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ID
1177783
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Na moderna sociedade de consumo, os fornecedores ofertam garantias contratuais para atrair os consumidores para a aquisição de seus produtos ou serviços. A respeito do instituto da garantia constante no Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CDC:

    Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.


  • Acertei a questão mas não entendi uma coisa. Onde fala no CDC que soma aos 90 dias? 

  • Pessoal já mandei vários e-mails ao QC para que eles criem um app para iPhone, Android e Windows fone. Como em um ano nada foi feito estou sugerindo uma campanha. Para mim estudar no celular tem sido muito importante, estou aproveitando as filas e demais momentos para estudar e um app do QC seria ótimo. Valeu galera!

  • A garantia legal é o prazo que o consumidor dispõe para reclamar dos vícios em produtos adquiridos ou serviços contratados. Esse direito de reclamar deve ser exercido dentro dos prazos previstos no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor:

    "O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não-duráveis; 

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis".

  • Gabarito: LETRA "A"



    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação CADUCA em:

    I) 30 DIAS, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.

     II) 90 DIAS, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.


  • AAAAAAAAAAA CERTA

     

  • A) a garantia contratual é complementar à garantia legal e será sempre conferida mediante termo por escrito. Para produtos duráveis, a garantia contratual deve ser somada ao prazo de 90 dias da garantia legal.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    A garantia contratual é complementar à garantia legal e será sempre conferida mediante termo por escrito. Para produtos duráveis, a garantia contratual deve ser somada ao prazo de 90 dias da garantia legal.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

      

    B) para produtos e serviços não duráveis, a garantia contratual é de 30 dias, e a garantia legal nunca poderá ultrapassar um ano.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    Para produtos e serviços não duráveis, a garantia contratual é de 30 dias, e a garantia legal poderá ser estabelecida livremente entre fornecedor e consumidor.

    Incorreta letra “B”.

    C) nos produtos duráveis, a garantia legal sempre estará inclusa no termo escrito da garantia contratual, e a soma desses períodos não poderá ultrapassar 90 dias.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    Nos produtos duráveis a garantia legal é de noventa dias e não é obrigada a estar inclusa no termo escrito da garantia contratual, uma vez que essa é complementar à legal e facultativa. O período da garantia contratual é estipulado entre fornecedor e consumidor. E a soma das garantias poderá ultrapassar os noventa dias, se assim acordado entre fornecedor e consumidor.

    Incorreta letra “C”.


    D) a garantia legal soma-se à contratual; para produtos não duráveis, a soma desses dois períodos sempre será de 30 dias.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    A garantia contratual é complementar à legal. Para produtos não duráveis a garantia legal é de 30 dias. O período da garantia contratual é estipulado entre fornecedor e consumidor, podendo o prazo ser, se acordado, superior à trinta dias.

    Incorreta letra “D”.


    E) para que a garantia legal tenha valor, será necessário um termo escrito; para produtos duráveis, seu prazo máximo será de 90 dias.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    A garantia legal independe de termo escrito. Para produtos duráveis seu prazo máximo legal é de 90 dias.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito A.

  • É verdade, onde que fala que "soma" aos 90 dias?
  • Art. 50. A garantia contratual é COMPLEMENTAR [...]. Se é complementar, ela se soma à garantia legal. Como é mais benéfico ao consumidor a caducidade da garantia legal só após a garantia contratual, então...

  • Complementando:

    O prazo de garantia legal só começa a correr após esgotado o prazo de vigência da garantia contratual.

    Exemplo: se o fornecedor oferece garantia de dois anos na venda de um produto durável e, dentro desse prazo, o bem apresenta um vício, o consumidor terá os dois anos (garantia contratual) MAIS os 90 dias do art. 26, II do CDC (garantia legal), para reclamar.

    Essa orientação tem sido adotada pelo STJ em vários julgados. Para a Corte Superior, como a garantia contratual complementa a garantia legal, ambos os prazos DEVEM SER SOMADOS.

    Fonte: ANDRADE, Adriano; MASSON, Cleber; ANDRADE, Landolfo. Interesses Difusos e Coletivos. 8. ed. São Paulo: Método, 2018, pág. 726.