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Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério
Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da
medida cautelar.
letra d está errada pois:
§ 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará
obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
Bons estudos!
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Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será
proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de
trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 1º É vedada a
transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
§ 2º A Fazenda Pública,
quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do
ressarcimento do patrimônio público.
§ 3o No
caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se,
no que couber, o disposto no§ 3odo art. 6oda Lei no4.717, de 29 de junho de 1965.
§ 4º O Ministério
Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como
fiscal da lei, sob pena de nulidade.
§ 5o A
propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações
posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.
§ 6o A
ação será instruída com documentos ou justificação que contenham indícios
suficientes da existência do ato de improbidade ou com razões fundamentadas da
impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas, observada a
legislação vigente, inclusive as disposições inscritas nosarts. 16 a 18
do Código de Processo Civil
§ 7o Estando a inicial em devida forma, o
juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer
manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e
justificações, dentro do prazo de quinze dias
§ 8o Recebida a manifestação, o juiz, no
prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido
da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da
inadequação da via eleita.(Incluído pela
Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)
§ 9o Recebida a petição inicial, será o réu
citado para apresentar contestação.(Incluído pela
Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)
§ 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo
de instrumento.(Incluído pela
Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)
§ 11. Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação
da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.(Incluído pela
Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)
§ 12. Aplica-se aos depoimentos ou inquirições realizadas nos
processos regidos por esta Lei o disposto noart.
221,capute § 1o, do Código de
Processo Penal.(Incluído pela
Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)
Louvai ao Senhor porque ele é bom, eterna é a sua misericórdia!
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resposta: A
A cautelar na lei de improbidade, quanto à data da propositura da ação principal, segue os termos do art. 806, CPC que trata da regra geral.
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Letra D. Certo seria NUlidade e não ANUlidade
Um simples "a" acabou com mais da metade dos candidatos
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GABARITO A !!!
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GABARITO - A
Quanto a letra D
Nulidade também é chamada de nulidade absoluta.
É um defeito insanável.
Ocorre em três situações: negócio celebrado com incapaz, ato simulado ou qualquer ato proibido onde a lei não diga qual é a sanção;
Anulabilidade também é chamada de nulidade relativa;
Ocorre também em três casos: Quando se dá negócio com relativamente capaz; quando se pratica negócio com um dos 6 defeitos (erro, dolo, coação, perigo, lesão e fraude contra credores); e nos casos em que a lei expressamente inficar que é anulável.
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Quando fala que a Vunesp copia e cola, ela copia e cola messsmo.
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GABARITO A
CORRETA - a ação principal seguirá pelo rito ordinário e deverá ser proposta, pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.
ERRADA - O MP atuará obrigatoriamente - se o Ministério Público não for parte, atuará, facultativamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
ERRADA - Rito Ordinário - a ação principal seguirá pelo rito sumário e poderá ser proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.
ERRADA - Sob pena de nulidade - se o Ministério Público não for parte, atuará, obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de anulabilidade do procedimento.
ERRADA - 30 dias da efetivação da cautelar - a ação principal seguirá pelo rito ordinário e deverá ser proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da distribuição da medida cautelar.
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Pena de Nulidade, Anulidade, no final de contas nao da no mesmo?? Errei por isso
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Errei pelo mesmo motivo que errou Jim Morrisom. No dicionário encontrei a mesma definição para ambas palavras.
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Art. 16, parágrafo 4."O MP, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de NULIDADE.
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"Distribuição" ..."Efetivação" : para acabar com a vida do concurseiro. As famosas palavrinhas da Vunesp!!
Segue o som!!
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(texto retirado de: http://marcoevangelista.blog.br/)
Negócio (ou ato) jurídico defeituoso é chamado de inválido. A invalidade pode ser de duas formas: nulidade ou anulabilidade, a depender da possibilidade do defeito ser “consertável” ou não.
(...)
Nulidade também é chamada de nulidade absoluta.
É um defeito insanável.
(...)
A anulabilidade também é chamada de nulidade relativa;
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GABARITO: A
a) Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
b) § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
c) Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
d) § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
e) Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
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GABARITO: LETRA A
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
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OS artigos 17 e 7 caem bastante ...fixem
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B) se o Ministério Público não for parte, atuará, facultativamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
OBRIGATORIAMENTE.
C) a ação principal seguirá pelo rito sumário e poderá ser proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.
ORDINÁRIO.
D) se o Ministério Público não for parte, atuará, obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de anulabilidade do procedimento.
NULO! não será algo anulável...
E) a ação principal seguirá pelo rito ordinário e deverá ser proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da distribuição da medida cautelar.
EFETIVAÇÃO.
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Anulabilidade, chorei :(