A) Incorreta, porquanto o litisconsórcio é FACULTATIVO.
"Art. 210. (...).
§ 1º Admitir-se-á litisconsórcio FACULTATIVO entre os Ministérios Públicos da União e dos estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei."
B) Incorreta, porquanto o MP ou o outro legitimado PODERÁ assumir a titularidade ativa.
"Art. 210. (...).
§ 2º Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado PODERÁ assumir a titularidade ativa."
C) Incorreta, porquanto tal multa será exigível (cobrada) somente após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor.
"Art. 213. (...)
§ 3º A multa SÓ SERÁ EXIGÍVEL do réu APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO da sentença favorável ao autor, mas será DEVIDA desde o dia em que se houver configurado o descumprimento."
D) Incorreta, na medida que os valores das multas reverterão ao ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo MUNICÍPIO.
"Art. 214. Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo MUNICÍPIO."
E) Correta, nos exatos termos do artigo 215: "O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte."
A – Errada. O litisconsórcio entre o Ministério Público da União e dos Estados não é necessário, mas sim facultativo.
Art. 210, § 1º Admitir-se-á litisconsórcio FACULTATIVO entre os Ministérios Públicos da União e dos estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.
B – Errada. Em caso de desistência ou abandono da ação proposta por associação legitimada, a assunção da titularidade ativa pelo Ministério Público ou outro legitimado é facultativa, e não obrigatória.
Art. 210, § 2º Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado PODERÁ assumir a titularidade ativa.
C – Errada. Se houver apelação sob análise no Tribunal, a multa diária ao réu não pode ser exigida, pois se deve aguardar o trânsito em julgado.
Art. 213, § 3º A multa só será exigível do réu APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO da sentença favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.
D – Errada. O fundo é gerido pelo Município, e não pelo Estado.
Art. 214. Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo MUNICÍPIO.
DDD (Dica da Dani): “MU" de Multa = “MU" de Município
E – Correta. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.
Art. 215. O juiz PODERÁ CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.
Gabarito: E