SóProvas


ID
1178113
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação aos conceitos, tipos e formas de controles da administração pública, julgue os itens a seguir.

A fiscalização contábil e financeira dos órgãos e entidades que compõem a estrutura do DF é exercida pela Câmara Legislativa (CLDF), mediante controle externo, com o auxílio do TCDF, e pelo sistema de controle interno dos Poderes Legislativo e Executivo.

Alternativas
Comentários
  • É exatamente o texto da Constituição Federal, artigo 70:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Errei essa questão pq pensei que deveria incluir o Poder Judiciário no sistema de controle interno, visto que a CF/88 fala de cada poder (legislativo, executivo e judiciário).

  • Joanita, o Poder Judiciário no DF é da União.

    Art. 21. Compete à União:[...]

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

  • Questão correta, nos termos do art. 77 da LO/DF:

    Art. 77. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.


  • Errei por estar me preparando para concurso de TCE! Claro... no TCDF o Judiciário é organizado pela União! Mas se fosse concurso de TCE, a redação seria "de cada poder", o que incluiria o Judiciário Estadual respectivo...

  • Gabarito: CERTO.

    Responsabilidd pelo c.ext depende da origem orç primária dos recursos

    U > CN TCU

    E > Assembleias Legisl.TCU

    DF > Câm. Legisl. TCDF

    Mun. (BA - CE - GO - PA) > Câm. Mun.TC dos M (órg. estatuais)

    Mun. (SP - RJ) > Câm. Mun.TCM-RJ / TCM-SP (órg. municipais)

    demais Mun. > Câm. Mun.TCE

  • Pessoal! Atenção! Pelo o que eu conheço do CESPE:

    O QUE ESTÁ INCOMPLETO NÃO ESTÁ ERRADO!!

    Já vi várias questões em que suprimem uma parte da informação que seria a completa, às vezes da própria norma, e a questão ter sido considerada CERTA pelo CESPE!

    Portanto, prestem atenção! Acredito que mesmo se fosse no caso da União ou Estado, a questão seria considerada correta, ainda que faltante a informação quanto ao controle interno do Poder Judiciário.

  • Detalhe importante!

    Acertiva certa.

    Vi muita gente se perguntando por que o poder judiciário não estava incluso.

    Quem realiza o controle externo do poder judiciário do DF é o TCU, pois esse poder é custeado com recursos da União. Portanto, a questão não estã incompleta, está certíssima.

    Quem quiser conferir: artigo 60, 61, 62 e 63 da resolução 13/2012 do TJ DFT. 

  • Art. 21. Compete à União:

     

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

     

    Logo, pelo princípio da simetria, a competência para instituir os controles internos fica a cargo do Poder legislativo e exercutivo.

     

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    CERTO

  • certa

    LO/DF:

    Art. 77. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. 

  • Conforme dispõe a Lei Orgânica do DF:

    Art. 77. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
    ...
    Art. 78. O controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao qual compete:

    Gabarito: CERTO.

  • Comentário:

    Questão correta, nos termos do art. 77 da LO/DF:

    Art. 77. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Lembrando que o Poder Judiciário do Distrito Federal é mantido pela União, razão pela qual, no DF, “cada Poder” abrange apenas os Poderes Executivo e Legislativo.

    Gabarito: Certo

  • Como será o exercício da fiscalização contábil e financeira dos órgãos e entidades do DF? Acabamos de analisar no esquema que essa fiscalização será exercida pela Câmara Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder, conforme determina o caput do art. 77 da LODF.

    “Art. 77. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.”

    GABARITO: CERTO

  • GABARITO - CERTO

    Art. 21. Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Nunca se esqueça que no DF não tem PODER JUDICIÁRIO.

    O JUDICIÁRIO DO DF É DA UNIÃO.

    QUESTÃO CERTA

  • Lembrando que, desde 2018, a Defensoria no DF deixou de ser mantida pela União e passou a ser mantida pelo próprio DF.

  • ARTIGO 77