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ID
1177900
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Amanda, Carlos e Flávia trabalham para a mesma empregadora e todos realizam viagens para executarem seus misteres. Em determinado mês, Amanda recebeu ajuda de custo equivalente a 50% de seu salário fixo. Carlos recebeu diárias para viagem no equivalente a 40% de seu salário fixo. Flávia recebeu ajuda de custo e também diárias para viagem, cada uma no equivalente a 60% de seu salário fixo. Assim, é correto afirmar que, no referido mês, integram o salário os valores pagos

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta: "C"

     

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.


      § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. 

      § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que NÃO EXCEDAM de 50% do salário percebido pelo empregado.

     

  • Ocorre que, a ajuda de custo possui natureza indenizatória, que busca a auxiliar o empregado nos casos de mudança do local de domicílio do trabalho, portanto, não possuem um limite pré fixado, o que irá variar de acordo com a necessidade do caso concreto, não integrando desta feita ao salário.

  • Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.


      § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. 

      § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que NÃO EXCEDAM de 50% do salário percebido pelo empregado.

  • A ajuda de custa possuirá natureza salarial somente no caso de pagamento de salário dissimulado.
    DIÁRIAS DE VIAGEM. AJUDA DE CUSTO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. 1. "Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens" (Súmula n.º 101 do Tribunal Superior do Trabalho). 2. Não se revela prejudicial à reclamada o fato de o Tribunal Regional ter concluído pela configuração de confissão quanto ao pagamento de diárias de viagem em valor superior a 50% do salário do reclamante, porquanto tais parcelas serão objeto de apuração em fase de liquidação de sentença. Incólume o artigo 334, II, do Código de Processo Civil. 3. A ajuda de custo propriamente dita, prevista no artigo 457, § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho e destinada ao reembolso das despesas efetuadas pelo empregado, não integra o salário para qualquer efeito, salvo, consoante a jurisprudência desta Corte superior, quando caracterizado o seu pagamento na forma de salário dissimulado, como contraprestação aos serviços prestados. Não há, no caso das diárias, qualquer ressalva quanto ao percentual em que foram pagas. Independentemente de seu valor ser superior ou inferior a 50% do salário do empregado, a ajuda de custo tem natureza indenizatória. 4. Constatando-se que não há nos autos qualquer elemento que permita inferir a caracterização de pagamento de salário dissimulado sob a rubrica de ajuda de custo, revela-se necessária a reforma da decisão recorrida para declarar a natureza indenizatória da parcela em comento. 5. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido. 

    ( AIRR e RR - 9099300-54.2003.5.04.0900 , Relator Ministro: Lelio Bentes Corrêa, Data de Julgamento: 02/06/2010, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 11/06/2010)

  • Alterado pela Lei 13.467/2017, Reforma Trabalhista.

     

     

    Art. 457, § 1º Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.

     

    § 2º Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinquenta por cento) do salário percebido pelo empregado.

     

    § 4o A gorjeta mencionada no §3o não constitui receita própria dos empregadores, destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

     

     

    Art. 457, § 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

     

    § 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

     

    §4º Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades

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