAO...NAO...NAO
  • pagas em dinheiro incide


ID
4920172
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação à forma de cálculo dos benefícios concedidos pelo Regime Geral da Previdência Social,

Alternativas
Comentários
  • Sobre o gabarito: O valor da aposentadoria por idade não necessariamente sofre alteração pelo fator previdenciário.

  • REFORMA DA PREVIDENCIA

    REGRA PERMANENTE

    A respeito da regra permanente da aposentadoria programada no RGPS, a Emenda 103/2019 fixou a idade mínima de:

    65 anos de idade para os homens e de 

    62 anos de idade para as mulheres. 

    + CARENCIA DE 15 ANOS

    + 20 anos TC para HOMEM OU 15 anos de TC para MULHER.

    Já para os trabalhadores rurais, será de 60 anos para os homens e de 55 anos para as mulheres, como já era antes da reforma constitucional. 

    PONTOS RELEVANTES: 

    1) em regra, a concessão de aposentadoria no RGPS não gera automaticamente a extinção do contrato de trabalho. Não obstante, a EC 103/19 tem 1 exceção: se a aposentadoria for concedida com a utilização de TS de cargo, emprego ou função pública, inclusive do RGPS, haverá o rompimento do vinculo que gerou o referido tempo de contribuição.

    Assim, a aposentadoria no RGPS gerará a extinção do vínculo com a Administração Pública (quer celetista, quer estatutária); o que atinge os servidores efetivos dos municípios que não criaram RPPS.

    2) Observe que o dispositivo constitucional não traz a necessidade de cumprimento de carência para a obtenção das aposentadorias por idade do trabalho rural e nem para a aposentadoria programada dos trabalhadores urbanos, Todavia, a necessidade de carência vem disposta na Lei 8213/91, em seu art. 25; o que não sofreu qualquer extinção por conta da EC 103/19.

    Assim, para Frederico Amado, acredita-se que as regras de carência de 180 contribuições mensais do artigo 25 da Lei 8.213/91 foram recebidas pela EC 103/2019.

    3) quanto o cálculo das aposentadorias programadas, vale o art 26 da EC 103/19: 60% da média aritmética de todo período contributivo (100% do período de julho/94 para cá, sem desprezar nada) + 2% a cada ano que exceder os 15 anos (para mulher) OU 20 anos (para o homem).

    4) art. 19 da EC 103/2019: Art. 19. Até que lei disponha sobre o tempo de contribuição a que se refere o inciso I do § 7º do art. 201 da Constituição Federal, o segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social após a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional será aposentado aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, com 15 (quinze) anos de tempo de contribuição, se mulher, e 20(vinte) anos de tempo de contribuição, se homem.

  • Reforma da Previdência:

     

     Art. 72. O auxílio por incapacidade temporária consiste em renda mensal correspondente a noventa e um por cento do salário de benefício definido na forma prevista no art. 32 e será devido: a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico; 

    O auxílio por incapacidade temporária do segurado que exercer mais de uma atividade abrangida pela previdência social será devido mesmo no caso de incapacidade apenas para o exercício de uma delas, hipótese em que o segurado deverá informar a Perícia Médica Federal a respeito de todas as atividades que estiver exercendo.              

    (Decreto nº 10.410, de 2020)

      

  • Lei 8.213/91, art. 29. O salário-de-benefício consiste: I - para os benefícios de que tratam as alíneas b (aposentadoria por idade) e c (aposentadoria por tempo de contribuição) do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário; (...)

    Gab.: C.

  • questão desatualizada

    agora é 100% do período contributivo, os 80% é apenas pessoa com deficiência

  • decreto 10410

    188E

    “. O salário de benefício a ser utilizado para apuração do valor da renda mensal dos benefícios concedidos com base em direito adquirido até 13 de novembro de 2019 consistirá:

    I - para as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário; e

    II - para as aposentadorias por invalidez e especial, auxílio-doença e auxílio-acidente, na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.

    § 1º  No caso das aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e especial, o divisor considerado no cálculo da média a que se referem os incisos I e II do caput não poderá ser inferior a sessenta por cento do período decorrido da competência julho de 1994 até a data de início do benefício, limitado a cem por cento de todo o período contributivo.

    § 2º O fator previdenciário a que se refere o inciso I do caput será calculado com base na idade, na expectativa de sobrevida e no tempo de contribuição do segurado ao se aposentar, por meio da seguinte a fórmula: