Correta alternativa d.
As outras alternativas se referem à bens da União
Art. 20. São bens da União:
I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras,das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e àpreservação ambiental, definidas em lei;
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)
V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
VI - o mar territorial; (alternativa a)
VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VIII - os potenciais de energia hidráulica; (alternativa e)
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo; (alternativa b)
X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos epré-históricos; (alternativa c)
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
Letra A: errada. O mar territorial é bem da União (art. 20, Vl).
Letra B: errada. Os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União (art. 20, lX).
Letra C: errada. Os sítios arqueológicos e pré−históricos são bens da União (art. 20, X).
Letra D: correta. Segundo o art. 26, lV, as terras devolutas não compreendidas entre as da União são bens dos Estados.
Letra e: errada. Os potencias de energia hidráulica são bens da União (art. 20, Vlll).