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ID
1177729
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O Ministério Público ingressa com ação judicial em favor de menores para garantir vaga em creche. Nesse caso, é correto afirmar que o Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    Substituição processual: Alguém, autorizado por ele, age em nome próprio em defesa de direito alheio.

    Na legitimidade extraordinária, aquele que figura como parte postula ou defende direito alheio. É o que ocorre, por exemplo, se a lei autorizar X a ajuizar uma demanda, em nome próprio, mas na defesa de interesses de Y. Haverá uma dissociação: aquele que figura como parte (X) não é o titular do direito; e o titular do direito (Y) não é quem figura como parte.


  • E

    A sucessão processual é a substituição da parte, em razão da modificação da titularidade do direito material afirmado em juízo. É a troca da parte. Uma outra pessoa assume o lugar do litigante originário, fazendo-se parte na relação processual. Ex: morte de uma das partes.

    A substituição processual ocorre quando alguém, autorizado por lei, age em nome próprio na defesa de direito e interesse alheio. Ex: Ministério Público ao defender deficientes físicos.

    Fonte: SAVI


  • A doutrina e a jurisprudência têm aceitado o uso da ACP para tutela de interesses individuais homogêneos, desde que esteja configurado interesse social relevante. Um interesse individual homogêneo caracteriza-se por ser divisível, individualizável, porém de origem comum, alcançando uniformemente os integrantes de determinado grupo social. Quando os interesse individuais homogêneos transcendem os meros interesses dos indivíduos envolvidos, alcançando relevância perante a sociedade em geral.  

  • Por disposição da lei do MS: não cabe MS para tutelar direitos individuais homogêneos, que são aqueles que ligam as partes por uma origem comum.

  • O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal de 1988. Dessarte, em rol exemplificativo, o artigo 129 da carta magna consagra ser função do Ministério Público, dentre outras, promover a ação civil pública. 

    Neste viés, o artigo 5º, inciso I da lei 7.347/85 também consagra a legitimidade do Parquet para a propositura da ação civil pública. 

    Neste arcabouço, a educação é um direito social da cidadão, o qual deve ser tutelado pelo Ministério Público, face aos seus deveres institucionais. Dessarte, o oferecimento do ensino e a qualidade deste são direitos sociais e inerentes ao mínimo existencial (art. 1º, inc. III c/c art. 6º CF/88).

    Porquanto, a legitimidade para a propositura da ação civil pública é concorrente e disjuntiva, constituinte verdadeira substituição processual, pois os colegitimados defendem em nome próprio interesse alheio. Ora, o titular do direito material é a pessoa representada, porém a capacidade de estar em juízo é de um dos colegitimados indicados no artigo 5º da lei 7.347/85.