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ID
1177903
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pelo princípio da unicidade sindical, atualmente, compete ao

Alternativas
Comentários
  • Entendimento sumulado do STF

    Súmula 677: "Até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade."


  • LETRA D, Súmula 677 stf

  • Hoje passa a se chamar Ministério do Trabalho Emprego e Previdência Social, ante a reforma da digníssima presidenta.

  • Apenas a título de esclarecimento, lembrar que referido registro, além de permitir o controle da unicidade sindical pelo MTE, assegura o reconhecimento da legitimidade processual do sindicato, conforme OJ 15 da SDC:

    "A comprovação da legitimidade ad processum da entidade sindical se faz por seu registro no órgão competente do Minbistério do Trabalho, mesmo após a promulgaçaõ da Constituição Federal de 1988".

    O registro no cartório de registro civil assegura a personalidade jurídica do sindicato como associação privada, artigo 45 do CC/02, necessitando de depósito no MT para legitimidade processual, conforme OJ acima. Assim, para que o sindicato possa atuar, pactuar acordo e convenção coletiva ou dissídio coletivo, faz-se necessário depósito do registro no MT.

     

  • Questão desatualizada. Nos termos da CLT, é Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio