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ID
117805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Bartolomeu, pessoa com baixo grau de instrução, foi preso em flagrante pela prática de ato definido como crime contra a fauna. Nessa situação, o baixo grau de instrução de Bartolomeu não exclui a sua culpabilidade, mas constitui circunstância que atenuaria a sua pena no caso de eventual condenação penal.

Alternativas
Comentários
  • Correto: O baixo grau de instrução é atenuante específico dos crimes ambientais.Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
  • LEI No 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente,e dá outras providências.Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:I – baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
  • CP Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo
  •  Nesse caso, houve erro de proibição. é um erro mais jurídico do que um erro do fato. A pessoa tem ciência de cada detalhe da sua ação, mas não sabe que o ato é ilícito. Está previsto no art. 21 do CP.

    O desconhecimento da lei é inescusável, mas o desconhecimento da lei pura e simples pode servir de atenuante (art. 65). O erro sobre a ilicitude do fato é diferente do desconhecimento da lei. Desconhecimento da lei é quando não se sabe que tinha uma lei acerca daquele tema. No erro sobre a ilicitude do fato, a pessoa sabe que tem uma lei dizendo que a conduta é criminosa, mas não tem consciência do alcance da lei, achando que sua conduta não é contrária à norma.

    O erro de proibição pode ser evitável (vencível ou inescusável) ou inevitável (invencível ou escusável). No erro de proibição evitável a pena é diminuída de 1/6 a 1/3. Para que haja erro de proibição inevitável, tem que ser uma situação extrema, uma pessoa ignorante, analfabeta, sem a menor possibilidade de conhecer a lei. Nesse caso, a pessoa é isenta de pena.

    Nessa questão, Bartolomeu tinha baixo grau de instrução, não sendo um completo ignorante. Em virtude disso, considera o erro evitável, sendo causa de diminuição de pena.

  • Certo

    Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

    I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;

    II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

    III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

     

     Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

     

    comentários: O Juiz ao fixar a pena-base de Bartolomeu levará em consideração as circunstâncias judiciais do art. 6º desta lei e, supletivamente, aquelas do art. 59 do CP. Fixada a pena-base, o juiz deve aplicar as circunstâncias agravantes e atenuantes. Como Bartolomeu possuia baixo grau de instrução, deve o juiz, na segunda fase da dosimetria da pena, reduzi-la.

  • Comentário objetivo:

    Pela Lei No 9.605/98, que trata dos crimes ambientais.

    Temos em seu artigo 14:

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

  • CERTO

    Lei 9605/1998
    Art. 14.  São circunstâncias que atenuam a pena:
    I - baixo  grau de instrução ou escolaridade do agente;
    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou
    limitação significativa da degradação ambiental causada;
    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
  • Se esse baixo grau retirar a potencial consciencia da ilicitude do agente, estaremos diante de erro de proibição ---> causa excludente de culpabilidade --> fato atipico
  • ITEM 116 – mantido. O simples “baixo grau de instrução” é motivo para atenuar a pena, nos termos do art. 14, I, da Lei de Crimes Ambientais. Na situação descrita, não há elementos para inferir a existência de erro inevitável sobre a ilicitude do fato, que não poderia ser derivada apenas do baixo grau de instrução, mas da impossibilidade de a pessoa ter tido acesso ao conteúdo da lei, o que configura situação diversa. Portanto, a questão é correta, pois o simples baixo grau de instrução não exclui a culpabilidade.

  • Gustavo R.S.,

     

    a excludente de culpabilidade não torna o fato atípico, ou seja, o fato continua sendo típico, porém, não haverá aplicação da pena!

    Bons estudos.

  • MÉTODO MNEMÔNICO: BARCOCO

     

    Lei 9605/98:

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

  • Vai pensando que o DIREITO AMBIENTAL E IGUAL AOS OUTROS KKKK
  • São circunstâncias que diminuem a pena:

    O cara ser burro e não ter estudado muito, mas se ele cometer o crime e se arrepender de todo coração e ter ajeitado a merda que fez ....ele pode ser quase perdoado, eu disse quase e não perdoado totalmente. Mas já que fez merda tem que avisar né? Avise para a autoridade competente e pra ficar bem legal ajude os carinhas que vão trabalhar para ajeitar a merda que o cara burro fez. 

     

    =) Lembra da historinha que fica mais legal de bom sô

  • Lei 9605/1998


    Art. 14.  São circunstâncias que atenuam a pena: (B.A.C.C)
    I - Baixo  grau de instrução ou escolaridade do agente;
    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou
    limitação significativa da degradação ambiental causada;
    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

     

    -----------------

     

    Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

    I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;

    II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

    III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

  • Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

  • Gabarito: CERTO.

    Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais- LCA)

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III -comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

  • Gabarito: Certo

    ✏️Atenua = diminuir, amolecer a pena

  • barcoco

  • gab c.

    sim, vai atenuar a pena, não excluir.

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

  • Certo.

    Art. 14 da LCA: Causas que atenuam (diminuem) a pena:

    l- Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente

    ll- Arrependimento do infrator, manifesto pela a espontânea reparação do dano, ou a limitação significativa da degradação ambiental

    lll- Comunicação previa pelo agente do perigo iminente da degradação ambiental

    IV- Colaboração com os agentes encarregados da vigilãncia e do controle ambiental.