SóProvas


ID
1177849
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As agências reguladoras têm natureza jurídica de

Alternativas
Comentários
  • As agências reguladoras são constituídas como autarquias de regime especial, vinculadas a um Ministério para tratar da respectiva atividade.

    Gabarito: E 

  • Dentre outras, são características das Autarquias Especiais como Agências Reguladoras:

    1ª) Pessoa Jurídica de Direito Público, assim como toda autarquia;

    2ª) Gozam de maior autonomia política. Por isso, afirma a questão ser "condição essencial para que desempenhem efetivamente seu papel."

    3ª) Qual papel? Em regra, prestam serviços de fiscalização sobre concessionárias, regulação de serviços públicos privatizados e apreciação com exclusividade das matérias e litígios técnicos de suas matérias.

    Exemplos: Agência Nacional do Petróleo e ANVISA

    Bons estudos. 

    "Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque eles serão fartos;"

    Mateus 5:6

  • correta E

    agencia reguladora é uma especie de autarquia em regime especial, e diferencia da autarquia comum dado pela sua estabilidade dos dirigentes e mandato fixo, ex: ANATEL prazo do dirigente é 5 anos, a ANVISA é 3 anos. etc

  • As agências reguladoras, são autarquias em regime especial, esse regime confere maior extensão do poder normativo e maior estabilidade de seu dirigentes que somente perdem o cargo (mandato) em decorrência de renúncia, processo judicial ou administrativo, na forma do art. 9º da lei 9986/00.

  • A alternativa B está errada porque as agencias reguladoras não estão vinculadas à uma empresa pública. Mas sim tem natureza jurídica de autarquia especial.

  • Agências reguladoras são autarquias especiais, ou sob regime especial, uma vez que, além de maior teor de independência definido pela própria lei criadora, apresentam outras particularidades, tais como a nomeação do dirigente pela Presidente da República e aprovação do nome pelo Senado.

    O conceito de Agência Reguladora pode ser definido da seguinte forma: autarquia sob regime especial, criada por lei com a finalidade de disciplinar e controlar certas atividades públicas.

  • No Brasil, as agências reguladoras foram constituidas como autarquias de regime especial integrantes da administração indireta, vinculadas (não é subordinada) ao Ministério competente para tratar da respectiva atividade. 

    Obs: Assunto cobrado na prova do CESPE/TRT 1° região/ Juiz do Trabalho Substituto/2010.

  • Não concordo com o gabarito. Conforme Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, as diversas leis instituidoras de agências reguladoras,  pelo menos na esfera federal, até hoje adotaram a forma de autarquia sob regime especial. PORÉM, não há obrigatoriedade de que seja assim. As agências reguladoras poderiam, simplesmente, ser órgãos (despersonalizados) especializados integrantes da estrutura da própria Adm. Direta. 

    Assim, a classificação como autarquia especial não seria condição essencial para o desenvolvimento de deu papel.
  • colega Nathália: seu conceito está absolutamente ERRADO; As Agências Reguladoras são autarquias sob regime especial, vinculadas à Administração Direta (Ministérios), porém, entidades pertencentes à Administração Indireta. Aqui mesmo no Qconcursos, você estudando verificará a definição correta de Agências Reguladoras em centenas de questões !!!

  • RESPOSTA: Letra "e".



    CARACTERÍSTICAS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS:


    => são autarquias com REGIME ESPECIAL.

    => terão suas relações de trabalho regidas pela lei 8112/90.

    => têm como objetivo FISCALIZAR e ESTABELECER NORMAS TÉCNICAS para a execução de SERVIÇOS PÚBLICOS prestados por PARTICULARES e pelo ESTADO.

    => apenas a ANATEL e ANP têm PREVISÃO CONSTITUCIONAL.

    => os DIRETORES são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado.

    => dentre os DIRETORES, o Presidente da República nomeia o DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA, que terá mandato por PRAZO DETERMINADO.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9986.htm

  • engraçado pq a Constituição se refere a órgãos reguladores, o que nos leva a crer que as agências não precisam de personalidade jurídica