SóProvas


ID
1177765
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta E:

    Art. 592. Ficam sujeitos à execução os bens:

    I - do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    II - do sócio, nos termos da lei;

    III - do devedor, quando em poder de terceiros;

    IV - do cônjuge, nos casos em que os seus bens próprios, reservados ou de sua meação respondem pela dívida;

    V - alienados ou gravados com ônus real em fraude de execução.


  • d-Art. 594 - O credor, que estiver, por direito de retenção, na posse de coisa pertencente ao devedor, não poderá promover a execução sobre outros bens senão depois de excutida a coisa que se achar em seu poder.

  • ação reipersecutória: diz-se da ação em que demandamos o que é nosso e que está fora do nosso patrimônio. Uma ação é reipersecutória quando reivindica a posse ou propriedade sobre uma coisa, geralmente em ações de execução de dívidas ou de posse e propriedade (como execução de penhora, hipoteca ou alienação fiduciária).A ação reipersecutória, por sua vez, objetiva que o autor retome ao seu patrimônio o que lhe pertence, mas se encontra em poder de terceiro ou na esfera patrimonial do réu que não cumpriu uma obrigação contratual. Em linguagem acessível, é a ação que persegue uma coisa em decorrência de relação obrigacional não honrada pelo devedor.

  • Art. 591. O devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei.

  • Errada a A segundo o Art. 585 paragrafo 2 do CPC que diz: Não dependem de homologaçao pelo Supremo Tribunal Federal para serem executados, os titulos executivos extrajudiciais, oriundos de país estrangeiro... Errada a B pois segundo o art. 585 paragrafo primeiro do CPC diz: A propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.
  • Art. 585, § 1o do CPC. A propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.

  • O erro da "c" é a palavra "sempre", visto que o art. Art. 591 do CPC diz que "O devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei".

  • Organizando, Resposta: letra E.

    LETRA A

    Art. 585, §2o - Não dependem de homologação pelo Supremo Tribunal Federal, para serem executados, os títulos executivos extrajudiciais, oriundos de país estrangeiro. O título, para ter eficácia executiva, há de satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação.

    LETRA B

    Art. 585, §1o - A propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.

    LETRA C

    Art. 591. O devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei.

    LETRA D

    Art. 594. O credor, que estiver, por direito de retenção, na posse de coisa pertencente ao devedor, não poderá promover a execução sobre outros bens senão depois de excutida a coisa que se achar em seu poder.

    LETRA E

    Art. 592. Ficam sujeitos à execução os bens:

    I - do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória;





  • A) A competência é do STJ

    B) 585, VIII, § 1o A propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.
    C)Art. 591. O devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei.
    D) Art. 594. O credor, que estiver, por direito de retenção, na posse de coisa pertencente ao devedor, não poderá promover a execução sobre outros bens senão depois de excutida a coisa que se achar em seu poder

  • LETRA E CORRETA 

    Art. 592. Ficam sujeitos à execução os bens:

    I - do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória;  


  • NCPC

     

    Art. 790.  São sujeitos à execução os bens:

    I - do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória;

    II - do sócio, nos termos da lei;

    III - do devedor, ainda que em poder de terceiros;

    IV - do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida;

    V - alienados ou gravados com ônus real em fraude à execução;

    VI - cuja alienação ou gravação com ônus real tenha sido anulada em razão do reconhecimento, em ação autônoma, de fraude contra credores;

    VII - do responsável, nos casos de desconsideração da personalidade jurídica

     

    Letra E