SóProvas


ID
1177909
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • B,C E D - erradas.  A  e E. Dúvidas.

    Esse princípio garante dois aspectos da Seguridade Social: universalidade da cobertura e universalidade do atendimento.

    A universalidade da cobertura demonstra que a Seguridade Social tem como objetivo cobrir toda e qualquer necessidade de proteção social da sociedade em geral, como a velhice, a maternidade, casos de doença, invalidez e morte.

    Já a universalidade do atendimento demonstra que a Seguridade Social tem como objetivo atender todas as pessoas, pelo menos em regra. Deve-se ressalvar que a Saúde é direito de todos, a Previdência é direito apenas das pessoas que contribuíram por meio das contribuições sociais, e a Assistência Social é direito de quem dela necessitar, independentemente de contribuição à Seguridade Social.


    FONTE: ALI MOHAMMED JAHA  - DIREITO PREVIDENCIÁRIO PARA CONCURSOS - ESTRATÉGIA 

  • Gabarito alternativa A correta.

    Segundo Daniel Machado da Rocha e José Paulo Baltazar Júnior, “O princípio da universalidade, o qual também inspira a organização da seguridade social, irá adquirir algumas tonalidades específicas na previdência, na assistência e na saúde. Quando se cogita da previdência social, espécie notoriamente contributiva do gênero seguridade social, não se prescinde da necessária participação econômica do segurado, sem a qual o sistema não seria viável, razão pela qual estamos frente a uma universalidade mitigada.

    João Ernesto Aragonés Vianna, a seu turno, leciona que “o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento na seguridade social é abrandado na previdência social, pois depende de contribuição dos segurados. Assim, quem não contribui está excluído do regime previdenciário.

    Em relação as outras alternativas:

    Com relação à saúde e à assistência social, o princípio da universalidade atua de forma plena – diferentemente do que ocorre na previdência social –, uma vez que, consoante disposto, respectivamente, nos artigos 196 e 203 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, enquanto a assistência será prestada a quem dela necessitar, independendo, em ambos os casos, do pagamento de qualquer contribuição. (alternativas b e c erradas)

    Conforme Sérgio Pinto Martins a universalidade subjetiva “diz respeito a todas as pessoas que integram a população nacional”, enquanto a objetiva “irá reparar as consequências das contingências estabelecidas na lei". Para Daniel Machado da Rocha e José Paulo Baltazar Júnior, “A universalidade é vislumbrada sob o aspecto subjetivo, acessível a todas as pessoas que trabalham no território nacional – e por via reflexa a seus dependentes – e sob o aspecto objetivo buscando atender a todos os riscos sociais previstos no Plano de Benefícios mediante uma contribuição única dos trabalhadores. (inverteu os conceitos nas alternativas d e e)

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-principio-da-universalidade-da-cobertura-e-do-atendimento-nas-tres-vertentes-do-sistema-da-seguridade-social,41018.html


  • a) CORRETA: universalidade do cobertura(alcançar todos riscos sociais) e do atendimento no caso da previdencia social é mitigada pois só é acessivel aos que contribuem.

    B)ERRADO: Este pricipio aplica-se a assistencia, previdencia e saude.

    C) ERRADO:Este pricipio aplica-se a assistencia, previdencia e saude.

    D)ERRRADO: O principio que cobre o maior numero de riscos sociais é o Universalidade da cobertura.

    E)ERRADO: "pessoas que necessitem" então é seletividade e distributividade= distribuir aos que necessitem.


  • Caráter objetivo e subjetivo do princípio da universalidade da cobertura e do atendimento


    A universalidade da cobertura e do atendimento deve ser analisada  em  duas  partes.  

    No  que  tange  à  universalidade  da cobertura,  devemos  saber  que  ela  se  refere  às  contingências cobertas (caráter objetivo - atender o máximo de riscos sociais);  já  no  que  tange  à  universalidade  do  atendimento, devemos ter como referência as pessoas a serem atendidas (caráter subjetivo - máximo de pessoas a serem atendidas)


    Este princípio aplica-se à SEGURIDADE SOCIAL, isto é = P.A.S >> assistência social, previdência social e saúde.


  • É realmente a letra a, pois nem todos tem acesso a previdência social, só aqueles que pagam.

  • E no sentido de diminuir essa mitigação é que adotou-se a figura do segurado facultativo, muito embora para ter acesso aos benefícios e serviços da previdência este deva contribuir.

  • Pessoal, apenas a título de ajuda para quem venha a confundir:  Eu acertei a questão devido a erro explícito das demais alternativas mas de cara questionei a letra"A". Pois quando esta afirma que farão jus aos benefícios previdenciários "APENAS"  os segurados e seus dependentes, lembrei dos idosos e deficientes físicos que recebem amparo por se encontrarem em condições de miserabilidade.  Mas a questão foi enfática em falar que se trata de BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. E este benefício ao qual me recordei é um BENEFÍCIO ASSISTENCIAL.  

    Como fiz essa pequena confusão, pode ser que alguém também mais faça. Talvez em uma questão mais complexa, eu teria errado. Valeu!!
  • A universalidade da previdência social é a de participação nos planos previdenciários,já que só tem "direito" quem contribui.

  • GABARITO: A. Após errar a questão, fui procurar uma forma de aprender, né?! Awo vida!

    a)CORRETA. É estranho quando dizem que a universalidade da cobertura e doatendimento é aplicável a Previdência Social, já que - ao irmos para osprincípios que a regem, ela se refere tão somente a universalidade naparticipação no plano de custeio. Neste ponto está a resposta. Quando aseguridade lança seus princípios e diretrizes ela cita universalidade dacobertura e atendimento, fato que nos permite dizer que podemos aplicar à PAS(previdência, assistência e saúde). A lei possui suas exceções e esse é umcaso. Aplicamos esse princípio da universalidade a Previdência, mas como aprópria alternativa diz: de forma MITGADA, ou seja, somente àqueles quecontribuem. Por isso o princípio que a rege diz que universalidade na participaçãono plano de custeio (só contribui, participa).

    b)INCORRETA. Pelos mesmo motivos citados acima, não podemos aceitar essa comoresposta.

    c)INCORRETA. A justificativa da letra “a” resume também a letra “c”.

    D) eE) INCORRETAS. As duas questões falam de conceitos corretos, mas com objetostrocados. Na alternativa “e” temos o conceito subjetivo (PESSOAS/SUJEITOS) deuniversalidade e na “d” o objetivo (contingência/riscos).

     

    obs. Seique há pessoas que possuem boas intenções de ajudar, mas tem uma resposta nestapágina que fala de forma mirabolante a explicação das duas últimas.

  • Questão mal elaborada!

    O princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, no que tange à previdência social, é mitigado, porque o gozo das prestações previdenciárias apenas será devido aos segurados e seus dependentes.

    As Prestações são benefícios E serviços, os serviços são prestados a todos, vc pode ir ao INSS pedir informação (isso é um serviço), não precisa ser segurado ou dependente. Mas, realmente a menos errada é a letra A, e na prova infelizmente temos que ir pela cabeça do examinador. 

  • GABARITO: A

    Pelo caráter securitário da Previdência Social, o princípio da universalidade se dá pelo fato de o legislador não poder impedir o acesso das pessoas que queiram participar do plano previdenciário mediante contribuição. Assim, garante-se a universalidade na Previdência Social com a possibilidade de qualquer membro da comunidade poder participar dos planos previdenciários, desde que contribua para esse plano. Aqueles que exercem atividade remunerada já estão automaticamente filiados à Previdência Social, e aquelas pessoas que não trabalham, mas têm a intenção de participar da proteção previdenciária poderão participar mediante contribuição. O que não pode é na seara previdenciária benefícios previdenciários serem concedidos para quem não é segurado.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/19288/analise-do-sistema-de-inclusao-previdenciaria-instituido-pela-lei-complementar-no-123-2006-e-a-exclusao-da-aposentacao-por-tempo-de-contribuicao-a-luz-dos-principios-da-equidade-na-forma-de-custeio-e-da-seletividade-e-distributividade-na-prestacao-de-bene#ixzz3MCihz1An

  • Letra A

    Realmente, no tocante à Previdência  Social, por ter caráter contributivo , TODOS, desde que contribuam para o sistema, podem participar.

  • A universalidade no atendimento é a universalidade subjetiva, já que se refere ao sujeito da relação jurídica previdenciária, seja ele o segurado ou o seu dependente. A universalidade da cobertura significa que a proteção da seguridade deve abranger todos os riscos sociais. Os benefícios, então, devem ser instituídos com esse objetivo. Esta universalidade é a objetiva, pois se refere ao objeto da relação jurídica previdenciária que é a prestação de benefícios e serviços.          

    Ivan Kertzman

  • Alternativas D e E estão com os conceitos trocados na verdade:

    Sérgio Pinto Martins, por sua vez, divide a universalidade em dois grupos: subjetiva e objetiva. A subjetividade refere-se às pessoas alcançadas pela seguridade social e a objetividade refere-se aos benefícios previstos em lei.

    Fiquem atentos, pois vi várias questões invertendo os conceitos. Subjetividade diz respeito aos sujeitos (maior numero possível de PESSOAS), objetividade diz respeito ao objeto (maior número de RISCOS SOCIAIS possíveis)

    A universalidade de atendimento refere-se aos sujeitos protegidos (universalidade subjetiva), ou seja, todas as pessoas em estado de necessidade devem ser atendidas pela Seguridade Social. Já a universalidade de cobertura diz respeito às contingências cobertas (universalidade objetiva), ela significa cobrir todos os eventos que causem estado de necessidade e é objetiva porque diz respeito a fatos que deverão ser cobertos pela Seguridade Social.

  • PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL TAL PRINCÍPIO (universalidade da cobertura e do atendimento) É MAIS REDUZIDO (mitigado) - COMPARADO COM A ASSISTÊNCIA E A SAÚDE - POR SER DEVIDO AOS CONTRIBUINTES E DEPENDENTES DESTES CONTRIBUINTES.


    GABARITO ''A''

  • Universalidade da cobertura (Universalidade Objetiva) significa que a seguridade deve abranger todas as contingências sociais que geram necessidade de proteção social das pessoas, tais como: maternidade, velhice, doenças, acidentes, invalidez e morte. Essas contingências são cumpridas pelos seguintes instrumentos, os chamados benefícios previdenciários: salário-maternidade, aposentadorias diversas, auxílio-acidente, auxílio-doença, dentre outros...


    Universalidade do atendimento (Universalidade Subjetiva) significa dizer que todas as pessoas serão "indistintamente" acolhidas pela seguridade social. Já vimos que a Seguridade Social é formada pelo seguinte tripé: Saúde, Assistência Social e Previdência Social. (...) O nosso Sistema previdenciário é contributivo, deste modo, somente serão contemplados com benefícios previdenciários, como aposentadoria, pensão e auxílios, aqueles que contribuíram previamente. (daí a questão, na alternativa "a" afirmar que em relação à Previdência Social, este PCP é mitigado...) Cabe observar que o direito à Saúde e à Assistência Social independe de contribuições. 

    (Curso de Direito Previdenciário - Ítalo Romano Eduardo e Jeane Tavares Aragão Eduardo)


    To be continued...


  • PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO



    ->  UNIVERSALIDADE DA COBERTURA : deve alcançar todos os riscos sociais   [ caráter objetivo ]

    -> UNIVERSALIDADE  DO ATENDIMENTO : deve alcançar todas as pessoas        [ caráter subjetivo ]


    APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO

    SAÚDE : sem restrição

    PREVIDÊNCIA : só para quem contribui ou mesmo segurado e dependente, como a questão diz
    ASSISTÊNCIA : só para quem necessitar mesmo

    GABARITO "A"    acho que abordei a questão toda neh..kk.. FONTE : meu caderno.... Manual dir. previ. Hugo Goes pg. 24

    DICA : sempre é bom voltar para principios e histórico viu, é questão certo no nosso concurso # INSS 2015-2016
  • nivea, vc esta certíssima, trocaram objetiva e subjetiva nas alternativas D e E

  • Universalidade da cobertura e do atendimento é mitigado pelo princípio da seletividade e distributividade.> não é só como a questão diz que é: apenas para dependentes e segurados, além dessa "mitigação", a essência é a seleção de contigência que devem ter maior proteção social visando o bem estar e justiça soicial> e distribuição para o mais necessitados, inclusive dentro da previdência, a exemplo o salário-família e o auxílio reclusão. Isso é devido a incapacidade financeira do sistema(por mais que tenha caráter contributivo) para fornecer todos benefícios e serviços a todos. Outro exemplo, trantando de serviço previdenciário, é a reabilitação profissional que é obrigatória para segurados mais para os dependentes será realizada nas medidas possíveis dentro da realidade da previdência social.

    Kertzman> diz> 

    A universalidade do atendimento é a universalidade subjetiva, já que se refere ao sujeito da relação jurídica previdenciária, seja ele o segurado ou o seu dependente.

    -
    Por outro lado, universalidade da cobertura significa que a proteção da seguridade deve abranger todos os riscos sociais. Os benefícios, então, devem ser instituídos com este objetivo. Esta universalidade é a objetiva, pois se refere ao objeto da relação jurídica previdenciária que é a prestação de benefícios e serviços.

    Já Ibrahim>diz>

    Devemos lembrar que um princípio não atua isoladamente, mas sim em constante interação com os demais. Matematicamente, pode-se comparar a ação dos princípios a uma soma de vetores em vários sentidos e direções - haverá uma resultante em um caminho intermediário.

    Assim funcionam os princípios, como o da universalidade de cobertura e atendimento, que é limitado por outros, como o da preexistência do custeio
    em relação ao benefício ou serviço. A resultante será sempre uma diretriz conciliadora, respeitando ambas as determinações, ainda que isto venha a limitar o alcance dos princípios envolvidos.
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    No mesmo raciocínio Marisa Ferreira dos Santos>diz>

    Todos os que vivem no território nacional têm direito ao mínimo indispensável  à sobrevivência com dignidade, não podendo haver excluídos da proteção social.

    Cobertura é termo próprio dos seguros socias que se liga ao objeto da relação juirídica, às situaçoes de necessidade, fazendo com que a proteção social se aperfeiçõe em todas suas etapas: de prevenção, de preteção propriamente dita e de recuperação. 

    Atendimento refere-se ao sujeito de direito à proteção social: todos os que vivem no território nacional têm direito subjetivo a alguma das forma de proteção do tripé da seguridade social. 

     

  • O princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, no que tange à previdência social, é mitigado, porque o gozo das prestações previdenciárias apenas será devido aos segurados e seus dependentes.

     

    Princípio da Universalidade da Cobertura e do Atendimento é mitigado, de acordo com a doutrina dominante,  por:

    1) Seletividade e Distributividade 

    2) Princípio não positivado da Contributividade

     

    #AFT

  • UNIVERSALIDADE

    cobertura:  de RISCOS SOCIAS (objetivo)

    ATENDIMENTO: pessoas (subjetivo) - macete: vc atende pessoas pelo celular e não riscos rs