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Gabarito Letra E
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Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de
informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade
competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação
ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
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Não podemos confundir esse crime com o seu irmão gêmeo do art. 313-A. Neste, o S.A é funcionário é autorizado. Já no crime do art. 313-B, o S.A não tem autorização! Além disso, o aumento de pena só existe no 313-B, pois no crime do art. 313-A causar dano à Administração já faz parte do tipo penal do crime.
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LETRA E CORRETA
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado
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Gabarito: E
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado
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ART. 313 - B.
PARÁGRAFO ÚNICO: AS PENAS SÃO AUMENTADAS DE 1/3 ATE A METADE SE DA MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO RESULTA DANO PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU PARA O ADMINISTRADO.
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Na modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações é sem fim específico, não tem inclusão ou deleção de dados e tem aumento de pena se provoca dano para a Administração Pública ou administrado. Apenado com detenção.
Na inserção de dados falsos em sistema de informações há o fim específico de obter vantagem para si ou para outrem, inserção, modificação e deleção de dados e é apenado com reclusão.
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Putz... confundi com o art. 313-A cujos fins podem ser obter vantagem indevida para si ou para outrem ou causar dano
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E
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
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Assertiva E
da modificação ou alteração resultar dano para a Administração Pública ou para o administrado.
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Gab: E
INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMAS DE INFORMAÇÕES
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMAS DE INFORMAÇÕES
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
Na INSERÇÃO o funcionário público é agente autorizado a alterar, inserindo ou excluindo informações. Porém o que ocorre é que o agente o faz indevidamente com o dolo de obter vantagem ou causar dano.
Na MODIFICAÇÃO ou ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA o funcionário público modifica o próprio PROGRAMA, p. ex. o software e sua programação (Peculato Hacker). Nesse caso, o funcionário geralmente é uma pessoa que tem certo conhecimento especializado na área de programação.
Devemos observar que o tipo penal descrito no Art. 313-B não exige no caput dolo específico, diferentemente do dolo específico descrito no Art. 313-A "com o fim de obter vantagem indevida". Outra diferença é que no Art. 313-A o funcionário é AUTORIZADO. No Art. 313-B cita-se apenas "FUNCIONÁRIO".
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A questão versa sobre o crime de modificação ou alteração não autorizada
de sistema de informações, previsto no artigo 313-B do Código Penal, para o
qual é cominada pena de detenção de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. O
parágrafo único do referido dispositivo legal prevê causa de causa de
aumento de pena de um terço até a metade, se da modificação ou alteração
resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado. Com isso,
observa-se que está correta a alternativa E, sendo desnecessário comentar as
demais alternativas, que não espelham o que constam na lei.
Gabarito do Professor: Letra E
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Pena que dessa forma não cai mais.... o enunciado será bem outro
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PM PB BORAH.... 2022