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ID
1177840
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito ao decreto de desapropriação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA; POIS O DECRETO DE EXPROPRIAÇÃO APENAS DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA OU O INTERESSE SOCIAL NO BEM A SER DESAPROPRIADO, POIS SÃO ESSES PRESSUPOSTOS QUE IRÃO GARANTIR A FUTURA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DE TAL BEM PARA O DOMÍNIO DO PODER PÚBLICO.

    C) APLICA-SE PERFEITAMENTE A ÁREAS URBANAS;

    D) DENTRE OS EFEITOS DO DECRETO ESTÁ EXATAMENTE A AUTORIZAÇÃO PARA AS AUTORIDADES COMPETENTES PENETRAREM NO PRÉDIO OBJETO DA DECLARAÇÃO, SENDO POSSÍVEL, INCLUSIVE, FORÇA POLICIAL. 

    E) O PRAZO PARA UTILIDADE PÚBLICA É DE CINCO ANOS; DE INTERESSE SOCIAL QUE É DE 2 ANOS.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Também não poderia ser a letra B: 


    Art. 10.  A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.   (Vide Decreto-lei nº 9.282, de 1946) 

    Neste caso, somente decorrido um ano, poderá ser o mesmo bem objeto de nova declaração.


  • Não consigo concordar com esse gabarito.


  • De acordo com a doutrina (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo), com a edição do decreto, as autoridades públicas ficam autorizadas a penetrar no bem para proceder à sua VISTORIA e AVALIAÇÃO, podendo recorrer à força policial, caso haja resistência do proprietário. Para se imitir na posse, porém, deve ser acionado o Poder Judiciário, por intermédio da ação de desapropriação respectiva.

  • Gabarito: letra B 

    "A ausência do ajuizamento da ação configura a caducidade do decreto, o que não impede que outro seja produzido no intervalo mínimo de um ano"

    Na doutrina:

    "Ocorrendo a caducidade, somente decorrido um ano poderá ser o mesmo bem objeto de nova declaração. Passado o prazo de um ano, o Poder Público poderá expedir novo decreto declaratório da utilidade pública na desapropriação do mesmo bem" Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo.

  • Nunca vi tantas questões mal feitas em uma matéria só como em desapropriação. Estou sempre procurando a menos errada, mas no fim o gabarito traz uma bem errada. 05 anos para tomar medidas executórias no que tange à desapropriação e não ação judicial apenas. E, ainda, a segunda parte da assertiva é escrita de modo no mínimo estranho, passando a ideia de que deveria ser produzido o novo decreto no intervalo e não depois do intervalo. 

  • A não efetivação da desapropriação no prazo de 5 anos deve ser interpretado no sentido de que cabe ao expropriante firmar acordo nesse prazo ou ao menos providenciar o ajuizamento da ação de desapropriação com a citação do expropriado.

    Dispõe, ainda, a lei expropriatória que, no caso de ocorrer a caducidade, somente decorrido um ano poderá ser o mesmo bem objeto de nova declaração. Significa que a caducidade não é definitiva, mas temporária, durando apenas o período de uma ano. Passado esse prazo, o Poder Público poderá expedir novo ato declaratório.

    Fonte: JSCF

  • Não pode ser a letra B, pois novo decreto expropriatório só poderá ser elaborado após decorrido um ano.

  • nao pode ser a letra b msmo!!! afffff

  • A letra B está correta. A questão diz produzido e não declarado. Ou seja, o decreto pode ser produzido, mas não declarado. Após um ano se declara a desapropriação....

  • * O prazo de caducidade da declaração de utilidade pública para desapropriação fundamentada em necessidade ou utilidade pública é de cinco anos,

    * O prazo de caducidade da declaração de interesse social, com fins de desapropriação, é de dois anos.

  • U-TI-LI-DA-DE: 5 sílabas (5 anos)

    x

    IN-TE-RES-SE: não tem 5 sílabas (por exclusão, 2 anos)

  • GABARITO: B

    Art. 10.  A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.                   (Vide Decreto-lei nº 9.282, de 1946) 

    Neste caso, somente decorrido um ano, poderá ser o mesmo bem objeto de nova declaração.