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Segundo professor Erick Alves, a questão está correta. As contas, inclusive as tomadas de
contas especiais, são consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou
de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar
materialmente impossível a adoção de decisão definitiva de mérito. Nesse
caso, as contas serão trancadas e o processo será arquivado. Se, em
cinco anos, contados da publicação da decisão terminativa no Diário
Oficial, não surgirem fatos novos, as contas serão consideradas
encerradas, com baixa na responsabilidade do administrador
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Questão refere-se a dispositivos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (Lei Nº 8.443, DE 16 DE JULHO DE 1992):
Art. 20. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito a que se refere o art. 16 desta Lei.
Art. 21. O Tribunal ordenará o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis e o conseqüente arquivamento do processo.
§ 1° Dentro do prazo de cinco anos contados da publicação da decisão terminativa no Diário Oficial da União, o Tribunal poderá, à vista de novos elementos que considere suficientes, autorizar o desarquivamento do processo e determinar que se ultime a respectiva tomada ou prestação de contas.
§ 2º Transcorrido o prazo referido no parágrafo anterior sem que tenha havido nova decisão, as contas serão consideradas encerradas, com baixa na responsabilidade do administrador.
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A questão está correta. As contas, inclusive as tomadas de contas especiais, são consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível a adoção de decisão definitiva de mérito. Nesse caso, as contas serão trancadas e o processo será arquivado. Se, em cinco anos, contados da publicação da decisão terminativa no Diário Oficial, não surgirem fatos novos, as contas serão consideradas encerradas, com baixa na responsabilidade do administrador
prof. Erick
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Obedecendo o comando da questão, com base no que dispõe a LOTCDF, temos:
Art. 11. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.
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§ 3º Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 21 e 22 desta Lei Complementar.
Art. 21. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito a que se refere o art. 17 desta Lei Complementar.
Art. 22. O Tribunal ordenará o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis e o conseqüente arquivamento do processo.
§ 1º Dentro do prazo de cinco anos contados da publicação da decisão terminativa no Diário Oficial, o Tribunal poderá, à vista de novos elementos que considere suficientes, autorizar o desarquivamento do processo e determinar que se ultime a respectiva tomada de prestação de contas.
§ 2º Transcorrido o prazo referido no parágrafo anterior sem que tenha havido nova decisão, as contas serão consideradas encerradas, com baixa na responsabilidade do administrador.
Logo, assertiva CORRETA.
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Ao contrário do comentário do Lucas, a questão se refere à Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal e não à Lei Orgânica do TCU.
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Comentário:
A questão está correta. As contas, inclusive as tomadas de contas especiais, são consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível a adoção de decisão definitiva de mérito. Nesse caso, as contas serão trancadas e o processo será arquivado. Se, em cinco anos, contados da publicação da decisão terminativa no Diário Oficial, não surgirem fatos novos, as contas serão consideradas encerradas, com baixa na responsabilidade do administrador.
Gabarito: Certo
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LOTCDF
Art. 22. O Tribunal ordenará o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis e o conseqüente arquivamento do processo.
§ 1º Dentro do prazo de 05 anos contados da publicação da decisão terminativa no Diário Oficial, o Tribunal poderá, à vista de novos elementos que considere suficientes, autorizar o desarquivamento do processo e determinar que se ultime a respectiva tomada de prestação de contas.
§ 2º Transcorrido o prazo referido no parágrafo anterior sem que tenha havido nova decisão, as contas serão consideradas encerradas, com baixa na responsabilidade do administrador.
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REGIMENTO INTERNO DO TCE-RJ
Contas Iliqüidáveis
Art. 25 - As contas serão consideradas iliqüidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento do mérito a que se refere o art. 21 deste Regimento.
§ 1º Dentro do prazo de 05 (cinco) anos, contados da publicação da decisão provisória no Diário Oficial do Estado, ou naquele que vier a substituí-lo, o Tribunal poderá, à vista de novos elementos que considere suficientes, autorizar o desarquivamento do processo e determinar que se ultime a respectiva prestação ou tomada de contas
§ 2º - Transcorrido o prazo referido no parágrafo anterior sem que tenha havido nova decisão, as contas serão consideradas encerradas, com baixa na responsabilidade do responsável.
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Certo
LOTCDF
Art.22. O Tribunal ordenará o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis e o conseqüente arquivamento do processo.
§ 1º Dentro do prazo de cinco anos contados da publicação da decisão terminativa no Diário Oficial, o Tribunal poderá, à vista de novos elementos que considere suficientes, autorizar o desarquivamento do processo e determinar que se ultime a respectiva tomada de prestação de contas.
§ 2º Transcorrido o prazo referido no parágrafo anterior sem que tenha havido nova decisão, as contas serão consideradas encerradas, com baixa na responsabilidade do administrador.