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ID
1177912
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (CP, art. 313-B) tem penas aumentadas se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E
    .
    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)


  • Não podemos confundir esse crime com o seu irmão gêmeo do art. 313-A. Neste, o S.A é funcionário é autorizado. Já no crime do art. 313-B, o S.A não tem autorização! Além disso, o aumento de pena só existe no 313-B, pois no crime do art. 313-A causar dano à Administração já faz parte do tipo penal do crime.

  • LETRA E CORRETA 

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
     Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado
  • Gabarito: E 

     

     

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
     Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado

  • ART. 313 - B.

    PARÁGRAFO ÚNICO: AS PENAS SÃO AUMENTADAS DE 1/3 ATE A METADE SE DA MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO RESULTA DANO PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU PARA O ADMINISTRADO.

  • Na modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações é sem fim específico, não tem inclusão ou deleção de dados e tem aumento de pena se provoca dano para a Administração Pública ou administrado. Apenado com detenção.

    Na inserção de dados falsos em sistema de informações há o fim específico de obter vantagem para si ou para outrem, inserção, modificação e deleção de dados e é apenado com reclusão. 

  • Putz... confundi com o art. 313-A cujos fins podem ser obter vantagem indevida para si ou para outrem ou causar dano

  • E

        Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

            Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: 

           Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. 

           Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

  • Assertiva E

    da modificação ou alteração resultar dano para a Administração Pública ou para o administrado.

  • Gab: E

    INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMAS DE INFORMAÇÕES    

       Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMAS DE INFORMAÇÕES

           Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

           Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

           Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

    Na INSERÇÃO o funcionário público é agente autorizado a alterar, inserindo ou excluindo informações. Porém o que ocorre é que o agente o faz indevidamente com o dolo de obter vantagem ou causar dano.

    Na MODIFICAÇÃO ou ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA o funcionário público modifica o próprio PROGRAMA, p. ex. o software e sua programação (Peculato Hacker). Nesse caso, o funcionário geralmente é uma pessoa que tem certo conhecimento especializado na área de programação.

    Devemos observar que o tipo penal descrito no Art. 313-B não exige no caput dolo específico, diferentemente do dolo específico descrito no Art. 313-A "com o fim de obter vantagem indevida". Outra diferença é que no Art. 313-A o funcionário é AUTORIZADO. No Art. 313-B cita-se apenas "FUNCIONÁRIO".

  • A questão versa sobre o crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, previsto no artigo 313-B do Código Penal, para o qual é cominada pena de detenção de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. O parágrafo único do referido dispositivo legal prevê causa de causa de aumento de pena de um terço até a metade, se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado. Com isso, observa-se que está correta a alternativa E, sendo desnecessário comentar as demais alternativas, que não espelham o que constam na lei.

     Gabarito do Professor: Letra E


  • Pena que dessa forma não cai mais.... o enunciado será bem outro

  • PM PB BORAH.... 2022