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ID
1177816
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um Comandante da Marinha praticou o crime de lesão corporal dolosa e foi preso em flagrante. Seu advogado impetrou habeas corpus que deverá ser processado e julgado, originariamente, pelo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

    .

    ATENÇÃO

    pegadinha dos Ministros e dos Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica:

    Comadante/Ministro + HC + Paciente = STF

    Comadante/Ministro + HC + Coator = STJ (Art. 105, I, c)

  • Questão muito mal construída quando aponta "um" comandante. Não é qualquer um dos comandantes da marinha, mas, sim, o comandante geral, que antes da reforma constitucional era ministro e perdeu esse status quando da criação do ministério da defesa. E o concurseiro que se vire.

  • Nesse caso, o Comandante da Marinha está sendo o paciente do Habeas Corpus e por isso será julgado no STF. 

    Se ele fosse o coator, o HC seria julgado no STJ.O mesmo ocorre para os Ministros de Estado.
  • COMEPETE AO STF O HABEAS CORPUS SENDO PACIENTE:

     

    - PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - MEMBROS DO CN

    - MINISTROS DO STF

    - PGR

    - MINISTROS DE ESTADO

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

    - OS MEMBROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES

    - OS MEMBROS DO TCU

    - CHEFES DE MISSÃO DIPLOMÁTICA DE CARÁTER PERMANENTE

     

     

    COMPETE AO STJ O HABEAS CORPUS SENDO COATOR:

     

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

     

     

     

    COMEPETE AO STJ OS MANDADOS DE SEGURANÇA E O HABEAS DATA CONTRA

     

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

     

     

  • Questão desatualizada

  • Eu errei por bobeira: paciente DO HC ( quem recebe )

    e não paciente ou coator  do Crime!!!quem pratica o crime ou é vitima

  • O art. 102 da Carta Magna estabelece, em seu inciso l, alínea d, que compete ao Supremo Tribunal Federal, processar e julgar, originariamente, o habeas corpus quando o paciente for o Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica.

    O gabarito é a letra C.