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Gabarito Letra C
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Tráfico de Influência(Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para
outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por
funcionário público no exercício da função:
(Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação
dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a
vantagem é também destinada ao funcionário. (Redação
dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
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Para quem confundi como eu!
TRÁFICO DE INFLUÊNCIA ou EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO
DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL | DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA |
Tráfico de Influência Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem,a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. | Exploração de prestígio Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade,a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa. Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo. |
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TRÁFICO DE INFLUÊNCIA >> FUNCIONÁRIO PÚBLICO
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO >> JUIZ, JURADO, ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, FUNCIONÁRIO DE JUSTIÇA, PERITO, TRADUTOR, INTÉRPRETE OU TESTEMUNHA
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO é crime cometido contra a ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA.
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Memorização
TráFico de influência: Funcionário público influenciado.
Exploração de prestígio: Juiz, Jurado etc., influenciado.
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Lembrando que é importante verificar os verbos do tipo, pois no crime de Tráfico de Influência, comete o crime quem "solicitar, exigir, cobrar ou obter" a pretexto de influir funcionário público no exercício da função.
Já no crime de Exploração de prestígio, comete o crime quem pratica os verbos do tipo: Solicitar ou
receber a pretexto de influir juiz, jurado,
órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete
ou testemunha.
Logo, chegamos a conclusão que, quem EXIGE dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir qualquer das pessoas constantes no crime de Exploração de prestígio, por não estar presente o verbo exigir no tipo penal, caberá, subsidiariamente, a aplicação do crime de Tráfico de influencia, pois, tbm são funcionários públicos.
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Letra C - correta
Art. 332 - Solicitar (mero pedido), exigir (constranger), cobrar ou obter (entrar na posse da vantagem), para si ou para outrem, vantagem (econômica ou não) ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário
Obs: Como a própria rubrica diz, tráfico de influência significa vender suposta influência sobre determinado funcionário público a terceiro, que em contrapartida lhe dá vantagem. Trata-se de um estelionato diferenciado, pois o agente engana a vítima, supondo ter influência sobre o funcionário, e a faz lhe entregar vantagem. Se a influência realmente existir e o agente fizer uso, haverá outro crime (corrupção ativa e passiva)
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bizu: veja a diferença de aumento de pena no caso de o agente insinuar que vantagem também será destinada ao funcionário:
* TRÁF. DE INFLUÊNCIA................................ + 1/2
* EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO.................... + 1/3
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Tráfico de Influência - art 332 CP. Para facilitar na hora da prova, lembre-se que o agente (que pode ser qq um , inclusive func.público) está "S.E.C.O" para Influir o ato do func.público.
verbos do artigo: solicitar, exigir (não confundir com concussão que é crime funcional), cobrar ou obter (vantagens ou promessa)
geralmente, as bancas colocam todos os artigos.
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leiam a questão completa, vi o solicitar, nem li o resto.
Masquei corrupção passiva.
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TRÁFICO DE INFLUÊNCIA
ART.332 SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR OU OBTER, PARA SI OU PARA OUTREM VANTAGEM OU PROMESSA DE VANTAGEM, A PRETEXTO DE INFLUIR EM ATO PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO.
PENA - RECLUSÃO DE 2 A 5 ANOS + MULTA
PARÁGRAFO ÚNICO - A PENA É AUMENTADA DA METADE, SE O AGENTE ALEGA OU INSINUA QUE A VANTAGEM É TAMBÉM DESTINADA AO FUNCIONÁRIO.
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Se o intuito for influir em ato praticado por funcionário público, caracterizará TRÁFICO DE INFLUÊNCIA.
Se o intuito for influir em pessoas que servem à justiça (juiz, jurado, funcionário da justiça, testemunha), caracterizará EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO.
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Para responder à questão, faz-se necessária a análise da proposição constante do enunciado e o cotejo com as alternativas constantes dos itens com vistas a verificar qual delas está correta.
Item (A) - O
crime de corrupção ativa encontra-se tipificado no artigo 333, do Código Penal,
que tem a seguinte redação, senão vejamos: "oferecer ou prometer vantagem
indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou
retardar ato de ofício". A conduta descrita no enunciado, com toda a
evidência, não corresponde ao delito de corrupção ativa, sendo a presente
alternativa falsa.
Item (B) - O crime de
corrupção passiva encontra-se tipificado no artigo 317 do Código Penal, que tem
a seguinte redação, senão vejamos: "solicitar ou receber, para si ou para
outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de
assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem".
Sendo assim, a alternativa contida neste item é falsa.
Item (C) - O crime de
tráfico de influência está previsto no artigo 332 do Código Penal, que tem a
seguinte redação, senão vejamos: "solicitar, exigir, cobrar ou obter, para
si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em
ato praticado por funcionário público no exercício da função". A conduta
descrita no enunciado da questão subsome-se de modo perfeito ao tipo penal mencionado. Assim, a presente alternativa é verdadeira.
Item (D) - O crime de exploração de prestígio encontra-se tipificada no artigo 357 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha". A conduta descrita no enunciado da questão não corresponde ao tipo penal do crime constante deste item, sendo a presente alternativa incorreta.
Item (E) - O
crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal,
que assim dispõe: "deixar o funcionário, por indulgência, de
responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou,
quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade
competente". A conduta descrita no enunciado da questão não corresponde ao tipo penal do crime constante deste item, sendo a presente alternativa incorreta.
Gabarito do professor: (C)
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ONDE TEM INFLUENCIA Ñ TEM EXCELENCIA!!
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GABARITO: C
Tráfico de Influência
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.