SóProvas


ID
1177915
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Responderá pelo crime de concussão (CP, art. 316, caput) o funcionário público que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

      Concussão

      Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

      Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    .

    A) Excesso de Exação
    C) Corrupção Passiva
    D) Excesso de Exação
    E) Excesso de Exação


  • Decoreba esse é o método de ensino, eles me tratam como  ameba e assim não raciocino.

  • aceitar promessa indevida em razão da função é corrupção passiva...

  • LETRA B CORRETA 

       Concussão

      Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

      Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.


  • Quase errei por que a lei diz: para si e para outrem.... isso confunde. 

  • Essa banca não tabalha com letra de Lei,  se esse fosse o caso a questão seria passível de anulação!

    PORÉM, a questão Correta é a letra B mesmo

  • CONCUSSÃO - ART 316, CP: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM indevida.

     

     

    EXCESSO DE EXAÇÃO - ART 316, parágrafo 1º - Se o funcionário exige TRIBUTO ou CONTRIBUIÇÃO SOCIAL que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando DEVIDO, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

  • Não tem erro: 

    EXIGIR = CONCUSSÃO

    PORÉM apereceu a palavra TRIBUTO = EXCESSO DE EXAÇÃO

    Apropiar-se de tributo recebido a mais é PECULATO MEDIANTE A ERRO DE OUTREM ? 

    NÃAAAO, apareceu TRIBUTO é EXESSO DA EXAÇÃO 

    É o que percebi respondendo questões da matéria. Se disse algo que não deveria, por favor corrigam-me!

  • Exigir tributo indevido ou contribuição social= é o crime de execesso de exação.

  • Detalhe da concussão (que a banca omitiu pra ver se estamos estudando MESMO): exigir (verbo mais importante da concussão) vantagem indevida para mim ou para outro!

  • Letra b.

    Só de lembrar do verbo “exigir”, você já elimina as letras c, d e e.

    Quanto à letra a, exigir tributo indevido não é concussão, e sim excesso de exação. Não confunda ambas as condutas!

    Só resta, portanto, a letra b – exigir para outrem, indiretamente, em razão da função pública, vantagem indevida. Essa afirmação está correta, pois apresenta uma das formas de praticar concussão. Lembre-se que a exigência pode ser para si ou para outrem, e direta OU indiretamente.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • GABARITO: B

    CORRUPÇÃO PASSIVA => Solicita ou recebe

    CORRUPÇÃO ATIVA => Oferecer ou prometer vantagem indevida

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA => Deixar o funcionário, por INDULGÊNCIA

    PREVARICAÇÃO => Retardar ou deixar de praticar

    CONCUSSÃO => Exigir para si ou para outrem

    PECULATO => Apropria-se ou desvia

    PECULATO CULPOSO => Repara antes da sentença: Extingue a punibilidade > Depois: Reduz de metade

    EXCESSO DE EXAÇÃO => Exigi tributo ou contribuição social indevido ou meio vexatório ou gravoso

    Dica do colega Ricardo Fontoura ☠

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise de cada uma das alternativas de modo a verificar qual delas é verdadeira.
    Item (A) - A conduta de exigir tributo indevido  configura o delito de excesso de exação, previsto no parágrafo primeiro do artigo 316 do Código Penal, que assim dispõe: "se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza". Assim, a conduta descrita neste item não corresponde ao crime de concussão. Com efeito, a presente alternativa é falsa.
    Item (B) - A conduta descrita neste item configura o crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal, que assim dispõe: "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". Com efeito, a presente alternativa contida neste item é verdadeira.
    Item (C) - A conduta de aceitar promessa indevida em razão da função está tipificada no artigo 317 do Código Penal, que assim dispõe: "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". A conduta descrita neste item corresponde ao delito de corrupção passiva e não de concussão. Com efeito, a presente alternativa é falsa.
    Item (D) - O "emprego de meio vexatório para a cobrança de contribuição social" é conduta de prevista no parágrafo primeiro do artigo 316, do Código Penal, que assim dispõe: "se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza". A conduta descrita neste item corresponde ao delito de excesso de exação e não de concussão. Com efeito, a presente alternativa é falsa.
    Item (E) - A conduta de "desviar, em proveito próprio, o que indevidamente recebeu para recolher aos cofres públicos" está previsto no parágrafo segundo de artigo 316 do Código Penal e que configura o crime de excesso de exação. Não configura, portanto, o delito de concussão, razão pela qual a presente alternativa é falsa. 
    Gabarito do professor: (B)

  • Que Deus abençoe e guarde os que colocam o artigo da lei nós comentários. Isso ajuda demais na revisão e memorização... Que seus planos se tornem realidade e seus sonhos se materializem. Obrigado