SóProvas


ID
1177933
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos do art. 26, da Lei n.º 7.492/86, os crimes lá definidos serão de competência da

Alternativas
Comentários
  • Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

  • Resposta: Alternativa "A"

    Embora o enunciado da questão peça de acordo com o art. 26 da Lei nº 7.492/86, registre-se que a própria CF faz uma ressalva em seu art. 109, inciso VI, que os crimes contra o sistema financeiro são de competência da Justiça Federal, segue:

    Art. 109, CF - Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

    Mas aqui tem um detalhe interessante, qual seja, que só será de competência da Justiça Federal se a lei determinar que os crimes são de competência da JF, caso a lei não fale nada, a competência será da Justiça Estadual, observe o seguinte trecho do inciso VI "...nos casos determinados por lei". 

  • LEI No 7.492, DE 16 DE JUNHO DE 1986. Define os crimes contra o sistema financeiro nacional, e dá outras providências.

     Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.


  • Questão interessantíssima! 

    Utilíssima!

    Fiquei impressionado com a sabedoria do examinador!

    Abraços a todos e bons estudos!


  • Incrível a falta de noção do enunciado... Vamos ter que decorar os artigos e números das Leis, só faltava essa...


    Custava esclarecer que era a Lei que trata dos Crimes contra o Sistema Financeiro?

  • VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

    Nos Crimes Contra o Sistema Financeiro e contra a Ordem Econômico-Fiananceira é preciso que haja previsão específica legal a esse respeito. O que só para os contra o Sistema Financeiro (art. 26 Lei 7.492/86) e o que não há no Contra a Ordem (Lei 8.137 e 8.176), sendo da competência Estadual, só vai para a Federal se cometido contra bens/serviços/interesses da União, EP ou Autarquia/Fundação.

    CF/88 - Art. 109. (...)

  • Letra "A"!!!

    Lei n.º 7.492/86 Define os crimes contra o sistema financeiro nacional, e dá outras providências.
    Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

  • Como assim gente? A pessoa é obrigada a decorar as leis e os artigos tb?

    Sem noção viu...

  • TA DE BRINKS :(


  • hehehehe.. chutei que era mesmo lei dos crimes financeiros.. rsrs.. deu certo, mas realmente é complicado ter que decorar números de leis.. palhaçada!!!!

  • Virou programa do SBT ! kkkkkkkkk

  • Má oÊ, vai ´pedir ajuda a platéia ou aos universitários?

  • Tá de brincadeira... a questão não mede conhecimento e sim "decoreba" de artigo !

  • kkkk... Brincadeira!!! Tem gente que ainda fala que  no concurso não tem o fator sorte, uma questão de merda dessa só vai na sorte.

  • Provavelmente os examinados estavam com o vadinho em mãos! (pacabá mermooo)

  • Só Deus sabe que Lei é essa! kkkkk

  • CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

    Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

  • Senhores, antes de criticar seria importante olhar no edital como a matéria seria cobrada. O item do edital faz expressa referência a lei, logo aqueles que estudaram para o concurso deveriam saber do que se trata. 

  • Falou o bonitão da cocada preta. Um universo de conteúdo, nem sempre o cara se lembra de que lei se trata na hora.      .I....(* - *)....I.

  • Não consigo entender as lamúrias dos colegas. A questão cobrou o conhecimento literal de uma lei IMPORTANTÍSSIMA que, em tese, deve ser de conhecimento pleno do candidato.

    Vejam a sutileza da questão: ela mencionou APENAS os crimes tipificados na lei 7.492. Se perquiriu o conteúdo EXCLUSIVO da lei em comento, aplicável a regra do art. 26, de forma absoluta.

    Mas se a questão tivesse se referido à categoria dos CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, a competência para julgamento poderia ser tanto da justiça federal quanto da justiça estadual, eis que há crimes desta espécie previstos  FORA da lei 7.492. Um bom exemplo é o crime de concessão de empréstimo vedado, previsto no art. 34 da lei 4.595. Como esta lei não faz referência expressa à competência da justiça federal, ao contrário da lei 7.492, o julgamento do crime lá previsto ficará a cargo da justiça comum.

  • Concurso tá ficando muito chato tem hora. Cobrar mera decorava. Questão fácil, mas tem de conhecer a lei.
  •      Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

  • hj em dia com essas bancas ai ficou interessante decorar os artigo e n. das leis.

    mas acho inadequado cobrar penas, pois já bastam cobrar causas de aumento de pena, mas a variaçao da pena é de matar

     

    avante!

  • Na verdade não sabia nem que lei seria essa....

  • Queria deixar + uma vez um comentário para pessoas sem noção.

    Não quero saber sua opinião sobre a banca, se ela esta certa ou errada, se tu concorda ou ñ c/ o posicionamento dela, se acha questão fácil ou ñ (se é tão fácil? o que ta fazendo aqui? Pq ñ foi nomeado ainda?).

    Comentários relacionados apenas a questão.

  • que lei é essa ?????????

    kkkkkkk eu lá sabia disso.

  • Não tenha medo em ser categórico: os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional serão sempre de competência da Justiça Federal!

    Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

    Resposta: a) 

  • Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

     

    Art. 109, CF - Aos juízes federais compete processar e julgar:

     

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

     

    CESPE/PC-GO/2016/Delegado de Polícia Civil: De acordo com a Lei 7.492/86, o indivíduo que gerir fraudulentamente determinada instituição financeira cometerá crime cuja ação penal será promovida pelo MPF. (correto)

  • Para responder à questão, impõe-se a análise das assertivas contidas em cada um dos seus itens a fim de verificar qual delas é a correta.
    Nos termos do artigo 26 da Lei nº 7.492/1986, “a ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal". O disposto no artigo transcrito está em plena conformidade com o disposto no inciso IV, do artigo 109 da Constituição da República, que assim dispõe:
    "Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    (...)
    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral; 
    (...)"
    Do confronto entre os dispositivos normativos anteriores transcritos e as assertivas contidas nos itens da questão, extrai-se que a alternativa correta é a constante do item (A).
     Gabarito de professor: (A)
  • Crime contra o Sistema Financeiro: Justiça Federal

    Crime contra a Economia Popular: Justiça Estadual