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Questões de Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal


ID
53395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

No que concerne à fiscalização contábil, financeira e
orçamentária, julgue os próximos itens.

Caso uma empresa pública seja constituída com 51% de capital do DF e com 49% de capital da União, conforme entendimento do STF, caberá ao TCU, de forma concorrente com o Tribunal de Contas do Distrito Federal, fiscalizar a referida empresa.

Alternativas
Comentários
  • Segundo entendimento do STF, cabe ao TCU a fiscalização das contas federais e do TCDF a fiscalização das contas distritais, não podendo a fiscalização de cada um dos Tribunais recair sobre todas as contas, indistintamente, como propõe a questão que, por este motivo, está errada.comentário do professor Fernando Gamawww.euvoupassar.com.br
  • O Tribunal iniciou julgamento de mandado de segurança impetrado pela Procuradoria do Distrito Federal contra ato praticado pelo TCU, que determinara a instauração de tomada de contas especial no âmbito da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, e decretara a indisponibilidade de bens de vários ex-dirigentes da empresa. Preliminarmente, rejeitou-se a alegação de decadência. No mérito, o Min. Gilmar Mendes, relator, deferiu a segurança. Entendeu que, embora a referida empresa pública seja constituída com capital pertencente à União (49%) e ao Distrito Federal (51%), a sua administração, nos termos da Lei 5.861/72 (artigos 2º e 3º), cabe ao Governo do Distrito Federal. Assim, asseverou tratar-se de ente da administração local. Em conseqüência desta titularidade do controle societário e da autonomia político-gerencial, considerou impertinente a aplicação, na espécie, do art. 70, caput, da CF. Também entendeu inaplicável o parágrafo único deste artigo, porquanto a TERRACAP, legal ou ordinariamente, não utiliza, arrecada, guarda, gerencia ou administra dinheiros, bens ou valores públicos da União, nem esta responde ou assume as obrigações de natureza pecuniária daquela.MS 24423/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, 24.5.2006. (MS-24423)
  • Se o TCU vai julgar as contas federais e o TCDF vai julgar as contas distritais, os tribunais vão fiscalizar a referida empresa de forma concorrente, não?

  • Data vênia aos colegas, faltou um comentário esclarecedor nessa questão. Alguém mais se habilita?

  • Até onde percebi pelo comentário do colega Iran, a Terracap será, de acordo com o STF, fiscalizada pelo TCDF, APENAS. 

    .

    "Entendeu que, embora a referida empresa pública seja constituída com capital pertencente à União (49%) e ao Distrito Federal (51%), a sua administração, nos termos da Lei 5.861/72 (artigos 2º e 3º), cabe ao Governo do Distrito Federal. Assim, asseverou tratar-se de ente da administração local. Em conseqüência desta titularidade do controle societário e da autonomia político-gerencial, considerou impertinente a aplicação, na espécie, do art. 70, caput, da CF. Também entendeu inaplicável o parágrafo único deste artigo, porquanto a TERRACAP, legal ou ordinariamente, não utiliza, arrecada, guarda, gerencia ou administra dinheiros, bens ou valores públicos da União, nem esta responde ou assume as obrigações de natureza pecuniária daquela."

    .

    Procede?


  • Erro da questão: dizer q é concorrentemente, pois ai diz q ambos os tribunais focalizaram as contas de forma indiscriminada.

  • O TCU fiscalizará as contas relativas ao capital da União e o TCDF, as contas relativas ao capital do DF.
    Dizer que o TCU e O TCDF farão fiscalização concorrente significa que os dois tribunais analisarão o total das contas da empresa estatal.

  • Mais atenção aos comentários...levando colegas a erro!!

    O entendimento do STF, nesse caso, caminha no sentido de que a empresa pública estará sujeita a
    jurisdição do Tribunal de Contas do ente detentor da maioria do capital, ou seja,
    do acionista majoritário, nesse caso, do TCDF.  Mandado de Segurança no 24.423/DF, no qual o STF discutiu o assunto (TERRACAP
    51% do DF e 49% da União).

  • Errado.

    A fiscalização será Concorrente sim, mas preservada a autonomia de cada órgão. Ao TCU cabe fiscalização apenas os 49% repassados pela União. Ao TCDF cabe fiscalizar os 51% pertencentes ao DF.

    Pela questão, qualquer órgão poderia fiscalizar qualquer das partes, eis o erro.

    Fonte: Professor Erick Alves (Estratégia)

  • Reposta: Errado. (Segundo a banca)

    Sinceramente, terei de discordar dos comentários dos colegas. Dizer que fiscalizarão concorrentemente NÃO SIGNIFICA que ambos os tribunais vão fiscalizar TODAS AS CONTAS, significa apenas que ambos os tribunais fiscalizarão a tal Empresa Pública ao mesmo tempo. Em nenhum momento, o enunciado deixa isso claro.

    Ao meu ver, caberia, no mínimo, recurso nessa questão.

  • Ver comentário de LIA

  • Resposta: ERRADO

     

    Notícias STF

    Quinta-feira, 22 de setembro de 2011

    Negado pedido da Terracap contra decisão do TJDFT

    O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (arquivou) ao pedido de Suspensão de Segurança formulado pela Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap, contra decisão proferida pela 5ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que interrompeu a vigência do contrato de publicidade firmado com a Agência Plá de Comunicação e Eventos Ltda., com duração de 12 meses e prorrogável por até 60 meses.

    Para o ministro, não se encontra requisito elementar do regime legal de contracautela, pois não se descobre natureza constitucional à controvérsia e que desencadearia a competência do STF para apreciar o pedido de suspensão.

    De acordo com o regime legal de contracautela (Leis nºs 12.016/2009, 8.437/1992 e 9.494/1997; e art. 297 do RISTF), compete à Presidência do STF suspender execução de decisões concessivas de segurança, de liminar ou de tutela antecipada, proferidas em única ou última instância, pelos tribunais locais ou federais, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

    O ministro Cezar Peluso salientou que “a petição inicial da ação civil pública se limitou a invocar fundamentos infraconstitucionais, relativos ao instituto da 'administração contratada', que, segundo argumentação do autor, não existiria em nosso ordenamento jurídico”.

    Ao negar o pedido, o ministro disse que a causa versa sobre qual a modalidade em que poderia ser enquadrado o objeto da Concorrência 01/2007, aberta pela Terracap. "Ora, escusa dizer ser de índole manifestamente legal a questão, de modo que suposta violação às normas constitucionais, neste ponto, seria apenas reflexa, onde não comporta análise no âmbito da suspensão de segurança nesta Corte, mas no Superior Tribunal de Justiça", considerou o ministro.

    Fatos

    O contrato da Terracap com a empresa de publicidade e eventos foi questionado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em ação civil pública, com pedido de liminar. Entende o MPDFT que o contrato é ilegal, pois prevê duração indefinida, ao permitir uma série de prorrogações.

    A empresa estatal da estrutura do governo do Distrito Federal alegava que dependia do contrato para divulgar suas principais ações, entre elas a licitação de terrenos e a promoção de obras em determinada região do DF. Portanto, a decisão do TJDFT representaria grave lesão à ordem e à economia públicas, tendo em vista as atribuições da Terracap e o prejuízo da suspensão do contrato para suas atividades.

     

    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=189805

     

  • O CESPE, pra variar, pisou na bola ao não fazer um enunciado claro e objetivo. A fiscalização SERÁ CONCORRENTE SIM! A parte do DF caberá ao TCDF e a parte da União ao TCU, a questão não pede qual ente terá preponderância (DF, ja que possui 51%).
  • A fiscalização da empresa pelos Tribunais de Contas da União e do DF é relativamente a parte que pertence a cada um, isto é, à parte correspondente à União (TCU) e à do DF (TCDF).

    GABARITO: ERRADO.


ID
706354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca da jurisdição e da Lei Orgânica do TCDF.

De acordo com a Lei Orgânica do TCDF, é de competência desse tribunal julgar as contas do governador do DF e elaborar relatório sintético a esse respeito, emitindo parecer definitivo, no qual o conselheiro relator — antes de se pronunciar sobre o mérito das contas — ordena a citação dos responsáveis.

Alternativas
Comentários
  • O TCDF apenas aprecia as contas do GDF e emite parecer sobre elas. Nesse caso, quem julga é a Câmara Legislativa. Por outro lado, o Tribunal julga individualmente  as contas dos ordenadores de despesa dos órgãos e entidades das administrações direta e indireta e dos demais administradores do GDF, bem como da Câmara Legislativa. Isso é feito por meio de tomadas e prestações de contas anuais.

    Fonte:http://www.tc.df.gov.br/
  • Controle externo CLDF com auxílio do TCDF.

    Apreciar contas anuias do GOV.
  • Art. 78. O controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao qual compete:

    I – apreciar as contas anuais do Governador, fazer sobre elas relatório analítico e emitir parecer prévio no prazo de sessenta dias, contados do seu recebimento da Câmara Legislativa;

  • Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:

    XV – JULGAR anualmente as contas prestadas pelo GOVERNADOR e APRECIAR os relatórios sobre a execução dos planos do governo; 


  • Compete ao TCDF apreciar as contas, na sua função fiscalizatória.

  • Apenas para complementar, a citação quanto a audiência podem ser realizadas na Tomada de Contas Especial. Na outra modalidade de Tomada de Contas, apenas a audiência pode ser feita.

  • É de competência do TCDF APRECIAR as contas anuais do Governador do DF, fazer sobre elas relatório ANALÍTICO e emitir parecer PRÉVIO (ver Lei Orgânica do TCDF, art. 1º, I)

    Art. 11. A decisão em processode tomada ou prestação de contas pode ser preliminardefinitiva ou terminativa.

    § 1º Preliminar é adecisão pela qual o Conselheiro Relator ou o Tribunal, antes depronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar ojulgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveisou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento doprocesso.

    § 2º Definitiva é adecisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares comressalva ou irregulares.

    § 3º Terminativa é adecisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que foremconsideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 21 e 22 desta Lei Complementar.

  • Art. 78. O controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao qual compete:

    I – apreciar as contas anuais do Governador, fazer sobre elas relatório analítico e emitir parecer prévio no prazo de sessenta dias, contados do seu recebimento da Câmara Legislativa

  •  relatório analítico e emitir parecer prévio

  • é competência da CLDF

  • O julgamento das contas do governador compete à Câmara Legislativa do DF e não ao TCDF, daí o erro. O TCDF, a exemplo do TCU, apenas emite parecer prévio.

  • CORREÇÃO De acordo com a Lei Orgânica DF, é de competência DA CÂMARA LEGISLATIVA julgar as contas do governador do DF COM AUXILIO DO TCDF e elaborar relatório ANALÍTICO a esse respeito, emitindo parecer PRÉVIO, no qual o conselheiro relator — antes de se pronunciar sobre o mérito das contas — ordena a citação dos responsáveis.

  • Comentário:

    Por simetria com o disposto na Constituição Federal, o julgamento das contas dos Chefes do Poder Executivo nas demais esferas de governo compete ao Poder Legislativo local, após parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas competente. No caso do Distrito Federal, de que trata o comando da questão, o julgamento das contas do governador compete à Câmara Legislativa do DF e não ao TCDF, daí o erro. O TCDF, a exemplo do TCU, apenas emite parecer prévio.

    Gabarito: Errado

  • Errado

    LOTCDF (igual à LOTCU):

    Art. 11. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    § 1º Preliminar é a decisão pela qual o Conselheiro Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

    § 2º Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.

    § 3º Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 21 e 22 desta Lei Complementar.


ID
1178125
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com base na Lei Orgânica do TCDF (LODF), no Regimento Interno e no Código de Ética do Auditor de Controle Externo do TCDF, julgue os itens subsequentes.

Com a finalidade de assegurar a devida isenção no julgamento, o Ministério Público pode recorrer de decisão do TCDF em processo de tomada de contas, interpondo pedido de revisão, com efeito suspensivo, que será distribuído a outro relator

Alternativas
Comentários
  • "É certo que o MP/TCDF pode interpor recurso de revisão contra decisão tomada pelo TCDF em processo de contas. O erro é que o recurso de revisão não possui efeito suspensivo. Além disso, o quesito também erra ao afirmar que o recurso será distribuído a outro relator. Na verdade, o recurso de revisão é distribuído ao relator do processo originário para que proceda ao exame de admissibilidade. Somente a análise do mérito do recurso de revisão é que será conduzida por relator diverso do que conduziu a decisão recorrida."


    Professor Erick Alves.

  • essa questão tem que tomar cuidado pois fala em ministério publico, sendo que na verdade e o ministério publico junto aos tribunal de contas- MPTC, órgão desvinculado do judiciário e não faz do mp estadual ART 130 -A CF/88

  • Reescrevendo a Questão: Com a finalidade de assegurar a devida isenção no julgamento, o Ministério Público junto ao TCU (MP\TCU) pode recorrer de decisão do TCDF em processo de tomada de contas, interpondo pedido de revisão, sem efeito suspensivo, que será direcionado ao mesmo  relator que proferiu a decisão.

  • errada

    É certo que o MP/TCDF pode interpor recurso de revisão contra decisão tomada pelo TCDF em processo de contas. O erro é que o recurso de revisão não possui efeito suspensivo. Além disso, o quesito também erra ao afirmar que o recurso será distribuído a outro relator. Na verdade, o recurso de revisão é distribuído ao relator do processo originário para que proceda ao exame de admissibilidade. Somente a análise do mérito do recurso de revisão é que será conduzida por relator diverso do que conduziu a decisão recorrida 

    prof. Erick

  • Art. 33. De decisão proferida em processo de tomada ou prestação de contas cabem os seguintes recursos interpostos pelo responsável ou seus sucessores e interessados, ou pelo Ministério Público, conforme previsto no Regimento Interno:

    I – reconsideração;

    II – embargos de declaração;

    III – revisão.


    Art. 34. O recurso de reconsideração, que terá efeito suspensivo, será apreciado por quem houver proferido a decisão recorrida, e será formulado por escrito uma só vez, dentro do prazo de trinta dias, contados na forma prevista no art. 31 desta Lei Complementar.

  • REGIMENTO INTERNO - TCDF

     

    Art. 288. O recurso de revisão, sem efeito suspensivo, poderá ser interposto uma só vez e por escrito, pelo responsável, pelo interessado, pelos seus sucessores ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de cinco anos, contados na forma prevista no art. 168 deste Regimento, e será fundado em

  • Conforme o comando da questão, recorramos ao Regimento Interno do TCDF, que dispõe:

    Art. 278. Cabem os seguintes recursos nos processos do Tribunal:
    I - recurso de reconsideração;
    II - pedido de reexame;
    III - embargos de declaração;
    IV - recurso de revisão;
    V - agravo.

    Art. 288. O recurso de revisão, sem efeito suspensivo, poderá ser interposto uma só vez e por escrito, pelo responsável, pelo interessado, pelos seus sucessores ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de cinco anos, contados na forma prevista no art. 168 deste Regimento, e será fundado em:
    Logo, item ERRADO.
  • Pedido de revisão não tem efeito suspensivo.
  • Na realidade o erro está simplesmente no recurso de revisão, uma vez que o recurso correto em processo de tomada de contas é o de reconsideração, com efeito suspensivo.

  • Comentário:

    É certo que o MP/TCDF pode interpor recurso de revisão contra decisão tomada pelo TCDF em processo de contas. O erro é que o recurso de revisão não possui efeito suspensivo. Por outro lado, é certo afirmar que o recurso será distribuído a outro relator, que irá conduzir tanto a análise de admissibilidade como a de mérito.

  • REGIMENTO INTERNO DO TCE-RJ

    Art. 95. Da decisão definitiva transitada em julgado, caberá recurso de revisão ao Plenário, sem efeito suspensivo, interposto, uma só vez, por escrito, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, contados na forma prevista no art. 34, inciso III, deste Regimento, e fundar-se-á:

    Art. 88. O recurso de reconsideração, que terá efeito suspensivo, será apreciado na forma estabelecida neste Regimento e poderá ser formulado, uma só vez, por escrito, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados na forma prevista no art. 34 deste Regimento.

  • Recursos cabíveis no TCDF

    I - Recurso de reconsideração: 30 dias, efeito suspensivo, processos de contas, relator diferente para o recurso.

    II - Pedido de reexame: 30 dias, efeito suspensivo, processos de análise de registro e fiscalização de atos e contratos, relator diferente para o recurso.

    III - Embargos de Declaração: 5 dias, efeito suspensivo apenas aos itens atacados, apreciado pelo próprio relator da decisão.

    IV - Agravo: 5 dias, sem efeito suspensivo, apreciado pelo relator responsável pela emissão da decisão monocrática, reconsidera ou submete ao Plenário.

    V - Revisão: 5 anos, sem efeito suspensivo, superveniência de fatos novos, relator diferente para o recurso.

    Recurso inominado: 30 dias sobre medidas cautelares, sem efeito suspensivo.

    Fonte: RI/TCDF. TÍTULO VIII DOS RECURSOS. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


ID
1178128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com base na Lei Orgânica do TCDF (LODF), no Regimento Interno e no Código de Ética do Auditor de Controle Externo do TCDF, julgue os itens subsequentes.

Segundo o Regimento Interno do TCDF, o auditor terá as garantias, os vencimentos e os impedimentos do conselheiro, e, quando o substituir, terá as mesmas garantias, vencimentos e impedimentos de desembargador do TJDFT

Alternativas
Comentários
  • § 6º O Auditor, quando em substituição a Conselheiro, terá as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos do titular e, no exercício das demais atribuições da judicatura, as de Juiz de Direito da Justiça do Distrito Federal e Territórios.

  • Não entendi por que a questão está certa. Deveria estar errada. Auditor não tem os mesmos vencimentos dos conselheiros.

  • Também considerei a alternativa errada, pois de acordo com o regimento interno "...§ 6º O Auditor, quando em substituição a Conselheiro, terá as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos do titular ..." Entendo que a questão afirma que o auditor terá as mesmas garantias independente de estar ou não substituindo o titular. Bastante ambígua.

  • A questão afirma que Segundo o Regimento Interno do TCDF, o auditor terá as garantias, os vencimentos e os impedimentos do conselheiro, e, quando o substituir, terá as mesmas garantias, vencimentos e impedimentos de desembargador do TJDFT.

    Podemos resolver a questão com os conhecimentos dos seguintes artigos do RITCU:

    Art. 20: Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal terão as mesmas garantias, prerrogativas, direitos, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

    Art. 88, § 3º:  O Auditor, quando em substituição a Conselheiro, terá as garantias, os vencimentos e impedimentos do titular e, no exercício das demais atribuições da judicatura, os de Juiz de Direito da Justiça do Distrito Federal.

    Então, retificando a questão:

    o auditor terá as mesmas garantias, vencimentos e impedimentos do Juiz de Direito da Justiça do DF no exercício das atribuições da judicatura e, quando substituir os conselheiros, terá as mesmas garantias, vencimentos e impedimentos do titular, ou seja, dos Desembargadores do TJDF.

  • - ERRADA -

    Só no caso de substituição que terá garantias, os vencimentos e os impedimentos do  conselheiro.

  • Errada, os auditores não tem os mesmos vencimentos dos conselheiros quando em substituição, apenas garantias e impedimentos.

  • O comentário da Alessandra Valle é o correto.

    "Os auditores não tem os mesmos vencimentos dos conselheiros quando em substituição, apenas garantias e impedimentos."


  • Segundo a LODF:

    Artigo 82 § 6º O Auditor, quando em substituição a Conselheiro, terá as mesmas
    garantias, prerrogativas e impedimentos do titular e, no exercício das demais
    atribuições da judicatura, as de Juiz de Direito da Justiça do Distrito Federal e
    Territórios.

  • Garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens:

    Ministro TCU - mesmas de Ministro do STJ, processados e julgados STF

    Auditor TCU - mesmas de Juiz de TRF

    Conselheiro TCE - mesmas de Desembargador de TJ, processados e julgados STJ

    Auditor TCE - mesmas de Juiz de Direito de última entrância

    TCE equivale TCDF

  • errada

    o Auditor terá as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos dos Juízes de Direito da Justiça do Distrito Federal e Territórios

  • LOTCDF:


    Art. 63. Os Conselheiros, em suas ausências e impedimentos por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, por prazo superior a trinta dias, poderão ser substituídos, mediante convocação do Presidente do Tribunal, pelos Auditores, observada a ordem de antigüidade no cargo, ou a maior idade, no caso de idêntica antigüidade.

    (...)

    § 3º O Auditor, quando em substituição a Conselheiro, terá as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos do titular e, no exercício das demais atribuições da judicatura, as de Juiz de Direito da Justiça do Distrito Federal e Territórios.




    Ou seja, auditor só tem as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos de conselheiro se o estiver substituindo.

  • Conforme o comando da questão, recorramos ao Regimento Interno do TCDF, que dispõe:

    Art. 43. O Auditor, quando em substituição a Conselheiro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular, e gozará, no Plenário, dos direitos e prerrogativas a este assegurados, nos termos e hipóteses previstos neste Regimento Interno, não podendo, no entanto, votar nem ser votado nas eleições para Presidente, Vice-Presidente e Corregedor.

    Parágrafo único. Quando no exercício regular das demais atribuições de seu cargo, o Auditor terá as mesmas garantias e impedimentos de Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

    Sobre o Conselheiro, dispõe:

    Art. 26. Os Conselheiros terão os mesmos direitos, garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tiverem exercido, efetivamente, por mais de cinco anos.

    Portanto, gabarito ERRADO.
  • Art. 42. O Auditor, após dois anos de exercício, só perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado. Art. 43. O Auditor, quando em substituição a Conselheiro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular, e gozará, no Plenário, dos direitos e prerrogativas a este assegurados, nos termos e hipóteses previstos neste Regimento Interno, não podendo, no entanto, votar nem ser votado nas eleições para Presidente, Vice-Presidente e Corregedor. Parágrafo único. Quando no exercício regular das demais atribuições de seu cargo, o Auditor terá as mesmas garantias e impedimentos de Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
  • TCE-RJ

    Art. 158-A. Os Conselheiros-Substitutos, em número de três, serão nomeados pelo Governador do Estado dentre cidadãos que sejam detentores de diploma de curso superior e que satisfaçam os requisitos exigidos para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas, mediante concurso público de provas e títulos, observada a ordem de classificação.

    Art. 158-B. O Conselheiro-Substituto, quando em substituição a Conselheiro, terá as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, os de Juiz de Direito de Entrância Especial Substituto de Segundo Grau.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Herbert Almeida

    Adaptando essa questão para o TCU

    Segundo o Regimento Interno do TCU, o ministro-substituto terá as garantias, os vencimentos e os impedimentos do ministro, e, quando o substituir, terá as mesmas garantias, vencimentos e impedimentos de desembargador do TJDFT. (ERRADO)

    • ➠ O ministro-substituto somente terá as garantias e impedimentos do ministro quando estiver substituindo-o. Por outro lado, quando estiver no exercício de suas atribuições, ele terá as mesmas garantias e impedimentos de juiz de TRF

    ===

    PRA AJUDAR:

    (Inédita) O Tribunal de Contas da União deve encaminhar ao Presidente  lista  tríplice  dos  ministros-substitutos ou dos membros do Ministério Público junto ao Tribunal, candidatos à vaga de ministro, escolhidos segundo os critérios de antiguidade e merecimento. (CERTO)

    • ➠ Art. 72, I, da LO do Tribunal e art. 34, I, do RI/TCU. 

    ===

    (Inédita) O Tribunal de Contas da União compõe-se de onze ministros e tem sede no Distrito Federal. 

    • Nove ministros. Ademais, a sede realmente é no Distrito Federal (RI/TCU, art. 6º). 

    ===

    (Inédita) Salvo exceções, o Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos pelos ministros, para mandato de um ano civil, permitida a reeleição apenas por um período. Ademais, a eleição será realizada em  escrutínio  secreto,  na  última  sessão  ordinária  do  mês  de  dezembro  ou,  em  caso  de vacância, na primeira sessão ordinária após a ocorrência da vaga, exigida a presença de, pelo menos, cinco ministros, inclusive o que presidir o ato. (CERTO)

    • ➠ Literalidade do art. 24 do RITCU

    ===

    (Inédita)  As competências do Presidente do TCU devem ser somente por ele exercidas, sendo vedada a delegação.  (ERRADO)

    • Existem várias atribuições do Presidente do TCU que podem ser delegadas. A lista está no art. 28, § 1º, do Regimento. 

    ===

    (Estratégia Concursos – Inédita)  Os  ministros  do  TCU  são  nomeados  pelo  Presidente  do  Tribunal,  e  devem  satisfazer  aos seguintes requisitos: ter mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; idoneidade  moral  e  reputação  ilibada;  notórios  conhecimentos  jurídicos,  contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional, que exija os conhecimentos relacionados anteriormente. (ERRADO)

    • ➠ A assertiva está quase perfeita. O único erro é que a nomeação dos ministros é feita pelo Presidente da República, e não pelo Presidente do Tribunal, na forma do art. 34 do RI. 

  • TCE-SC

    Art. 290. O Auditor, quando no exercício do cargo de Conselheiro, terá as mesmas garantias, impedimentos e vencimentos do titular, e quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de direito de última entrância


ID
5098585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação às competências do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e à fiscalização exercida por esse órgão, julgue o item seguinte.

Compete ao TCDF avaliar a execução das metas previstas no plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento anual do governo do Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • CESPE. JUSTIFICATIVA: CERTO. Em conformidade com o inciso IV do art. 1.º do Regimento Interno do TCDF, compete a esse tribunal avaliar a execução das metas previstas no plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento anual do governo do Distrito Federal.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Certo

    RICTDF

    Compete ao TCDF -> Avaliar a execução das metas previstas -> PPA, LDO, LOA

  • Certo

    Em conformidade com o inciso IV do art. 1.º do Regimento Interno do TCDF, compete a esse tribunal avaliar a execução das metas previstas no plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento anual do governo do Distrito Federal.

  • certa

    Regimento Interno do TCDF

    Art. 1º Ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, órgão de controle externo, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Distrito Federal e da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994, compete:

    I - apreciar as contas anuais prestadas pelo Governador e sobre elas elaborar relatório analítico e emitir parecer prévio;

    II - julgar as contas:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade:

    IV - avaliar a execução das metas previstas no plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento anual;

    VI - apreciar a regularidade:

  • RITCE-SC

    Art. 25. A fiscalização de que trata este Capítulo tem por finalidade assegurar a eficácia do controle e a instruir o julgamento e a apreciação de contas pelo Tribunal, cabendo-lhe, em especial:

    a) da Lei do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e dos atos de abertura de créditos adicionais;

    Art. 87. O Relatório Técnico conterá informações sobre:

    II - o cumprimento dos programas previstos na lei orçamentária anual quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e atingimento de metas, assim como a consonância dos mesmos com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias;

    Há outras partes que falam sobre isso também.


ID
5098591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com base na Lei Orgânica e no Regimento Interno do TCDF, julgue o item a seguir.

O TCDF, quando acionado judicialmente, é representado em juízo pelo procurador-geral do Distrito Federal, sendo vedada a contratação de serviço técnico profissional para essa finalidade.

Alternativas
Comentários
  • CESPE. JUSTIFICATIVA - ERRADO. O Tribunal de Contas do Distrito Federal pode contratar serviço técnico profissional para representação em juízo.

    Lei Orgânica do TCDF Art. 4.º (...) § 1.º O Tribunal de Contas será representado por seu Presidente e, em juízo, pelo Procurador-Geral do Distrito Federal, ressalvada a eventual necessidade de contratar serviços técnicos profissionais e especializados para tais fins.

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    bons estudos!

  • Errado

    LOTCDF

    Art. 4º É da competência exclusiva do Tribunal de Contas do Distrito Federal:

    I - eleger seu Presidente e o Vice-Presidente e dar-lhes posse;

    II - elaborar, aprovar e alterar seu Regimento Interno;

    III - elaborar sua proposta orçamentária, observados os princípios estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

    IV - organizar seus serviços auxiliares e prover os respectivos cargos, ocupados aqueles em comissão preferencialmente por servidores de carreira do próprio Tribunal, nos casos e condições que deverão ser previstos em lei;

    V - propor à Câmara Legislativa a criação, transformação e extinção de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos;

    VI - conceder licença, férias e outros afastamentos a Conselheiros e Auditores, dependendo de inspeção por junta médica a licença para tratamento de saúde por prazo superior a seis meses;

    VII - elaborar e propor à Câmara Legislativa outros projetos de lei de seu interesse.

    § 1º O Tribunal de Contas será representado por seu Presidente e, em juízo, pelo Procurador-Geral do Distrito Federal, ressalvada a eventual necessidade de contratar serviços técnicos profissionais e especializados para tais fins.

    § 2º A indicação de nome para preenchimento de cargo comissionado dependerá de prévia aprovação em sessão administrativa, excetuado o referente aos Gabinetes da Presidência, Conselheiros e Auditores.

    § 3º Mediante representação fundamentada de Conselheiro efetivo, poderá ocorrer substituição de ocupantes dos cargos de que trata o parágrafo anterior.

  • errada

    O TCDF pode contratar serviço técnico profissional para representação em juízo.

    LOTCDF

    Art. 4º É da competência exclusiva do Tribunal de Contas do Distrito Federal

    :§ 1º O Tribunal de Contas será representado por seu Presidente e, em juízo, pelo Procurador-Geral do Distrito Federal, ressalvada a eventual necessidade de contratar serviços técnicos profissionais e especializados para tais fins.


ID
5144467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Acerca de controle externo e legislação institucional, julgue o item seguinte.


Conforme a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal, esse tribunal tem a competência de expedir atos e instruções a respeito de matéria de suas atribuições e da organização dos processos que lhe devam ser submetidos. Assim, o Tribunal de Contas do Distrito Federal pode estabelecer rito próprio para o julgamento de suas próprias contas, estabelecendo, por exemplo, quórum qualificado para a sua aprovação.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    O Tribunal de Contas do Distrito Federal NÃO pode estabelecer tido próprio para julgamento de suas próprias contas, conforme o disposto do art. 60 da LODF:

    Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal: XXIX - apreciar e julgar, anualmente, as contas do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

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  • Gab: ERRADO

    Quem julga as contas do TCDF é a Câmara Legislativa do DF.

    Lei Orgânica do DF:

    Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:

    XXIX - apreciar e julgar, anualmente, as contas do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

  • Errado

    Item aborda aspectos relacionados às competências do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF.

    Segundo a Lei Orgânica do TCDF:

    Art. 3º Ao Tribunal de Contas, no âmbito de sua competência e jurisdição, assiste o poder de normatizar, podendo, em conseqüência, expedir atos e instruções sobre matéria de suas atribuições e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade.

    O Tribunal de Contas do Distrito Federal não pode estabelecer rito próprio para o julgamento de suas próprias contas, estabelecendo, por exemplo, quórum qualificado para a sua aprovação. Essa atribuição é de competência da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que, inclusive é quem aprecia e julga, anualmente, as contas do Tribunal de Contas do Distrito Federal.


ID
5144470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

    Por meio de uma decisão, o plenário do Tribunal de Contas do Distrito Federal julgou irregulares as contas do presidente de uma organização da sociedade civil que havia recebido recursos públicos de uma secretaria do Distrito Federal para implementar ações socioeducacionais para crianças e jovens. 

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.


Ainda que o Poder Judiciário considere que não tenham sido respeitadas as regras do devido processo legal, não cabe àquele poder modificar a decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal para julgar regulares as referidas contas.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Trata-se do mérito administrativa a decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal para julgar regulares as referidas contas. Nesse contexto, o TCDF possui jurisdição própria e privativa, significado dizer que suas decisões não podem se revistas pelo Judiciário.

    Todavia, o que pode ocorrer é o recurso ao Judiciário quando a decisão do TC não observar algum direito constitucional (ampla defesa, contraditório, devido processo legal etc.). Nesse caso, o Judiciário poderá ANULAR a decisão do TC, mas não, reprisando, REEXAMINA-LA, como sugestiona o item.

    • Esse tema é recorrente em provas, vejamos:

    (CESPE - TCE-ES) O julgamento das contas dos administradores e responsáveis é atribuição peculiar dos TCs, de acordo com a CF. Como órgãos especializados no julgamento das contas, suas decisões não estão sujeitas a revisão do Poder Judiciário, salvo quando e) houver vício de forma, como, por exemplo, a inobservância de direitos e garantias individuais.

    • Outro adendo importante: TCU não faz coisa julgada!

    (CESPE – Câmera do Deputados). Embora possuam natureza de julgamento e produzam coisa julgada, as decisões do TCU acerca da prestação de contas dos agentes públicos podem ser revistas pelo Poder Judiciário. Resp.: E

    (CESPE - TCE-PE) A despeito de ser um tribunal, uma corte de contas não produz coisa julgada material, de modo que suas decisões podem ser revistas pelo Poder Judiciário. Resp.: C

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  • O que pode existir é a ANULAÇÃO da decisão do TCDF.

    Modificar decisão do TCDF é vedado.

  • Certo

    Segundo Maria Sylvia Di Pietro (31ª edição, p. 917), uma das funções do controle externo expressas no Art. 71 é a de julgamento.

    Quando "julga" as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos e as contas daqueles que derem causa à perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao Erário Público; embora o dispositivo fale em "julgar" (inciso II do art. 71) , não se trata de função jurisdicional, porque o Tribunal apenas examina as contas, tecnicamente, e não aprecia a responsabilidade do agente público, que é de competência exclusiva do Poder Judiciário; por isso se diz que o julgamento das contas é uma questão prévia, preliminar, de competência do Tribunal de Contas, que antecede o julgamento do responsável pelo Poder Judiciário”.

    Assim, como os Tribunais de Contas são órgãos administrativos, então suas decisões, via de regra, sujeitam-se ao controle do Poder Judiciário, conforme o art. 5º, XXXV, da CF/88.

    Entretanto, as decisões do Poder Judiciário, em matéria de competência constitucional, não podem apreciar o mérito das decisões das Cortes de Contas, mas tão somente verificar se os aspectos formais foram observados e se os direitos individuais foram preservados, segundo jurisprudência do STF:

    “No julgamento das contas de responsáveis por haveres públicos, a competência é exclusiva dos Tribunais de Contas, salvo nulidade por irregularidade formal grave ou manifesta ilegalidade.”


ID
5144476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Acerca de controle externo e legislação institucional, julgue o item a seguir.


Decisão terminativa do TCDF em prestação de contas ocorre quando as contas são julgadas regulares, regulares com ressalvas ou irregulares.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    • Decisão definitiva, não terminativa.

    LOTCDF. Art. 11. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    § 1º Preliminar é a decisão pela qual o Conselheiro Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

    § 2º Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.

    § 3º Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 21 e 22 desta Lei.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Decisão terminativa: o Tribunal ordena trancamento das contas, que forem consideradas iliquidáveis.

    Decisão definitiva: o Tribunal julga as contas REGULARES, REGULARES COM RESSALVAS, ou IRREGULARES

  • Errado

    Segundo a Lei Orgânica do TCDF:

    Art. 11. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    § 1º Preliminar é a decisão pela qual o Conselheiro Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

    § 2º Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.

    § 3º Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 21 e 22 desta Lei.

    Logo, é a decisão definitiva em processo de tomada ou prestação de contas que ocorre quando as contas são julgadas regulares, regulares com ressalvas ou irregulares nos termos da Lei Orgânica do TCDF.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    # Adaptada para o TCU:

    LOTCU, Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    --> Esquematizando:

    # A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser:

    • Preliminar;
    • Definitiva;
    • Terminativa.

    (CESPE/ANATEL/2009) O TCU, quanto à decisão em processos de prestação ou tomada de contas, pode proferir julgamento preliminar, definitivo ou terminativo.(CERTO)

    § 1° Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

    --> Esquematizando:

    # Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal:

    I) ANTES de pronunciar-se quanto ao mérito das contas;

    II) Resolve:

    • Sobrestar o julgamento;
    • Ordenar a citação ou audiência dos responsáveis; ou
    • Determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

    (CESPE/MPC-PA/2019) Em processo de tomada de contas, o relator, antes de se pronunciar quanto ao mérito, pode sobrestar o feito e determinar a realização de diligência. Essa decisão do relator é denominada preliminar.(CERTO)

    § 2° Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.

    --> Esquematizando:

    # Definitiva é a decisão pela qual o tribunal julga as contas:

    • Regulares;
    • Regulares com ressalva;
    • Irregulares;

    (CESPE/TCDF/2021) Decisão terminativa do TCDF em prestação de contas ocorre quando as contas são julgadas regulares, regulares com ressalvas ou irregulares.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-PB/2018) Decisão terminativa é aquela por meio da qual o tribunal julga as contas como regulares, regulares com ressalva ou irregulares.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-AC/2008) A decisão definitiva é aquela pela qual o tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares. No caso de contas irregulares, o título executivo judicial ou extrajudicial basta para que seja efetuada a cobrança.(CERTO)

    § 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.

    --> Esquematizando:

    # Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena:

    • Trancamento das contas;
    • Que forem consideradas iliquidáveis;

    (CESPE/TCU/2010) A decisão do TCU que ordena o trancamento das contas consideradas iliquidáveis classifica-se como definitiva.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-PB/2018) A decisão na qual o tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis é uma decisão definitiva.(ERRADO)

    *(UFAM/2018) Decisão Terminativa nos processos de tomada ou de prestação de contas é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    “Com força de vontade você já tem metade da batalha ganha. Acredite que você é capaz!”


ID
5144479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Acerca de controle externo e legislação institucional, julgue o item a seguir.


O TCDF pode, tanto por iniciativa própria quanto pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, realizar, em órgão do GDF, auditoria operacional para verificar procedimentos de licenciamento ambiental e a sua fiscalização.

Alternativas
Comentários
  • O TCDF pode realizar auditoria operacional em órgão da Administração direta do GDF, por iniciativa própria ou pela Câmara Legislativa. Em 2014, o TCDF publicou este tipo de auditoria realizada no Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental – IBRAM, no ano de 2013.

  • Certo

    Segundo a Lei Orgânica do TCDF:

    Art. 1º Ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, órgão de controle externo, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Distrito Federal e na forma estabelecida nesta Lei, compete:

    I - apreciar as contas anuais do Governador, fazer sobre elas relatório analítico e emitir parecer prévio, nos termos do art. 37 desta Lei;

    II - julgar as contas:

    a) dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores da administração direta e indireta ou que estejam sob sua responsabilidade, incluídos os das fundações e sociedades instituídas ou mantidas pelo Poder Público do Distrito Federal, bem como daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao Erário;

    b) dos dirigentes ou liquidantes de empresas incorporadas, extintas, liquidadas ou sob intervenção ou que, de qualquer modo, venham a integrar, provisória ou definitivamente, o patrimônio do Distrito Federal ou de outra entidade da administração indireta;

    c) daqueles que assumam obrigações de natureza pecuniária em nome do Distrito Federal ou de entidade da administração indireta;

    d) dos dirigentes de entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições, subvenções, auxílios e assemelhados, até o limite do patrimônio transferido;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e penses, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    IV - avaliar a execução das metas previstas no plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento anual;

    V - realizar, por iniciativa própria, da Câmara Legislativa ou de alguma de suas comissões técnicas ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Executivo e Legislativo, inclusive fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público e administração indireta:

    a) da estimativa, lançamento, arrecadação, recolhimento, parcelamento e renúncia de receitas;

    b) dos incentivos, transações, remissões e anistias fiscais, isenções, subsídios, benefícios e assemelhados, de natureza financeira, tributária, creditícia e outras concedidas pelo Distrito Federal;

    c) das despesas de investimento e custeio, inclusive à conta de fundo especial, de natureza contábil ou financeira;

    d) das concessões, cessões, doações, permissões e contratos de qualquer natureza, a título oneroso ou gratuito, e das subvenções sociais ou econômicas, dos auxílios, contribuições e doações;

    e) de outros atos e procedimentos de que resultem variações patrimoniais;


ID
5144485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Acerca de controle externo e legislação institucional, julgue o item a seguir.


Se o TCDF, ao julgar as contas de determinada secretaria do GDF, imputar multa aos administradores, essa decisão terá eficácia de título executivo judicial.

Alternativas
Comentários
  • Título executivo EXTRAJUDICIAL.

  • Errado

    As decisões dos Tribunais de Contas que imputem débitos ou multa terão eficácia de título executivo, nos termos do §3º do art. 71 da CF/88, in verbis:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    [..]

    § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    A finalidade de se inscrever o débito na dívida ativa é gerar uma certidão de dívida ativa (CDA), que é um título executivo indispensável para o ajuizamento da execução. Ocorre que o acórdão do Tribunal de Contas já é um título executivo extrajudicial por força do art. 71, § 3º da CF/88 c/c o art. 585, VIII do CPC”.( Fonte: Dizer o direito - Informativo do STJ Nº 552 esquematizado).

    Insta frisar que as decisões de tribunal de contas de que resultem imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo extrajudicial, independentemente de sua inscrição em dívida ativa.Caso o débito não seja quitado, poderá ser encaminhado para a Procuradoria do Estado para promover o ajuizamento da ação executória.

    Como o que se executa é o próprio acórdão do Tribunal de Contas, quando julga as contas de determinada secretaria do GDF e imputar de multa aos administradores, por se tratar de execução civil de título extrajudicial, não há necessidade de intervenção do Poder Judiciário para execução desse título executivo, ou seja, essa decisão terá eficácia de título executivo EXTRAJUDICIAL.


ID
5144491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Acerca de controle externo e legislação institucional, julgue o item a seguir.


Se, em prestação de contas realizada pelo TCDF em órgão do GDF, for impossível o julgamento de mérito por motivo de caso fortuito e força maior comprovadamente alheio à vontade do responsável, as contas serão consideradas iliquidáveis.

Alternativas
Comentários
  • Gab: CERTO

    LOTCDF:

    Art. 21. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito a que se refere o art. 17 desta Lei Complementar.

  • Certo

    Item aborda as consequências após a decisão terminativa do TCDF em processos de prestação de contas de órgão do GDF, segundo a Lei Orgânica do TCDF:

    Art. 11. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    § 1º Preliminar é a decisão pela qual o Conselheiro Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

    § 2º Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.

    § 3º Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 21 e 22 desta Lei.

    [...]

    Contas Iliquidáveis

    Art.21. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito a que se refere o art. 17 desta Lei.

     

    Art.22. O Tribunal ordenará o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis e o conseqüente arquivamento do processo.


ID
5144494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Ainda com relação a controle externo e legislação institucional, julgue o item a seguir.


Primos podem ocupar simultaneamente cargo de conselheiro do TCDF, e eventual perda de cargo somente pode ocorrer por decisão judicial transitada em julgado.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    LOTCDF:

    Art. 73. Não podem ocupar, simultaneamente, cargos de Conselheiro, parentes consangüíneos ou afins, na linha reta ou na colateral, até o segundo grau.

    Primos são parentes de QUARTO GRAU.

    Art. 71. Parágrafo único. Os Conselheiros do Tribunal gozarão das seguintes garantias e prerrogativas: I – vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.

  • Certo

    É uma das garantias dos Conselheiros do TCDF.

    Segundo a Lei Orgânica do TCDF:

    Art. 71. Os Conselheiros do Tribunal de Contas terão os mesmos direitos, garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tiverem exercido, efetivamente, por mais de cinco anos.

    Parágrafo único. Os Conselheiros do Tribunal gozarão das seguintes garantias e prerrogativas:

    I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade;

    III - irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o disposto nos arts. 37, XI, 150, II, 153, III e 153, § 2º, I, da Constituição Federal;

    IV - aposentadoria, com proventos integrais, compulsoriamente aos setenta anos de idade ou por invalidez comprovada, e facultativa após trinta anos de serviço, contados na forma da lei, observada a ressalva prevista neste artigo.

    [...]

     

    Art. 73. Não podem ocupar, simultaneamente, cargos de Conselheiro, parentes consanguíneos ou afins, na linha reta ou na colateral, até o segundo grau.

  • Você --> Pai/Mãe (1º grau) --> Avô/Avó (2º grau) --> Tio/Tia (3ºgrau) --> Primo/Prima (4ºgrau)

  • Lembre-se SEMPRE, pra concursos, PRIMO NÃO É PARENTE !!!

    CESPE já cobrou isso outras vezes.


ID
5144497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Ainda com relação a controle externo e legislação institucional, julgue o item a seguir.


Caso um cidadão denuncie irregularidades em órgão do GDF perante o TCDF, o procedimento de denúncia deverá, a partir do recebimento desta, tramitar de forma pública para garantir a transparência das informações.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 54. No resguardo dos direitos e garantias individuais, o Tribunal dará tratamento sigiloso às denúncias formuladas, até decisão definitiva sobre a matéria. 

  • Errado

    Uma das atribuições do TCDF é apreciar e apurar denúncias sobre irregularidades e ilegalidades dos atos sujeitos a seu controle.

    A denúncia é ato escrito pelo cidadão que leva ao conhecimento do Tribunal de Contas um fato contrário à lei, à ordem pública ou a algum regulamento e suscetível de punição.

    Nos termos da Constituição Federal de 1988, “qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas”.

    Reunidas as provas que indiquem a existência de irregularidade ou ilegalidade, serão públicos os demais atos do processo, assegurando-se aos acusados a oportunidade de ampla defesa.

    A Lei Orgânica do TCDF dispõe sobre o sigilo das denúncias da seguinte forma:

    Art. 54. No resguardo dos direitos e garantias individuais, o Tribunal dará tratamento sigiloso às denúncias formuladas, até decisão definitiva sobre a matéria.

    § 1º Ao decidir, caberá ao Tribunal manter ou não o sigilo quanto ao objeto e à autoria da denúncia.

    § 2º O denunciante não se sujeitará a qualquer sanção administrativa, cível ou penal, em decorrência da denúncia, salvo em caso de comprovada má-fé.


ID
5144506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Ainda com relação a controle externo e legislação institucional, julgue o item a seguir.


Em decisão proferida em processo de julgamento de contas, o Ministério Público junto ao TCDF poderá interpor embargos de declaração, os quais interromperão os prazos para cumprimento da decisão embargada.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Regimento Interno TCDF:

    Art. 190.

    §4° Os embargos de declaração suspendem os prazos para cumprimento da decisão embargada e para interposição dos recursos de reconsideração e de revisão e do pedido de reexame.

    Ademais, o Ministério Público tem legitimidade para interpor embargos de declaração.

  • Errado

    Segundo Regimento Interno do TCDF – RITCDF:

    Art. 190. Os embargos de declaração poderão ser formalmente interpostos pelo responsável, seus sucessores, e interessado, ou pelo Ministério Público, dentro de dez dias do conhecimento ou da publicação oficial da decisão ou do acórdão, quando houver obscuridade, dúvida, contradição ou omissão no pronunciamento do Tribunal.

    § 1º Sob pena de rejeição in limine, os embargos indicarão, de modo preciso, o ponto obscuro, duvidoso, contraditório ou omisso.

    § 2º Os embargos de declaração serão submetidos à deliberação do Tribunal, até a terceira sessão seguinte à data do seu recebimento, pelo Conselheiro que tenha proferido em primeiro lugar o voto vencedor ou pelo Auditor, na hipótese de proposta de decisão.

    § 3º A nova decisão limitar-se-á à declaração pleiteada pelo embargante.

    § 4º Os embargos de declaração suspendem os prazos para cumprimento da decisão embargada e para interposição dos recursos de reconsideração e de revisão e do pedido de reexame.

    Cabe ressaltar que há diferença entre suspensão e interrupção. Na interrupção, o prazo volta a ser contado integralmente quando cessa a causa que lhe deu origem, já na suspensão, a contagem é do tempo que ainda faltava quando começou.

     

  • GAB. ERRADO

    Marquei CERTO, pois confundi com CPC

    Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.


ID
5144509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Ainda com relação a controle externo e legislação institucional, julgue o item a seguir.


Servidor auxiliar do TCDF que receber alguma vantagem de caráter pessoal, seja qual for a natureza, poderá perceber, por mês, a título de remuneração, importância maior que a soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, por conselheiro do tribunal.

Alternativas
Comentários
  •  CERTO

    Excluem-se do teto remuneratório do servidor auxiliar vantagens de caráter pessoal de qualquer natureza, nos termos do parágrafo único do artigo 81 do RITCDF.

  • Certo

    Segundo a Lei Orgânica do TCDF:

    Art. 81. Nenhum servidor dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, proventos ou pensão, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, por Conselheiro do mesmo Tribunal.

    Parágrafo único. Excluem-se do teto de remuneração de que trata o caput deste artigo as vantagens previstas nos incisos II a VII do artigo 61 da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem assim as vantagens de caráter pessoal de qualquer natureza.

    Assim, excluem-se do teto remuneratório do servidor auxiliar vantagens de caráter pessoal de qualquer natureza, nos termos do parágrafo único do artigo 81 do RITCDF. Literalidade da norma supracitada.

  • Essa Cespe é engraçada, as vezes quando está incompleta está certo, e as vezes está errado. Eu hein!


ID
5144752
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Acerca de direto processual de contas, julgue o item a seguir.


Cabe ao TCDF apreciar, por meio de parecer prévio, as contas anualmente prestadas pelo governador do Distrito Federal, devendo o relator das contas ser definido por meio de rodízio entre os conselheiros efetivos e substitutos, aplicando-se o critério da ordem decrescente de antiguidade.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    RI TCDF, art. 220, parágrafo único: Até a última sessão ordinária do mês de setembro, o Plenário designará, entre os Conselheiros efetivos, o relator das contas a serem prestadas pelo Governador, relativas ao exercício subsequente.

  • gab. ERRADO

    Cabe ao TCDF apreciar, por meio de parecer prévio, as contas anualmente prestadas pelo governador do Distrito Federal 1ª PARTE/, devendo o relator das contas ser definido por meio de rodízio entre os conselheiros efetivos e substitutos, aplicando-se o critério da ordem decrescente de antiguidade. 2ª PARTE

    REGIMENTO INTERNO DO TCDF

    1ª PARTE - CORRETA

    Art. 1º Ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, órgão de controle externo, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Distrito Federal e da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994, compete:

    I - apreciar as contas anuais prestadas pelo Governador e sobre elas elaborar relatório analítico e emitir parecer prévio; 

  • No Regimento interno do TCE-SC,

    Art. 118. O processo de contas anuais do Governador do Estado será distribuído mediante sorteio anual, entre Conselheiros, a ser realizado na última sessão ordinária do Tribunal Pleno do mês de julho do exercício anterior ao das respectivas contas.

    Art.118 afirma também que " ficará impedido de relatar as contas anuais (do governador) o conselheiro NÃO integrante da lista tríplice...." e também que a escolha do relator será mediante sorteio, apenas isso.


ID
5144758
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Acerca de direto processual de contas, julgue o item a seguir.


Mesmo em caso de dano ao erário, o TCDF poderá deixar de julgar irregulares as contas de determinado responsável, caso reconheça que ele tenha agido de boa-fé e tenha liquidado tempestivamente o débito atualizado monetariamente que lhe fora imputado, situação em que as contas do responsável serão julgadas regulares com ressalvas.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Segundo o Regimento Inteno do TCDF (Art. 198, § 5º),

    reconhecida pelo Tribunal a boa-fé, a liquidação tempestiva do débito atualizado monetariamente saneará as contas, e não havendo outra irregularidade nas contas o Tribunal as julgará regulares com ressalva e dará quitação ao responsável.”

  • TCE-SC - CREIO QUE ESTARIA ERRADA ESSA ALTERNATIVA PELO TCE-SC

    Art. 20. As contas serão julgadas regulares com ressalva quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário.

    Parágrafo único. Ocorrendo a hipótese prevista no caput deste artigo, o Tribunal dará quitação ao responsável e lhe recomendará, ou a quem lhe haja sucedido, a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes.


ID
5598289
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Considerando as normas e os princípios do direito processual de contas aplicáveis ao TCDF, julgue o item a seguir.


No julgamento dos processos de sua competência, o TCDF poderá, na hipótese de se constatar caso de irregularidade no qual não tenha ocorrido imputação de débito, decidir pela dispensa da aplicação da multa.  





Alternativas
Comentários
  • Essa hipótese é prevista no artigo 58 da Lei Orgânica do TCDF, hipótese na qual é apenas exigido que os votos sejam publicados com a ata da sessão de julgamento. O ponto central, nesse caso, é não ter havido a imputação de débito pelo Tribunal. Nesses casos, há hipóteses em que o Tribunal não aplicará multa. Não se discute, aqui, hipótese de liberalidade, mas reconhecimento que a multa não é obrigatória para todas as hipóteses, apenas para algumas situações.  


ID
5598292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Considerando as normas e os princípios do direito processual de contas aplicáveis ao TCDF, julgue o item a seguir.

Compete ao TCDF julgar as contas do governador, dos administradores e dos demais responsáveis por dinheiros, bens e valores da administração direta e indireta do Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • Não compete ao Tribunal de Contas do DF julgar as contas do Governador. Em relação às contas do Governador, compete ao TC-DF apenas apreciar as contas anuais do Governador, fazer sobre elas o relatório analítico e emitir parecer prévio. O julgamento, neste caso, compete à Câmara Legislativa.

  • O governador é o primeiro escalão do executivo. Só pode ser julgado pelo primeiro escalão do legislativo.

ID
5598295
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Considerando as normas e os princípios do direito processual de contas aplicáveis ao TCDF, julgue o item a seguir.

Compete ao TCDF apreciar o registro dos atos de admissão de pessoal nos órgãos e nas entidades do DF, incluídas as nomeações para cargo de provimento em comissão.  

Alternativas
Comentários
  • LODF

    Art. 78. O controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao qual compete:[...]

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • Cargo em comissão não. O caboclo é chamado, presta o serviço, recebe o seu salário e depois vai embora.

ID
5598301
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação às normas sobre os processos em tramitação no TCDF, julgue o item que se segue.


Caso verifique irregularidade grave nas contas públicas, o TCDF deverá, obrigatoriamente, comunicar o fato à Câmara Legislativa e enviar-lhe cópia dos documentos correspondentes.  

Alternativas
Comentários
  • O art. 1º, XVIII do Regimento Interno do TCDF determina que a ele compete "XVIII - comunicar à Câmara Legislativa qualquer irregularidade grave verificada na gestão ou nas contas públicas, com o envio de cópia dos respectivos documentos".  


ID
5598304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação às normas sobre os processos em tramitação no TCDF, julgue o item que se segue.



Com vistas à fiscalização de contratos, o TCDF deve fiscalizar a aplicação tanto dos recursos recebidos mediante convênios pelos órgãos e pelas entidades do complexo administrativo do Distrito Federal quanto daqueles por eles repassados por meio dos mesmos instrumentos.

Alternativas
Comentários
  • O TCU, por força do art. 71, VI, da CF/88, tem competência para fiscalizar o uso dos recursos federais repassados a outros entes federados, como no caso de verbas federais repassadas ao Distrito Federal.

    Vale ressaltar, contudo, que, diante da autonomia própria dos entes federados, a fiscalização, pelo TCU, dos recursos federais repassados ao Distrito Federal não impede que o TCDF também faça a fiscalização da aplicação desses mesmos recursos, até porque ele tem pleno e legítimo interesse na regular prestação dos serviços de saúde no seu território.

    Assim, por força dos arts. 71 e 75 da Constituição Federal e do art. 78 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Tribunal de Contas do Distrito Federal tem competência para fiscalizar a aplicação de recursos federais repassados ao Distrito Federal.

    STJ. 1ª Turma. RMS 61997-DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 16/06/2020 (Info 674).