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Alternativa correta: Letra A.
Erro da Letra B: de acordo com o conceito de prestador de serviço autônomo trazido pela Lei nº 8.212, art. 12, será considerado como tal a PESSOA FÍSICA que exerce por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, assumindo os riscos de sua atividade. Assim, a assertiva encontra-se incorreta por dizer que a prestação de serviços autonomos é aquela executada por conta e risco do tomador de serviços.
Erro da letra C: o trabalho temporário, como o próprio nome diz, é aquele realizado por um período determinado de tempo, qual seja, 90 dias. Está disposto tanto na CLT quanto na Lei nº 6.019/74.
Erro da letra D: o trabalhador avulso não-portuário é uma espécie de trabalhador avulso que labora em áreas que não seja de porto. Mas como todos os trabalhadores avulso, realiza atividades SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, de natureza urbana ou rural, a diversas pessoas, sendo sindicalizado ou
não, com intermediação obrigatória do sindicato da categoria
profissional.
Erro da letra E: A lei nº 12.023/2009 dispõe
sobre as atividades de movimentação
de mercadorias em geral e sobre o trabalho avulso, enquanto que a Lei nº 6.019/74 dispõe sobre o trabalho temporário. Assim, ambas as categorias encontram disposições em leis específicas, além das constantes na CLT.
Bons estudos a todos!
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B) Trabalho Autônomo: Nesta espécie de relação de trabalho NÃO existe dependência ou subordinação jurídica entre o prestador de serviçoes e o respectivo tomador. O autônomo desenvolve seu serviço com profissionalidade e habitualidade, por sua conta e risco, ASSUMINDO O RISCO DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA.__________________________________________________________________
C) Trabalho Eventual: É aquele realizado em caráter esporádico, temporário, ocasional de curta duração, em regra, não relacionado com a atividade fim da empresa.______________________________________________________________________________________________
D) Trabalhador Avulso: É o trabalhador normalmente intermediado pelo SINDICATO ou pelo OGMO, para prestar serviços a tomadores Diversos, sem pessoalidade, em sistema de rodízio. Os avulsos NÂO são empregados, mas tem os mesmos direitos dos demais trabalhadores com vínculo empregatício. (art. 7º, XXXIV, CF)
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Era a unica que podia estar certa, ou seja, fui por eliminação.
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Relação de trabalho é gênero da qual relação de emprego é espécie.
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Relação de trabalho tem emprego, estágio, aprendizagem, voluntariado, autônomo e etc
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GABARITO ITEM A
RELAÇÃO DE TRABALHO--> GÊNERO
RELAÇÃO DE EMPREGO--> ESPÉCIE
ENTENDI PORRA NENHUMAA AINDA MURILO....ENTÃO BORA LÁ...
LEMBRA NA PROVA QUE RELAÇÃO DE TRABALHO PODE SER:
ESTAGIÁRIO,VOLUNTÁRIO,AUTÔNOMO OU RELAÇÃO DE EMPREGO(EMPREGADO)
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FÁCIL.