SóProvas


ID
1177921
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que concerne à configuração típica do crime de advocacia administrativa (CP, art. 321).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    .

    Advocacia administrativa

      Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

      Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

      Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    .

    Sujeito Ativo: Crime próprio (Funcionário Público)

    Localização: CAPÍTULO I, DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

  • o que esta errado na letra "c"? se e o paragrao unico do art.321


  • Marialina, a C está errada porque afirma que só se configura se o interesse patrocinado pelo agente for ilegítimo.
    Se retirar essa afirmação, estaria correta.

  • O particular também pode cometê-lo, em concurso de pessoas, como coautor ou partícipe, pois a condição de funcionário público, embora subjetiva, é elementar do crime e, portanto, comunicável.
  • Bitencourt (CP Comentado, 8. ed, 2014, p. 1401): "sujeito ativo somente pode ser funcionário público (crime próprio), que pode agir, no entanto, por interposta pessoa (indiretamente). Afora esse aspecto, admite-se a possibilidade do concurso eventual de pessoas".

    Abraços.
  • GABARITO "D".

    ad

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

      Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

      Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.


    Conforme NUCCI,

    Sujeito ativo: É somente o funcionário público (CRIME PRÓPRIO).

    Elementos objetivos do tipo:

    Patrocinar (proteger, beneficiar ou defender), direta ou indiretamente, interesse privado (é qualquer vantagem, ganho ou meta a ser atingida pelo particular. Esse interesse deve confrontar-se com o interesse público, isto é, aquele que é inerente à administração pública. Não significa, porém, que o interesse privado – para a caracterização do crime – há de ser ilícito ou injusto) perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário (é o prestígio junto aos colegas ou a facilidade de acesso às informações ou à troca de favores, investindo contra o interesse maior da administração de ser imparcial e isenta nas suas decisões e na sua atuação).

     O termo utilizado na rubrica (“advocacia”) pode dar a entender tratar-se de um tipo penal voltado somente a advogados, o que não corresponde à realidade, pois está no sentido de “promoção de defesa” ou “patrocínio”.

     Acrescente-se, ainda, que o patrocínio não exige, em contrapartida, a obtenção de qualquer ganho ou vantagem econômica. 

    Pode significar para o agente um simples favor, o que, por si só, é fato típico. A pena é de detenção, de um a três meses, ou multa. 

     


  • Justificativas item por Item:

    a) Não é punido se o patrocínio ocorrer em favor de cônjuge, ascendente ou descendente. (ERRADO)

     O item quis confundir com uma previsão que há no art. 117, XI  do estatuto dos servidores civis da união ( lei 8112/90) 

    Art. 117. Ao servidor é proibido: XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; 

    No caso, o item está errado por não limitar o grau de parentesco, bem como não especificar os fins previdenciários ou assistenciais.

    b) Não se configura se o interesse patrocinado pelo agente for legítimo. (ERRADO)

    "O delito se consuma com a prática de qualquer ato que importe em patrocínio de interesse privado perante à administração pública" Codigo Penal comentado, Rogério Greco, 5ªed. 201, pag: 913

    c) Só se configura se o interesse patrocinado for ilegítimo. (ERRADO)

    Se o onteresse for ilegítimo incidirá a forma qualificada prevista no parágrafo único: "Se o interesse é ilegítimo:  Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa."

    d)Exige como sujeito ativo um funcionário público (CORRETO)

    Previsto no artigo 321 CP, TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CAPÍTULO I- DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    e) É pundo com pena de reclusão (ERRADO)

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.  Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.



  • Conclusão:



    Interesse legítimo ====>  Advocacia administrativa simples (CAPUT).


    Interesse ilegítimo ====> Advocacia administrativa qualificada (PARÁGRAFO ÚNICO).

  • Letra A - errada

    Se o patrocínio for de interesse alheio (seja de quem for) ocorrerá o crime de advocacia administrativa. Só não é crime se for defender interesse próprio. Nesse crime, o agente se vale de sua qualidade de funcionário público (amizade com os outros servidores) e defende interesse alheio. Ex: pede ao assessor do juiz para julgar procedente a ação.

    Letra B - errada

    Se defende interesse legítima, ocorrerá o crime do caput.

    Letra C - errada

    Se defende interesse alheio ilegítimo, qualifica o crime (Parágrafo Único).

    Letra D - certa 

    Trata-se de crime funcional, ou seja, que exige a qualidade especial de funcionário público do sujeito ativo.

    Letra E - errada

    O crime é punido com detenção tanto na forma simples como na qualificada e a competência para processar e julgar as dudas figuras é do JECRIM.

  • Essa banca é de Deus.




    FORÇA E HONRA!!

  • PEGADINHA DA LETRA A.  A lei 8112 autoriza o servidor a patrocinar causas PREVIDENCIÁRIAS ou ASSISTENCIAIS a cônjuges e parentes até o 2º grau. Este caso nõa caracteriza advocacia administrativa. Os estatutos dos estados e municípios, a maioria deles, também abrem essa excessão.

  • advocacia adm pode ser POR ATO LEGÍTIMO OU ILEGÍTIMO -- SE ILEGÍTIMO A PENA É MAIOR.

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

     Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

     

  • ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

    ART. 312 PATROCINAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INTERESSE PRIVADO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, VALENDO-SE DA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO.

    PENA - DETENÇÃO DE 1 A 3 MESES OU MULTA

    PARÁGRAFO ÚNICO - SE O INTERESSE É ILEGÍTIMO:

    PENA - DETENÇÃO DE 3 MESES A 1 ANO + MULTA

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do crime de Advocacia Administrativa, previsto no art. 321 do Código Penal:

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    A – Incorreta. O objeto jurídico do crime de advocacia administrativa é a Administração pública, a moralidade administrativa. Assim, qualquer interesse privado patrocinado pelo funcionário público (seja o beneficiário familiar ou não) em detrimento da Administração pública configura o crime de Advocacia administrativa.

    B – Incorreta. O objeto jurídico do crime de advocacia administrativa é a Administração pública, a moralidade administrativa. Assim, não importa se o interesse do particular é legítimo ou ilegítimo para que o crime seja configurado. Entretanto, se o interesse do particular for ilegítimo o crime passa a ser qualificado, conforme o art. 321, parágrafo único do CP.

    C – Incorreta. (vide comentários da letra B)

    D – Correta. O crime de advocacia administrativa é um crime praticado por funcionário público contra a Administração pública em geral (Título XI, Capítulo I do CP). Assim, é um crime próprio/especial que  exige a qualidade especial de funcionário público do sujeito ativo.

    E – Incorreta. O crime de advocacia administrativa é punido com detenção  tanto na forma simples como na qualificada.

    Gabarito, letra D.