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É exatamente o texto da Constituição Federal, artigo 70:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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Errei essa questão pq pensei que deveria incluir o Poder Judiciário no sistema de controle interno, visto que a CF/88 fala de cada poder (legislativo, executivo e judiciário).
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Joanita, o Poder Judiciário no DF é da União.
Art. 21. Compete à União:[...]
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
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Questão correta, nos termos do art. 77 da LO/DF:
Art. 77.
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração
direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público,
quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e
renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Legislativa, mediante controle
externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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Errei por estar me preparando para concurso de TCE! Claro... no TCDF o Judiciário é organizado pela União! Mas se fosse concurso de TCE, a redação seria "de cada poder", o que incluiria o Judiciário Estadual respectivo...
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Gabarito: CERTO.
Responsabilidd pelo c.ext depende da origem orç primária dos recursos
U > CN > TCU
E > Assembleias Legisl. > TCU
DF > Câm. Legisl. > TCDF
Mun. (BA - CE - GO - PA) > Câm. Mun. > TC dos M (órg. estatuais)
Mun. (SP - RJ) > Câm. Mun. > TCM-RJ / TCM-SP (órg. municipais)
demais Mun. > Câm. Mun. > TCE
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Pessoal! Atenção! Pelo o que eu conheço do CESPE:
O QUE ESTÁ INCOMPLETO NÃO ESTÁ ERRADO!!
Já vi várias questões em que suprimem uma parte da informação que seria a completa, às vezes da própria norma, e a questão ter sido considerada CERTA pelo CESPE!
Portanto, prestem atenção! Acredito que mesmo se fosse no caso da União ou Estado, a questão seria considerada correta, ainda que faltante a informação quanto ao controle interno do Poder Judiciário.
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Detalhe importante!
Acertiva certa.
Vi muita gente se perguntando por que o poder judiciário não estava incluso.
Quem realiza o controle externo do poder judiciário do DF é o TCU, pois esse poder é custeado com recursos da União. Portanto, a questão não estã incompleta, está certíssima.
Quem quiser conferir: artigo 60, 61, 62 e 63 da resolução 13/2012 do TJ DFT.
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Art. 21. Compete à União:
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
Logo, pelo princípio da simetria, a competência para instituir os controles internos fica a cargo do Poder legislativo e exercutivo.
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
CERTO
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certa
LO/DF:
Art. 77. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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Conforme dispõe a Lei Orgânica do DF:
Art. 77. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
...
Art. 78. O controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao qual compete:
Gabarito: CERTO.
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Comentário:
Questão correta, nos termos do art. 77 da LO/DF:
Art. 77. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Lembrando que o Poder Judiciário do Distrito Federal é mantido pela União, razão pela qual, no DF, “cada Poder” abrange apenas os Poderes Executivo e Legislativo.
Gabarito: Certo
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Como será o exercício da fiscalização contábil e financeira dos órgãos e entidades do DF? Acabamos de analisar no esquema que essa fiscalização será exercida pela Câmara Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder, conforme determina o caput do art. 77 da LODF.
“Art. 77. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.”
GABARITO: CERTO
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GABARITO - CERTO
Art. 21. Compete à União:
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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Nunca se esqueça que no DF não tem PODER JUDICIÁRIO.
O JUDICIÁRIO DO DF É DA UNIÃO.
QUESTÃO CERTA
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Lembrando que, desde 2018, a Defensoria no DF deixou de ser mantida pela União e passou a ser mantida pelo próprio DF.
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ARTIGO 77