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Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.
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Resposta: Alternativa "A"
Embora o enunciado da questão peça de acordo com o art. 26 da Lei nº 7.492/86, registre-se que a própria CF faz uma ressalva em seu art. 109, inciso VI, que os crimes contra o sistema financeiro são de competência da Justiça Federal, segue:
Art. 109, CF - Aos juízes federais compete processar e julgar:
VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;
Mas aqui tem um detalhe interessante, qual seja, que só será de competência da Justiça Federal se a lei determinar que os crimes são de competência da JF, caso a lei não fale nada, a competência será da Justiça Estadual, observe o seguinte trecho do inciso VI "...nos casos determinados por lei".
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LEI No 7.492, DE 16 DE JUNHO DE 1986. Define os crimes contra o sistema financeiro nacional, e dá outras providências.
Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.
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Questão interessantíssima!
Utilíssima!
Fiquei impressionado com a sabedoria do examinador!
Abraços a todos e bons estudos!
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Incrível a falta de noção do enunciado... Vamos ter que decorar os artigos e números das Leis, só faltava essa...
Custava esclarecer que era a Lei que trata dos Crimes contra o Sistema Financeiro?
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VI
- os crimes
contra a organização
do trabalho
e, nos casos determinados por lei, contra
o sistema
financeiro
e a ordem
econômico-financeira;
Nos
Crimes Contra o Sistema Financeiro e contra a Ordem
Econômico-Fiananceira é preciso que haja previsão específica
legal a esse respeito. O que só para os contra o Sistema Financeiro
(art. 26 Lei
7.492/86)
e o que não há no Contra a Ordem (Lei 8.137 e 8.176), sendo da
competência Estadual, só vai para a Federal se cometido contra
bens/serviços/interesses da União, EP ou Autarquia/Fundação.
CF/88 - Art. 109. (...)
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Letra "A"!!!
Lei n.º 7.492/86 Define os crimes contra o sistema financeiro nacional, e dá outras providências.
Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.
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Como assim gente? A pessoa é obrigada a decorar as leis e os artigos tb?
Sem noção viu...
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TA DE BRINKS :(
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hehehehe.. chutei que era mesmo lei dos crimes financeiros.. rsrs.. deu certo, mas realmente é complicado ter que decorar números de leis.. palhaçada!!!!
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Virou programa do SBT ! kkkkkkkkk
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Má oÊ, vai ´pedir ajuda a platéia ou aos universitários?
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Tá de brincadeira... a questão não mede conhecimento e sim "decoreba" de artigo !
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kkkk... Brincadeira!!! Tem gente que ainda fala que no concurso não tem o fator sorte, uma questão de merda dessa só vai na sorte.
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Provavelmente os examinados estavam com o vadinho em mãos! (pacabá mermooo)
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Só Deus sabe que Lei é essa! kkkkk
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CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.
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Senhores, antes de criticar seria importante olhar no edital como a matéria seria cobrada. O item do edital faz expressa referência a lei, logo aqueles que estudaram para o concurso deveriam saber do que se trata.
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Falou o bonitão da cocada preta. Um universo de conteúdo, nem sempre o cara se lembra de que lei se trata na hora. .I....(* - *)....I.
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Não consigo entender as lamúrias dos colegas. A questão cobrou o conhecimento literal de uma lei IMPORTANTÍSSIMA que, em tese, deve ser de conhecimento pleno do candidato.
Vejam a sutileza da questão: ela mencionou APENAS os crimes tipificados na lei 7.492. Se perquiriu o conteúdo EXCLUSIVO da lei em comento, aplicável a regra do art. 26, de forma absoluta.
Mas se a questão tivesse se referido à categoria dos CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, a competência para julgamento poderia ser tanto da justiça federal quanto da justiça estadual, eis que há crimes desta espécie previstos FORA da lei 7.492. Um bom exemplo é o crime de concessão de empréstimo vedado, previsto no art. 34 da lei 4.595. Como esta lei não faz referência expressa à competência da justiça federal, ao contrário da lei 7.492, o julgamento do crime lá previsto ficará a cargo da justiça comum.
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Concurso tá ficando muito chato tem hora. Cobrar mera decorava. Questão fácil, mas tem de conhecer a lei.
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Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.
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hj em dia com essas bancas ai ficou interessante decorar os artigo e n. das leis.
mas acho inadequado cobrar penas, pois já bastam cobrar causas de aumento de pena, mas a variaçao da pena é de matar
avante!
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Na verdade não sabia nem que lei seria essa....
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Queria deixar + uma vez um comentário para pessoas sem noção.
Não quero saber sua opinião sobre a banca, se ela esta certa ou errada, se tu concorda ou ñ c/ o posicionamento dela, se acha questão fácil ou ñ (se é tão fácil? o que ta fazendo aqui? Pq ñ foi nomeado ainda?).
Comentários relacionados apenas a questão.
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que lei é essa ?????????
kkkkkkk eu lá sabia disso.
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Não tenha medo em ser categórico: os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional serão sempre de competência da Justiça Federal!
Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.
Resposta: a)
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Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.
Art. 109, CF - Aos juízes federais compete processar e julgar:
VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;
CESPE/PC-GO/2016/Delegado de Polícia Civil: De acordo com a Lei 7.492/86, o indivíduo que gerir fraudulentamente determinada instituição financeira cometerá crime cuja ação penal será promovida pelo MPF. (correto)
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Para responder à questão, impõe-se a análise das assertivas contidas em cada um dos seus itens a fim de verificar qual delas é a correta.
Nos termos
do artigo 26 da Lei nº 7.492/1986, “a ação penal, nos crimes previstos nesta
lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça
Federal". O disposto no artigo transcrito está em plena conformidade com o disposto no inciso IV, do artigo 109 da Constituição da República, que assim dispõe:
"Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
(...)
IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
(...)"
Do confronto entre os dispositivos normativos anteriores transcritos e as assertivas contidas nos itens da questão, extrai-se que a alternativa correta é a constante do item (A).
Gabarito de professor: (A)
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Crime contra o Sistema Financeiro: Justiça Federal
Crime contra a Economia Popular: Justiça Estadual