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Gabarito Letra B
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si
ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la,
mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a
oito anos, e multa.
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A) Excesso de Exação
C) Corrupção Passiva
D) Excesso de Exação
E) Excesso de Exação
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Decoreba esse é o método de ensino, eles me tratam como ameba e assim não raciocino.
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aceitar promessa indevida em razão da função é corrupção passiva...
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LETRA B CORRETA
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
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Quase errei por que a lei diz: para si e para outrem.... isso confunde.
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Essa banca não tabalha com letra de Lei, se esse fosse o caso a questão seria passível de anulação!
PORÉM, a questão Correta é a letra B mesmo
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CONCUSSÃO - ART 316, CP: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM indevida.
EXCESSO DE EXAÇÃO - ART 316, parágrafo 1º - Se o funcionário exige TRIBUTO ou CONTRIBUIÇÃO SOCIAL que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando DEVIDO, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
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Não tem erro:
EXIGIR = CONCUSSÃO
PORÉM apereceu a palavra TRIBUTO = EXCESSO DE EXAÇÃO
Apropiar-se de tributo recebido a mais é PECULATO MEDIANTE A ERRO DE OUTREM ?
NÃAAAO, apareceu TRIBUTO é EXESSO DA EXAÇÃO
É o que percebi respondendo questões da matéria. Se disse algo que não deveria, por favor corrigam-me!
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Exigir tributo indevido ou contribuição social= é o crime de execesso de exação.
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Detalhe da concussão (que a banca omitiu pra ver se estamos estudando MESMO): exigir (verbo mais importante da concussão) vantagem indevida para mim ou para outro!
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Letra b.
Só de lembrar do verbo “exigir”, você já elimina as letras c, d e e.
Quanto à letra a, exigir tributo indevido não é concussão, e sim excesso de exação. Não confunda ambas as condutas!
Só resta, portanto, a letra b – exigir para outrem, indiretamente, em razão da função pública, vantagem indevida. Essa afirmação está correta, pois apresenta uma das formas de praticar concussão. Lembre-se que a exigência pode ser para si ou para outrem, e direta OU indiretamente.
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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GABARITO: B
CORRUPÇÃO PASSIVA => Solicita ou recebe
CORRUPÇÃO ATIVA => Oferecer ou prometer vantagem indevida
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA => Deixar o funcionário, por INDULGÊNCIA
PREVARICAÇÃO => Retardar ou deixar de praticar
CONCUSSÃO => Exigir para si ou para outrem
PECULATO => Apropria-se ou desvia
PECULATO CULPOSO => Repara antes da sentença: Extingue a punibilidade > Depois: Reduz de metade
EXCESSO DE EXAÇÃO => Exigi tributo ou contribuição social indevido ou meio vexatório ou gravoso
Dica do colega Ricardo Fontoura ☠
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A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise de cada uma das alternativas de modo a verificar qual delas é verdadeira.
Item (A) - A conduta de exigir tributo indevido configura o delito de excesso de exação, previsto no parágrafo primeiro do artigo 316 do Código Penal, que assim dispõe: "se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza". Assim, a conduta descrita neste item não corresponde ao crime de concussão. Com efeito, a presente alternativa é falsa.
Item (B) - A conduta descrita neste item configura o crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal, que assim dispõe: "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". Com efeito, a presente alternativa contida neste item é verdadeira.
Item (C) - A conduta de aceitar promessa indevida em razão da função está tipificada no artigo 317 do Código Penal, que assim dispõe: "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". A conduta descrita neste item corresponde ao delito de corrupção passiva e não de concussão. Com efeito, a presente alternativa é falsa.
Item (D) - O "emprego de meio vexatório para a cobrança de contribuição social" é conduta de prevista no parágrafo primeiro do artigo 316, do Código Penal, que assim dispõe: "se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza". A conduta descrita neste item corresponde ao delito de excesso de exação e não de concussão. Com efeito, a presente alternativa é falsa.
Item (E) - A conduta de "desviar, em proveito próprio, o que indevidamente recebeu para recolher aos cofres públicos" está previsto no parágrafo segundo de artigo 316 do Código Penal e que configura o crime de excesso de exação. Não configura, portanto, o delito de concussão, razão pela qual a presente alternativa é falsa.
Gabarito do professor: (B)
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Que Deus abençoe e guarde os que colocam o artigo da lei nós comentários. Isso ajuda demais na revisão e memorização... Que seus planos se tornem realidade e seus sonhos se materializem. Obrigado