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ID
117811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Marcos é um jovem de 18 anos de idade que foi preso em flagrante delito pelo porte de substância entorpecente. Verificando que nem ele nem sua família tinham condições econômicas de prestar a fiança que lhe foi arbitrada, a autoridade policial determinou o recolhimento domiciliar de Marcos na casa de seus pais, que assinaram termo de responsabilidade. Nessa situação, a referida autoridade policial praticou ato ilícito, pois apenas uma autoridade judicial teria competência para determinar o recolhimento domiciliar de Marcos.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a legislação específica, o simples porte de substãncia entorpecente não enseja o pedido de fiança, sem falar nessa questão de prisão domiciliar.
    Só existem 3 tipos de procedimentos para quem é flagrado com substãncia entorpecente previsto na legislação. Sem falar que por entendimento sumulado do STF uso de substãncia entorpecente não é crime.
  • A ação descrita no artigo. 28(Usuário) da NOVA LEI DE DROGAS, não é penalizada com a pena restritiva de liberdade. Valendo lembrar que os crimes Hediondos e Assemelhados são insusetívies de FIGA(Fiança, Indulto, Graça e Anistia). Sendo a Fiança, Graça e Indulto previstos expressamente na Constituição Federal.
  • Pessoal, essa questão é de 2004 e por isso seu embasamento se deu em função da Lei 6.368/1976, bem como a justificativa da banca para anular a questão que a princípio foi considerada CERTAPortanto, além de ter sido anulada é desatualizada.
    ITEM 118 – anulado, porque a devida apreciação da assertiva envolve conhecimento de lei que escapa do conteúdo programático. Apesar de a assertiva basear-se na Lei n.o  6.368/76, há opiniões relevantes no sentido da revogação da parte processual desta norma pela Lei n.o 10.409/2002, que veda a atitude da autoridade judicial referida no item, mas que não integra o programa.
    Art. 24., Lei 6.368/76 Nos casos em que couber fiança, sendo o agente menor de 21 (vinte e um) anos, a autoridade policial, verificando não ter o mesmo condições de prestá-la, poderá determinar o seu recolhimento domiciliar na residência dos pais, parentes ou de pessoa idônea, que assinarão termo de responsabilidade.
  • Não disse se era artigo 28 ou 33. E mesmo assim delegado não tem competência para decretar medida cautelar.