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Gabarito C
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da
Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade,
os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica,
ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal
de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23,
de 1999)
d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas
nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos
do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do
Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo
Tribunal Federal;
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ATENÇÃO
pegadinha dos Ministros e dos Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica:Comadante/Ministro + HC + Paciente = STF
Comadante/Ministro + HC + Coator = STJ (Art. 105, I, c)
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Questão muito mal construída quando aponta "um" comandante. Não é qualquer um dos comandantes da marinha, mas, sim, o comandante geral, que antes da reforma constitucional era ministro e perdeu esse status quando da criação do ministério da defesa. E o concurseiro que se vire.
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Nesse caso, o Comandante da Marinha está sendo o paciente do Habeas Corpus e por isso será julgado no STF.
Se ele fosse o coator, o HC seria julgado no STJ.O mesmo ocorre para os Ministros de Estado.
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COMEPETE AO STF O HABEAS CORPUS SENDO PACIENTE:
- PRESIDENTE DA REPÚBLICA
- VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
- MEMBROS DO CN
- MINISTROS DO STF
- PGR
- MINISTROS DE ESTADO
- COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA
- OS MEMBROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES
- OS MEMBROS DO TCU
- CHEFES DE MISSÃO DIPLOMÁTICA DE CARÁTER PERMANENTE
COMPETE AO STJ O HABEAS CORPUS SENDO COATOR:
- COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA
COMEPETE AO STJ OS MANDADOS DE SEGURANÇA E O HABEAS DATA CONTRA
- COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA
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Questão desatualizada
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Eu errei por bobeira: paciente DO HC ( quem recebe )
e não paciente ou coator do Crime!!!quem pratica o crime ou é vitima
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O art. 102 da Carta Magna estabelece, em seu inciso l, alínea d, que compete ao Supremo Tribunal Federal, processar e julgar, originariamente, o habeas corpus quando o paciente for o Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica.
O gabarito é a letra C.