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ID
1178128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com base na Lei Orgânica do TCDF (LODF), no Regimento Interno e no Código de Ética do Auditor de Controle Externo do TCDF, julgue os itens subsequentes.

Segundo o Regimento Interno do TCDF, o auditor terá as garantias, os vencimentos e os impedimentos do conselheiro, e, quando o substituir, terá as mesmas garantias, vencimentos e impedimentos de desembargador do TJDFT

Alternativas
Comentários
  • § 6º O Auditor, quando em substituição a Conselheiro, terá as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos do titular e, no exercício das demais atribuições da judicatura, as de Juiz de Direito da Justiça do Distrito Federal e Territórios.

  • Não entendi por que a questão está certa. Deveria estar errada. Auditor não tem os mesmos vencimentos dos conselheiros.

  • Também considerei a alternativa errada, pois de acordo com o regimento interno "...§ 6º O Auditor, quando em substituição a Conselheiro, terá as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos do titular ..." Entendo que a questão afirma que o auditor terá as mesmas garantias independente de estar ou não substituindo o titular. Bastante ambígua.

  • A questão afirma que Segundo o Regimento Interno do TCDF, o auditor terá as garantias, os vencimentos e os impedimentos do conselheiro, e, quando o substituir, terá as mesmas garantias, vencimentos e impedimentos de desembargador do TJDFT.

    Podemos resolver a questão com os conhecimentos dos seguintes artigos do RITCU:

    Art. 20: Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal terão as mesmas garantias, prerrogativas, direitos, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

    Art. 88, § 3º:  O Auditor, quando em substituição a Conselheiro, terá as garantias, os vencimentos e impedimentos do titular e, no exercício das demais atribuições da judicatura, os de Juiz de Direito da Justiça do Distrito Federal.

    Então, retificando a questão:

    o auditor terá as mesmas garantias, vencimentos e impedimentos do Juiz de Direito da Justiça do DF no exercício das atribuições da judicatura e, quando substituir os conselheiros, terá as mesmas garantias, vencimentos e impedimentos do titular, ou seja, dos Desembargadores do TJDF.

  • - ERRADA -

    Só no caso de substituição que terá garantias, os vencimentos e os impedimentos do  conselheiro.

  • Errada, os auditores não tem os mesmos vencimentos dos conselheiros quando em substituição, apenas garantias e impedimentos.

  • O comentário da Alessandra Valle é o correto.

    "Os auditores não tem os mesmos vencimentos dos conselheiros quando em substituição, apenas garantias e impedimentos."


  • Segundo a LODF:

    Artigo 82 § 6º O Auditor, quando em substituição a Conselheiro, terá as mesmas
    garantias, prerrogativas e impedimentos do titular e, no exercício das demais
    atribuições da judicatura, as de Juiz de Direito da Justiça do Distrito Federal e
    Territórios.

  • Garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens:

    Ministro TCU - mesmas de Ministro do STJ, processados e julgados STF

    Auditor TCU - mesmas de Juiz de TRF

    Conselheiro TCE - mesmas de Desembargador de TJ, processados e julgados STJ

    Auditor TCE - mesmas de Juiz de Direito de última entrância

    TCE equivale TCDF

  • errada

    o Auditor terá as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos dos Juízes de Direito da Justiça do Distrito Federal e Territórios

  • LOTCDF:


    Art. 63. Os Conselheiros, em suas ausências e impedimentos por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, por prazo superior a trinta dias, poderão ser substituídos, mediante convocação do Presidente do Tribunal, pelos Auditores, observada a ordem de antigüidade no cargo, ou a maior idade, no caso de idêntica antigüidade.

    (...)

    § 3º O Auditor, quando em substituição a Conselheiro, terá as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos do titular e, no exercício das demais atribuições da judicatura, as de Juiz de Direito da Justiça do Distrito Federal e Territórios.




    Ou seja, auditor só tem as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos de conselheiro se o estiver substituindo.

  • Conforme o comando da questão, recorramos ao Regimento Interno do TCDF, que dispõe:

    Art. 43. O Auditor, quando em substituição a Conselheiro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular, e gozará, no Plenário, dos direitos e prerrogativas a este assegurados, nos termos e hipóteses previstos neste Regimento Interno, não podendo, no entanto, votar nem ser votado nas eleições para Presidente, Vice-Presidente e Corregedor.

    Parágrafo único. Quando no exercício regular das demais atribuições de seu cargo, o Auditor terá as mesmas garantias e impedimentos de Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

    Sobre o Conselheiro, dispõe:

    Art. 26. Os Conselheiros terão os mesmos direitos, garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tiverem exercido, efetivamente, por mais de cinco anos.

    Portanto, gabarito ERRADO.
  • Art. 42. O Auditor, após dois anos de exercício, só perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado. Art. 43. O Auditor, quando em substituição a Conselheiro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular, e gozará, no Plenário, dos direitos e prerrogativas a este assegurados, nos termos e hipóteses previstos neste Regimento Interno, não podendo, no entanto, votar nem ser votado nas eleições para Presidente, Vice-Presidente e Corregedor. Parágrafo único. Quando no exercício regular das demais atribuições de seu cargo, o Auditor terá as mesmas garantias e impedimentos de Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
  • TCE-RJ

    Art. 158-A. Os Conselheiros-Substitutos, em número de três, serão nomeados pelo Governador do Estado dentre cidadãos que sejam detentores de diploma de curso superior e que satisfaçam os requisitos exigidos para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas, mediante concurso público de provas e títulos, observada a ordem de classificação.

    Art. 158-B. O Conselheiro-Substituto, quando em substituição a Conselheiro, terá as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, os de Juiz de Direito de Entrância Especial Substituto de Segundo Grau.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Herbert Almeida

    Adaptando essa questão para o TCU

    Segundo o Regimento Interno do TCU, o ministro-substituto terá as garantias, os vencimentos e os impedimentos do ministro, e, quando o substituir, terá as mesmas garantias, vencimentos e impedimentos de desembargador do TJDFT. (ERRADO)

    • ➠ O ministro-substituto somente terá as garantias e impedimentos do ministro quando estiver substituindo-o. Por outro lado, quando estiver no exercício de suas atribuições, ele terá as mesmas garantias e impedimentos de juiz de TRF

    ===

    PRA AJUDAR:

    (Inédita) O Tribunal de Contas da União deve encaminhar ao Presidente  lista  tríplice  dos  ministros-substitutos ou dos membros do Ministério Público junto ao Tribunal, candidatos à vaga de ministro, escolhidos segundo os critérios de antiguidade e merecimento. (CERTO)

    • ➠ Art. 72, I, da LO do Tribunal e art. 34, I, do RI/TCU. 

    ===

    (Inédita) O Tribunal de Contas da União compõe-se de onze ministros e tem sede no Distrito Federal. 

    • Nove ministros. Ademais, a sede realmente é no Distrito Federal (RI/TCU, art. 6º). 

    ===

    (Inédita) Salvo exceções, o Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos pelos ministros, para mandato de um ano civil, permitida a reeleição apenas por um período. Ademais, a eleição será realizada em  escrutínio  secreto,  na  última  sessão  ordinária  do  mês  de  dezembro  ou,  em  caso  de vacância, na primeira sessão ordinária após a ocorrência da vaga, exigida a presença de, pelo menos, cinco ministros, inclusive o que presidir o ato. (CERTO)

    • ➠ Literalidade do art. 24 do RITCU

    ===

    (Inédita)  As competências do Presidente do TCU devem ser somente por ele exercidas, sendo vedada a delegação.  (ERRADO)

    • Existem várias atribuições do Presidente do TCU que podem ser delegadas. A lista está no art. 28, § 1º, do Regimento. 

    ===

    (Estratégia Concursos – Inédita)  Os  ministros  do  TCU  são  nomeados  pelo  Presidente  do  Tribunal,  e  devem  satisfazer  aos seguintes requisitos: ter mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; idoneidade  moral  e  reputação  ilibada;  notórios  conhecimentos  jurídicos,  contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional, que exija os conhecimentos relacionados anteriormente. (ERRADO)

    • ➠ A assertiva está quase perfeita. O único erro é que a nomeação dos ministros é feita pelo Presidente da República, e não pelo Presidente do Tribunal, na forma do art. 34 do RI. 

  • TCE-SC

    Art. 290. O Auditor, quando no exercício do cargo de Conselheiro, terá as mesmas garantias, impedimentos e vencimentos do titular, e quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de direito de última entrância